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quarta-feira, 27 de fevereiro de 2019

Benefícios do chá de orégano


Gripes e resfriados
Atualização diária  27 de fevereiro de 2019
NOTÍCIAS
Benefícios do chá de orégano
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Lacrimejar com frequência não é normal, é sinal de alerta.


Em muitos casos o diagnóstico é de obstrução da via lacrimal

Você anda lacrimejando muito? Seus olhos vivem molhados? Esse pode ser um sinal de alerta de que algo de errado está acontecendo.

A principal função da lágrima é lubrificar e proteger os olhos. Elas são produzidas continuamente e drenadas por um canal chamado via lacrimal. Se esse sistema de drenagem estiver comprometido, ocorre o acúmulo da lágrima e, então, o lacrimejamento contínuo e excessivo.

Esse problema tem nome e muita gente não faz ideia do que seja: obstrução das vias lacrimais. “As lágrimas são produzidas pela glândula Lacrimal, que fica anexa às pálpebras, e fluem ao longo da superfície do olho, até que sejam drenadas e escoadas até o nariz. Se houver um entupimento da via lacrimal, o paciente começará a lacrimejar continuamente”, explica o médico oculoplástico André Borba.

Além do lacrimejamento constante, olhos molhados e secreção também são sinais de alerta. O diagnóstico precoce é importante para evitar uma futura infecção por bactérias, causada pelo acúmulo de água. “Algumas pessoas apresentam secreção ocular, dor e vermelhidão na região do canto interno do olho, próximo ao nariz. Isso quer dizer que a lágrima pode estar com bactérias e consequentemente representar um caso de infecção ”, esclarece Dr. André Borba.

Em qualquer dos casos é importante procurar um especialista para que o diagnóstico seja feito o mais rápido possível. Se for um problema crônico, o tratamento é a cirurgia que se chama DacriocistorrinostomiaA cirurgia permite a confecção de um novo canal entre o saco Lacrimal e o nariz, permitindo o escoamento de maneira natural, e que a pessoa volte a ter sua vida normal.

A obstrução da via lacrimal não escolhe idade. Existe um alto índice em mulheres com mais de 50 anos, mas pode acometer até mesmo em bebês, o que é comum.

A obstrução pode ser congênita, ou seja, quando a criança já nasce com o canal entupido. Nesse caso, André Borba ressalta que uma massagem pode resolver o problema. “Essa massagem deve ser realizada na região do saco lacrimal e faz com que a pressão rompa a membrana de hasner - que deveria ter se rompida em torno do nono mês de gestação. Esta membrana funciona como uma válvula que impede que a lágrima escoe”.

Decisão da VT de Ouro Preto já tinha alertado sobre riscos de novos rompimentos de barragens em Minas Gerais

