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quarta-feira, 16 de agosto de 2017

Brasil tem a 3ª maior incidência de câncer bucal do mundo

 

Especialista fala como prevenir o problema e suas formas de tratamento


No Brasil, um tipo de câncer tem chamado a atenção da sociedade: o câncer bucal. Ele é pouco conhecido, costuma ser diagnosticado tardiamente e já começa a ganhar contornos de verdadeira epidemia. Segundo o Inca, mais de 14 mil casos de câncer bucal são registrados por ano, matando mais de 4 mil brasileiros anualmente, a maioria homens. O diagnóstico precoce pode ajudar a salvar vidas. O diagnóstico precoce é essencial para que o tratamento possa ser realizado da forma mais eficiente, podendo ser feito por dois tipos de profissionais que devem acompanhar o paciente que sofre de câncer bucal, o Oncologista (especialista em câncer) e o Dentista (especialista em doenças da cavidade oral).

De acordo com o Dr. Marcelo Braga, gestor clínico, "os primeiros sintomas visíveis são: ferida que não cicatriza e manchas avermelhadas ou esbranquiçadas na parte interna da boca. Nesses casos, é bom pensar em visitar um especialista, para que ele possa dar um diagnóstico adequado. Além disso, há também os sintomas “invisíveis”, como dor na região bucal e ao engolir, mau hálito, perda de peso, ausência de paladar e sensibilidade bucal e até mesmo hemorragia e úlcera", explica o especialista.

O fumo e o álcool estão entre as principais causas do câncer bucal. Segundo dados do Instituto do Câncer do Estado de São Paulo, 83% dos homens com câncer de cabeça e pescoço, aí incluído o câncer bucal, são ou foram fumantes. Dos pacientes tratados, 60% são vítimas de tumores localizados na boca e 40% na faringe ou laringe. Dr Marcelo Braga, ressalta que "é preciso estar atento aos sinais que aparecem espontaneamente ou mesmo nódulos que começam como caroços pequenos, mas que adquirem volume discreto a ponto de ser perceptível. O problema quando detectado na fase inicial, principalmente as neoplasias, têm de 80 a 90% de chances de cura.", comenta.

Os procedimentos de tratamento, incluem cirurgia e radioterapia, porém em casos mais graves, há também a necessidade de fazer a quimioterapia. Braga destaca que dois tipos principais de cirurgias podem ser precisos nesse caso, o “Esvaziamento Cervical”, que consiste na remoção cirúrgica dos gânglios linfáticos do pescoço e a “Glossectomia”, sendo a remoção cirúrgica de toda ou parte da língua. 

Contudo, a melhor forma continua sendo a prevenção. O câncer bucal, assim como outras inúmeras doenças que ocorrem na cavidade oral, podem ser prevenidas caso haja o tratamento preventivo. "Isto é, a visita periódica no dentista (de 4 em 4 meses) para realizar os procedimentos de revisão, evitando cáries e outros tipos de doenças bucais e periodontais, como o câncer bucal. O acompanhamento odontológico é crucial. Outra ferramenta imprescindível para diagnóstico precoce é o checkup preventivo digital que somente os membros do Grupo Qualidade em SAúde têm a chancela para que possa ser utilizado.", conclui o especialista.

Dr. Marcelo Braga
Gestor Clínico

Diagnóstico tardio e automedicação podem agravar gonorreia


Doença sexualmente transmissível pode ser evitada com uso de preservativo

São Paulo, SP (agosto de 2017) – A gonorreia é uma infecção ocasionada pela bactéria Neisseria gonorrhoeae, que atinge, sobretudo, a uretra de homens e mulheres. A Organização Mundial da Saúde (OMS) emitiu, em julho, um alerta informando que foram identificados três casos incuráveis da doença no mundo. O achado foi atribuído à mutação do agente causador, que gera resistência aos antibióticos tradicionais. A prevenção contra a transmissão é simples: basta o uso de preservativo nas relações sexuais. No Brasil, no entanto, apenas 56,6% da população entre 15 e 24 anos usa camisinha com parceiros eventuais, segundo dados do Ministério da Saúde.

“Dois fatores podem contribuir para o agravamento da doença e a mutação da bactéria: o diagnóstico tardio e o uso de automedicação. Por isso, o ideal é procurar um médico aos primeiros sinais de que algo está errado”, explica o urologista Ricardo Marcondes de Mattos, do Núcleo de Urologia do Hospital Vitória de São Paulo.

Os principais sintomas da gonorreia em homens são dor ao urinar, febre e secreção uretral com aparência de pus. Já nas mulheres, a doença pode causar corrimento e sangramento ao urinar. Um sinal que pode acometer ambos os sexos é dor ao manter relações sexuais.

“Observar qualquer uma dessas características – e, principalmente, mais de uma delas associadas – deve ligar um alerta. O diagnóstico é simples, com exames laboratoriais como análise direta e cultura da secreção”, informa Mattos. O tempo de incubação da bactéria é relativamente curto, de cinco a dez dias, e o tratamento é feito com antibiótico específico e prescrito pelo profissional que acompanhar o caso.

Entre as principais complicações que a gonorreia pode causar se não for tratada de forma rápida e eficaz estão inflamação nos testículos – podendo, em alguns casos, levar à infertilidade; estreitamento da uretra; e, em mulheres, inflamação nas trompas e no útero. “Com atenção à própria saúde e prevenção, as chances de reduzir a transmissão são imensas”, conclui Mattos.

