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sexta-feira, 8 de junho de 2018

Juízes(as), Corregedor, Advogados e OAB querem derrubar a Lei do Consumidor e 9.099/95

No Brasil a partir da Constituição de 1988, a Constituição Cidadã entrou foi aprovada a Lei 9.099/95 que funda e rege os TRIBUNAIS ESPECIAIS CIVIS E DE RELAÇÃO DE CONSUMO, CRIMINAL E DE TRÂNSITO. E a

Lei nº: 8.078/1990 - Código de Defesa do Consumidor (CDC ...


Essa Lei trouxe o direito para o cidadão que não precisava de advogado e no começo os advogados esnobavam o Juizado. Era coisa para pobre, causas pequenas, pouco dinheiro. E, o grande valor dessa lei é que não precisa de advogado para fazer a reclamação prosperar e ir até um juiz e este proferir sentença.

Só que começou a esbarrar em problemas de atendimento na inicial, pessoas mal treinadas, funcionários públicos, que sumiam com processos e o princípio básico de Lei, celeridade ou rapidez no processo, algo em torno de 90 dias para resolver pendências, dívidas, cobranças abusivas de juros que estourou no mercado com a "farra das financeiras", juros altos, dólar mandando na economia.

Outro grande entrave foi a a formação de juízes(as) que não são formados em Direito, exercem por 5 anos somente a profissão, o que não oferece muito talento, muita prática e conhecimento e viram juízes. A maioria interpretam mal as leis e a maioria tomam partido para as grandes empresas, bancos, lojas de eletro-eletrônicos e os processos pegaram com a entrada massiva de escritório de advogados com mais de 10 advogados super treinados e bem pagos para atacar de todas as formas, com meias verdades e com leis que pessoas comuns e sem advogado não conhecem.

A partir daí começa o martírio. Onde qualquer cidadão(ã) podia levar um pendência até o final, agora não consegue mais, e é, atacado por funcionários, xingado quando não tem advogado para receber cheque de R$ 500,00 como aconteceu em Santa Luzia/MG ao perguntar onde deveria Protesta a Carta de Crédito, em Belo Horizonte ou Santa Luzia.

Abaixo a publicação de petição encaminhada ao Conselho de Magistrados da Corregedoria, leia com atenção, para você ter a experiência como a burocracia, juízes e advogados e mais a OAB começam a se infiltrar e a burocratizar e a mudar a lei, para pior. Os prazos, as decisões, as mentiras, a falta de advertência de reparação de erros pelos profissionais, juízes e advogados que não pagam multas e mentem, enganam, leia:

Ao Conselho de Magistrados da Corregedoria de Juízes do Estado de Minas Gerais
O Dr. juiz auxiliar Marcelo Rodrigues Fioravante em resposta a várias petições nunca encontra erros nos feitos de juízes, alguns juízes leigos, noutros de assessores, onde o juiz assina sem conferir, talvez. Abaixo narrativas e processos onde erros crassos não foram vistos, analisados, estranhamente, pois são tão visíveis e absurdos.

PROCESSO 9048075.46.2016.813.0024
Neste processo o juiz Eduardo Gomes dos Reis, no evento 46 prolata sentença onde, frisa-se, INDENIZA O AUTOR MARCELO DOS SANTOS, a receber da ré, NET-Claro, o valor de R$ 3.000,00 e a multa de R$ 1.000,00 pela continuidade de cobrança de linha telefônica e da negativa de colocar WiFi para o IP fixo 201.17.131.177, a indenização foi paga. No entanto, a linha telefônica e o sinal de Wifi e o IP fixo, estes não foram cumpridos.

O autor durante 8 meses junto ao juiz auxiliar, leigo, Marco Antônio da Silva, requereu a multa do telefone e do wifi, mas estranhamente a NET e seus advogados ficaram inertes, além de não se manifestarem no prazo, não pagaram.
O juiz depois de uma batalha imensa, inclusive com alguns pedidos de esclarecimentos à Corregedoria, Boletim de Ocorrência, por Abuso de Autoridade, o juiz enviou o pedido de execução forçada solicitado inúmeras vezes.
Mas, estranhamente, a Secretaria envia para a Contadoria, essa remete de volta para a Secretaria e solicita ao juiz pedido sobre o que ele quer? Imagine, o que é isso, bagunça, erro, descaso, perseguição?
Não bastasse, esse juiz é afastado. E, entra o dr. Mateus Bicalho de Melo Chavinho, promovido de Contagem para a capital. Este juiz piora mais ainda a situação.
Do processo acima ele pega a multa de R$ 1.000,00 e em decisão afirma que já foi resolvido e que foi paga a indenização e que o valor  da multa foi pago, o mais engraçado, concordando com o advogado em audiência, foi convertido em OBRIGAÇÃO DE FAZER.
Neste processo nunca teve obrigação de fazer, a NET ou Claro, nunca paga multa, sempre inventam qualquer coisa que os juízes aceitam de maneira canhestra e sinistra para o autor. Existe um processo em que depois de serem condenados a pagar multa de R$ 6.000,00 apelam para decisão técnica e o juiz manda extinguir o processo por insolvência. Após mais de 12 meses de processo e de multa.
Pergunto novamente, a decisão do dr. Mateus, está correta? Se está como ela está correta? Se este juiz mudou a SENTENÇA DE TRÂNSITO JULGADO do dr. Eduardo e fez nova sentença totalmente falsa, inverossímil e mandou arquivar o processo e indica que se faça novo processo.

