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terça-feira, 22 de agosto de 2017

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Em quinze dias Justiça gaúcha condena, duas vezes, bebê com paralisia à morte

 
Tanto a criança como os pais precisam de ajuda. Além de aparelhos, remédios é preciso ajuda psicológica e muita recurso material, alimentação, transporte
Despacho de TJ Gaúcho é o mais recente das sentenças que contrariam laudos médicos feitos no sistema público de saúde de Gravataí-RS

O direito à vida e ao tratamento em casos de saúde urgentes, assegurados pela lei às crianças brasileiras, foram desconsiderados pelo Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul que, praticamente, condenou, por duas vezes em menos de uma semana, um bebê com paralisa à morte. O despacho do TJ Gaúcho, publicado na sexta, 18, é a mais recente de sucessivas decisões que não acolhem o pedido da família carente pelo custeio público de aparelhos vitais e atendimento médico domiciliar. O menino tem um ano de idade e se encontra em estado grave de saúde após complicações no parto segundo laudos médicos feitos no sistema público de saúde de Gravataí-RS. Sua sobrevivência depende de equipamentos e de cuidados em saúde domiciliares. 

O caso foi parar na justiça após a negativa do estado e do município em cobrirem a provisão de aparelhos e serviços de home care, ambos solicitados por médicos do SUS. Os exames indicam que a permanência em ambiente hospitalar traz mais riscos à saúde do bebê como eventual piora do quadro clínico por causa de infecções hospitalares. A despeito da recomendação médica, o Estado do Rio Grande do Sul e a Prefeitura de Gravataí persistem na recusa do fornecimento dos itens vitais à sobrevivência do menino. Mas a família não tem recursos financeiros para arcar com os cuidados necessários e aguarda há meses por decisão favorável ao custeio público para o tratamento. A espera ocorre apesar do Brasil dispor duma legislação que garanta a prioridade de tramitação para temas urgentes de saúde relacionados a crianças.

A última manifestação da Justiça reconhece que os autos não deixam dúvidas da necessidade de cuidados especiais permanentes para o paciente. Diz compreender a aflição e o sofrimento tanto do menor quanto dos familiares, mas se recusa a obrigar o poder público ao fornecimento de aparelhos vitais e de home care ao bebê. A negativa se dá pela suposição de que o acolhimento ao pedido da família representaria o desatendimento, em grande escala, de outros pacientes. Em outra sentença, proferida no fim de julho e a após quatro meses de espera, o que fere a aplicação do Estatuto da Criança e do Adolescente, a juíza da Vara da Infância e da Juventude também entendeu pela negativa de fornecimento dos equipamentos.

As representantes da família, Ana Paula Souza Cury e Elisandra dos Santos Souza, dizem que a insensibilidade da Justiça praticamente condena o bebê à morte. Não cabe ao poder público a impugnação de equipamentos, insumos, exames, medicamentos e tratamentos com indicação médica, afirmam. As advogadas defendem que a Justiça reforme a decisão da primeira instância, reconhecendo a tutela de urgência, assegurando o tratamento de home care e garanta a provisão dos equipamentos essenciais como o aparelho ventilador mecânico com bateria e bomba de infusão por seringa para a alimentação do paciente. Além da proteção à vida, o fornecimento visa o mínimo de qualidade e dignidade para o bebê.
 

Responsabilidade jurídica de escolas e professores em casos de bullying é tema de palestra no SIEEESP, dia 1/9, 18h, em SP