Em defesa do meio ambiente





*Julio Gavinho
O mico leão dourado, a ararinha azul e o ponta esquerda da seleção  já foram o exemplos máximos de preservação ambiental no Brasil.
O Chico já foi o símbolo da luta a favor da população local da Amazônia assim como outros ambientalistas, todos que deram o nome "ambientalista"  aos cruzados da preservação.
O Sting e o Raoni, seu namorado platônico, adotaram os índios pré-históricos brasileiros como bandeira de publicidade e igualmente adotaram para si o apelido de ambientalista.
Preservar o meio ambiente, assim como o ambiente que você vive, é um esforço diário que, na sua absoluta maioria, não aparece nos jornais nem na TV. Claro que o fato de você não advogar para grilheiros, não ser exportador de madeira ou incorporador Imobiliario, influencia um pouco a exposição que seu esforço terá.
O Sting, que se manteve vivo como artista graças a sua hercúlea batalha pelas florestas brasileiras, é o atestado vivo do interesse comercial associado ao discurso preservacionista. O instituto Chico Mendes hoje administra parques, áreas de preservação e outros secos e molhados. Uma ONG, com os braços enfiados no caixa e livre do alcance da lei 8666. Enquanto isso, um juiz de primeira instância de Florianópolis, sabedor de todas as formas subterrâneas de obter-se uma licença ambiental, tomou uma medida heróica: mandou retirar o objeto jogado na área de preservação ambiental em Jurerê. Neste caso, o objeto era um hotel. E, quase esqueci, também mandou recolher à custodia publica por 28 anos, o ancião Pericles Druke de 76 anos, patriarca e capo de tutti capi da Habitasul. Se fosse cumprida, a sentença hospedaria PD até os 104 anos de idade. Claro, ele não passará um único dia no xilindró.
Somos um bando de bocós românticos, que adoramos heróis da Marvel. Uma geração de apaixonados por Chico Mendes que nunca viu a floresta de verdade, nem as comunidades ribeirinhas nem sabe das suas verdadeiras necessidades.  Não sabem o que ONGs fazem com o cascalho que recebem, sabe Jeová de quem. Defendem índios que não existem como os índios que você imagina, e que são mais capitalistas e mais monetaristas selvagens que eu e você juntos.
Engrossam o coro desenvolvimentista das baladas de Jurerê construídas sobre a delicada relva mas se negam a entender a real necessidade das comunidades do Pará, aonde a usina de Belo Monte não é importante: é vital.
O nosso herói de verdade é o Juiz Marcelo Krás Borges, corajoso o suficiente para entender o equilíbrio entre o bem público, o meio ambiente, o desenvolvimento e a carteira do empresário.
Esta última, tal qual o inverso do martelo de Thor, do cinto do Batman ou aquela geringonça no peito do homem de ferro, é a parte mais sensível vilão.
Bate aí, excelência.
É aí que dói.