PROCESSO 9089589.42.2017.813.0024
Neste novo processo, o autor Marcelo dos Santos, contratou advogado, o dr. Antônio Albino Júnior, que não tem nada com minhas petições junto à CORREGEDORIA, pelo contrário, receoso sempre pediu que não as fizesse, mas preciso de encontrar a verdade, ou a mentira de que o JUIZADO ESPECIAL, é um "Tribunal" de Justiça gratuita e que defende o interesse da sociedade brasileira como um todo e não das empresas, dos poderosos, dos endinheirados.

Neste processo foi exposto os pedidos de multa de R$ 4.000,00(Vide primeiro processo com sentença), e também pedido de Liminar para que fosse colocado o sinal de Wi-Fi e o IP fixo, pelo qual a conta é cobrada e paga, lide do primeiro processo. O juiz concedeu liminar. Ora, essa liminar que foi prontamente acatada pela NET-Claro, corrige o valor da conta de internet, R$ 134,90,  a prestação de conta de Wi-Fi e o IP Fixo 201.17.131.177  todos esses feitos já caracterizariam os pedidos de indenização e ainda mais CESSÃO DE LUCRO, amplamente comprovado com "Contratos-autorização" juntados pelo autor ao processo onde o Servidor sem IP fixo não funciona, portando não pode hospedar sites, jogos e outros.

Sem o sinal de Wi-Fi, o programa de rádio Web e TV Web, não funcionam, precisa de sinal para  transmitir de sites contratados e assim transmitir para qualquer aparelho de celular, tablet e outros.
Mesmo, com Liminar, mesmo com o prejuízo que se acentuava desde 2015, o dr. Mateus, declarou no processo, a mesma coisa que tinha declarado noutro processo que mandou arquivar e abrir novo processo, que a indenização havia sido transformada em OBRIGADO DE FAZER, nunca, a indenização foi paga como PERDAS E DANOS MORAIS, não pode um juiz mudar a sentença e nem o que está escrito e ficar por isso mesmo, ou como,  me disse, e o dr. Marcelo Rodrigues Fioravante, que deve ser cego, pois não leu,  afirma sempre que analisa e que não vê irregularidades nenhuma.
Além disso, todo o período sem IP fixo, flagrante na sua liminar, e a falta da prestação de serviços de Wi-Fi, sendo que a mensalidade era cobrada por esses serviços e paga em dia.

O juiz proferiu SENTENÇA DE MEROS ABORRECIMENTOS, é mero aborrecimento atrasar aluguel, passar necessidade financeira para comer, passar o natal e o ano novo, sem uma tostão furado, ficar doente, deprimido e chegar ao alcoolismo doentio e a depressão? Se é foi o que essa empresa fez comigo e as decisões deste juiz equivocado e dissimulado, usa da educação e dos bons tratos, para enganar as pessoas e ainda é acobertado pelo juiz auxiliar Marcelo Rodrigues Fioravante.
Tenho atestados médicos que comprovo que cheguei a adoecer devido não ter como trabalhar e perder totalmente o ânimo, a confiança no mercado de jornalismo, publicidade e da Comunicação Multimídia, à qual sou outorgado pela Anatel, processo legal, conseguido por anos de trabalho junto a Anatel.

Meros aborrecimentos, ter um Servidor parado, ter rádio e TV Web parados, não ter renda, nem a mínima, por exemplo, no final do ano, não se vende publicidade, produto básico que sustenta agências de publicidade e jornalismo.
Todas as reclamações junto à Corregedoria o Dr. Marcelo Rodrigues Fioravante responde que não viu nada de errado. Essa foi uma das muitas, sabe porque, o juiz erra, prejudica meses e meses, até anos de processo e manda abrir novo processo, erra novamente e o advogado pode pedir a Recursal. Mas, na Recursal eles também não estão nem ai e fazem o que eles bem entendem.
Apenas para citar, em processo contra a GOOGLE, super multinacional de informática, a maior, bilionária. Em sentença, não foi o autor Marcelo dos Santos, que resolveu receber R$ 3.000,00 por mais de 3 anos de blog jsjornaldesaude.blogspot.com.br. Mas, o advogado Rivelli, resolveu pedir para a Turma Recursal que diminuísse o valor. O autor precisou contratar advogado e quando obteve o resultado e leu a sentença, leu coisas tão absurdas, onde a juíza se transformou em advogada da Google, e não diminuiu o valor, simplesmente extinguiu, e mudou o pedido inicial da lide para a minha obrigação de ônus da prova, sendo que era da Google, o pedido, onde eu não consegui provar que fui aprovado no AdSense

