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quarta-feira, 19 de dezembro de 2018

Fundação do Câncer incentiva um verão mais consciente com seu Dezembro Laranja

Por meio das redes sociais e de parcerias com outras instituições, a campanha sugere “trocar os filtros das redes sociais pelo filtro solar”, com o objetivo de prevenir o câncer de pele.

A campanha de Dezembro Laranja da Fundação do Câncer propõe a troca dos filtros das redes sociais pelo filtro solar.
O câncer de pele não melanoma é o mais frequente do país, representando 30% dos tumores malignos registrados. A estimativa* para 2018 é de 165.580 novos casos, com o mesmo número se repetindo em 2019, sendo 85.170 em homens e 80.140 em mulheres. Já o tipo melanoma corresponde a apenas 3% dos registros de câncer de pele no país. Apesar de mais raros, são os mais agressivos devido à alta possibilidade de metástase. Para conscientizar a população sobre a importância de se prevenir, a Fundação do Câncer promove sua campanha de Dezembro Laranja nas redes sociais e em parceria com instituições de grande impacto na sociedade. A ação sugere, entre outras dicas de cuidado, “trocar os filtros das redes sociais pelo filtro solar”.

Apesar da alta incidência, o câncer de pele não melanoma tem grandes chances de cura e a prevenção depende de atitudes simples. A principal delas é usar filtro solar, já que a exposição aos raios UVA e UVB sem proteção adequada está diretamente ligada ao aparecimento das lesões que indicam a doença. Para transmitir essa mensagem, a Fundação do Câncer se uniu novamente.
A concessionária Ecoponte dedicará os painéis de informação da ponte Rio-Niterói à veiculação da campanha ao longo do mês. A expectativa é que a ação impacte pelo menos 4,6 milhões de veículos, que atravessarão a via no período das festas de final de ano. 
A Fundação do Câncer e a Farmalife também se aliam para incentivar a proteção solar no verão. No dia 21 de dezembro, que marca a chegada da estação mais quente do ano, quem comprar os protetores solares da linha SOLAR N°21.
Os clientes que comprarem produtos da Linha SOLAR N°21 
Para disseminar mais informações sobre a prevenção do câncer de pele, o Diretor Executivo da Fundação do Câncer, o cirurgião oncológico Luiz Augusto Maltoni Jr., realizou palestras nos Rotary Clubes da Tijuca e do Rio Comprido. Nesses eventos, esclareceu também dúvidas sobre a prevenção, detecção e tratamento da doença. Confira, a seguir, as informações que você não pode deixar de saber para se prevenir o câncer de pele nesse e nos próximos verões.
Prevenção, detecção e tratamento
Os melhores horários para se expor ao sol são antes das 10h e após as 16h, quando a incidência dos raios UV é menor.  Mesmo no período recomendado, é importante usar filtro solar no corpo e nos lábios, com fator de proteção a partir de 30, e que deve ser repassado a cada 2h ou até menos, se a pessoa estiver suando muito ou em contato com a água. É ideal usar também chapéus, bonés e roupas que cubram o corpo, com proteção contra os raios UV. Para quem não quiser abafar a cabeça, há filtros solares oil free com formulação em spray ou aquagel para o couro cabeludo. É importante ressaltar que todos os produtos aplicados na pele devem ser dermatologicamente aprovados e que o filtro solar deve ser usado, inclusive, em ambientes fechados, afinal, a luz artificial, como a de lâmpadas, aparelhos de televisão e computadores também pode contribuir para o desenvolvimento do câncer de pele. Se for à praia ou piscina, proteja-se com guarda-sol de algodão ou lona, já que os de nylon deixam passar 95% dos raios UV. E não devemos esquecer os óculos escuros com proteção contra os raios solares porque, ainda que não sejam comuns, as lesões podem atingir os olhos.
Embora a exposição aos raios UV seja o principal fator causador da doença, outros fatores também podem estimular o aparecimento das lesões.  A câmara de bronzeamento artificial é altamente arriscada, por isso foi proibida no Brasil. Pacientes que possuem baixa imunidade e fazem tratamento com medicações imunossupressoras ou que já têm doenças cutâneas têm maior probabilidade de desenvolver câncer de pele, assim como pessoas de pele e olhos claros, por serem mais sensíveis à ação dos raios solares. Quem possui histórico deste tipo de câncer ou doenças cutâneas na família também se enquadra nesse grupo de risco, bem como pessoas a partir de 40 anos de idade. 
Do lado oposto, estão as pessoas de pele negra e crianças, que apresentam menos chances de desenvolver a doença, a não ser que estejam nos grupos mencionados anteriormente. Porém, com a constante exposição de jovens aos raios solares, a média de idade dos pacientes vem diminuindo.
Diante desse cenário, a recomendação é ter o acompanhamento de um dermatologista desde a juventude. É importante estar familiarizado com a pele em seu estado normal, para que possa notar quaisquer alterações e relatar ao médico o quanto antes. Apenas com consciência e informação é possível prevenir o câncer de pele. 
*Estimativa do Instituto Nacional de Câncer (Inca)