*Julio Gavinho é executivo da área de hotelaria
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Conversa aberta. Uma mensagem não lida. Pular para o conteúdo Como usar o Gmail com leitores de tela ExpandirLinks rápidos RecolherGoogle Agenda 13 de 96.464 Especialista explica sobre o funcionamento do Programa Especial de Regularização Tributária (Sugestão de Pauta) Entrada x Sabrina Santos 14:09 (Há 5 dias) para mim Versão Web Recomendar Social Facebook Twitter Boa tarde! Com o fim da vigência da Medida Provisória 766/17, que tratava sobre o Programa de Regularização Tributária – PRT, o Governo Federal instituiu por meio da Medida Provisória 783, o Programa Especial de Regularização Tributária – PERT. O PERT, conforme explica a especialista da Contax Contabilidade e Planejamento Tributário, Taynara Moraes, além de proporcionar uma forma diferenciada para parcelamento de débitos, concedeu redução de multas e juros, reduziu o percentual do pagamento à vista para dívidas até R$ 15 milhões, permitiu o parcelamento do valor de entrada e aumentou o prazo para pagamento da dívida.A adesão ao programa deverá ser feita no site da Receita Federal até o dia 31 de agosto de 2017. Você tem interesse na pauta? Abraços, Sabrina Santos Presse Comunicação Empresarial Fone: + 55 (47) 3041-2990 WhatsApp: (47) 98827-6035 Especialista explica sobre o funcionamento do Programa Especial de Regularização Tributária A adesão pode ser feita no site da Receita Federal até o dia 31 de agosto de 2017. Com o fim da vigência da Medida Provisória 766/17, que tratava sobre o Programa de Regularização Tributária – PRT, o Governo Federal instituiu por meio da Medida Provisória 783, o Programa Especial de Regularização Tributária – PERT. Publicado no Diário Oficial da União (DOU) no dia 31 de maio, o programa permite o pagamento de débitos federais de natureza tributária ou não tributária, de pessoas físicas ou jurídicas, inclusive as que se encontram em recuperação judicial, vencidos até 30 de abril de 2017. O PERT, conforme explica a especialista da Contax Contabilidade e Planejamento Tributário, Taynara Moraes, além de proporcionar uma forma diferenciada para parcelamento de débitos, concedeu redução de multas e juros, reduziu o percentual do pagamento à vista para dívidas até R$ 15 milhões, permitiu o parcelamento do valor de entrada e aumentou o prazo para pagamento da dívida. O programa foi regulamentado pela Instrução Normativa RFB 1.711 de 16.06.2017, publicada no DOU em 21 de junho. A adesão ao programa deverá ser feita no site da Receita Federal até o dia 31 de agosto de 2017. Taynara explica que os débitos administrados pela Receita Federal do Brasil (RFB) poderão ser quitados da seguinte forma: Pagamento à vista de, no mínimo, 20% da dívida consolidada sem reduções, em 05 parcelas mensais e sucessivas, e o saldo com créditos de prejuízo fiscal e base de cálculo negativa de Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) ou com outros créditos de tributos administrados pela Receita Federal. Após a amortização dos créditos, eventual saldo devedor remanescente poderá ser parcelado em até 60 prestações mensais vencíveis a partir do mês seguinte ao pagamento à vista; Pagamento da dívida consolidada em até 120 prestações mensais e sucessivas, observados os seguintes percentuais mínimos sobre o valor da dívida: 0,4% no primeiro ano, 0,5% no segundo ano, 0,6% no terceiro ano e o saldo remanescente em até 84 parcelas mensais e sucessivas. Pagamento à vista de 20% da dívida, sem reduções, em cinco parcelas mensais e sucessivas e o saldo da seguinte forma: a)Pagamento em parcela única em janeiro de 2018, com redução de 90% dos juros de mora e 50% das multas de mora, de ofício ou isoladas; b)Parcelado em 145 prestações mensais e sucessivas, com redução de 80% dos juros de mora e 40% das multas de mora, de ofício ou isoladas; ou c)Parcelado em 165 prestações mensais e sucessivas, com redução de 50% dos juros de mora e 25% das multas de mora, de ofício ou isoladas, sendo cada parcela calculada mediante aplicação de 1% sobre a receita bruta do mês anterior ao pagamento. Para o parcelamento de débitos administrados pela RFB, cujo valor consolidado seja igual ou inferior a R$ 15 milhões, o pagamento à vista de 20% fica reduzido para 7,5% do valor da dívida. Após a aplicação das reduções de multas e juros, o saldo poderá ser quitado com créditos de prejuízo fiscal e base de cálculo negativa de CSLL ou com outros créditos de tributos administrados pela Receita Federal. Havendo saldo remanescente, o mesmo deverá ser pago em espécie, podendo ser parcelado até o limite previsto para a modalidade. Já os débitos administrados pela Procuradoria Geral da Fazenda (PGFN) poderão ser quitados da seguinte forma: Pagamento da dívida consolidada em até 120 prestações mensais e sucessivas, observados os seguintes percentuais mínimos sobre o valor da dívida: 0,4% no primeiro ano, 0,5% no segundo ano, 0,6% no terceiro ano e o saldo remanescente em até 84 parcelas mensais e sucessivas. Pagamento à vista de 20% da dívida, sem reduções, em 05 parcelas mensais e sucessivas e o saldo da seguinte forma: d)Pagamento em parcela única em janeiro de 2018, com redução de 90% dos juros de mora e 50% das multas de mora, de ofício ou isoladas, e de 25% dos encargos legais e honorários advocatícios; e)Parcelado em 145 prestações mensais e sucessivas, com redução de 80% dos juros de mora e 40% das multas de mora, de ofício ou isoladas, e de 25% dos encargos legais e honorários advocatícios; ou f)Parcelado em 165 prestações mensais e sucessivas, com redução de 50% dos juros de mora e 25% das multas de mora, de ofício ou isoladas, e de 25% dos encargos legais e honorários advocatícios, sendo cada parcela calculada mediante aplicação de 1% sobre a receita bruta do mês anterior ao pagamento. No parcelamento de débitos administrados pela PGFN, cujo valor consolidado seja igual ou inferior a R$ 15.000.000,00, o pagamento à vista de 20% também fica reduzido para 7,5% do valor da dívida. Após a aplicação das reduções de multas e juros, para quitação do saldo remanescente, o contribuinte terá a possibilidade de oferecimento de dação em pagamento de bens imóveis, desde que previamente aceitos pela União. Taynara explica que é importante destacar que, quando o devedor for pessoa física, o valor mínimo de cada prestação será de R$ 200,00. Caso o devedor seja pessoa jurídica, o valor mínimo de cada prestação será de R$ 1.000,00. A adesão ao PERT está condicionada à confissão irrevogável dos débitos inclusos no Programa, pagamento regular dos débitos consolidados no PERT, a vedação da inclusão dos débitos que compõem o Programa em outra forma de parcelamento posterior, exceto nas hipóteses de reparcelamento previstas no artigo 14-A, da lei 10.522/02, e cumprimento regular das obrigações com FGTS. Mas, é preciso ficar atento. A especialista informa que não estão abrangidos pelo PERT, os seguintes tributos: Apurados na forma do Regime Especial Unificado de Arrecadação – Simples Nacional; Apurados na forma do Regime Unificado de Tributos, de Contribuições e Demais Encargos do Empregador Doméstico – Simples Doméstico; Apurados na forma de Regime Especial de Tributação (RET) instituído pela lei 10.931/04; Provenientes de tributos passíveis de retenção na fonte; Provenientes de descontos de terceiros ou de sub-rogação; Constituídos mediante lançamento de ofício efetuados em decorrência das constatação da prática de crime de sonegação, fraude ou conluio definidos nos artigos 71 a 73 da lei 4.502/64; De empresas com falência decretada. A Medida Provisória 783/17 teve sua vigência prorrogada por mais 60 dias pelo ATO 41 de 07.08.2017, publicado no DOU em 08.08.2017, e ainda tramita pelo Congresso Nacional, onde poderá sofrer alterações. Em julho/2017, a Proposta de Lei de Conversão n. 23 de 2017 apresentada pela Comissão Mista da Medida Provisória 783/17, aumentou o desconto dos juros e das multas de mora, de ofício ou isoladas, bem como dos encargos legais, inclusive honorários advocatícios, para até 99%, reduzindo assim a expectativa de arrecadação da União. A Proposta ainda prevê a possibilidade de redução do pagamento à vista de 20% para 2,5% sobre a dívida consolidada, sem reduções, em cinco parcelas mensais e sucessivas, para débito administrado pela RFB ou PGFN, igual ou inferior a R$ 150 milhões. O Governo Federal, por sua vez, trabalha na construção de um novo relatório onde visa possibilitar aos contribuintes regularizarem suas dívidas, mas também aumentar a arrecadação do país. Ocorre que, devido às incertezas sobre a conversão da Medida Provisória, as adesões ao PERT estão abaixo do esperado pela União. Muitos contribuintes aguardam a solução do impasse entre Governo e Congresso, uma vez que ainda há prazo para aderir ao Programa sem perder os benefícios. Outro motivo, é o fato de que os débitos administrados pela RFB podem ser inclusos no PERT desde 03 de junho de 2017, enquanto os administrados pela PGFN só puderam ser inclusos no programa a partir de 01 de agosto de 2017. Os benefícios concedidos pela MP 783/17 se tornaram uma alternativa para as empresas que necessitam e buscam a regularidade junto ao Fisco, uma vez que as reduções de multas e juros, bem como a nova forma de pagamento do valor da entrada e o prolongamento do prazo para pagamento da dívida tornaram o PERT mais interessante que o antigo PRT. Há possibilidade de que o prazo para adesão ao PERT não seja prorrogado. Diante disso, sugere-se aos contribuintes interessados, que façam a adesão ao programa até 31 de agosto de 2017, pois mesmo que a Medida Provisória 783/17 perca a eficácia, serão assegurados os benefícios por ela instituídos aos contribuintes que aderirem até aquela data. Para tanto, é importante simular cada uma das modalidades de pagamento do atual programa (MP 783/17), a fim de verificar a forma mais vantajosa para cada contribuinte. Tal situação gera insegurança jurídica e suscita receios de que a Medida provisória 783/17 não seja convertida em Lei e que seja criado um novo programa ainda mais vantajoso para pagamento dos débitos, gerando questionamentos sobre a possibilidade de migração do PERT para o novo programa, conforme Proposta de Lei de Conversão n. 23 de 2017. Esta mensagem foi enviada para jornaldesaude@gmail.com por redacao3@presse.inf.br Rua Coronel Vidal Ramos numero 1 sala 207 89010330 Blumenau SC Brasil Recomendar Editar subscrição Remover Social Facebook Twitter print Clique aqui para Responder ou Encaminhar 14,36 GB (95%) de 15 GB usados Gerenciar Termos de Serviço - Privacidade Última atividade da conta: Há 5 dias Detalhes


