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sexta-feira, 26 de maio de 2017

Vida saudável desde à infância: academias investem em aulas para crianças


Academias apostam em espaço kids para driblar problemas infantis como obesidade, hiperatividade e ansiedade
De acordo com o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), uma em cada três crianças no Brasil está pesando mais do que deveria. Este sobrepeso pode desencadear, logo cedo, uma série de malefícios à saúde. Diabetes, hipertensão, problemas nas articulações dos joelhos e inibição são algumas das consequências causadas pela obesidade infantil. Ansiedade e hiperatividade também podem ser problemas enfrentados pelos pequenos logo nos primeiros anos de vida. Profissionais explicam que inserir atividade física na agenda diária dos filhos é uma das melhores opções para driblar os problemas na infância.
“Se existe uma ‘receita’ para tratar e prevenir os danos que a má alimentação, o sedentarismo, os excessos virtuais e, até mesmo, a predisposição genética podem causar nas crianças, com certeza seria seguir estas três regrinhas: atividade física, alimentação equilibrada e acompanhamento por profissionais”, aponta Frederico Kempler, professor de educação física, personal e coordenador da academia Turner Prime. Para ele, a atividade física, além ser de extrema importância na saúde de qualquer pessoa, é fundamental para o desenvolvimento físico e mental da criança. 
Inauguramos um espaço para crianças terem aulas de danças, lutas, circo, entre outras), as aulas nunca ficaram vazias. “Não é somente as crianças que adoram, os pais também. Muitos não têm com quem deixar os filhos na hora de malhar. Então, deixá-los num espaço de recreação sob orientação especializada tornou-se um ótimo recurso”, explica Frederico. A professora de ballet do espaço kids da academia, Letícia Reis, conta que sente diferença no antes e depois das crianças que frequentam as aulas. “Tenho percebido uma mudança de comportamento significante em meus alunos. Crianças com sobrepeso, ansiosas, hiperativas e tímidas, após algumas aulas já demonstraram uma melhora surpreendente. Até os próprios pais nos dão um feedback positivo em relação ao desenvolvimento delas”.
Herança Epigenética
Atualmente, um termo muito estudado na biologia refere-se à capacidade de mudança nas funções dos genes, trata-se da “Herança Epigenética”. Esse estudo mostra que variações não-genéticas adquiridas durante a vida podem ser transmitidas para os descendentes. Ancorados nesta pesquisa, profissionais da área defendem a ideia de que estar com o corpo e a mente saudáveis desde os primeiros anos de vida faz do indivíduo um adulto melhor, além de contribuir positivamente para as gerações futuras também desfrutarem desta herança genética. 

Reitoria da PUC-SP posiciona-se sobre a intervenção na cracolândia, criticam e nao tem nada no lugar, mandam para a Lei de Lunch, e isso que querem as autoridades judiciarias e religiosas

A PUC-SP tem antigos e conhecidos compromissos, renovados nesta Reitoria, de defender e contribuir para a construção de uma sociedade democrática e justa, com respeito à liberdade e às conquistas humanas, que ofereça mais oportunidades para todos.
Incluem-se aqui aqueles que hoje são destituídos de oportunidades, aqueles que foram excluídos e desamparados de direitos, muitas vezes dos básicos direitos de serem tratados com respeito e dignidade, de serem acolhidos.
Por essas razões, vemos com enorme preocupação e recusamos veementemente as políticas repressivas e atentadoras aos direitos humanos, que caracterizam as ações do poder público da cidade de São Paulo nesta última semana, na área chamada cracolândia.
Sabemos bem que as pessoas atingidas, moradores com e sem endereço, precisam de ações e políticas estabelecidas pelo poder público para que tenham a oportunidade de uma vida digna e cidadã, mas sabemos também que tal oportunidade só será construída com programas que partam do pressuposto de que cada ser humano, e muito especialmente aqueles que estão em situação de vulnerabilidade, deve ser respeitado e louvado, não acossado e novamente excluído.

NE. Ninguem quer o mal para essa pessoas. E bonitinho o Ministerio Publico ser contra, os Direitos Humanos, as Igrejas ou religioes. Mas, o que voces oferecem para acabar com esse abandono, com esse desprezo da sociedade e dos flagelados pela sorte e falta de Saude Publica, educacao, orientacao e tudo mais. Respondo, nada, nao fizeram nada ate hoje e nem no futuro. A religiao e igual polticio precisa da miseria e da pobreza humana para funcionar.
Tem que abordar e cadastrar sim e propor o tratamento. A oportunidade e igual a Lei, e preso uma vez, advertido, ate uma terceira vez e se nao tem jeito e preciso retirar do convivio social para a seguranca da propria pessoa. A sociedade civil, culta, pagadora de impostos, comedora de hostias e dizimista, parte e para o linchamento publico, mesmo sendo crime. 
Parece que e isso que promotores e cardeais querem, o linchamento, a Lei de Linch.

