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sexta-feira, 13 de abril de 2018
Alexandre Pereira Maria, pode ser o executor de vereadora Marielle e Anderson, se confirmar exame de impressão digital
O assassinato por execução de vereadora Marielle Franco e Anderson Gomes, motorista, por evento, pode estar perto de ser solucionado. O assessor de vereador no Rio de Janeiro, que trabalhava em favelas, com colete com foto e nome do vereador, anotando problemas para entregar ao vereador pode ser o executor.
O exame de impressão digital sera feito através de cápsula da arma 9mm, detonada, uma das 13 balas que mataram a vereadora e o motorista. Encontraram fragmentos de digitais na cápsula e pode sair até segunda feira o resultado.
O desesperador é que (foto) de Alexandre Pereira Maria, 37 anos, morto, colaborador de vereado. Tenha sido executado justamente, segundo pessoas que presenciaram e disseram ouvir "mate para calar a boca dele". São dois executados e os dois serão periciados e o laudo deve sair rapidamente devido a cobrança da sociedade e dos meios de comunicação que contam os dias sem solução deste terrível assassinato a sangue frio.
Ao confirmar vai ficar mais difícil de encontrar quem encomendou, mas a tese, do Secretário de Segurança do RH, e general do Exército de ser crime político e de milicianos, pois Alexandre, ostentava cordões de ouro no pescoço e mulheres na praia, em todo o momento que aparecia em Selfie's.
Duas testumunhas que foram afastadas e mandadas embora da cena do crime, na quarta-feira, quando executaram Marielle Franco, afirmaram que o atirador estava no banco traseiro e que ele era negro, cabelo raspado, bem ao estilo de Alexandre.
2 de Maio o país deve respirar aliviado ao se livrar do Fôro privilegiado, onde político corrupto continua senador, deputado federal e roubando
Dia 2 de maio o Supremo Tribunal Federal traz ao Plenário pleno a discussão e votação sobre o Fôro privilegiado, que privilegia os políticos, mesmo, os processados por corrupção ou crimes correlatos.
Finalmente, vai acabar essa tortura para a sociedade brasileira, ver ladrão, corrupto denunciado e que continua governador, senador, ministro devido ao Fôro Privilegiado, uma anomalia, permitida pelos Constituintes com "medinho da ditadura" ou a visão de se corromper e aceitar propina e passar impune.
Finalmente, vai acabar essa tortura para a sociedade brasileira, ver ladrão, corrupto denunciado e que continua governador, senador, ministro devido ao Fôro Privilegiado, uma anomalia, permitida pelos Constituintes com "medinho da ditadura" ou a visão de se corromper e aceitar propina e passar impune.
Abono Salarial ano-base 2016 já liberou R$ 16,1 bi para mais de 21,7 milhões de trabalhadores
BENEFÍCIO
Data-limite para saque é 29 de junho; restam ainda mais de R$ 2 bilhões disponíveis a serem pagos a 2,7 milhões de pessoas
Mais de 21,7 milhões de trabalhadores já receberam o Abono Salarial ano-base 2016, o que representa 88,90% do total. Os valores sacados até agora somam R$ 16,1 bilhões. Resta ainda um valor superior a R$ 2 bilhões disponíveis a serem pagos a 2,7 milhões de pessoas.
O Abono Salarial PIS/Pasep exercício 2017/2018 começou a ser pago em 27 de julho de 2017, mas, independentemente do prazo inicial para pagamento dos lotes, a data-limite para o saque vai até o dia 29 de junho. “Quem já teve o benefício liberado no ano passado, mas ainda não fez o saque, pode retirar o dinheiro até o fechamento do prazo”, destaca o chefe da Divisão do Abono Salarial do Ministério do Trabalho, Márcio Ubiratan Britto.
Os recursos que não forem retirados até o prazo final voltarão para o Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT) e serão destinados ao pagamento do Seguro-Desemprego e do Abono Salarial do próximo ano. Trabalhadores da iniciativa privada recebem na Caixa, e servidores públicos, no Banco do Brasil.
Regiões e estados - A região com a taxa mais alta de cobertura até o fim de março foi o Nordeste: 91,42% do total de 5,5 milhões de trabalhadores com direito ao abono sacaram o benefício. O destaque é o Piauí, com mais de 265 mil abonos pagos, o que representa 96,61 % do total. Em seguida está a região Sudeste, com 88,74% ,e o Sul, com 88,71%.
O maior montante pago no mesmo período foi para a região Sudeste, que recebeu R$ 7,5 bilhões, divididos entre 10,2 milhões de beneficiários, com destaque para o estado de São Paulo, com 5,2 milhões de abonos pagos, totalizando R$ 3,8 bilhões desde julho de 2017. O Nordeste aparece em segundo lugar com maior valor retirado: 5 milhões de beneficiários sacaram R$ 3,8 bilhões.