A adesão pode ser feita no site da Receita Federal até o dia 31 de agosto de 2017.

Com o fim da vigência da Medida Provisória 766/17, que tratava sobre o Programa de Regularização Tributária – PRT, o Governo Federal instituiu por meio da Medida Provisória 783, o Programa Especial de Regularização Tributária – PERT. Publicado no Diário Oficial da União  (DOU) no dia 31 de maio, o programa permite o pagamento de débitos federais de natureza tributária ou não tributária, de pessoas físicas ou jurídicas, inclusive as que se encontram em recuperação judicial, vencidos até 30 de abril de 2017.

O PERT, conforme explica a especialista da Contax Contabilidade e Planejamento Tributário, Taynara Moraes, além de proporcionar uma forma diferenciada para parcelamento de débitos, concedeu redução de multas e juros, reduziu o percentual do pagamento à vista para dívidas até R$ 15 milhões, permitiu o parcelamento do valor de entrada e aumentou o prazo para pagamento da dívida. O programa foi regulamentado pela Instrução Normativa RFB 1.711 de 16.06.2017, publicada no DOU em 21 de junho.
A adesão ao programa deverá ser feita no site da Receita Federal até o dia 31 de agosto de 2017.
Taynara explica que os débitos administrados pela Receita Federal do Brasil (RFB) poderão ser quitados da seguinte forma:

  1. Pagamento à vista de, no mínimo, 20% da dívida consolidada sem reduções, em 05 parcelas mensais e sucessivas, e o saldo com créditos de prejuízo fiscal e base de cálculo negativa de Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) ou com outros créditos de tributos administrados pela Receita Federal. Após a amortização dos créditos, eventual saldo devedor remanescente poderá ser parcelado em até 60 prestações mensais vencíveis a partir do mês seguinte ao pagamento à vista; 
  2. Pagamento da dívida consolidada em até 120 prestações mensais e sucessivas, observados os seguintes percentuais mínimos sobre o valor da dívida: 0,4% no primeiro ano, 0,5% no segundo ano, 0,6% no terceiro ano e o saldo remanescente em até 84 parcelas mensais e sucessivas. 
  3. Pagamento à vista de 20% da dívida, sem reduções, em cinco parcelas mensais e sucessivas e o saldo da seguinte forma:                                                             a)Pagamento em parcela única em janeiro de 2018, com redução de 90% dos juros de mora e 50% das multas de mora, de ofício ou isoladas;                                  b)Parcelado em 145 prestações mensais e sucessivas, com redução de 80% dos juros de mora e 40% das multas de mora, de ofício ou isoladas; ou                                           c)Parcelado em 165 prestações mensais e sucessivas, com redução de 50% dos juros de mora e 25% das multas de mora, de ofício ou isoladas, sendo cada parcela calculada mediante aplicação de 1% sobre a receita bruta do mês anterior ao pagamento.
Para o parcelamento de débitos administrados pela RFB, cujo valor consolidado seja igual ou inferior a R$ 15 milhões, o pagamento à vista de 20% fica reduzido para 7,5% do valor da dívida. Após a aplicação das reduções de multas e juros, o saldo poderá ser quitado com créditos de prejuízo fiscal e base de cálculo negativa de CSLL ou com outros créditos de tributos administrados pela Receita Federal. Havendo saldo remanescente, o mesmo deverá ser pago em espécie, podendo ser parcelado até o limite previsto para a modalidade.