Gravidez tardia e preservação da fertilidade


 
  “O sucesso com congelamento de óvulos possibilita gravidez no futuro”
Com as mudanças no comportamento social e cultural dos últimos anos, muitas mulheres, principalmente as mais jovens, optam pela gravidez tardia e isso faz crescer a procura pela preservação da fertilidade.
Segundo o diretor da Clínica  Dr. Joji Ueno, ginecologista com foco no tratamento de mulheres inférteis “entre os fatores decisivos para que a mulher pense em adiar o momento de se ter um filho estão a estabilidade profissional, a espera por um relacionamento estável, o desejo por segurança financeira, ou ainda, a incerteza sobre o desejo de ser mãe. Entretanto, é importante alertar sobre as consequências desta escolha, já que a idade pode afetar a capacidade de conceber”, afirma o médico.
Com o passar dos anos, a reserva ovariana começa a diminuir. Aos 25 anos, mais de 70% dos óvulos considerados férteis já foram descartados pelo corpo. Aos 35, a mulher tem 80% mais chances de engravidar do que aos 40 anos. A partir daí as chances diminuem drasticamente, além do aumento da possibilidade de embriões com defeitos, já que o relógio biológico não acompanha as mudanças comportamentais.
Felizmente, a medicina reprodutiva alcançou patamares bastante inovadores e é possível engravidar com mais idade. Hoje, a prevenção de fertilidade conta com técnicas avançadas como, por exemplo, a criopreservação de sêmen, óvulos e embriões. A criopreservação de tecido ovariano é possível, mas é considerado experimental. A técnica escolhida dependerá da idade e do quadro clínico (uma paciente com câncer, por exemplo, também pode fazer essa preservação).
O médico ressalta que o congelamento de óvulos possui alto índice (30% ou mais) de resultados positivos, quando a paciente for tentar engravidar utilizando aqueles óvulos congelados no passado. “ O congelamento de óvulos é um procedimento simples para os especialistas e muito utilizando em todo o mundo de forma rotineira para aquelas mulheres que querem postergar a fertilidade. Existem estudos estatísticos que diz a sua possibilidade de ter um filho se congelar óvulos em determinada idade e for tentar engravidar em 3, 5 ou 7 anos. Por exemplo, se congelar aos 37 anos e decidir ter filhos em 7 anos com sêmen do marido ou de doador, a chance da paciente será de 51%. Por outro lado, se não congelar e não aceitar sêmen de doador a chance cai para 3,8%", finaliza.
Dr. Joji Ueno
O ginecologista e obstetra Dr. Joji Ueno é doutor em Medicina pela Universidade de São Paulo (USP), ex-Fellow do The Jones Institute for reprodutível medicine Nordolk, Virgínia -EUA.

A diabetes e o implante dentário



Especialista esclarece dúvidas de pacientes com o problema


Os implantes dentários são suportes ou estruturas de metal (normalmente de titânio) instalados cirurgicamente no osso maxilar ou mandibular abaixo da gengiva para substituir as raízes dentárias. Uma vez colocados, permitem ao dentista montar dentes substitutos sobre eles, por conta disso, muitos tem optado pelo procedimento que oferece uma estética perfeita ao sorriso evitando desgastes de dentes adjacentes.  Porém, ainda são geradas algumas dúvidas sobre a questão de pessoas diabéticas poderem realizar tal procedimento.
Segundo o Dr Marcelo Braga, gestor clínico da MB Odontologia Especializada, "o diabético é um paciente que precisa de cuidados especiais, pré e pós-operatório, então ele necessita de uma avaliação criteriosa do estado clínico e geral de saúde e através de exame de imagem para verificar a possibilidade da instalação do implante. Portanto, se o paciente for diabético mas tiver um nível normalizado de glicose no sangue ele é um paciente apto ao tratamento, porém se for um paciente descompensado sem controle da glicemia, o tratamento é contra indicado, pois é cientificamente provado que o auto nível de glicose no sangue dificulta a cicatrização e pode causar doenças periodontais”, explica o especialista.
No que diz respeito à implantologia (Implantes Dentários) nos pacientes diabéticos, estudos publicados muito recentemente indicam-nos que embora níveis de glicemia elevados não permitam as melhores condições para a osteointegração dos implantes dentários, a taxa de sucesso de implantes osteointegrados ronda os 97,3 %. Portanto, níveis controlados de glicemia favorecem uma normal cicatrização e osteointegração dos implantes dentários, seguindo o mesmo protocolo de um paciente não diabético.
O especialista conclui, “que apesar de a diabetes ser um fator de risco na Doença Periodontal e na Doença Perimplantar, o paciente quando acompanhado profissionalmente, reúne todas as condições necessárias para um tratamento de reabilitação oral com total segurança, eficácia”, finaliza ele.