Quem tem direito - O Abono Salarial ano-base 2016 é pago a quem estava inscrito há pelo menos cinco anos no PIS/Pasep e trabalhou formalmente por pelo menos um mês naquele ano, com remuneração média de até dois salários mínimos. Além disso, é preciso que os dados tenham sido informados corretamente pelo empregador na Relação Anual de Informações Sociais (Rais).
O valor do beneficio é proporcional à quantidade de meses trabalhados formalmente no ano-base e varia de R$ 80 a R$ 954. Quem trabalhou durante todo o ano, recebe o valor cheio; quem trabalhou por apenas 30 dias, recebe o valor mínimo, e assim sucessivamente.
Transtorno Bipolar pode ser tratado antes de sintomas mais graves: suicídio, descrença, raiva excessiva
Dr. Clay Brites - CRM 16787-PR
Pediatra (RQE: 12.173) e neuropediatra (RQE: 35) formado pela Santa Casa de São Paulo, vice-presidente da Abenepi Capítulo Paraná; Pesquisador do Laboratório de Dificuldades e Distúrbios da Aprendizagem e Transtornos da Atenção, além de membro do Departamento de Neurologia da Sociedade Brasileira de Pediatria.
Dr. Clay Brites, concedeu entrevista ao Jornal de Saúde, que encaminhou algumas perguntas sobre Bipolaridade ou Transtorno Bipolar, sempre ouvimos comentar que artista tal tem e que controlou, como Marih Carey, Roberto Carlos, parece que é outro tipo, o TCO, enfim doenças psicológicas. Nessa entrevista breve procuramos elucidar dúvidas mais frequentes. Leia mais:

A euforia ou mania é sinônimo de humor elevado, ou seja, uma condição em que o humor expandido, excessivamente alargado e explosivo leva não somente a uma situações de extrema hiperatividade mental, de pensamentos, mas que afeta o sono e a cognição. Geralmente, na fase eufórica, as atividades passam a ser dirigidas a objetivos (por exemplo, o paciente inicia vários projetos ao mesmo tempo), de atividades prazerosas, da libido, além de inquietação e até mesmo agitação psicomotora. O pensamento torna-se mais rápido, podendo evoluir para a fuga de idéias. O discurso é caracterizado por prolixidade, pressão para falar e tangencialidade. As idéias costumam ser de grandeza, podendo ser delirantes. Geralmente a crítica está prejudicada e os ajuizamentos emitidos se afastam da realidade do paciente.
A depressão, por sua vez, é uma condição de humor deprimido, tristeza excessiva sem motivo aparente, onde leva também a efeitos negativos e pouca energia na cognição, com pensamentos pessimistas, desistência de projetos, isolamento social, perda da vontade para tudo (inclusive com o desejo recorrente de suicídio) e alteração do sono. A duração de cada fase é variável de pessoa para pessoa.
JORNAL DE SAUDE: O transtorno pode aparecer na infância? Quais as características?
Muito raramente, mas pode em 0,8 a 1% das crianças. As características são irritabilidade excessiva, mudança de estado de humor, atitudes soberbas e de mania de grandeza com outras crianças e adultos, redução do sono, hipersexualidade (comportamento sexualizado precoce), oposição e postura desafiadora, ciúmes excessivo e possessivo com os pais. Neste processo, desenvolvem problemas de socialização e de rendimento escolar.
JORNAL DE SAUDE: Que tipos de medicamentos são usados no tratamento desse transtorno?
Os ais indicados são os estabilizadores de humor (lítio,valproato e oxcarbazepina) e os antipsicóticos.
JORNAL DE SAUDE: Quais os fatores que podem atrapalhar o tratamento de pacientes com transtornos emocionais?
O sentimento do paciente de que as medicações não vão funcionar e que podem assim abandoná-las; resistência em tomar medicações por questões culturais; mitos de que determinados xaropes ou misturas são curativas para o transtorno;
JORNAL DE SAUDE: O histórico da pessoa (como foi o ambiente familiar desde a infância, seus hábitos, seu modo de ver a vida) pode influenciar no desenvolvimento do transtorno?
Sim, pode. Ambientes desestabilizadores ou afetivamente carentes podem gerar situações de instabilidade que ocasionam no aparecimento ou recidiva dos sintomas
JORNAL DE SAUDE: Existe alguma mudança fisiológica no paciente com o transtorno?