Já os débitos administrados pela Procuradoria Geral da Fazenda (PGFN) poderão ser quitados da seguinte forma:
  1. Pagamento da dívida consolidada em até 120 prestações mensais e sucessivas, observados os seguintes percentuais mínimos sobre o valor da dívida: 0,4% no primeiro ano, 0,5% no segundo ano, 0,6% no terceiro ano e o saldo remanescente em até 84 parcelas mensais e sucessivas. 
  2. Pagamento à vista de 20% da dívida, sem reduções, em 05 parcelas mensais e sucessivas e o saldo da seguinte forma:                                                                                           d)Pagamento em parcela única em janeiro de 2018, com redução de 90% dos juros de mora e 50% das multas de mora, de ofício ou isoladas, e de 25% dos encargos legais e honorários advocatícios;                                                                     e)Parcelado em 145 prestações mensais e sucessivas, com redução de 80% dos juros de mora e 40% das multas de mora, de ofício ou isoladas, e de 25% dos encargos legais e honorários advocatícios; ou                                                                                       f)Parcelado em 165 prestações mensais e sucessivas, com redução de 50% dos juros de mora e 25% das multas de mora, de ofício ou isoladas, e de 25% dos encargos legais e honorários advocatícios, sendo cada parcela calculada mediante aplicação de 1% sobre a receita bruta do mês anterior ao pagamento.
No parcelamento de débitos administrados pela PGFN, cujo valor consolidado seja igual ou inferior a R$ 15.000.000,00, o pagamento à vista de 20% também fica reduzido para 7,5% do valor da dívida. Após a aplicação das reduções de multas e juros, para quitação do saldo remanescente, o contribuinte terá a possibilidade de oferecimento de dação em pagamento de bens imóveis, desde que previamente aceitos pela União.

Taynara explica que é importante destacar que, quando o devedor for pessoa física, o valor mínimo de cada prestação será de R$ 200,00. Caso o devedor seja pessoa jurídica, o valor mínimo de cada prestação será de R$ 1.000,00.

A adesão ao PERT está condicionada à confissão irrevogável dos débitos inclusos no Programa, pagamento regular dos débitos consolidados no PERT, a vedação da inclusão dos débitos que compõem o Programa em outra forma de parcelamento posterior, exceto nas hipóteses de reparcelamento previstas no artigo 14-A, da lei 10.522/02, e cumprimento regular das obrigações com FGTS.

Mas, é preciso ficar atento. A especialista informa que não estão abrangidos pelo PERT, os seguintes tributos:

  • Apurados na forma do Regime Especial Unificado de Arrecadação – Simples Nacional;
  • Apurados na forma do Regime Unificado de Tributos, de Contribuições e Demais Encargos do Empregador Doméstico – Simples Doméstico;
  • Apurados na forma de Regime Especial de Tributação (RET) instituído pela lei 10.931/04;
  • Provenientes de tributos passíveis de retenção na fonte;
  • Provenientes de descontos de terceiros ou de sub-rogação;
  • Constituídos mediante lançamento de ofício efetuados em decorrência das constatação da prática de crime de sonegação, fraude ou conluio definidos nos artigos 71 a 73 da lei 4.502/64;
  • De empresas com falência decretada.
A Medida Provisória 783/17 teve sua vigência prorrogada por mais 60 dias pelo ATO 41 de 07.08.2017, publicado no DOU em 08.08.2017, e ainda tramita pelo Congresso Nacional, onde poderá sofrer alterações.
Em julho/2017, a Proposta de Lei de Conversão n. 23 de 2017 apresentada pela Comissão Mista da Medida Provisória 783/17, aumentou o desconto dos juros e das multas de mora, de ofício ou isoladas, bem como dos encargos legais, inclusive honorários advocatícios, para até 99%, reduzindo assim a expectativa de arrecadação da União. A Proposta ainda prevê a possibilidade de redução do pagamento à vista de 20% para 2,5% sobre a dívida consolidada, sem reduções, em cinco parcelas mensais e sucessivas, para débito administrado pela RFB ou PGFN, igual ou inferior a R$ 150 milhões.

O Governo Federal, por sua vez, trabalha na construção de um novo relatório onde visa possibilitar aos contribuintes regularizarem suas dívidas, mas também aumentar a arrecadação do país.
Ocorre que, devido às incertezas sobre a conversão da Medida Provisória, as adesões ao PERT estão abaixo do esperado pela União. Muitos contribuintes aguardam a solução do impasse entre Governo e Congresso, uma vez que ainda há prazo para aderir ao Programa sem perder os benefícios. Outro motivo, é o fato de que os débitos administrados pela RFB podem ser inclusos no PERT desde 03 de junho de 2017, enquanto os administrados pela PGFN só puderam ser inclusos no programa a partir de 01 de agosto de 2017.

Os benefícios concedidos pela MP 783/17 se tornaram uma alternativa para as empresas que necessitam e buscam a regularidade junto ao Fisco, uma vez que as reduções de multas e juros, bem como a nova forma de pagamento do valor da entrada e o prolongamento do prazo para pagamento da dívida tornaram o PERT mais interessante que o antigo PRT.