O desastre ambiental em Brumadinho era uma tragédia anunciada e seus efeitos poderiam ter sido, pelo menos, amenizados pela prevenção. Isso porque o acidente em Mariana não foi o primeiro e, antes dele, outros desastres, de menor repercussão, forneceram indícios claros do que estava por vir, se providências não fossem tomadas. Sentença proferida em janeiro de 2016, pela Vara do Trabalho de Ouro Preto, em ação de indenização ajuizada por vítima do rompimento de barragem da mineradora Herculano, ocorrido em Itabirito no ano de 2014, já alertava para a possibilidade de novos acidentes envolvendo barragens de mineradoras no Estado.
Diante das inúmeras irregularidades comprovadas em Itabirito, a juíza titular da VT de Ouro Preto, Graça Maria Borges de Freitas, determinou que diversos órgãos estaduais e federais fossem oficiados da sentença para a implementação de medidas preventivas, como ações de fiscalização e de licenciamento ambiental, em outras barragens do estado. A tragédia de Mariana, ocorrida pouco tempo antes, em novembro de 2015, ampliava ainda mais a trajetória desse tipo de desastre em Minas Gerais.
Para proteger trabalhadores de áreas de barragem, a juíza determinou que fosse oficiada a Superintendência Regional do Trabalho e Emprego e o Ministério Público do Trabalho. Também foram acionados os órgãos de chefia do Ministério Público Federal e do Ministério Público Estadual e os representantes desse órgão em todas as comarcas abrangidas na jurisdição da Vara do Trabalho de Ouro Preto, diante do grande número de mineradoras que atuavam na região. No entendimento da magistrada, medidas estruturais poderiam ser necessárias em outras barragens para evitar novos acidentes.
Imediatamente após a publicação da decisão – e antes mesmo do seu trânsito em julgado - a juíza Graça Maria Borges determinou que a sentença fosse encaminhada a todos os órgãos ambientais do país, como Agência Nacional das Águas-ANA, Conselho Nacional do Meio Ambiente-CONAMA, IBAMA, Conselho Estadual de Política Ambiental-COPAM, Comitê Gestor de Fiscalização Ambiental Integrada-CGFAI, Fundação Estadual do Meio Ambiente-FEAM, Instituto Mineiro de Gestão de Águas-IGAM, Departamento Nacional de Produção Mineral-DNPM (atual Agência Nacional de Mineração-ANM), diante da necessidade de aperfeiçoar o sistema de autorização, fiscalização e controle da atividade de mineração. Ela entendeu necessária e útil a medida, já que o documento poderia servir para subsidiar os estudos sobre modelos de barragem mais adequados e seguros que as do tipo “a montante”, considerando os impactos ambientais, os riscos de morte de trabalhadores, habitantes e ribeirinhos e o direito fundamental à água reconhecido pela ONU.
Para a julgadora, o tema deveria ser tratado pelas autoridades com mais rigor e planos de fiscalização precisam ser traçados com urgência: “Somente na região metropolitana de Belo Horizonte, nos últimos cinco anos, houve rompimento de Barragens de Mineradoras nas cidades de Nova Lima, Itabirito e Mariana, fatos públicos e notórios, sendo o caso mais recente, ocorrido em novembro de 2015, também na jurisdição desta Vara, causador de ainda maior impacto social e ambiental, o que faz com que o tema tenha que ser tratado pelas diversas autoridades responsáveis com o rigor necessário para tentar evitar novas futuras tragédias”, alertou.
A boa notícia é que, após esses fatos, a ação ajuizada pelo Ministério Público Estadual, no final de 2016, teve liminar concedida, proibindo esse tipo de barragem pelo método “a montante” - proibição essa em vigor ainda hoje. A ANM também editou norma proibindo barragens a montante, dando prazo de até 2019 para o descomissionamento das ainda existentes.
Medidas preventivas: competência - Na decisão, a magistrada destacou ainda que o Ministério Público do Trabalho é legitimado a atuar na questão preventiva e a Justiça do Trabalho é competente em eventuais ações dessa natureza, no sentido de evitar mortes de trabalhadores em locais de risco que vierem a ser identificados nas diversas barragens existentes na região. “O Ministério do Trabalho também é competente para interditar preventivamente locais de trabalho geradores de risco, fatores que devem ser analisados por esses órgãos para traçar os planos futuros de fiscalização do setor”, frisou.

O caso Herculano - O rompimento da barragem na Mina do Sapecado de Itabirito, controlada pela mineradora Herculano, aconteceu em 10 de setembro de 2014. O acidente matou quatro pessoas, por soterramento (três mortos e um desaparecido) , e causou uma série de danos ambientais, já que os rejeitos atingiram cursos d’água da região. A descrição do acidente indica que os trabalhadores vitimados estavam trabalhando em atividades de melhoria da drenagem do local quando ocorreu deslizamento de terra, aparentemente proveniente das baias de decantação situadas acima do local onde eles exerciam suas atividades.