Sobre a Fundação do Câncer

A Fundação do Câncer é uma instituição privada e sem fins lucrativos que há mais de 26 anos atua na pesquisa, prevenção e controle da doença. Localizada no Rio de Janeiro, também oferece assistência direta ao paciente, com tecnologia de ponta e atendimento humanizado, por meio do Hospital Fundação do Câncer. Algumas das principais iniciativas da Fundação são o desenvolvimento do Programa Nacional de Formação em Radioterapia, em parceria com a Universidade do Estado do Rio de Janeiro (Uerj) e o Instituto Nacional de Câncer (Inca); o apoio ao Programa de Oncobiologia da Univesidade Federal do Rio de Janeiro (UFRJ) e a gestão operacional do Registro Nacional de Doadores Voluntários de Medula Óssea (Redome).


Boas Festas e 2019 com Fé, Amor e Paz. São os Votos do Jornal de Sa


Supermercado é condenado por induzir trabalhadora a assinar pedido de demissão


A 2a Turma do TRT-MG confirmou sentença que declarou nulo o pedido de demissão feito por empregada de uma rede mineira de supermercados. Isso porque ficou provado no processo que a empresa induziu a trabalhadora a pedir a rescisão do contrato. Daí a nulidade do ato, com o reconhecimento da dispensa sem justa causa e o pagamento de todas as parcelas decorrentes. O supermercado terá que pagar ainda indenização de R$ 10 mil por danos morais.

A empregada relatou que foi contratada em agosto de 2016 e que, a partir de setembro daquele ano, começou a ter lapsos de memória. Diante do problema, apresentou atestados médicos ao gerente, que já chamava a atenção dela pelos inúmeros esquecimentos. Em janeiro de 2018, a trabalhadora conta que foi na empresa solicitar encaminhamento ao INSS, pois não tinha mais condições de trabalhar. Ela afirma que o gerente proibiu a entrada do filho, que a acompanhava, e solicitou que transcrevesse um texto de próprio punho para efetuar supostamente o pedido de afastamento. Entretanto, após retornar à sua residência e mostrar o texto que copiou para o seu marido, verificou que foi induzida a fazer o pedido de demissão.

Para o desembargador Lucas Vanucci Lins, apesar de o supermercado negar a coação, os fatos constatados no processo provam o contrário. Documentos comprovam que a trabalhadora não tinha de fato condições de saúde para trabalhar. Os atestados e relatórios médicos anexados ao processo mostram que a empregada buscou atendimento de neurologista, com queixas de cefaleia intensa e persistente, acompanhada de diminuição de força e lentidão de raciocínio. Uma tomografia craniana revelou a presença de lesão volumosa, que resultou numa operação para a retirada do tumor intracraniano. A testemunha ouvida no caso revelou que o gerente tinha pleno conhecimento de que a trabalhadora apresentava problemas de saúde.

