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domingo, 18 de novembro de 2018

Até quando juiz poderá passar por cima da Constituição do STF e soltar liminar que fere o Direito de expressão e a liberdade de imprensa?

Grande equívoco de juiz, ao proibir a Globo de noticias matérias do processo do Assassinato de Mariele Franco e Anderson Gomes. Não podemos atribuir, genericamente a Justiça brasileira, o ato de juiz não pode referendar o pensamento de todos e existem outras instância. Cujo direito é resguardado de Liberdade de Expressão, como recentemente, a juíza do STF-Supremo Tribunal Federal, Cármen Lúcia, deixou bem transparente, após a votação vencedora em plenário sobre a liberdade de expressão de profissionais e da imprensa ou meios de comunicação em geral, inclusive mídias, no tocante a LIBERDADE DE EXPRESSÃO, consagrada na Constituição Brasileira e em toda as Constituições democráticas do mundo.

Certos juízes, se confundem, alguns aceitam até mesmo em obediência ao Corporativismo, da profissão de advogado e de juiz, para ressalvar prerrogativas, muitas escusas. Nessa decisão sobre o assassinato de Mariele e Anderson, frisa-se, segundo a Rede Gobo e sua direção, tanto geral quanto de jornalismo, irão recorrer da decisão e talvez tenha que ir ao Supremo, para decidir sobre a questão. Pode levar tempo, demorar muito meses, mas deve sair esse ano.

Essa manobra demonstra que o Poder Público, principalmente o judiciário está cerceando, os jornalistas como Donald Trump, faz nos USA, Vladimir Pútin faz na Rússia e Erdogan faz na Turquia, em clara evidência de governos truculentos e autocratas. A imprensa em geral, não pode ser culpabilizada de falhas nas investigações, de denúncias contra a Polícia Civil carioca de receber propina do Jogo de Bicho, fato público e notório, até mesmo durante os 21 anos de ditadura militar que conviveu muito bem com esses contraventores e criminosos, que mandam matar desafetos e aqueles que querem suas "bocas", hoje sabemos de narcotráfico e outras explorações ilegais desde prostituição de luxo, drogas, jogos, maquininhas e tudo quanto a Lei no Brasil, restringe.

A Lei do Código Civil, do Penal, e da Constituição, não genérica e nenhum juiz do mundo pode aplicar a Lei e tampouco, muito pior, generalizar em cima da Lei. Todos sabem que segredo de justiça, não pode ser revelado, que existem sanções, penalidades. Por si, o sigilo e o segredo, já pedem parcimônia. Ao romper esse lacre, aquele que o faz, sabe muito bem que pode pagar "caro" pelo mal feito. Ora, qual o motivo, então, que o juiz, sabedor de tudo isso, ainda condena e expede liminar para qualquer meio de comunicação que seja. Simplesmente para acatar grupos que chegaram ao poder, a Polícia Civil e Militar e até mesmo Exército, que saiu pelas portas dos fundos depois de muitas bravatas via os mesmos meios de comunicação, Rede Globo e outra emissoras, onde iriam descobrir e que quase estavam com o caso solucionado. Até hoje ninguém foi preso, ninguém sabe de nada. Tudo quanto os meios de comunicação publicam e comentam são especulações, muitas das quais histriônicas, após 9 meses, a polícia evidencia que havia uma terceira pessoa no banco do carona. O que era sabido desde os primeiros dias de investigação.

A perplexidade fica no sentido da falta de freio em cima do Judiciário, para que ele se torne menos, mas muitos menos corporativista e juízes que agem coagidos ou por interesse futuro de cargos e nomeações, possa ser advertido e severamente punido, pois falha no seu mister de juiz, principalmente, de aplicar a Lei e agir com Justiça, sem proteger e tampouco prejudicar grupos, ou a sociedade, como um todo.

Leia mais sobre a decisão judicial: https://www.terra.com.br/noticias/brasil/policia/justica-proibe-tv-globo-de-divulgar-conteudo-de-inquerito-de-caso-marielle,c2de888bfd51d0792af95dce39ae6cc6oxut7aes.html

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