Marque sua Consulta Dr Saúde Bh- 31 97110-6665-jornaldesaude.com.br/drsaudebhmarcacao.html

Marque sua consulta conosco o mais Rápido que pudermos lhe atender: http://jornaldesaude.com.br/drsaudebhmarcacao.html Vamos procurar todas as especialidades médicas, com grande diferencial, melhores preços, melhor atendimento, melhor experiência e seriedade na ciência, no diagnóstico. Ligue 31 97110-6665

sábado, 27 de outubro de 2018

Como os banqueiros exploram e sugam o brasileiro, burocratas que sempre estão corretos

CAIXA ECONÔMICA FEDERAL
CENTRALIZADORA NACIONAL DE OUVIDORIA
SAUS Quadra 3, Bloco E, 3° Andar (Ala Sul), Asa Sul
70070-030 - Brasília/DF

Brasília, 27 de Outubro de 2018
Ocorrência: 7701500

Ao senhor MARCELO DOS SANTOS
Prezado senhor,
Em resposta à sua reclamação registrada no Banco Central, RDR No. 2018397399, referente à compensação do cheque depositado na conta poupança, a Ouvidoria da CAIXA esclarece que:
O senhor é titular da conta poupança 0081.013.67458-7, e reclama que a Caixa Econômica Federal não lhe fornece crédito e que para obter um Cartão de Crédito ou fazer empréstimo foi informado que era necessário realizar a abertura de conta corrente.
Informamos que um contrato bancário, como todo instrumento contratual, é definido como um acordo em que as partes se obrigam mutuamente com objetivo de formalizar ato ou negócio jurídico, sujeitando-se aos requisitos legais, sendo assim, a CAIXA efetua avaliação do risco de crédito de todas as operações, considerando a situação econômica do proponente e o seu grau de endividamento, além de outras informações cadastrais conforme determina a Resolução do Banco Central 2.682/1999.
Ressaltamos que o Artigo 1º da Resolução nº 2.682/99 impõe a avaliação da pessoa física ou jurídica com a finalidade de mensurar a capacidade de pagamento, o risco da operação e a garantia oferecida para a contratação do crédito, determinando às instituições financeiras a classificação de todas as operações de crédito, considerando diversos aspectos em relação ao devedor e seus garantidores conforme segue abaixo no Artigo 2°:
Art. 2° - A classificação da operação no nível de risco correspondente e de responsabilidade da instituição detentora do crédito deve ser efetuada com base em critérios consistentes e verificáveis, amparada por informações internas e externas, contemplando, pelo menos, os seguintes aspectos:
I – em relação ao devedor e seus garantidores:
a)situação econômico-financeira;
b)grau de endividamento;
c)capacidade de geração de resultados;
d)fluxo de caixa;
e)administração e qualidade de controles;
f)pontualidade e atraso nos pagamentos;
g)contingências;
h)setor de atividade econômica;
i)limite de crédito;

II – em relação à operação:
a)natureza e finalidade da transação;
b)características das garantias, particularmente quanto a suficiência e liquidez;
c)valor
Parágrafo único: A classificação das operações de crédito de titularidade de pessoas físicas deve levar em conta, também, as situações de renda e de patrimônio bem como outras informações cadastrais do devedor.

Informamos também que as pessoas que procuram crédito na CAIXA são submetidas a uma avaliação, mediante o preenchimento de cadastro, documentos de identificação e apresentação de comprovantes atuais de residência e renda.

É importante destacar que a não aprovação ou o cálculo dos limites (mínimo e máximo) aprovados dos produtos comerciais e habitacionais leva em consideração todas as informações inseridas no cadastro dos clientes.

Ressaltamos ao senhor que esse procedimento foi seguido para a sua análise de concessão de crédito, entretanto, neste momento, não foi aprovado limite para a contratação de nenhuma modalidade de empréstimo/financiamento para o seu CPF.

O senhor reclama ainda da demora na compensação de um cheque depositado em sua conta. Embora o senhor não tenha mencionado o valor do cheque e o dia de realização do depósito, identificamos um cheque depositado em sua conta no dia 16/10/2018, no valor de R$ 500,00, sendo que no dia 18/10/2018 o senhor utilizou parte do valor do cheque, demonstrando que a compensação ocorreu dentro da normalidade do sistema bancário. Conforme prazo de bloqueio determinado pelo Sistema Integrado Regional de Compensação, o prazo de bloqueio de cheques acolhidos em praças do Sistema de Compensação é de 01 dia útil, contados do dia seguinte ao bloqueio. Portanto, o cheque depositado, em 16/10/2018, permaneceu bloqueado, em 17/10/2018 e estava efetivamente liberado para saque, em 18/10/2018, portanto, dentro do prazo regular.

Em relação à reclamação quanto ao atendimento da CAIXA, informamos que a agência 0081- Tupinambás possui sempre disponível atendimento preferencial no ato de emissão das senhas como também para o efetivo atendimento ao cliente, atuando conforme legislação em vigor.

O senhor informa também sobre negativa de crédito após pagamento de dívidas junto à CAIXA. Informamos que, em 17/06/2015, o senhor firmou contrato de renegociação com a CAIXA, de n° 11.0536.013.0000621/67 vinculado à Agência Olegário Maciel, que ficou inadimplente e foi regularizado, em 28/09/2017, mediante pagamento com utilização de desconto. O valor original da dívida era de R$ 1.861,30 e foi quitada pelo valor de R$ 451,55. Conforme Política de Relacionamento com clientes, definida pela CAIXA e normativos internos, o registro de pagamento de dívidas em valor inferior ao saldo devedor torna se impeditivo para novas contratações de crédito comercial ou habitacional junto à instituição bancária.     
Esclarecemos que identificamos a sua reclamação SAC/Fale conosco ocorrência nº 7701598, que foi aberta, em 18/10/2018, informamos que como o senhor havia aberto reclamação no BACEN no mesmo dia e tratava do mesmo assunto, respondemos no dia 18/10/2018 que a resposta seria enviada através dessa ocorrência no BACEN.
Caso não concorde com a resposta dada ou tenha algo novo a acrescentar, por gentileza responda este e-mail ou ligue para a Ouvidoria (0800 725 7474 de segunda a sexta-feira das 9h às 18h). Você também pode acessar http://fale-conosco.caixa.gov.br.
Responda nossa pesquisa de satisfação e ajude a melhorar nosso atendimento! A sua opinião é muito importante para nós, acesse http://fale-conosco.caixa.gov.br/wps/portal/faleconosco/home/formulario/consulta_protocolo.
Atenciosamente,
Ouvidoria da CAIXA

Nenhum comentário:

Jornal de Saúde informa

Jornal de Saúde