O presidente Michel Temer sancionou com
vetos a proposta que cria a nova Lei de Migração. Apesar dos vetos,
manteve-se a essência do texto, que substitui o Estatuto do Estrangeiro,
adotado durante o regime militar — estatuto defasado, baseado no
conceito da segurança nacional, em que o imigrante é visto como uma
ameaça. A Lei 13.445/2017 foi publicada no Diário Oficial da União desta
quinta-feira (25).
Ciente de que o Brasil carecia de
regulamentação adequada aos novos tempos, que possibilitasse que o
imigrante fosse de fato integrado à comunidade brasileira, a Associação
Nacional dos Defensores Públicos Federais - ANADEF manifestou apoio ao
PLS 288/13, cujo texto contou com contribuições do Grupo de Trabalho de
Migrantes e Refugiados da Defensoria Pública da União. Responsáveis pela
defesa dos direitos constitucionais fundamentais, os defensores
públicos federais têm legitimidade para representar os imigrantes que
vivem em condições de miséria no Brasil, oferecendo a eles assistência
jurídica gratuita, como determina a Constituição.
Além de regular a entrada e a permanência
de estrangeiros no país e beneficiar os imigrantes que carecem de
auxílio do Estado para terem garantido o direito à vida digna, a nova
legislação estabelece normas de proteção ao brasileiro no exterior.
Entre as disposições da Lei, estão importantes medidas, como a que
determina acionamento obrigatório da Defensoria Pública da União em caso
de detenção nas fronteiras, o que, na prática, proíbe a Polícia Federal
de deportar o imigrante imediatamente.
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