“Tratando-se de doença neurológica não se pode conferir validade ao pedido de demissão, uma vez que ela não se encontrava em suas condições físicas e mentais para tomada de decisão tão importante, ficando configurado vício de consentimento”, esclareceu o desembargador. Para o relator, todos os elementos levam à conclusão de que o gerente maliciosamente impediu a entrada do filho na sala, já com a intenção de induzir a empregada a pedir demissão. E mesmo depois de comprovada a gravidade da doença, o supermercado não voltou atrás em sua conduta, mantendo a simulação do pedido de demissão e sem pagar as verbas rescisórias devidas.
Desta forma, o desembargador manteve a sentença da Vara do Trabalho de Ponte Nova, confirmando a nulidade do pedido de demissão, com reconhecimento da dispensa sem justa causa e o pagamento das verbas devidas nesse tipo de rescisão, como aviso prévio, férias proporcionais e multa do FGTS. Fixou ainda o valor da indenização em R$ 10 mil. Há, nesse processo, recurso de revista ao TST.

Processo PJe: 0010252-98.2018.5.03.0074 — Disponibilização: 12/09/2018


Indústria de alimentos terá desafio em 2019, aumenta no verão



Recentemente, os representantes das indústrias de alimentos assinaram um termo de compromisso com o governo, que tem como objetivo diminuir a quantidade de açúcar em doces, biscoitos, massas, refrigerantes,  entre outros. A ideia é reduzir o consumo em 144 mil toneladas até 2022, o que representa 62,4% do açúcar presente nos produtos atualmente.
Para Rommel Barion, presidente do Sincabima  - Sindicato das Indústrias de Cacau e Balas, Massas Alimentícias e Biscoitos, de Doces e Conservas Alimentícias do Paraná -, as indústrias terão que se adaptar as novas regras colocadas no termo de compromisso e estudar novas fórmulas  para seus produtos. “Será necessário pesquisar maneiras viáveis de substituir o insumo nos produtos. Não é um processo rápido, mas não podemos negar que o consumo de alimentos com menor teor de açúcar é uma tendência mundial e precisamos estar atentos à essa demanda”, explica.

Ainda de acordo com Barion, a redução, mesmo que pautada em uma porcentagem relativamente modesta, é um passo importante no combate a doenças ligadas ao consumo exagerado do insumo. “O termo não é uma garantia de reeducação alimentar por parte da população como um todo, mas é uma medida importante. Mesmo que o acordo tenha estabelecido valores módicos e isso não afete algumas empresas, visto que a taxa mínima proposta é superior ao praticado por elas, esta é uma ação muito importante para o setor. Devemos acompanhar de perto as medidas que serão tomadas para, então, pensarmos em novas soluções para a indústria”, diz. “No entanto, é importante salientar que todos devem fazer a sua parte no que tange o assunto: além das empresas, os consumidores também devem se conscientizar a respeito do uso abusivo do açúcar. Atualmente, a maior porcentagem de consumo de açúcar é oriunda da adição voluntária por parte do consumidor, e não daquele que integra os produtos industrializados”, finaliza. 

NE. Tanto o consumo de açúcar como de sal devem ser controlados tanto nos alimentos industrializado ou processados e nos ultra processados, quanto pela pessoa, individualmente, pelos familiares. No verão o consumo aumenta, a perda de energia pela alta temperatura, direção de autos, caminhadas, compras. Tudo que envolve esforço físico faz a pessoa perder sais minerais e a reposição caótica e imediata é tomar sucos, vitaminas e quase sempre muito açucarados.

Portanto, a hidratação o reidratação deve ser feita com água somente, muita água, não precisa ser essencialmente gelada, que em excesso pode causar "choque térmico" e constipações leves nas pessoas.

