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quarta-feira, 19 de outubro de 2016

Governo esclarece que cativações de despesa exigem autorização das Finanças


jornal de saude
Atualização assim que ocorre 19 de outubro de 2016


NOTÍCIAS

Alckmin traz vacina contra dengue do Butantan para Pernambuco
... pelo Instituto Butantan e falou sobre a iniciativa em entrevista à Rádio Jornal, na manhã desta quarta-feira (19). "É um grande avanço para a saúde ...
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Unidade de Saúde investigada por pagar propinas a administradores
A Inspeção-Geral das Atividades em Saúde (IGAS) está a investigar o ... Segundo o jornal Diário do Alentejo, de Beja, que noticiou o caso na sua ...
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A rua pediu: governo deve gastar menos
Os recursos para saúde e educação foram muito bem discutidos e destacados de forma especial. De imediato com essa PEC já haverá uma injeção ...
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Governo esclarece que cativações de despesa exigem autorização das Finanças
O secretário de Estado do Orçamento, João Leão, disse hoje no parlamento que o Serviço Nacional de Saúde “por lei está isento de cativações” e ...
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OMS pede US$ 22 milhões para combater epidemia de cólera no Iêmen
A Organização Mundial da Saúde (OMS) pediu ajuda à comunidade internacional para arrecadar mais de 20 milhões de dólares em ajuda para ...
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População de Belo Horizonte poderá participar de teste de visão gratuito no Boulevard Shopping



População de Belo Horizonte poderá participar de teste de visão gratuito no Boulevard Shopping

Frequentadores do shopping poderão participar de avaliação gratuita que visa a detectar possíveis problemas na visão

Nos próximos dias 26 e 27 (sexta e sábado), os frequentadores do Boulevard Shopping, em Belo Horizonte, poderão realizar um teste de visão gratuito para identificar possíveis problemas e a consequente necessidade da visita a um oftalmologista. A Ação Olho Vivo é uma iniciativa da Fundação Abióptica, braço social da Associação Brasileira da Indústria Óptica, entidade que reúne Indústria, Laboratórios e Varejo Ópticos de todo o País.

O objetivo principal da Ação Olho Vivo – que percorre as capitais e principais cidades do País - é alertar a população sobre a importância dos cuidados com a visão.

O teste de visão é realizado por meio da aplicação do Teste de Snellen, procedimento realizado por meio da leitura de uma tabela formada por letras de tamanhos diferentes, numa série de linhas, começando por tamanhos maiores e terminando em tamanhos menores. Caso a equipe de atendimento detecte alguma dificuldade de leitura, a pessoa será orientada a procurar um especialista. A Fundação Abióptica distribuirá material informativo sobre as doenças oculares.

“O último Censo do IBGE, realizado em 2010, detectou que 36 milhões de brasileiros utilizam lentes corretivas. Já as informações da OMS (Organização Mundial de Saúde) apontou que 50% da população mundial apresenta algum problema relacionado à visão. Trazendo esse dado à realidade brasileira, estima-se que haja um universo estimado de mais de 60 milhões de brasileiros que não usam lentes corretivas. Boa parte dessas pessoas sequer sabe que precisa. Daí a importância desse trabalho”, ressalta Bento Alcoforado, Presidente a Abióptica.

A iniciativa busca também esclarecer o consumidor sobre os riscos de usar produtos ópticos piratas ou ilegais, orientar sobre as melhores práticas no momento da compra de óculos solares e de receituário.


Sobre a Fundação Abióptica - A Fundação Abióptica – Pelo Direito de Enxergar Direito - é uma entidade civil, sem fins lucrativos, que tem como missão defender os direitos do cidadão – crianças, adolescentes, adultos e idosos – de enxergar direito. A entidade oferece capacitação profissional e oportunidade de emprego a jovens carentes, entre 16 e 19 anos, por meio do curso de Montador Óptico. Desde 2009, 117 jovens de escolas públicas e projetos sociais comunitários tiveram a oportunidade de se formar e iniciar a carreira profissional. Além da oportunidade de aprender uma profissão e de entrar no mercado de trabalho, os estudantes enxergam nessa iniciativa a possibilidade de transformação.