Há possibilidade de que o prazo para adesão ao PERT não seja prorrogado. Diante disso, sugere-se aos contribuintes interessados, que façam a adesão ao programa até 31 de agosto de 2017, pois mesmo que a Medida Provisória 783/17 perca a eficácia, serão assegurados os benefícios por ela instituídos aos contribuintes que aderirem até aquela data. Para tanto, é importante simular cada uma das modalidades de pagamento do atual programa (MP 783/17), a fim de verificar a forma mais vantajosa para cada contribuinte.

Tal situação gera insegurança jurídica e suscita receios de que a Medida provisória 783/17 não seja convertida em Lei e que seja criado um novo programa ainda mais vantajoso para pagamento dos débitos, gerando questionamentos sobre a possibilidade de migração do PERT para o novo programa, conforme Proposta de Lei de Conversão n. 23 de 2017.
 

2º Congresso de Palhaços Humanitários abre 30 vagas para ‘curiosos’


 
O objetivo é transformar o desempenho e a comunicação de profissionais dos diversos
 
segmentos através da empatia
A Hospitalhaços está convocando todos os curiosos, tímidos e inquietos de plantão para o 2º Congresso de Palhaços Humanitários que será realizado entre os dias 7 e 9 de setembro, em Campinas. Sim, eles ganharam 30 vagas e um espaço especial em nossa programação. Não
precisa ser palhaço. Aliás, na ‘Oficina para Curiosos’ é proibido ter experiência na arte do clown, e nesse cenário se enquadram empresários, palestrantes, professores, profissionais da área de Saúde, profissionais que atendem público, gestores etc.
 
O objetivo desta oficina é transformar o desempenho e a comunicação de profissionais de diferentes segmentos. Afinal, quem nunca passou apuros na hora de lidar com um cliente difícil ou de expor suas ideias em uma reunião? Imagina então o medo que dá falar em público!
 
Estas dificuldades serão sanadas através de técnicas de empatia, aplicada pelo professor Olivier-Hugues Terreault, renomado palhaço que já atuou no Canadá e na França, que vai ajudar quem quer perder a timidez ou aprimorar a técnica de expressão corporal. Intitulada de “Oficina de palhaços para leigos, sonhadores, tímidos e simpatizantes”, é uma ótima oportunidade para explorar o poder de criar e rir de si mesmo, trazer reflexões, desenvolver habilidades, empatia, afetividade e sensibilidade.
 
O 2º Congresso de Palhaços Humanitários acontece nos dias 7, 8 e 9 de setembro, no Centro de Eventos Inácio Loyola – Instituto Padre Haroldo, em Campinas. O evento oferece hospedagem, alimentação e certificado. As inscrições e as informações estão disponíveis no site www.hospitalhacos.com.br.

Cortisol: sintomas e causas do excesso do hormônio


Indispensável para o bom funcionamento do organismo, o cortisol, quando não controlado, pode causar graves problemas à saúde como depressão, obesidade e até infarto

Popularmente conhecido como ‘hormônio do estresse’, o cortisol, que é produzido pelas glândulas suprarrenais, é liberado em momentos de agitação. Em funcionamento normal, ele serve para auxiliar o organismo a reduzir as inflamações, contribuir para o bom funcionamento do sistema imune e manter constantes os níveis de açúcar no sangue e a pressão arterial. Quando seu nível está abaixo do habitual, os sintomas variam entre fadiga, fraqueza e até mesmo depressão. Entretanto, se está acima, as consequências podem ser até mais sérias, como o infarto.

Como seu próprio nome popular diz, o hormônio cortisol é uma resposta ao estresse, ou seja, ele é liberado em momentos de emergência. “Como o cortisol é liberado em um momento de inquietação, quando o estresse é crônico, ou seja, um estado de exaustão prolongado, os níveis do hormônio ficam elevados, o que pode vir a causar danos graves a saúde”, explica Lucas Penchel, nutrólogo.
Segundo o médico, durante este período de tensão, as glândulas suprarrenais produzem a adrenalina, a noradrenalina e o cortisol. Os níveis elevados de cortisol na corrente sanguínea propiciam ao organismo: o aumento da frequência cardíaca e do açúcar no sangue, a diminuição da produção de insulina e a constrição dos vasos sanguíneos. Essas alterações podem causar problemas como obesidade, diabetes, hipertensão, infarto, alteração do sono, queda de cabelo, dores musculares, imunossupressão, entre outros.  Diferentes fatores que também alteram o nível de cortisol no sangue são, o uso de remédios corticoides por mais de 15 dias corridos, a disfunção das glândulas adrenais e os tumores cerebrais.
Para manter regular o nível do cortisol é essencial reduzir o estresse, caso este seja o agente causador. “Como este hormônio está, na maioria das vezes, ligado ao emocional, para mantê-lo controlado é necessário diminuir o que causa a estafa. Sendo assim, uma caminhada ou alguma atividade física é recomendada, pois ajuda a relaxar, além de liberar endorfina e serotonina, os hormônios ‘do prazer’ e ‘do humor’, respectivamente. Outro ponto de grande relevância no tratamento para regular o cortisol é a alimentação. Comer alimentos que controlam o açúcar no sangue como, ovo, abacate, brócolis, espinafre, peixe, aveia, amêndoa, castanha, leite e derivados ajuda a manter adequados os níveis de cortisol”, finaliza o nutrólogo.
Dr. Lucas Penchel
Médico Generalista (Unifenas – BH)
Membro do International Colleges for the Advancement of Nutrology
Membro da American Society for Nutrition
Membro da Sociedade Brasileira de Fisiologa
Membro da Sociedade Brasileira de Medicina do Esporte
Membro da Associação Brasileira de Medicina Antienvelhecimento
Membro da Sociedade Brasileira de Nutrologia
Membro da Associação Brasileira do Estudo sobre Obesidade e Síndrome
Metabólica (Abeso)
Presidente de mesa do 8º Congresso Brasileiro de Fisiologia Humana e Hormonal

