Marque sua Consulta Dr Saúde Bh- 31 97110-6665-jornaldesaude.com.br/drsaudebhmarcacao.html

Marque sua consulta conosco o mais Rápido que pudermos lhe atender: http://jornaldesaude.com.br/drsaudebhmarcacao.html Vamos procurar todas as especialidades médicas, com grande diferencial, melhores preços, melhor atendimento, melhor experiência e seriedade na ciência, no diagnóstico. Ligue 31 97110-6665

sábado, 27 de outubro de 2018

Como os banqueiros exploram e sugam o brasileiro, burocratas que sempre estão corretos

CAIXA ECONÔMICA FEDERAL
CENTRALIZADORA NACIONAL DE OUVIDORIA
SAUS Quadra 3, Bloco E, 3° Andar (Ala Sul), Asa Sul
70070-030 - Brasília/DF

Brasília, 27 de Outubro de 2018
Ocorrência: 7701500

Ao senhor MARCELO DOS SANTOS
Prezado senhor,
Em resposta à sua reclamação registrada no Banco Central, RDR No. 2018397399, referente à compensação do cheque depositado na conta poupança, a Ouvidoria da CAIXA esclarece que:
O senhor é titular da conta poupança 0081.013.67458-7, e reclama que a Caixa Econômica Federal não lhe fornece crédito e que para obter um Cartão de Crédito ou fazer empréstimo foi informado que era necessário realizar a abertura de conta corrente.
Informamos que um contrato bancário, como todo instrumento contratual, é definido como um acordo em que as partes se obrigam mutuamente com objetivo de formalizar ato ou negócio jurídico, sujeitando-se aos requisitos legais, sendo assim, a CAIXA efetua avaliação do risco de crédito de todas as operações, considerando a situação econômica do proponente e o seu grau de endividamento, além de outras informações cadastrais conforme determina a Resolução do Banco Central 2.682/1999.
Ressaltamos que o Artigo 1º da Resolução nº 2.682/99 impõe a avaliação da pessoa física ou jurídica com a finalidade de mensurar a capacidade de pagamento, o risco da operação e a garantia oferecida para a contratação do crédito, determinando às instituições financeiras a classificação de todas as operações de crédito, considerando diversos aspectos em relação ao devedor e seus garantidores conforme segue abaixo no Artigo 2°:
Art. 2° - A classificação da operação no nível de risco correspondente e de responsabilidade da instituição detentora do crédito deve ser efetuada com base em critérios consistentes e verificáveis, amparada por informações internas e externas, contemplando, pelo menos, os seguintes aspectos:
I – em relação ao devedor e seus garantidores:
a)situação econômico-financeira;
b)grau de endividamento;
c)capacidade de geração de resultados;
d)fluxo de caixa;
e)administração e qualidade de controles;
f)pontualidade e atraso nos pagamentos;
g)contingências;
h)setor de atividade econômica;
i)limite de crédito;

II – em relação à operação:
a)natureza e finalidade da transação;
b)características das garantias, particularmente quanto a suficiência e liquidez;
c)valor
Parágrafo único: A classificação das operações de crédito de titularidade de pessoas físicas deve levar em conta, também, as situações de renda e de patrimônio bem como outras informações cadastrais do devedor.

Informamos também que as pessoas que procuram crédito na CAIXA são submetidas a uma avaliação, mediante o preenchimento de cadastro, documentos de identificação e apresentação de comprovantes atuais de residência e renda.

É importante destacar que a não aprovação ou o cálculo dos limites (mínimo e máximo) aprovados dos produtos comerciais e habitacionais leva em consideração todas as informações inseridas no cadastro dos clientes.

Ressaltamos ao senhor que esse procedimento foi seguido para a sua análise de concessão de crédito, entretanto, neste momento, não foi aprovado limite para a contratação de nenhuma modalidade de empréstimo/financiamento para o seu CPF.

O senhor reclama ainda da demora na compensação de um cheque depositado em sua conta. Embora o senhor não tenha mencionado o valor do cheque e o dia de realização do depósito, identificamos um cheque depositado em sua conta no dia 16/10/2018, no valor de R$ 500,00, sendo que no dia 18/10/2018 o senhor utilizou parte do valor do cheque, demonstrando que a compensação ocorreu dentro da normalidade do sistema bancário. Conforme prazo de bloqueio determinado pelo Sistema Integrado Regional de Compensação, o prazo de bloqueio de cheques acolhidos em praças do Sistema de Compensação é de 01 dia útil, contados do dia seguinte ao bloqueio. Portanto, o cheque depositado, em 16/10/2018, permaneceu bloqueado, em 17/10/2018 e estava efetivamente liberado para saque, em 18/10/2018, portanto, dentro do prazo regular.

Em relação à reclamação quanto ao atendimento da CAIXA, informamos que a agência 0081- Tupinambás possui sempre disponível atendimento preferencial no ato de emissão das senhas como também para o efetivo atendimento ao cliente, atuando conforme legislação em vigor.

