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quinta-feira, 28 de fevereiro de 2019

Idec divulga programação especial para o Mês do Consumidor


 
 
 
Durante o mês de março, ONG de Defesa do Consumidor vai realizar um dia de atendimento aos consumidores e fazer campanhas com orientações especiais para conscientizar população sobre seus direitos
 
 
 
O Idec divulgou nesta quinta-feira (28) sua programação especial comemorativa do Mês do Consumidor, quando os consumidores poderão conhecer melhor seus direitos por meio de conteúdos especiais no site e redes sociais, além de terem a oportunidade de tirar dúvidas de consumo em um dia de atendimentos realizados por especialistas da ONG.

O Dia Mundial do Consumidor é comemorado no dia 15 de março e foi criado para proteger e lembrar os direitos previstos em lei e é uma ótima oportunidade para conscientizar e engajar consumidores de todo o Brasil. Por isso, a programação do mês será especial.

O site trará histórias de casos de sucesso de associados que tiveram seus problemas solucionados com orientações da ONG. Entre eles, está o relato de Jorgina Monteiro, associada do Idec desde 2005. Após sofrer a cobrança de um reajuste abusivo do  plano de saúde, Jorgina conseguiu reverter a situação com a ajuda do Idec e sem a necessidade de contratar um advogado, fazendo uma economia de mais de R$ 2.000 mensais.

Além disso, o site ainda divulgará diariamente diversas dicas sobre as principais dúvidas dos consumidores relacionadas a produtos, acidentes de consumo, consórcios, serviços financeiros, entre outros. Os consumidores também poderão conferir conteúdos especiais nas redes sociais do Idec, com destaque para o Twitter, onde será feito um tuitaço com dicas de consumo durante as 24 horas do dia 15.

Nessa data, o Idec ainda realizará atendimento gratuito e aberto ao público e contará com a presença de advogados e especialistas em Planos de Saúde, Serviços Financeiros e Produtos - temas que historicamente são líderes do Ranking de Atendimentos, que terá uma nova versão divulgada na semana do dia 15. O atendimento será feito pelo telefone (11) 3874-2156 e presencialmente, em sua sede, em São Paulo.

O Idec é uma ONG de Defesa do Consumidor independente de empresas, governos e partidos políticos, que é mantida pelas contribuições de associados e doações. “O Mês do Consumidor é uma oportunidade muito importante para levantar a bandeira do consumo consciente, destacar os direitos assegurados pelo Código de Defesa do Consumidor, e aproximar os consumidores de associações independentes”, afirma Elici Bueno, coordenadora executiva do Idec.

Atendimento no Dia do Consumidor
Data: 15/03/2019
Horário: das 9h às 12h e das 14h às 17h
Telefone:  (11) 3874-2156 (disponível apenas no dia 15)
Endereço: R. Desembargador Guimarães, 21 - Água Branca, São Paulo - SP

Biodegradável ou não?

xEm alta no carnaval, glitters alternativos aos convencionais de plástico podem não ser biodegradáveis

Carnaval é época de brilhar, e muitas pessoas procuram adotar atitudes ecologicamente corretas. Frente aos malefícios dos microplásticos no meio ambiente, do qual os glitters convencionais são parte, os chamados ‘bioglitters’ estão ganhando cada vez mais adeptos. Mas você sabia que nem todos eles podem ser considerados biodegradáveis?
Para entender essa questão, é preciso primeiro explicar o conceito de biodegradável - e ele não diz respeito a qualquer material que se desintegre ou se ‘misture’ simplesmente ao meio ambiente. Segundo Débora Linhares, pesquisadora do Laboratório de Biotecnologia Industrial do Instituto de Pesquisas Tecnológicas (IPT), biodegradável é um material orgânico que pode ser consumido por organismos vivos (animais ou microrganismos, por exemplo) como fonte de carbono (alimento) e energia.
O grande problema do glitter convencional reside exatamente aí. Compostos em sua maioria por plásticos (PVC e PET) recobertos de um material metalizado (geralmente alumínio) e outros aditivos, eles contém material orgânico - o polímero -, mas ele não pode ser metabolizado por seres vivos no ambiente natural, ao menos não em um tempo compatível ao de um material biodegradável. A norma internacional ISO 14855 define um tempo de 180 dias para um polímero biodegradável ser decomposto no ambiente - embora não haja dados oficiais e exatos, estima-se que uma garrafa de plástico comum demore mais de 100 anos para ser degradada, por exemplo.
 O Laboratório de Análises Químicas do IPT testou algumas amostras de glitter convencional e estimou 53% de poliéster em sua composição. “Quando chega ao ambiente, acontece o que acontece com qualquer material não biodegradável: ele se acumula”, explica Débora. “No caso do glitter, considera-se a questão dos microplásticos. Esses pequenos fragmentos chegam aos rios e mares, entram na cadeia alimentar e,dependendo do sistema de tratamento, podem até chegar à água de consumo, no caso de água doce”, esclarece.
E os ‘bioglitters’? Atualmente, a maioria das empresas - ou adeptos do ‘faça você mesmo’ - dedicadas a eles apostam em uma produção artesanal, em um combo que reúne rótulos como‘natural’, ‘vegano’ e o conhecido de biodegradabilidade. O que acontece é que esses glitters possuem uma variedade grande em sua composição: podem ser feitos com sal, açúcar, amido de milho, goma vegetal, eucalipto, celulose, minerais e corantes naturais - enfim, uma infinidade de matérias-primas.
No glitter alternativo testado no IPT, por exemplo, foi estimada uma composição de 96% de mica (um tipo de mineral) e 4% de corante natural. A mica é um material inorgânico, e portanto, o conceito de biodegradável simplesmente não se aplica. “Não há o que biodegradar: o componente principal não pode servir de alimento, ou a princípio, ser fonte de energia; o corante natural pode, mas está em uma porcentagem pequena na formulação”, aponta Débora.
Para a pesquisadora, o termo é utilizado pelo mercado para fazer uma contraposição ao glitter convencional, que se acumula no ambiente e é prejudicial à fauna. “A mica faz parte da composição da areia, e na quantidade em que são utilizados os glitters, não teriam potencial de causar um problema de sedimentação, entupimentos ou algo do tipo. Do ponto de vista ambiental, me parece bem melhor usar o glitter mineral ao invés do polimérico comum”, opina a pesquisadora.
Quanto às outras composições de glitter, que incluem matérias-primas orgânicas majoritárias em sua composição, incluindo os de base vegetal, é preciso atenção: materiais produzidos a partir de fontes ‘naturais’ não são sinônimos de biodegradáveis.
“Para dar um exemplo, o plástico do tipo polietileno produzido a partir do etanol de cana-de-açúcar tem a mesma propriedade química do polietileno obtido a partir do petróleo, e não é biodegradável. O apelo, na verdade, é a fonte renovável, que é a cana. Então, para saber se uma substância orgânica é biodegradável, são necessários ensaios e estudos específicos que apontem essa característica”, conclui.

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