Ação Olho Vivo

Local: Boulevard Shopping Belo Horizonte
Endereço: Avenida dos Andradas, 3000, Santa Ifigênia – BH
Horários: Dia 26 de agosto, das 10 às 20 horas
      Dia 27 de agosto, das 10 às 18 horas

Congresso de Gastroenterologia acontece em Belo Horizonte

 
Congresso de Gastroenterologia acontece em Belo Horizonte

Marcado para 30 de outubro a 2 de novembro, no Centro de Convenções Expominas, a XV Semana Brasileira do Aparelho Digestivo (SBAD) reunirá cerca de 5 mil especialistas

São Paulo, 19 de outubro de 2016 – A XV SBAD, Semana Brasileira do Aparelho Digestivo, reunirá em Belo Horizonte cerca de 5 mil especialistas de todo o Brasil, que terão a oportunidade de reciclar seus conhecimentos, à luz das mais recentes evoluções e descobertas de uma das áreas da Medicina que avança rapidamente e que acomete a maior parte da população. A colocação é da presidente do evento e da Federação Brasileira de Gastroenterologia (FBG), Maria do Carmo Friche Passos.

Ela explica que o congresso, organizado pela FBG em parceria com a Sociedade Brasileira de Endoscopia Digestiva (SOBED) e Colégio Brasileiro de Cirurgia Digestiva (CBCD), e que acontecerá de 30 de outubro a 2 de novembro, no Expominas, em Belo Horizonte, tem uma grade científica extremamente ambiciosa. “Cada uma das sociedades vai ter uma grade específica para discutir seus principais avanços em tratamentos e diagnósticos”. Segundo ela, será uma oportunidade para reciclagem do conhecimento dos especialistas, que poderão debater com os professores e profissionais mais experientes.

Durante quatro dias de congresso, serão abordados diversos temas relacionados a Gastroenterologia clínica, a Endoscopia Digestiva e a Cirurgia Digestiva, além das novidades nos tratamentos e diagnósticos de doenças como câncer gástrico, cirrose hepática, doença inflamatória intestinal, doença do refluxo gastroesofágico, entre outros temas atuais e que acometem a população. 

Para Maria do Carmo Friche Passos, a SBAD é o momento ideal para a reciclagem do gastroenterologista. “Procurarmos elaborar um programa científico voltado para a discussão das principais doenças do aparelho digestivo, focando principalmente nas novas opções de tratamento, visando o atendimento da população”, diz.

Além das aulas, outras atividades fazem parte da programação do congresso, como a transmissão ao vivo de procedimentos endoscópicos avançados e discussões interativas sobre casos clínicos mais complicados na rotina médica. “Serão conferências nacionais e internacionais, mesas-redondas e workshops contemplando os temas mais importantes e contemporâneos em todas as áreas de atuação da Gastroenterologia”, finaliza Luciana Dias Moretzshon, presidente da comissão científica da FBG.

SERVIÇO
XV SBAD – Semana Brasileira do Aparelho Digestivo
Data: 30 de outubro a 2 de novembro
Local: Expominas – Belo Horizonte (MG)
Informações:
www.sbad2016.com.br

Será verdade: Governo Federal anuncia quase R$ 3 mi para o Triângulo e Alto Paranaíba


jornal de saude
Atualização assim que ocorre 19 de outubro de 2016

NOTÍCIAS

USP terá laboratório para previsões sobre saúde e mortalidade
RIO — A Faculdade de Saúde Pública da Universidade de São Paulo (FSP-SP) inaugura, ainda neste mês, o Laboratório de Big Data e Análise ...
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Vilmar da Farmácia aponta falta de materiais em unidade de saúde
Na 37ª Sessão Ordinária da Câmara de Votuporanga, na última segunda-feira (18), o vereador Vilmar Ferreira da Silva, o Vilmar da Farmácia (PV), ...
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João Leite promete mais vagas nas creches em BH
Saúde Ontem à noite, o tucano participou de um debate promovido pela Associação Médica de Minas Gerais. “Nós podemos ter uma saúde muito ...
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Governo Federal anuncia quase R$ 3 mi para o Triângulo e Alto Paranaíba
Os municípios de , no Alto Paranaíba, e Patrocínio, no Triângulo Mineiro, contarão com repasses do Ministério da Saúde, no total de R$ 2.899.600,58, ...
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CADEIA PARA ELES JUSTIÇA MESMO QUE CEGA QUE SOIS

CADEIA PARA ELES JUSTIÇA MESMO QUE CEGA QUE SOIS


Se houver Lei e Justiça no Brasil que sejam exercidas para todos, e se Lula for preso, Aécio Neves, e muitos atuais ministros e outros, senadores e ex-presidentes deveriam e devem serem presos também. Mesmo que seja domiciliarmente. Aécio e Anastazia, pilharam e afundaram o Estado de Minas Gerais por 16 anos e estão incólumes e ilesos.