O senhor informa também sobre negativa de crédito após pagamento de dívidas junto à CAIXA. Informamos que, em 17/06/2015, o senhor firmou contrato de renegociação com a CAIXA, de n° 11.0536.013.0000621/67 vinculado à Agência Olegário Maciel, que ficou inadimplente e foi regularizado, em 28/09/2017, mediante pagamento com utilização de desconto. O valor original da dívida era de R$ 1.861,30 e foi quitada pelo valor de R$ 451,55. Conforme Política de Relacionamento com clientes, definida pela CAIXA e normativos internos, o registro de pagamento de dívidas em valor inferior ao saldo devedor torna se impeditivo para novas contratações de crédito comercial ou habitacional junto à instituição bancária.     
Esclarecemos que identificamos a sua reclamação SAC/Fale conosco ocorrência nº 7701598, que foi aberta, em 18/10/2018, informamos que como o senhor havia aberto reclamação no BACEN no mesmo dia e tratava do mesmo assunto, respondemos no dia 18/10/2018 que a resposta seria enviada através dessa ocorrência no BACEN.
Caso não concorde com a resposta dada ou tenha algo novo a acrescentar, por gentileza responda este e-mail ou ligue para a Ouvidoria (0800 725 7474 de segunda a sexta-feira das 9h às 18h). Você também pode acessar http://fale-conosco.caixa.gov.br.
Responda nossa pesquisa de satisfação e ajude a melhorar nosso atendimento! A sua opinião é muito importante para nós, acesse http://fale-conosco.caixa.gov.br/wps/portal/faleconosco/home/formulario/consulta_protocolo.
Atenciosamente,
Ouvidoria da CAIXA

A lei é dura, mas é a lei e precisaria ser aplicar a rigor

Rosa Weber teria que se pronunciar e ambos poderiam ser inelegíveis e se convocar novas eleições? Seria uma solução se constatar que foi usado de forma irregular o Whatsapp. A questão é democrática e jurídica, difícil de ser viabilizada. Tanto que a estão coagindo com demandas ofensivas. Como o engenheiro-coronel do Exército de Roraima.

Não é jogo de dama, é um xadrez, desculpe o trocadilho, este cel. está a usar tornozeleira eletrônica depois de depôr sobre os recados ofensivos a juíza do TSE-Tribunal de Justiça Eleitoral. Essas intimidações já ocorriam em todo o país, com Cármen Lúcia, que certa vez se pronunciou e publicou sobre o direito a Liberdade de Expressão, do jornalista e de toda a nação. A intimidação é violência moral, injúria perversa que faz com que as pessoas se acovardem, às vezes, para não prejudicar outrens e também a sua segurança.

Roraima é um estado que litigância por terras de índios, exploração madeireira, fronteira e todo o tipo de especulação. A questão lá, quase sempre é decidida com a bala. Muito jagunço, moderno, se é que podemos chamar assim. Portanto, é crime que não pode ser tolerada a lei do mais forte, daquele que paga homens e os armam para intimidar, espancar e matar. Parece que não muito, nada a ver essa intimidação, mas nestes estados do Centro-Oeste, quase todos votaram no Jair Bolsonaro. PT deixou de ser governo em Rondônia, depois de anos. O mapa dos votos registrados, tornou essa região toda azul, onde ele ganhou voto. A ideia que se faz é a de que querem Jair Bolsonaro, para se armarem mais ainda e explorar as terras dos índios, as terras infertéis, mas se tratadas, podem se tornar agricultáveis. O projeto Sivam que monitora a Amazônia pode ter registros de todo o potencial dessa região. Até mesmo, minério, pedras preciosas, ouro.

O fato, marcante é que nas civilizações modernas o crime precisa ser punido. Portanto, o parecer de Rosa Weber seria de extrema importância para o país, que no futuro teria que apaziguar esses lugares. Seria loucura que os venezuelanos que fogem do governo de Maduro fossem invasores e que o Brasil iria travar uma Guerra para expulsar gente cansada, famintos e feridos nos pés e na alma. Este conflito já levou o Brasil, influenciado pela Inglaterra, a fazer guerra contra o Paraguai. Anexou o Acre da Bolívia, e está perdeu sua saída marítima para o Chile. Conflitos que causam discussões apaixonadas e não trazem nada de bom para o país. Será que existem interesses estrangeiros nesse conflito empurrar o país para uma Guerra.

Tudo isso fica na zona da especulação, nada pode se afirmar disso. Mas, a violência ocorre a todo instante e já se matam por lá. É preciso que se apazigue este homens e mulheres, brancos, negros e índios, estrangeiros. E, não sera com agressões que vai se fazer isso, com a lei, séria, honesto e competente e que seja cumprida. Sei que a juíza não se intimidou com as ofensas, aleivosias e maldades. Lembrei de certo coronel que cortava as pessoas com motosserra e registrava a maldade e no conflito com os Ianomamis, onde homens armados desciam de metralhadora e atirando em todos eles para pilhar as suas terras.

O mundo, condena tudo isso, não deve ser esse caminho. Assim, seria legal que se pensasse, mais nessas região e não em discursos que prometem mais armas, tipo César, soldado romano, que dizia que se querem a paz façam a guerra, não é a solução. A lei deve ser aplicada a rigor, como diziam LEX DURA LEX, a lei é dura, mas é lei.

Marcelo dos Santos - jornalista - MTb 16.539 SP/SP



Jornal de Saúde informa

Jornal de Saúde