Licença-paternidade - Mudanças trazidas pela Lei 13.257/2016


Artigo 

de Luana Castro


Mudanças trazidas pela Lei 13.257/2016, onde se trata da polêmica questão da Licença-paternidade

Ainda no governo de Dilma Rousseff foi sancionada a Lei nº 13.257/2016, que foi conhecida como a Lei que estabelece um Marco Legal para a Primeira Infância, período este que compreende os 06 (seis) primeiros anos completos da criança.
A referida Lei trouxe inúmeras alterações, especialmente no Estatuto da Criança e do Adolescente, no Código de Processo Penal e na Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT), na qual abordaremos adiante em tópicos próprios.

Estatuto da criança e do adolescente

Nesse diploma legal, as alterações foram muitas. Destacaremos, no entanto, duas alterações de maior relevância.
É de bom alvitre salientar que com a Lei 12.357 de 2016, “os registros e certidões necessários à inclusão, a qualquer tempo, do nome do pai no assento de nascimento, são isentos de multas, custas e emolumentos, gozando de absoluta prioridade”.
Seguinte estes passos, trouxe também a seguinte alteração: “são gratuitas a qualquer tempo, a averbação requerida do reconhecimento de paternidade no assento de nascimento e certidão correspondente”.
À quem queira saber, apenas à título de informação, as redações supras estão dispostas nos parágrafos 5º e 6º da referida Lei.

Código de processo penal

Já no Código de Processo Penal, a Lei em comento passou a obrigar os Delegados de Polícia a averiguarem, assim que tiverem conhecimento da prática de infração penal, se a pessoa presa possui filhos e quem é o responsável por seus cuidados, fazendo tal registro no auto de prisão em flagrante.
A lei também acrescentou que da mesma forma deve constar no referido auto de prisão em flagrante, informações sobre as respectivas idades dos filhos, se estes possuem alguma deficiência, e nome e contato de eventual pessoa responsável pelos cuidados dos filhos, indicado pela pessoa presa.
A alteração recai, portanto, em nova pergunta de natureza OBRIGATÓRIA a ser formulada pela autoridade competente, no auto de prisão em flagrante ou no interrogatório.
Com efeito, a novidade introduzida pela Lei 13.257/2016, com relação ao Código de Processo Penal, permite que no momento em que a autoridade competente, através destas indagações, conclua que há filhos menores de pessoa presa em situação de risco, estas sejam devidamente encaminhadas para o programa de acolhimento familiar ou institucional.
Outra mudança importante diz respeito à prisão preventiva de gestante, haja vista que anteriormente o Código de Processo Penal só permitia que o Juiz substituísse a prisão preventiva pela domiciliar, no caso de gestantes, quando atingido o sétimo mês de gravidez ou sendo esta de alto risco. Com a alteração, essa substituição pode ser feita a qualquer tempo, independente de tempo mínimo de gravidez ou situação de risco, sendo esta, portanto, uma das principais alterações neste diploma legal.