No inverno a pessoa tende a se alimentar de comida rica em gordura, assim o sal, é mais presente. Mas, no verão este vem muito também na salada, mesmo as dietas com mais e até mesmo somente saladas e carnes, corre o risco do consumidor colocar, abusar do sal. Muitos restaurantes, pela força da lei cortaram os saleiros, mas muitos teimosos trazem de casa. A porção é de um saquinho pequeno de 2 grama sou 5 gramas de sal.

Se há exagero no consumo de sal de alguma forma o organismo vai querer compensar e nas temperaturas altas, será o doce, o açúcar o vilão da história. Tanto o sal quanto o açúcar se equilibrados, não fazem tanto mal ao organismo, sendo que o sal é imprescindível para a glândula Tireoide funcionar e prevenir do bócio ou papeira, ou melhor, do hipo ou hiper tireoidismo.

Álcool e medicamento: uma mistura que requer cuidados nas festas de fim de ano



Vagner Miguel, farmacêutico da Associação Nacional de Farmacêuticos Magistrais, tira as principais dúvidas sobre o assunto

Dezembro já chegou e, com ele, as confraternizações de fim de ano, os happy hours com os amigos, o Natal e o ano novo. Com muita frequência, essas comemorações envolvem o consumo de bebida alcoólica. A principal dúvida que surge para quem está tomando medicação é: será que posso beber? E o anticoncepcional, será que perde o efeito? Quais serão as consequências da interação da bebida com o antidepressivo?

Para sanar essas e outras questões, Vagner Miguel, farmacêutico da Anfarmag – Associação Nacional de Farmacêuticos Magistrais –, explica que as consequências da interação entre álcool e medicamentos dependem de vários fatores. Entre eles está a composição do medicamento, o organismo do paciente e a quantidade de álcool ingerida. Por isso, de forma geral, a recomendação é evitar misturar álcool com medicamento. O principal órgão prejudicado é o fígado, que metaboliza, por meio das enzimas que produz, o álcool e grande parte dos medicamentos, ficando sobrecarregado. O álcool também afeta especialmente o sistema nervoso central, que comanda nossas ações, alterando substancialmente as capacidades cognitivas estruturais e comportamentais.

Como a bebida altera o metabolismo, o tempo de eliminação do medicamento será alterado, podendo ocorrer antes ou depois do previsto, com possibilidade de prejudicar o tratamento.Aumenta a gravidade quando são utilizadas drogas para tratar problemas neurológicos e psiquiátricos, pois o álcool em geral potencializa o efeito dessas substâncias. “Antidepressivos agem diretamente no sistema nervoso central. Inicialmente, as bebidas alcoólicas aumentam o efeito do antidepressivo, deixando a pessoa mais estimulada; porém, após passar o efeito da bebida, os sintomas da depressão podem aumentar. Já quando os ansiolíticos são misturados ao álcool aumenta o efeito sedativo, deixando a pessoa inabilitada para conduzir um veículo por exemplo, além de uma maior probabilidade de efeitos adversos graves, a exemplo de coma e insuficiência respiratória”, explica o farmacêutico.

As mulheres que tomam anticoncepcional devem conversar com o médico para usar um método contraceptivo complementar, já que, com a bebida, o efeito pode cair até pela metade. Vagner alerta: “Os anticoncepcionais podem ter tempos variados de permanência no organismo antes de serem eliminados, com duração que varia entre 12 a 24 horas ou mais, dependendo da substância, e isso gera riscos, já que a mulher pode achar que está protegida e ter atividade sexual sem preservativo.”

A mistura de antibióticos e álcool, por sua vez, pode causar desde vômitos, palpitação, cefaleia, hipotensão, dificuldade respiratória até a morte. “Esse tipo de reação seria mais comum com as substâncias metronidazol; trimetoprima-sulfametoxazol, tinidazole e griseofulvin. Já outros antibióticos – como cetoconazol, nitrofurantoína, eritromicina, rifampicina e isoniazida – tampouco devem ser tomados com cerveja e afins pelo risco de inibição do efeito e potencialização de toxicidade hepática”, diz o especialista.