Sim, existe, mas a nível neurofisiológico e celular. Pesquisas publicadas em revistas de referência tem mostrado que os pacientes com TB apresentam menos células neuronais proporcionalmente em regiões frontais e orbitais do córtex cerebral e apresentam uma anomalia no controle de entrada e saída de eletrólitos na superfície destas células. Tais modificações fazem com os sistemas de autorregulação de humor se tornem lábeis e instáveis `a revelia da vontade de quem tem esta condição. As medicações citadas acima agem “estabilizando” e controlando melhor este fluxo de substancias reduzindo ou evitando as oscilações de humor.
Existem pesquisas, inclusive, mostrando que as repetições dos surtos de irritabilidade podem alterar permanentemente as conexões e expor este paciente a quadros de demência a longo prazo.
Ministério recebe 4 mil pedidos de autorizações de residência no 1º trimestre
Imigração
Ministério recebe 4 mil pedidos de autorizações de residência no 1º trimestre
Após mudança na legislação, em novembro, Coordenação-Geral de Imigração recebeu 4.794 processos
O Ministério do Trabalho, por meio da Coordenação-Geral de Imigração (CGig), recebeu 4.794 solicitações de residência de estrangeiros para trabalhar e morar no Brasil após a mudança na legislação da imigração, ocorrida em novembro passado. Foram 4.073 no primeiro trimestre de 2018.
O ministro do Trabalho, Helton Yomura, afirma que a alteração na legislação representa o esforço do governo federal para atrair trabalhadores estrangeiros com qualificação técnica e reduzir burocracia para aqueles que aqui já estão trabalhando e precisam se legalizar.
"O Brasil é fruto desse movimento migratório. A nossa força vem dessa diversidade de talentos e cultura. E a nova legislação demonstra a vontade de contribuir para facilitar a imigração no país, reconhecendo a importância do estrangeiro para o nosso desenvolvimento", observou.
De acordo com o coordenador-geral substituto de Imigração, Luiz Alberto Matos dos Santos, a mudança simplificou a regularização de estrangeiro que trabalha no país. “Uma das vantagens introduzidas pela nova lei de imigração foi a possibilidade do estrangeiro em solo brasileiro solicitar autorização de residência para trabalhar sem a necessidade de deslocamento para outro país, como ocorria até novembro do ano passado. Qualquer imigrante com proposta de trabalho pode fazer a solicitação de residência estando ele fora ou dentro do país.”
Existem dois modelos de autorização. Um é a de residência prévia para estrangeiro que está fora e tem trabalho para realizar no Brasil. Nesse caso, o prazo de permanência é de no máximo dois anos. O outro é a autorização de residência que atende a imigrante já no país – com visto de visita, por exemplo – e que deseja permanecer trabalhando legalmente.
O coordenador explica que além de simples, o processo de emissão de autorização de residência ficou mais rápido. O prazo legal é de 30 dias, mas a decisão costuma sair bem antes, entre 15 e 20 dias para os casos menos complexos.
Documentos O interessado na autorização de residência deverá solicitá-la junto ao Ministério do Trabalho, mediante preenchimento de requerimento, em formato digital, pela internet. Dentre os documentos exigidos estão formulário de Requerimento de Autorização de Residência assinado pelo interessado ou por seu representante legal; documento de viagem válido ou outro documento que comprove a sua identidade e a sua nacionalidade, nos termos dos tratados de que o país seja parte; guia de Recolhimento da União (GRU); certidões de antecedentes criminais e de ausência de antecedentes criminais em qualquer país, nos cinco anos anteriores à data da solicitação de autorização de residência entre outros que constam na Resolução Normativa nº 01, acrescidos dos documentos que estão em uma das várias resoluções que fundamento o pedido do interessado.
Para fins de trabalho, o Ministério do Trabalho faz a apreciação do pedido e examina a compatibilidade entre a qualificação e a experiência profissional do imigrante com a atividade que exercerá no país. A comprovação da qualificação e experiência profissional deverá ser feita pelo empregador requerente, por meio de diplomas, certificados ou declarações das entidades nas quais o imigrante tenha desempenhado atividades. Essas exigências e outras constam na Resolução Normativa nº 2.
Nestes casos, o prazo da residência prevista é de até dois anos, renováveis por tempo indeterminado em caso de continuidade do contrato trabalhista.
TaxaA partir da nova legislação foi estabelecida, taxa de R$ 168 por requerimento. O valor será revertido para melhoria da estrutura da CNIg.