Bancada do PV é contra o ‘distritão’ e a criação do fundo eleitoral


Partido Verde considera ‘distritão’ antidemocrático, indecente e privilegia quem já está no poder
O ‘distritão’, sistema que elege os candidatos mais votados dentro do distrito, no qual não são levados em conta os votos para partido ou coligação, é considerado antidemocrático e imoral pelo Partido Verde. De acordo com o presidente do Partido, José Luiz Penna, o distritão é indecente e privilegia quem já está no poder. Segundo a bancada, além do ‘distritão’, a outra medida aprovada pela Comissão - a criação do fundo eleitoral - num momento de crise financeira e cortes de gastos na educação, saúde e segurança, a criação desse fundo é imoral e desrespeita a população.

Na última terça-feira (15), a Comissão da Câmara dos Deputados que analisa há meses a proposta a reforma política concluiu a votação do relatório que estabelece o distritão para as eleições de 2018 e cria um fundo para bancar as campanhas com dinheiro público. Segundo a líder da bancada do PV na Câmara, dep. Leandre Dal Ponte, o distritão privilegia quem já está no poder. “Eu sou completamente contrária ao distritão e a criação desse fundo eleitoral. Considero esse sistema antidemocrático, já que ele privilegia quem já está no poder”, avaliou Leandre.

O texto agora seguirá para análise do plenário da Câmara. Por se tratar de uma proposta de emenda à Constituição, deve passar por dois turnos e obter em cada um o apoio mínimo de 308 dos 513 deputados. Se for aprovada, a reforma seguirá para o Senado.

Atualmente, deputados federais, estaduais e vereadores são eleitos no modelo proporcional com lista aberta. Somados os votos válidos nos candidatos e no partido ou coligação, é calculado o quociente eleitoral, que determinará o número de vagas a que esse partido ou coligação terá direito. Os eleitos são os mais votados dentro do partido ou coligação, de acordo com o número de vagas.

Por essas razões, o Partido Verde considera que essas reformas ferem os princípios do pluripartidarismo político.

Você sofre de enxaqueca? O seu problema pode estar na boca





Ortodontista comenta a pesquisa e explica como as bactérias orais podem causar enxaqueca


A enxaqueca é uma cefaleia (dor de cabeça), de origem neurológica e é considerada uma doença crônica que afeta 15% da população brasileira. Os sintomas mais comuns da enxaqueca são dor latejante em um ou nos dois lados da cabeça, incômodo com luz e barulho e enjoo. Além de uma de suas causas ser genética, outros fatores desencadeadores das enxaquecas são noite mal dormida, jejum, stress e ansiedade, ciclo hormonal (como a TPM), excesso de cafeína, exercícios físicos, consumo de alguns alimentos e uso exagerado de analgésicos. No entanto, uma pesquisa realizada recentemente pela Universidade da Califórnia, constatou que bactérias encontradas na boca também tem relação direta com a enxaqueca.

No estudo, foram analisadas 172 amostras orais e 1.996 amostras fecais. Foi concluído, que indivíduos que sofrem de enxaqueca possuem diferentes quantidades de espécies bacterianas, comparado com os que não sofrem da patologia. Por ser uma doença neurológica, outra amostra da pesquisa constatou também que genes codificadores de nitratos, nitritos e óxido nítrico são encontrados em uma abundância significativa em portadores de enxaqueca.
A Dra. Cristina Gottlieb, dentista e biomédica em biomodulação hormonal, comenta e explica a pesquisa americana: “Os nitratos são substâncias no organismo que são comuns na causa de enxaqueca. O que acontece, é que as bactérias orais, quando entram em contato com os nitratos dos alimentos, os reduzem a nitritos, que, quando caem na corrente sanguínea, viram óxido nítrico, que por sua vez, também desencadeia crises de enxaqueca”, explica a doutora.

Segundo a ortodontista, pessoas que sofrem desse tipo de cefaleia, mesmo com boa saúde bucal, ainda podem vir a ter crises de enxaqueca, mas manter a boca livre de bactérias pode diminuir as chances consideravelmente. “Quando o indivíduo tem uma saúde bucal pobre, o problema duplica, pois são as bactérias orais que irão transformar o nitrato dos alimentos em óxido nítrico e aumentar as chances de uma crise. Mesmo com idas regulares ao dentista e seguindo as recomendações, se esta pessoa não cuidar da dieta e continuar consumindo alimentos que contenham nitrato, o problema persistirá. Em menor escala, mas persistirá”, afirma.

De acordo com a Dra. Cristina, alimentos como linguiça, salsicha, presunto, salame e bacon, além de alguns queijos e vegetais, contem uma alta concentração de nitrato. “Utilizar enxaguantes bucais e ter uma boa escovação, são ótimas formas de diminuir as bactérias da boca. Porém, outras bactérias podem ser originadas em placas, gengivites, cáries e outros problemas bucais. Então, consultar com um dentista regularmente também é muito importante”, conclui a especialista.

Novo método para tratamento da dor lombar e cervical não tem contra-indicação



Fisioterapeuta fala sobre a Estabilização Segmentar Vertebral, tratamento que está entre os mais eficazes e recomendamos para prevenção e tratamento da dor lombar e cervical


A Organização Mundial da Saúde revelou que cerca de 80% da população mundial é propensa a ter, pelo menos, um episódio de dor lombar durante sua vida.