O relatório técnico produzido antes da ruptura da barragem relata as irregularidades decorrentes da infiltração e ou vazamento de água na barragem de rejeitos B3, estabelecendo o prazo de um dia para correção dos problemas apresentados, a fim de manter a meta de acidente zero – prazo esse descumprido.
Ao analisar os dados, relatórios e documentos juntados, a julgadora traçou algumas conclusões sobre o processo que acabou levando à ruptura da barragem:
- A Barragem de rejeitos B1 estava com sua capacidade completamente saturada, o que levou a empresa a construir a Barragem B4, barragem esta que sofreu um incidente (vórtex) que drenou a água nela depositada impedindo a sua utilização, motivo pelo qual a empresa passou a depositar os rejeitos de minério em baias de decantação localizadas a montante da barragem B1;
- a deposição de material pesado sobre a região e o tráfico intenso de equipamentos e máquinas pesadas levou a água a percolar (fluir, filtrar) no solo procurando uma saída;
- a falta de instrumentos de monitoramento do lençol freático no talude de contenção das baias de decantação levou o empregador a não observar que a água estava indo em direção ao talude;
- a água encontrou menor resistência para sair no talude que estava sendo escavado;
- apesar de todas as evidências de que a água estava minando no talude escavado e que o local estava em risco iminente de romper, a empresa desconsiderou os avisos e manteve os trabalhadores laborando no local.
Em um dos relatórios anexados ao processo consta a sugestão de que seja realizada uma inspeção técnica no local por profissional legalmente habilitado e qualificado para sanar todas as possíveis eventualidades no decorrer da atividade, evitando assim quaisquer acidentes de trabalho. O documento ressalta que, se havia vazios ou cavidades no terreno em que a barragem foi construída, o rompimento do teto dessas cavernas não pode ser atribuído a fatores aleatórios à responsabilidade da empresa, pois todos eles deveriam ter sido considerados quando da escolha do local da construção da barragem. As conclusões desse relatório recomendam o aprofundamento dos estudos geológicos, a segurança das estruturas existentes e a recuperação dos ecossistemas afetados, o que indica a persistência de risco no local mesmo depois do rompimento da barragem.
Análises do acidente, realizadas pelo Ministério do Trabalho e pelo Ministério Público do Trabalho, também foram registradas na sentença, identificando o descumprimento de diversas normas técnicas. (Veja a íntegra da decisão para mais detalhes. Clique aqui) “Não há, portanto, como a reclamada alegar inexistência de culpa se descumpriu todas as recomendações do relatório para a realização da obra, não obteve licença ambiental para construção das baias da barragem B1 e desconsiderou todos os avisos dos trabalhadores e do setor de segurança da empresa acerca da presença de água no talude e do risco de rompimento da barragem”, concluiu a magistrada, condenando a mineradora ao pagamento das indenizações pedidas na ação.

A condenação - A empresa foi condenada nesse processo ao pagamento de R$ 600 mil em danos morais para os pais, a filha e três irmãos de uma das vítimas, um pai de família que morreu soterrado pela lama. Indenização por danos materiais também foi determinada para os pais e a filha do trabalhador. A fixação do valor levou em conta a gravidade da lesão, o grau de culpa, a condição econômica das partes e os limites do pedido, visando ainda à finalidade pedagógica de evitar a repetição da conduta.
Toda essa prova, aliada à repercussão decorrente do rompimento de barragem de rejeitos de outra empresa na mesma jurisdição, com ainda mais danos ambientais e mais trabalhadores vitimados, não pode ser desconsiderada pelas autoridades responsáveis”, alertou a juíza, determinando, na própria decisão, o envio de ofícios aos órgãos competentes para que medidas preventivas de eventos semelhantes fossem tomadas em todo o sistema de fiscalização e licenciamento ambiental da mineração no Estado.
Após a decisão, as partes entraram em acordo para pagamento das indenizações, pondo fim ao processo, vez que todos os valores já foram quitados.

Outras condenações – A Herculano Mineração Ltda. foi condenada em outras ações movidas por trabalhadores ou parentes de trabalhadores, vítimas da ruptura da barragem. Veja no quadro:
Pje: 0003087-54.2014.5.03.0069 - Data da sentença: 24/08/2016
Resultado: Condenação em danos morais R$300 mil reais e danos materiais R$ 1 milhão de reais. Houve recurso ordinário (RO), cuja decisão consta como documento restrito às partes, e agora o processo segue para o TST em Recurso de Revista.
Pje 0011147-74.2018.5.03.0069 – Data: 22/02/2019
Resultado: Acordo firmado no dia 22 de fevereiro de 2019 para pagamento da indenização de R$300 mil reais, em 12 parcelas.

Lição aprendida? – Após o acidente e a condenação, e levando em conta vários estudos técnicos que contraindicaram as barragens a montante, a mineradora Herculano informou ter modificado o seu sistema de exploração de minério. No último dia 22 de fevereiro, após audiência em outro processo na VT de Ouro Preto, o preposto da empresa apresentou reportagem demonstrando que a mineradora passou a adotar, em seus campos de exploração de minério, um sistema de filtragem de rejeitos que possibilita a disposição destes em pilhas, conforme informado, com baixíssimo teor de umidade.
Outro compromisso assumido pela Herculano perante órgãos ambientas foi o descomissionamento das barragens de rejeitos ainda existentes. Segundo divulgado pela mineradora, atualmente está sendo descomissionada a barragem B1 e o plano contempla o descomissionamento da barragem B4.

Crise na Venezuela atinge a saúde em Países vizinhos



 
Mais do que uma crise política e econômica, a Venezuela tem enfrentado outros problemas que têm impacto não só no país, mas na saúde pública dos países vizinhos, especialmente no que diz respeito a doenças transmitidas por vetores.
 