 Deixaram dívida de 10 bilhões de reais que o acólito e cúmplice Fernando Pimental não mandou investigar e não denunciou, pois tem o rabo presos a Política Suja do Estado de Minas Gerais, cadeia nesses pilantras cleptocratas que gastam mais de R$ 21 mil em bajulações internacionais um dos piores presidentes que o Brasil já teve, saído da famigerada e agora corrupta esquerda brasileira, nem todos, ainda hão alguns que se salvam.


Leia mais http://noticias.uol.com.br/politica/ultimas-noticias/2016/10/19/psdb-usou-fundo-partidario-para-pagar-viagem-de-aecio-a-nova-york.htm

Quem deu poder aos médicos Péritos do INSS-Previdência Social de barrar aposentadorias para Incapaz, como Esquizofrenia e outros?

Ilustração de crise esquizofrênica
As crises serve para muitas coisas. Inclusive para acentuar mais ainda as injustiças. O Brasil, que sempre pautou pela injustiça para com os seus, principalmente trabalhadores e doentes. Agora recrudesce e os médicos Peritos, orientados, até mesmo, obrigados pelo quesito de promoção e de abonos salariais para gordos repetem pessoas consideradas incapazes e com laudos abrigados pela Lei.
Ilustração de pessoa com esquizofrenia

Os médicos peritos do INSS não podem fornecer laudos que estejam contrários a Lei, por exemplo, um paciente com laudo abrigado pela a Lei do Incapaz que cita que pessoas com Esquizofrenia e Epilepsia pode e devem ser tutelados ou semi-tutelados quando estão em plena consciência após as crises. Como pode um médico, pressionado pela crise da Previdência Social, que é um problema de má administração, de investimento, de prestação de contas e de gastos abusivos do Estado em outras profissões. Pode este profissional repetir e dar uma "NÃO" e afrontar a lei.

Assim está muitos esquizofrênicos pelo Brasil afora que engordam mais ainda as contas dos advogados. Pois, a realidade é essa, não pode os médicos legistas darem laudos que afrontem a Lei, eles e o INSS, a Previdência Social, não estão acima da Lei, que é Projeto Lei, votado na Assembléia Nacional ou congresso, referendada pelo Senado e assinada pelo Presidente da República, quando ela já não está escrita na Carta Magna, e na constituição brasileira de 1988, consta isso que a Saúde é um Dever do Estado e Um Direito do Cidadão - artigo 196 ao 204, somente isso bastaria para não precisar demorar, advogado e a família enfrentar a angústia e até mesmo internações e violências, ditas necessárias, de contenções por enfermeiros, que deixam sequelas, às veze para sempre, vão para o inconsciente da pessoa, os maus tratos.

Leia mais sobre o assunto através deste brilhante artigo da advogada dra.
Ignez Silveira Fecchio

Marcelo dos Santos - jornalista - MTb 16539 SP/SP


"Curatela ou Interdição

Leia também o documento do Ministério Público orientando sobre Interdição
Por: Ignez Silveira Fecchio

A Curatela é o instituto jurídico pelo qual o magistrado nomeia uma pessoa, denominada Curador, com a finalidade de administrar os interesses de outrem que se encontra incapaz de fazê-lo. Nosso Ordenamento Jurídico trata deste instituto nos artigos 1767 e seguintes do Código Civil de 2002.
Mas antes de tecer considerações a incapacidade do curatelado há que se considerar o que determina nossa legislação a respeito da Capacidade de uma pessoa. Para tanto, o artigo 1º do Código Civil de 2002 determina que “Toda pessoa é capaz de direitos e deveres na ordem civil”. Apenas são considerados inaptos para o exercício da vida civil, ou seja, absolutamente incapazes de exercê-la, dentre outros, “os que, por enfermidade ou deficiência mental, não tiverem o necessário discernimento para a prática desses atos” (inciso II do artigo 3º). E são essas pessoas que o instituto da Curatela visa proteger.