No Brasil, esta é taxada como a principal causa de afastamento do trabalho. Durante muitos anos, surgiram diversos tipos de tratamentos contra a famosa dor nas costas, porém estes eram apenas temporários. Com a evolução da fisioterapia, pesquisadores australianos descobriram um método que previne e acaba de vez com as dores na coluna lombar e cervical: a Estabilização Segmentar Vertebral.

Segundo a Fisioterapeuta Ana Gil, há um método inovador, muito mais eficaz e definitivo no tratamento e prevenção de dores e patologias lombares e cervicais “A Estabilização Segmentar Vertebral tem como objetivo fortalecer os músculos centrais que dão estabilidade ao corpo humano”, diz.

A fisioterapeuta, através de exercícios específicos para o tratamento, utiliza no paciente um equipamento chamado Unidade Pressórica de Biofeedback “Esse aparelho é responsável por fazer com que os músculos mais profundos, responsáveis por estabilizar as regiões lombar, pélvica e cervical, voltem a contrair de forma correta”, explica a fisioterapeuta “Desta forma, as dores sanam e o tratamento tem alta eficácia”, afirma.

De acordo com Ana Gil, o método não tem contra-indicação. "A Estabilização Segmentar Vertebral é indicada para casos de dores e patologias diversas da região lombar ou cervical, inclusive pós-operatórios." conclui. É recomendado que seja realizada por um fisioterapeuta.
Ana Gil
  • Colunista no jornal Folha do Rio de Janeiro
  • Graduada em Fisioterapia (IBMR)
  • Pós-graduada em Anatomia Humana e Biomecânica (UCB)
  • Especialista em Reeducação Postural Global - RPG (Instituto Philipe Souchard)
  • Mestre em Educação Física (EEFD/UFRJ)

Beber água prolonga a vida



Nutrólogo destaca a importância da água para o organismo e dá dicas


Beber água é mais que uma tarefa, é um dever à vida! Muito se ouve que o mínimo a ser tomado por dia são 2 litros, ​preferencialmente. O problema é que as pessoas "esquecem" ou pior, não gostam de água. É incrível como alguém consegue matar a sede tomando um copo de refrigerante ou suco, e dali a 15 minutos volta a ter sede de novo e ingere mais refrigerante, o que é um absurdo.

Segundo Máximo Asinelli, nutrólogoi, “o problema é que a pessoa não é acostumada a ingerir água, e por isso acaba não ingerindo o líquido necessário para sua sobrevivência. Tudo é uma questão de prioridade e força de vontade”, explica. Um estudo mostrou que as pessoas que consumiam pelo menos cinco copos de água por dia, possuem 41% a menos de chance de desenvolver problemas cardíacos do que os que consomem menos de dois copos.

A água não tem calorias, nem açúcar, nem gorduras, nem carboidratos. “Beber água ao invés de refrigerantes ou sucos, emagrece, além do mais muitas vezes que se acha estar com fome esteja na verdade com sede, por isso ingerir água quando estiver com fome ajuda a emagrecer comendo menos, o que ajuda a evitar a obesidade e logo, outras doenças”, ressalta o nutrólogo.

Para que nosso sistema digestivo funcione corretamente é preciso que se tome água, “muitas vezes apenas a mudança de hábito de começar a beber água suficiente regula intestino preso e acaba com ácidos no estômago e ainda ajuda a eliminar as toxinas e resíduos do corpo”, pontua Asinelli.

O importante é ingerir água várias vezes por dia, não tudo de uma vez só. “Um copo ao acordar, um copo antes ou após cada refeição, durante e após atividade física, e durante o dia todo, não esperando ficar com sede, pois aí o corpo já estará desidratado. O ideal é criar uma rotina, principalmente no verão”, finaliza ele.

Dia de Combate ao Fumo é marcado por decisão histórica no Brasil


 
Nesta quinta-feira, 17 de agosto, o Supremo Tribunal Federal vai decidir se mantém ou não a resolução da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA) RDC 14/2012, que proíbe a adição de sabor nos produtos do tabaco. A definição acontece em um momento importante para o país: o Dia Nacional de Combate ao Fumo, comemorado em 29 de agosto.
 
De acordo com a pneumologista Dra. Penha Uchôa Sales, coordenadora da Comissão de Tabagismo da Sociedade Brasileira de Pneumologia e Tisiologia (SBPT), o cigarro com sabor representa um grande risco à saúde coletiva, porque seduz o jovem a querer experimentar produtos que são comprovadamente nocivos ao organismo.
 
“Enquanto se espera este julgamento, há cinco anos, foram registrados cerca de 1900% novos sabores de cigarro, de 2012 a 2016”, alerta a médica.
 
Além da questão do sabor, a indústria do fumo tem diversificado as formas de consumo da nicotina para atrair novos consumidores. É o caso do cigarro eletrônico, cigarro aquecido e demais opções, que levam o usuário a acreditar no mito de que esses produtos são menos perigosos para a saúde e que podem ajudar a parar de fumar.
 
Os pneumologistas alertam que não existem maneiras seguras de consumo dos derivados do tabaco. São mais de 4.700 substâncias químicas associadas a diversos tipos de doenças pulmonares, cardiovasculares e câncer, além de causar séria dependência física, psicológica e comportamental.
 
É importante pontuar que os dispositivos eletrônicos para fumar, que incluem os cigarros eletrônicos e aquecidos, estão proibidos no Brasil, com base em resolução de 2009 da ANVISA (RDC 46/2009).

Política nacional: Comissão da reforma política aprova 'distritão' e fundo eleitoral

polticia nacional
Atualização diária 16 de agosto de 2017


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