No Brasil, já foi observado um aumento de casos importados de malária da Venezuela, subindo de 1.538 (em 2014), para 3.129 (em 2017). Além da malária, a doença de Chagas, dengue, chikungunya e zika, dentre outras transmitidas por vetores, representam uma crise de saúde pública não só na Venezuela, mas que já vem atingindo os países vizinhos e afetando seriamente seus esforços para eliminação dessas doenças.
 
Estudo publicado (21/2) no jornal cientifico The Lancet Infectious Diseases, intitulado Venezuela's humanitarian crisis, resurgence of vector-borne diseases, and implications for spillover in the region, enfatiza a necessidade de medidas para o enfrentamento de epidemias e de ações estratégicas para impedir a expansão de doenças transmitidas por vetores e infecciosas, para além das fronteiras.
 
Outro ponto que tem sido afetado pela crise na Venezuela é o trabalho de coleta de dados da vigilância sanitária daquele país, que resultou, no ano passado, no fechamento da Divisão de Epidemiologia e Estatísticas Vitais, do Centro Venezuelano de Classificação de Doenças, órgão responsável por fornecer à Organização Pan-Americana da Saúde (Opas/OMS) os indicadores de morbidade e mortalidade atualizados.
 
Para Sérgio Luz, pesquisador do Instituto Leônidas & Maria Deane (ILMD/Fiocruz Amazônia), um dos autores do estudo, o trabalho publicado exemplifica o que já vem sendo identificado por pesquisadores da Fiocruz Amazônia: a necessidade de se criar um sistema de vigilância epidemiológica, com uma rede de laboratórios de referência apoiados para o enfrentamento dessas situações. 
 
“Foi pela fronteira de Roraima que o Aedes aegypti foi reintroduzido no Brasil, no final da década de 60, depois do país ter recebido em 1958, certificado da OMS de erradicação do mosquito. Da mesma forma, o aparecimento de alguns sorotipos de dengue ocorreram por essa região. Somado a isso, atualmente, tivemos o reaparecimento do sarampo, da difteria e o aumento exponencial da malária. Em outra região, no município de Tabatinga (AM), na tríplice fronteira com o Peru e Colômbia, vimos entrar o cólera, que teve um grande poder epidêmico no Brasil inteiro. Agora, com a constatação da crise na Venezuela, que afetou o serviço de saúde nesse país, temos certeza da necessidade de criação de um sistema de vigilância epidemiológica organizado, para dar respostas a todos esses problemas”, comentou o pesquisador.
 
Malária e outras doenças
 
A Venezuela foi líder em controle de vetores e políticas de saúde pública na América Latina, em 1961, tornando-se o primeiro país certificado pela Organização Mundial da Saúde a eliminar a malária na maior parte de seu território. No entanto, em 2016, o país representou 34,4% do total de casos notificados no mundo (240.613). Esse número sofreu um aumentou de 71%, em 2017.   
 
A incidência de malária na Venezuela vem aumentando desde 2000, mas foi intensificada a partir de 2010. As causas para esse aumento passam também pela questão do desmatamento de florestas e atividades de mineração ilegal, que deixam expostas populações humanas que migram de diferentes regiões do país para áreas de mineração, em busca de oportunidades econômicas.
 
Vale ressaltar que, esse rápido aumento da carga de malária na Venezuela, e a saída em massa de seus cidadãos afetam diretamente os países vizinhos, particularmente o Brasil e a Colômbia. Além da malária, a doença de Chagas, causada pelo Trypanosoma cruzi, presente em muitos estados da Venezuela e nos Andes, não vem recebendo atenção das autoridades, desde 2012, quando a vigilância e o controle da transmissão da doença de Chagas foram abandonados no país.
 
Outras preocupações dos pesquisadores dizem respeito à leishmaniose (Leishmania spp, transmitidas pela picada de flebotomíneos infectados), aos vírus transmitidos por vetores de artrópodes (arbovírus) como dengue, chikungunya e zika, e ao retorno do sarampo e outras doenças infecciosas evitáveis pela vacinação.
 
Os pesquisadores sugerem colaboração em nível operacional, fortalecimento da vigilância, treinamento de pessoal e ações efetivas de educação para evitar que essas doenças se alastrem e causem danos além das fronteiras.
 
O estudo também repercutiu no The Telegraph News, em matéria intitulada Venezuela compared to war zone as number of malaria cases rocket, e no The Guardian, com o texto Venezuela crisis threatens disease epidemic across continent – experts: Collapse of Venezuela’s healthcare system could fuel spread of malaria and other diseases across region.

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