Sujeitos à Curatela

Aquelas pessoas que poderão ser submetidas ao instituto da curatela, denominados Curatelados, são as pessoas elencadas no artigo 1767 do Código Civil:
• Art. 1.767 Estão sujeitos a curatela:
I- aqueles que, por enfermidade ou deficiência mental, não tiverem o necessário discernimento para os atos da vida civil;
II - aqueles que, por outra causa duradoura, não puderem exprimir a sua vontade;
III - os deficientes me ntais, os ébrios habituais e os viciados em tóxicos;
IV - os excepcionais sem completo desenvolvimento mental;
V - os pródigos.
Trataremos, portanto, a respeito de cada um deles para melhor elucidação o tema estudado.

O inciso I diz respeito “aqueles que, por enfermidade ou deficiência mental, não tiverem o necessário discernimento para os atos da vida civil”. Tal afirmativa se refere às pessoas que, acometidas de patologias psíquicas, estão impedidos de discernir a respeito de qualquer ato da vida civil. Evidente que se deve ter certo cuidado no diagnóstico de tais enfermidades, para que as conseqüências de uma interdição não sejam capazes de causar prejuízos ao curatelado. Para impedir que isso aconteça o Deputado José Eduardo Cardoso redigiu o Projeto de Lei nº 2439/07 que determina, ante as alterações ao instituto da interdição no Novo Código Civil, que se realizem revisões periódicas nos interditados por decisão judicial, a fim de que se resgate a autonomia, a cidadania e a dignidade dos que foram lesionados.

O inciso II trata dos que “por outra causa duradoura, não puderem exprimir a sua vontade”. Sendo assim, a “causa duradoura” a que se refere o dispositivo legal acima diz respeito a enfermidade durável que impeça o curatelado de exprimir sua vontade, como, por exemplo, o surdo-mudo que não recebeu educação e tratamento adequado. Lembrando que o surdo-mudo, o surdo e o mudo que se submeteram a educação que o tornem capaz para exercer suas vontades e decidir a respeito de suas próprias vidas não estão sujeitos à curatela.

O inciso III trata daqueles dos “deficientes mentais, os ébrios habituais e os viciados em tóxicos”. O deficiente mental é aquela pessoa que possui capacidade intelectual significativamente inferior à média e possui limitações significativas no funcionamento adaptativo, sendo, portanto, absolutamente incapaz de exercer suas vontades e atuar no meio social. Os ébrios são aquelas pessoas que consomem, imoderadamente, bebida alcoólica, a ponto de tornar-se incapaz para externar, conscientemente, a sua vontade. A embriaguez é causada pelo descontrole no consumo de bebidas alcoólicas que implica na incapacidade relativa dos ébrios tornando-o incapaz de realizar atos da vida civil. Por fim, os toxicômanos são aquelas pessoas viciadas em entorpecentes, também de forma imoderada e habitual, que o impedem de gerir sua própria vontade. Sabe-se que o grau de intoxicação dos ébrios e dos toxicômanos darão, através da perícia, a justificativa necessária para a caracterização da incapacidade relativa ou absoluta no aspecto jurídico.

O inciso IV diz respeito aos “excepcionais sem completo desenvolvimento mental”, ou seja, aqueles que desde o nascimento possuem deficiência mental plena que o tornem incapazes de exercer suas próprias vontades.
Por fim, o inciso V trata dos “pródigos”, sendo estes aquelas pessoas acometidas de uma doença mental pela qual passam a dilapidar seu patrimônio de maneira desordenada. Exatamente por ser considerada um desarranjo mental manifestada especificamente em relação aos bens e ganhos materiais.

Legitimidade para requerer a curatela

Determina o artigo 1768 do Código Civil o seguinte:
• Art. 1.768 .A interdição deve ser promovida:
I - pelos pais ou tutores;
II - pelo cônjuge, ou por qualquer parente;
III - pelo Ministério Público.

Verificamos que a interdição pode ser requerida pelas pessoas acima elencadas, que, após a devida apreciação pelo magistrado competente, serão denominados de Curador. O curador, por sua vez, é aquela pessoa que tem a incumbência de tratar das pessoas e dos bens ou negócios daqueles que estão incapacitados de fazê-lo. Os incisos I e II tratam dos parentes mais próximos do curatelado e, portanto, detentores de conhecimentos suficientes para melhor gerir e administrar os bens do interditado. Evidente que os curadores devem ser pessoas maiores e plenamente capazes de exercer os atos da vida civil.
No tocante ao Ministério Público, este se manifesta expressamente como autor da interdição nos casos de doença mental grave, no caso de não existir ou não promover a interdição alguma das pessoas designadas nos incisos I e II do artigo acima transcrito, e, se, existindo, forem incapazes, consoante disposto no artigo 1769 do Código Civil.