Vagner completa explicando o efeito com analgésicos e antitérmicos. “O efeito do álcool pode ser potencializado e a velocidade de eliminação do medicamento do organismo será maior, diminuindo seu efeito. Nos casos mais graves, o uso do álcool com paracetamol pode danificar o fígado, uma vez que ambos são metabolizados nesse órgão. Já a mistura com ácido acetilsalicílico pode causar, em casos extremos, hemorragia estomacal, pois ambos irritam a mucosa estomacal”

“Portanto, na dúvida, a regra é: não misturar álcool com nenhum tipo de medicamento”, finaliza o farmacêutico. A medicação não pode ser desculpa para faltar a reunião de amigos, afinal, o mais importante nestas festas é o carinho, a atenção e a comemoração por terem passado mais um ano juntos e felizes.

Sobre o profissional: Vagner Miguel é Gerente Técnico e de Assuntos Regulatórios da Anfarmag (Associação Nacional de Farmacêuticos Magistrais), farmacêutico, palestrante e docente. Formado pela Unesp como farmacêutico em 1985, o profissional pós graduou-se em Gestão pela Trevisan e em Engenharia Farmacêutica Cosmética pelo Instituto Racine.

Sobre a Anfarmag: Organização sem fins lucrativos a Associação Nacional de Farmacêuticos Magistrais representa o setor magistral, voltado para a preparação (manipulação) de medicamentos e produtos para a saúde nas farmácias de manipulação de forma personalizada


Casal de MG leva a Unimed e Hospital Felício Roxo à Justiça por causa de tomografia e tempo de atendimentol

Hoje na fila do Juizado Especial de Justiça de Minas Gerais, enquanto aguardava em conversa informal com o casal eles relataram que o Hospital Felício e o Plano de Saúde Unimed, não cumpriram com o papel que lhes cabiam e mandou para eles um boleto no valor de mais de R$ 1.200,00 por tomografia que durou muitas horas para ser feita.

A senhora passou mal e chegou no hospital, por volta das 10 hs., a atendente disse que devido as reclamações de dores de cabeça iria a encaminhar para o neurologista, especialista que cuida do cérebro. O marido que a levou, apresentou o plano de saúde, em dia, da Unimed e foi fazer outra tarefa. Quando voltou a mulher havia passado no médico, não havia melhorado, não tinha se alimentado. Estava em jejum, mas o médico havia solicitado a tomografia para descobrir o motivo da dor de cabeça e qual o tratamento e a medicação que iria utilizar.

Ocorre que a mulher foi colocada no soro após esse pedido e a tomografia foi feita somente às 22 horas, ou seja, quase 12 horas completas de internação, jejum e espera no Hospital Felício Roxo, isso venha o pensamento que em determinados hospitais Público, nos grandes centros urbanos, ou metrópoles, o atendimento é muito mais rápido e respeitoso para com o paciente.

Mas, o pior estava por vir, como vocês já sabem. O casal recebeu a cobrança para pagar a Tomografia, demorada, que sacrificou a esposa, que foi liberada somente às 1 hora da madrugada. O Plano de Saúde Unimed, não havia autorizado a tomografia, ou seja, o Hospital Felício Roxo, a fez sem autorização do Plano de Saúde, sem o consentimento do marido e da esposa, pois ambos estão agora recorrendo à Justiça para que hospital e plano de saúde, resolvam o problema. E, são humildes, pelo menos informaram, não mais nada além disso.

Nesse cabia, sim, pedido de Perdas e Danos Morais, para pagar a gasolina, o tempo, o aborrecimento e a falta de carinho, zelo e compaixão para com a pessoa doente. Pois, parece, tudo indica, que a saúde no Brasil e no mundo, virou mercadoria, de alto valor e somente quem tem muito dinheiro pode conseguir respeito e qualidade de atendimento e tratamento dignos do nome: SAÚDE!



Marcelo dos Santos - MTb 16.539 SP/SP

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