Consolidação das leis trabalhistas e a licença-paternidade

Já no que diz respeito à CLTConsolidação das Leis Trabalhistas, a Lei 13.257/16 acrescentou duas novas hipóteses no rol de situações em que o empregado é autorizado a não trabalhar e mesmo assim receber sua remuneração, quais sejam: a) até dois dias para acompanhar consultas médicas e exames complementares durante o período da gravidez da sua esposa ou companheira; b) um dia por ano para acompanhar filho de até 06 (seis) anos em consulta médica.
Ressalte-se que a grande maioria das pessoas pensam que a tão comentada ampliação do prazo de licença-paternidade, foi uma alteração na CLTConsolidação das Leis Trabalhistas, entretanto, é de bom alvitre salientar que o prazo da referida licença encontra-se disciplinado no Ato das Disposições Constitucionais Transitórias e na Constituição Federal, senão vejamos.
O § 1º, do art. 10, do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias dispõe o que abaixo segue:
  • 1º Até que a lei venha a disciplinar o disposto no art. , XIX, da Constituição, o prazo da licença-paternidade a que se refere o inciso é de cinco dias.
Em regra, o prazo da licença-paternidade é de apenas 05 (cinco) dias.
Com o advento da Lei 12.357, houve a possibilidade de ampliação de mais 15 (quinze) dias da licença-paternidade.
Desta forma, a Lei supracitada acabou alterando também a Lei nº 11.770/2008, que ampliava o prazo de licença-maternidade para 180 (cento e oitenta) dias, trazendo a possibilidade de que o prazo da licença-paternidade seja prorrogado nos moldes retrocitados.
Entretanto, é de suma importância salientar que tal ampliação não se dá de forma automática, de forma que o prazo dos 05 (cinco) dias continua a ser a regra, no entanto, comporta algumas exceções.
As exceções trazidas pela Lei 13.257 diz respeito à funcionários da empresa PRIVADA, desde que a referida pessoa jurídica seja cadastrada no Programa Empresa Cidadã, disciplinado pela Lei 11.770/2008 Com este programa, a pessoa jurídica poderá descontar do imposto de renda o valor pago pelos 15 (quinze) dias concedidos a mais ao empregado.
Além disso, o requerimento para a concessão do benefício deve ser feito no prazo de 02 (dois) dias úteis após o parto, sendo que no período de prorrogação da licença (15 dias), o empregado não poderá exercer, de forma alguma, qualquer atividade remunerada, sob pena de perder o seu direito.
Ademais, além dos funcionários de empresas privadas cadastradas no Programa Empresa Cidadã, passaram a ter direito também, os servidores públicos federais, por meio do Decreto Presidencial nº 8.737, de 03 de maio de 2016, em que institui o referido programa de prorrogação de licença-paternidade para os servidores públicos federais regidos pela Lei nº 8.112/1990.
Esse ponto trouxe muitas polêmicas, haja vista que a Lei 13.257/2016 não traz expressa previsão de extensão aos servidores públicos em geral, e o Decreto retro se limita apenas aos servidores públicos federais, regidos pela Lei nº 8.112/1990. No entanto, o entendimento majoritário é que a referida medida de prorrogação da licença-paternidade se revela em um direito social, que não pode beneficiar uma categoria e ignorar outra, o que poderia caracterizar inclusive uma violação constitucional.
Sendo assim, em que pese tratar-se de direito social, para que esta medida seja estendida a todos os servidores, sejam eles federais, estaduais ou municipais, os Chefes do Executivo devem enviar projetos de Lei, com a finalidade de garantir tais direitos a seus servidores.
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Licena-paternidade - Mudanas trazidas pela Lei 132572016
Post escrito por nossa colunista Luana Castro.
Texto extraido do JusBrasil


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Vírus zika provavelmente já circulava no Brasil no começo de 2014