O Ministério Público deverá participar de todos os atos do processo, desde o interrogatório do curatelado até, depois de decretada a interdição, promover a especialização da hipoteca legal, se o curador não a requerer no prazo legal, bem como, exigir que o curador apresente, bienalmente, as contas de sua administração.

Há que se esclarecer que o pedido de interdição poderá ser extinto, determinando-se o fim da curatela, quando ficar determinada a extinção da causa que originou o pedido de interdição, ou seja, o retorno da capacidade do curatelado. É o chamado Levantamento da Interdição.

Do exercício da curatela
Para exercer a curatela deve o curador atentar-se a obrigação de zelar pela integridade física e material do curatelado, ou seja, cuidar de seu bem estar físico e psíquico, prestar alimentos necessários, defender seus interesses, cuidar de sua educação e desenvolvimento e administrar o patrimônio de forma equilibrada e adequada.

Há que se esclarecer que o Curador prestará compromisso nos autos do processo judicial de Curatela, em livro específico, sendo que ao final de cada ano deverá prestar contas perante o Juízo, mediante a entrega de relatório contábil relativa à administração do patrimônio do curatelado.

Procedimento Judicial
Os dispositivos legais que tratam do procedimento judicial restam determinados nos artigos 1177 e seguintes do Código de Processo Civil.

Sendo assim, a petição inicial de requerimento da curatela deverá ser encaminhada ao Juízo do foro do domicílio do possível curatelado (artigo 98 do Código de Processo Civil). A petição inicial deverá conter alguns requisitos necessários para o seu regular prosseguimento, são eles: a prova da legitimidade do autor da ação, a prova da anomalia e da incapacidade do curatelado para exercer os atos da vida civil e administração de seus bens. Quando da citação o curatelado será informado de data e hora designada para o interrogatório em que o magistrado exercerá o exame minucioso da capacidade do indivíduo, tendo, ainda, 05 (cinco) dias para proceder à impugnação da petição inicial.

Deverá, após as considerações iniciais, proceder à produção de provas necessárias para a caracterização da anomalia sofrida pelo curatelado, através de perícia médica e designação de audiência de instrução para apreciação de outras provas que se fizerem necessárias. E, em sendo constatada a anomalia, o magistrado nomeará curador ao curatelado, determinando os limites para o seu exercício. A sentença judicial produz efeitos imediatos, embora sujeita a recurso, devendo ser registrada no “E” do Cartório do 1° Ofício da Comarca, encarregado do registro de pessoas naturais. Sendo assim, o escrivão deverá expedir mandado, com cópia da sentença e dos dados referidos nos ns, 2° a 7° do art, 92 da Lei n° 6.015/73, bem como, a expedição de edital, para ciência de terceiros, noticiando a decretação da interdição, constando do edital os nomes do interdito e do curador, a causa da interdição e os limites da curatela.

Perfil do Autor: advogada graduada pela Faculdade de Direito de São Bernardo do Campo, com larga experiência nas áreas de Direito Autoral, Trabalhista, Consumidor, Cível, Empresarial, Tributária e Família.
Mais informações na Defensoria Pública de seu estado.

Ministro da Saúde: Novos 34 centros de saúde em 2017


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Atualização assim que ocorre 19 de outubro de 2016


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Ministro da Saúde: Novos 34 centros de saúde em 2017
O ministro da Saúde anunciou esta quarta-feira a construção de 34 centros de saúde no próximo ano, a maioria construídos de raiz e as restantes ...
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Infarmed retira do mercado produtos capilares que podem colocar em risco saúde
A autoridade nacional do medicamento (Infarmed) anunciou esta quarta-feira a retirada do mercado de todos os lotes capilares da marca Analea por ...
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Encontro Nacional do Voluntariado em Saúde no próximo sábado em Tomar
º Encontro Nacional do Voluntariado em Saúde, que reúne os voluntários do campo da saúde e de outras áreas, a que se juntarão amigos, ...
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