O pedido é ressarcimento pelas publicidades veiculadas no blog neste 9042240.43.2017.813.0024  como nos processos acima, o dr. Marcelo, não vê nada errado e neste posso afirmar, depois da Turma Recursal, vou apelar para quem, os advogados se recusam, afirmam pomposamente que somente se transgredir a Constituição. Parece que uma reles folha de papel com alguns escritos lhes custam a vida, pois trabalham pelo lucro imediato e para causas de bons ganhos. Perdi e perdido está, não é assim. Isso é Justiça, ou enganação do menos esclarecido, do menos aguilhoado pelo dinheiro. Coloquei fartos documentos onde as publicidades foram veiculadas no meu blog durante mais de 3 anos sem receber um centavo. Onde a Google afirma ter pago míseros R$ 40,00 e que a juíza não aceita como prova de vínculo, o processo não era sobre vínculo, se tivesse vínculo tinha ido à Justiça do Trabalho.

Ainda, infelizmente, queria tecer elogios a esse juiz e ao Juizado Especial, não sou ranzinza, tenho 60 anos, sou jornalista desde 1986, gozo de boa saúde, tenho bom humor, bom senso.
Mas, sinto-me perseguido pelo Juizado Especial e pelos juízes desse Juizado. Neste processo, que também está na Turma Recursal, que devem me desdenhar, outro processo do Marcelo dos Santos, "esse cara heim" devem comentar, se não afirmarem que estou querendo ficar rico com o Judiciário ou que faço do Tribunal meu parque de diversões, como os advogados citam em petições irresponsáveis e ainda pedem, como no processo cujo juiz Mateus, o advogado pede LITIGÂNCIA DE MÁ FÉ, eles invertem a coisa e o juiz compra a ideia. Fico na dúvida, o que um juiz e funcionários de carreira ganham quando compram razões dos advogados que são premissas falsas
PROCESSO 9016623.47.2018.813.0024

Neste processo, que será julgado dia 28 de junho de 2018 pela Turma Recursal, é um dos mais estranhos, onde a juíza Marcela Maria Pereira Amaral Novais, segundo informações, assina DECISÃO JUDICIAL, onde não acata nem a sua determinação de pedir contrato ao BANCO DO BRASIL , quando se nega em  expedir Liminar para Suspensão de Registro do nome do Autor Marcelo dos Santos, no Serasa e outros institutos. A juíza pede o Contrato. E depois, desconsidera a Lei do Consumidor, o pedido de Contrato, e até a Lei 9.099/95.
Esse processo foi julgado por juíza leiga e assinado pelo dra. Marcela. Onde não observam a Lei do Consumidor e tampouco a Lei 9.099/95 que consubstancia o Juizado Especial e assegura o direito de pedido de Perdas e Danos Morais, indenização.

O pedido inicial do Autor Marcelo dos Santos, se faz em suspender o protesto, pois pagou a primeira parcela de acordo e o seu nome continuou protestado. Mesmo depois de reclamar que não havia recebido todos os boletos. Aguardar o período de mais de 30 dias para que a suspensão fosse feita.
Também, não foi feito qualquer tipo de CONTRATO e tampouco os boletos foram mandado., Isso obstruiu o entendimento de que o autor estava pagando. Mas, o grave erro é que a juíza leiga e a dra. Marcela, não observam é o direito pela Lei do Consumidor, que não é praxe, não é norma, é LEI e lei cumpre-se, era de tirar, suspender o protesto e se feito isso comprovar nos autos. Não fizeram nem na negativa de Liminar e nem na defesa.

Alegou a juíza leiga que o autor atrasou as parcelas dois e três e que isso o fez perder o acordo. Mas, a primeira foi paga em dia, a segunda foi acordada com a empresa cobradora do Banco do Brasil, a terceira e a quarta foram pagas e aceitas e mesmo assim em todo esse período de mais de 120 dias o nome do autor continuou sujo, continuou no cadastro.