Análise da maior quantidade de genomas do vírus Zika até hoje revela a trajetória e evolução do vírus nas Américas, com implicações para esforços futuros de vigilância
O vírus zika já circulava no Brasil no primeiro trimestre de 2014, mais de um ano antes de casos de infecção serem detectados no país, de acordo com novos dados de um estudo internacional conduzido em parceria da Fiocruz com Broad Institute (Fundação criada pelo MIT e Harvard) e instituições de vários países.  A pesquisa revelou ainda que a origem do surto nas Américas foi o Brasil.
“Originalmente Fiocruz e Broad trabalharam para catalogar a biodiversidade do vírus zika no Brasil, o trabalho se expandiu e se tornou o maior estudo de genômica de zika nas Américas, em quantidade de amostras analisadas. Como resultado, percebemos que o vírus se espalhou do Brasil para as Américas, suscitando a necessidade de reforço da vigilância em todos estes países”, explica o pesquisador da Fiocruz Thiago Moreno L. Souza,  coautor sênior e co-correspondente da pesquisa.
As descobertas foram divulgadas nesta quarta-feira, 24/05, na revista Nature, uma das mais prestigiadas publicações científicas do mundo.  O estudo analisou mais de 200 amostras de pacientes e de mosquitos infectados, resultando em 110 genomas do vírus zika distribuído em 11 países afetados. A análise inclui a maior coleção de novos genomas do vírus zika investigados até hoje. Os dados genômicos permitiram ao time de pesquisadores reconstruir pela primeira vez a disseminação do vírus na América do Sul, na América Central, no Caribe e no sul dos Estados Unidos.
“Sabíamos que era importante entender as populações virais por trás da epidemia, o que nos motivou a resolveu os desafios de sequenciar o zika”, disse o coautor do estudo Hayden Metsky, doutorando no MIT. Segundo ela, os dados e descobertas também auxiliarão o desenvolvimento de testes diagnósticos moleculares mais eficientes, assim como permitirão a melhoria das ferramentas de vigilância da saúde pública.
Em muitas dessas regiões o vírus circulou por meses antes de casos locais de infecção serem detectados. Além do Brasil, o vírus parece ter chegado a Colômbia, Honduras, Porto Rico e outras regiões do Caribe de 4,5 a 9 meses antes das primeiras infecções locais serem confirmadas. Os dados reforçam a importância de se ter métodos diagnósticos precisos e específicos nos estágios iniciais de um surto epidêmico.
Estes resultados aparecem somente agora, mais de um ano após o ápice da epidemia: o sequenciamento do vírus zika foi desafiador para os pesquisadores, especialmente no caso das amostras de pacientes. Esta dificuldade acontece porque o vírus geralmente está presente em níveis muito baixos em pacientes e desaparece em um curto período de tempo. Como resultado, pouquíssimos genomas do zika haviam sido gerados antes deste estudo, deixando os pesquisadores com pouca base para entender como o vírus se propaga e evolui.
Para resolver esta falta de dados, a equipe de pesquisadores desenvolveu novos métodos laboratoriais e analíticos para obter dados genômicos consistentes e aplicá-los a amostras coletadas no Brasil, na Colômbia, na República Dominicana, em Honduras, na Jamaica, em Porto Rico e nos Estados Unidos, de modo a gerar 110 novos genomas para o estudo. Este montante foi combinado com 64 genomas adicionais disponíveis no GenBank e em um artigo científico auxiliar que acompanha o estudo, sendo então objeto de análise.
O trabalho destaca a importância de se criar parcerias de confiança entre pesquisadores e instituições de diversas regiões, assim como de se compartilhar informações abertamente durante epidemias.
“Esta colaboração foi baseada no compartilhamento das informações e experiência particulares que cada parceiro dispunha – amostras, protocolos, análises, ideias – de modo a compreender e enfrentar o zika”, disse Thiago Moreno.
O estudo foi publicado acompanhado por dois artigos em conjunto, um deles examinando o estabelecimento e os primeiros estágios da disseminação do vírus no nordeste do Brasil e o outro a introdução do zika na Flórida. Todas as três equipes comprometeram-se a compartilhar dados e ideias livremente entre si, e a publicar as descobertas de modo cooperativo e ágil.
"Nosso objetivo coletivo era capturar um quadro tão completo quanto possível da base genômica da epidemia nas Américas. Trabalhar em conjunto era indispensável para esse objetivo. Ao invés de competirmos por publicações, queríamos que nossos artigos influenciassem uns aos outros, refletindo nosso compromisso com o bem maior”, afirmou a coautora sênior do estudo Bronwyn MacInnis, do Broad Institute.
O vírus zika continua sendo uma ameaça relevante à saúde pública nos países e regiões afetadas, sublinhando a necessidade para pesquisas e esforços de vigilância continuados sobre o vírus.
O apoio para a parte brasileira deste estudo veio sobretudo da rede Zika da Fundação Carlos Chagas Filho de Amparo à Pesquisa no Estado do Rio de Janeiro (FAPERJ).  Contou ainda com recurso do Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico (CNPq) e da Prefeitura da Cidade do Rio de Janeiro, através da Secretaria Municipal de Saúde. O fomento para realização do braço internacional deste estudo veio de Marc e Lynne Benioff, e do Instituto Nacional de Alergias e Doenças Infecciosas dos Estados Unidos. Este trabalho foi e continua a ser parte de uma colaboração entre países.

Procuradores suspeitam de ação de Temer e Loures em favor de empresa portuária


Brasil
Atualização diária 26 de maio de 2017


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Procuradores suspeitam de ação de Temer e Loures em favor de empresa portuária
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Temer suspende ordem para ação das Forças Armadas em Brasília
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