2018
| ||||
Janeiro
|
Fevereiro
|
Março
| ||
Amparo Legal
|
Quantidade de Processo
|
Quantidade de Processo
|
Quantidade de Processo
|
TOTAL
|
RN 02 - Residência - Resolução Normativa, de 08/12/2017
|
17
|
21
|
18
|
56
|
RN 02 - Residência Prévia - Resolução Normativa, de 08/12/2017
|
110
|
104
|
14
|
228
|
RN 03 - Residência - Resolução Normativa, de 08/12/2017, Artigo 3º
|
6
|
11
|
1
|
18
|
RN 03 - Residência Prévia - Resolução Normativa, de 08/12/2017, Artigo 2º
|
111
|
155
|
30
|
296
|
RN 03 - Residência Prévia - Resolução Normativa, de 08/12/2017, Artigo 4º caput
|
804
|
833
|
162
|
1.799
|
RN 03 - Residência Prévia - Resolução Normativa, de 08/12/2017, Artigo 4º, Parágrafo 1º
|
55
|
81
|
10
|
146
|
RN 04 - Residência - Resolução Normativa, de 08/12/2017
|
8
|
8
|
16
| |
RN 04 - Residência Prévia - Resolução Normativa, de 08/12/2017
|
105
|
63
|
21
|
189
|
RN 05 - Residência - Resolução Normativa, de 08/12/2017
|
1
|
1
| ||
RN 05 - Residência Prévia - Resolução Normativa, de 08/12/2017
|
21
|
15
|
36
| |
RN 06 - Residência - Resolução Normativa, de 08/12/2017
|
37
|
102
|
20
|
159
|
RN 06 - Residência Prévia - Resolução Normativa, de 08/12/2017
|
414
|
290
|
127
|
831
|
RN 07 - Residência Prévia - Resolução Normativa, de 08/12/2017
|
13
|
28
|
41
| |
RN 10 - Residência - Resolução Normativa, de 08/12/2017
|
1
|
1
| ||
RN 10 - Residência Prévia - Resolução Normativa, de 08/12/2017
|
1
|
1
|
2
| |
RN 11/2017 Concomitância - Resolução Normativa, de 08/12/2017, Artigo 4º, Parágrafo 1º
|
6
|
8
|
7
|
21
|
RN 11/2017 Residência - Resolução Normativa, de 08/12/2017, Artigo 6º
|
9
|
23
|
6
|
38
|
RN 11/2017 Residência Prévia - Resolução Normativa, de 08/12/2017, Artigo 2º
|
41
|
31
|
14
|
86
|
RN 11/2017 Residência Prévia - Resolução Normativa, de 08/12/2017, Artigo 2º, Inciso III
|
1
|
1
| ||
RN 12 - Residência Prévia - Resolução Normativa, de 08/12/2017
|
2
|
2
| ||
RN 13 - Residência - Resolução Normativa, de 22/12/2017
|
2
|
8
|
2
|
12
|
RN 13 - Residência Prévia - Resolução Normativa, de 22/12/2017
|
4
|
7
|
11
| |
RN 14 - Residência - Resolução Normativa, de 22/12/2017
|
1
|
1
|
2
| |
RN 15 - Residência - Resolução Normativa, de 22/12/2017
|
1
|
1
|
2
| |
RN 16 - Residência Prévia - Resolução Normativa, de 22/12/2017
|
10
|
11
|
21
| |
RN 19 - Residência Prévia - Resolução Normativa, de 22/12/2017
|
5
|
11
|
13
|
29
|
RN 20 - Residência - Resolução Normativa, de 22/12/2017
|
1
|
1
| ||
RN 21 - Residência - Resolução Normativa, de 22/12/2017
|
1
|
1
| ||
RN 21 - Residência Prévia - Resolução Normativa, de 22/12/2017
|
12
|
10
|
4
|
26
|
RN 23 - Residência - Resolução Normativa, de 22/12/2017
|
1
|
1
| ||
TOTAL
|
1.786
|
1.827
|
460
|
4.073
|
2017
| |
Dezembro
| |
Amparo Legal
|
Quantidade de Processo
|
RN 02 - Residência - Resolução Normativa, de 08/12/2017
|
2
|
RN 02 - Residência Prévia - Resolução Normativa, de 08/12/2017
|
41
|
RN 03 - Residência Prévia - Resolução Normativa, de 08/12/2017, Artigo 2º
|
37
|
RN 03 - Residência Prévia - Resolução Normativa, de 08/12/2017, Artigo 4º caput
|
372
|
RN 03 - Residência Prévia - Resolução Normativa, de 08/12/2017, Artigo 4º, Parágrafo 1º
|
38
|
RN 04 - Residência Prévia - Resolução Normativa, de 08/12/2017
|
16
|
RN 05 - Residência Prévia - Resolução Normativa, de 08/12/2017
|
8
|
RN 06 - Residência Prévia - Resolução Normativa, de 08/12/2017
|
172
|
RN 11/2017 Concomitância - Resolução Normativa, de 08/12/2017, Artigo 4º, Parágrafo 1º
|
11
|
RN 11/2017 Residência - Resolução Normativa, de 08/12/2017, Artigo 6º
|
1
|
RN 11/2017 Residência Prévia - Resolução Normativa, de 08/12/2017, Artigo 2º
|
23
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