Esse fato lhe trouxe enormes aborrecimentos, ele estava para alugar apartamento, na rua Botucatu, no bairro Lagoinha, ao valor de R$ 800,00 mensais e a proprietária havia aceito dois meses de aluguéis, como caução. "Ela é vizinha onde moro e me ajudou. Mas, precisava ter o nome limpo  e não consegui " devido a intransigência de uma juíza super "burocrática" e desapercebida do verdadeiro direito do cidadão. Pois, a lei defende o devedor que deixa de inadimplir desde que feito acordo e ele paga a primeira e portanto em 5 dias tem seu direito garantido de ter seu nome limpo nos institutos de Protesto que defendem bancos e grandes instituições financeiras que cobram juros exorbitantes, aviltantes para a condição do brasileiro, em crise e com baixos salários e muitos desempregados.
Esse prejuízo a imagem e a perda do aluguel, do dinheiro de caução, caberia indenização por PERDAS E DANOS MORAIS e a juíza leiga e a dra. Marcela resolveram atirar o autor Marcelo dos Santos, aos leões, como faziam com os Cristãos na antiga Roma, parece exagero, alguns como eu conseguiram escapar, mas cair na mesma cova vou enfrentar os juízes da Turma Recursal, da inflexível dra. Mariana de Lima Andrade, que faltou pedir atestado de óbito de meus antepassados, para saber se tenho herança, para simplesmente me dar o direito a Justiça gratuita(Onde existe Lei com punição penal para quem mente.), devido a erro da juíza Marcela.

Também vou enfrentar outros como Nicolau Lupianhes Neto e Eduardo Gomes dos Reis, os mesmos que tiraram o pão meu de cada dia, da minha boca, o pagamento de meu aluguel, de quarto onde vivo e trabalho como jornalista que sou há 27 anos. Será que esses mesmos algozes vão premiar o autor Marcelo dos Santos, contra as duas diletas colegas de trabalho, contra este dr. Marcelo Rodrigues Fioravante, juiz auxiliar que nunca vê erro nos feitos e abusos de juízes leigos, de juízes auxiliares, de juízes em treinamento, de juízes transferidos.

(Abro esse parênteses e cito que a Lei 9.099/95 que criou o Juizado Especial) para pequenas causas, rápidas, simples, sem complexidade de leis, interpretações e até mesmo a necessidade de advogados. Mas, a outra parte possui mais de dezenas em escritórios que representam grandes empresas. A Turma Recursal, cobra R$ 480,00 para ver um processo e analisar contra o autor, como na análise do juiz corregedor auxiliar Marcelo R.Fioravante. Deturparam a Lei, hoje precisamos de advogados, os processos demoram anos e anos, tenho processo de 3 anos no Juizado Especial, como cito. Porque os homens do Poder Judiciário que acusam o Legisladores procedem dessa maneira, deturpam a Lei, em nome de honorários para juízes, sendo que prevê a Lei justiça gratuita.

Será que o dr. Marcelo R. Fioravante, é nitchiano, acredita na teoria do homem, super homem, do homem como centro de tudo, infalível e dono de tudo e de todos? Será que ele acredita que estes juízes com todos os fatos narrados e que está impresso nos processos, na tramitação, nas petições do autor, de advogados que estudaram leis e trabalham no direito?

Meu pedido de esclarecimento para essa atitude desses juízes, do Juizado Especial, que desde o atendimento, com estagiários deixa a desejar, com estudantes de direito que fazem o que querem e de qualquer jeito se lhe prejudicar que se lasque você. De funcionários de secretarias que não estão nem ai que manda o processo para Contadoria, volta processo e publica qualquer coisa.

Por último, neste processo 9060490.95.2015.813.0024 , a dra. Flávia de Vasconcelos Lanari, assina uma decisão onde neste processo a LIDE é um COLCHÃO, e ela assina e afirma que não viu a comprovação de que fulano de tal é dono da MOTO e quando reclamado na Secretaria e encaminhado para a juíza ela ignora totalmente e responde dentro dos prazos de 30 a 40 dias, ou seja, em total pouco caso com o verdadeiro direito da pessoa, o direito de ter Justiça, rápida e honesta, sempre.

Observo, pois já fui ameaçado de processo pela juíza Flávia, que tudo quanto alego está nos autos, nos processos e que não acuso, não faço calúnia, não difamo qualquer funcionário ou juiz, apenas aponto os erros, os critérios, a perseguição e o livre arbítrio usado em relação, aos meus processos, que começo a ser julgado por estagiários, funcionários e advogados, quando não tenho e quando tenho, de ter muitos processos.

Ainda penso, que não nasci no tempo que se resolvia as coisas na bala e com bando de jagunços para conquistar terras, poder e dinheiro. Sou cidadão constitucionalizado, cosmopolita e obediente às Leis, bons costumes e sei reconhecer o direito alheio

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