Os desafios das instituições de ensino e educadores para o cumprimento das obrigações legais impostas pela Lei Antibullying em palestra do SIEESP - Sindicato dos Estabelecimentos de Ensino no Estado de São Paulo agendada para sexta, 1º de setembro, às 18h, na rua Benedito Fernandes, 107, Santo Amaro, São Paulo. A exposição será conduzida pela advogada Ana Paula Siqueira, autorado livro Comentários à Lei do Bullying 13.185/15 e idealizadora do programa jurídico-educacionalProteja-se dos Prejuízos do Cyberbullying. A aula visa a discussão sobre as responsabilidades legais pela desobediência à lei em torno das agressões físicas, psicológicas e virtuais no âmbito escolar.
O bullying e o cyberbullying, a variante no mundo digital, são previstos na Lei 13185/15, que dispõe sobre o Programa de Combate à Intimidação Sistemática. O objetivo é fundamentar ações educacionais em face da violência repetitiva de caráter físico, emocional, psicológico e moral contra o indivíduo ou grupo de pessoas. Ana Paula Siqueira afirma que cerca de 80% das ocorrências na comunidade escolar envolvem preconceito e discriminação estética, difusão de conteúdos sensuais, eróticos e de atos sexuais por dispositivos eletrônicos, bem como preconceito e discriminação contra alunos com ótimo desempenho e estigmatizarão de professores.
A especialista alerta que o aumento de incidentes virtuais e crimes cibernéticos têm causado significativos prejuízos financeiros às escolas de todo o Brasil por conta da falta de iniciativas de prevenção e defesa ocasionadas por despreparo ou indiferença. Decisões judiciais já acarretam em indenizações de, no mínimo, R$ 5 mil a R$ 15 mil na vara cível. Ana Paula Siqueira defende quechegou o momento de as escolas tomarem decisões e agirem com objetividade para fornecer segurança, especialmente no âmbito digital, para alunos, pais e colaboradores. As regras e leis podem ser aplicadas para proteger crianças, adolescentes, famílias e a própria escola dos riscos de ataques virtuais, crimes e violências no mundo digital.
A conscientização do tema e o gerenciamento das políticas de prevenção e defesa do bullying é o mote do programa jurídico-educacional idealizado e coordenado por Ana Paula Siqueira. Proteja-se dos Prejuízos do Cyberbullying disponibiliza os processos de combate ao bullying, educação e segurança Digital a pais, alunos e professores. O objetivo é a prevenção, diagnose e combate aos riscos de incidentes digitais, de toda e qualquer natureza. “Com linguagem e design próprios, pode-se sensibilizar a comunidade escolar a desenvolver e aprimorar condutas de valor, com a apresentação da cultura jurídica-pedagógica de pacificação social.”
Conheça mais sobre o programa – aqui.
Ana Paula Siqueira Lazzareschi de Mesquita é formada em Direito pela Universidade Presbiteriana Mackenzie, pós-graduada em Direito Empresarial Universidade Presbiteriana Mackenzie, Mestre em Direito Civil Comparado pela PUC/SP, especialista em Direito Digital, autora do livro “Comentários à Lei do Bullying” e colunista no blog Educação e Mídia do jornal Gazeta do Povo. Diretora de Inovação da Class Net Treinamentos e Educação Digital. Autora do programa “ Proteja-se dos Prejuízos do Cyberbullying”. Membro da Comissão de Direito Digital e Compliance da OAB e do Núcleo de Crimes Contra a Inocência da OAB. Sócia fundadora do escritório Siqueira Lazzareschi de Mesquita Advogados.
Serviço: Palestra Professores e a Lei do Bullying: Problemas e Soluções, com dra. Ana Paula Siqueira

Os cinco desafios para o sucesso dainternação compulsória de viciados emdrogas


Por Cirilo Tissot, médico psiquiatra especialista em dependência química e diretor técnico de Clínica

As recentes ações das autoridades de saúde na questão do consumo de crack na cidade de São Paulo reascendem as discussões sobre as medidas adotadas na assistência médica de pessoas com dependência química.
 
Cracolândia em São Paulo, sucídio e eutanásia públicas à luz do dia
Numa perspectiva estritamente clínica dos fatos, o ponto chave é a disposição conjunta da prefeitura e do estado em assumir que o problema existe e está sob sua responsabilidade a aplicação de soluções. E isto não depende dos incidentes de segurança pública responsáveis pelas ações que tentam resgatar a ordem numa região da cidade. Aqui, o foco não é a análise das ações estatais, mas o esclarecimento de que todo e qualquer esforço da administração pública ou mesmo de entidades privadas devem considerar as disposições legais e protocolos médicos.

A gestão pública, ao longo dos anos, já vinha cuidando do conjunto de cidadãos em estado permanente de adição a drogas na área com protocolos médicos e sociais aplicados ao conjunto de cidadãos em estado permanente de adição a drogas na região. Alguns resultados destas medidas, possivelmente, estão aquém do desejável e geraram outros problemas que põem em risco a vida dos usuários de crack. Portanto, como em qualquer tratamento, chega-se ao estágio em que se faz necessária a adoção de medidas mais firmes, previstas nos protocolos médicos e na legislação pertinente. Entre elas, as internações voluntária, involuntária e compulsória. Todas dispostas nos procedimentos médicos e na lei brasileira.

Nas relações privadas, cabe aos médicos avaliar a situação do paciente diante do tratamento e expor à família a necessidade da medida de internação, inclusive a internação involuntária e compulsória. Na esfera pública, a mesma missão cabe aos responsáveis pela saúde pública. Numa interpretação bem ampla, o direito de consumir drogas até à morte dentro de sua casa, não se espelha na rua, à frente de todos. Pior, ainda mais quando psiquiatras e demais conhecedores do tema têm plena ciência da profunda perda de autocontrole que o ser humano atinge nas condições de consumo ininterrupto de drogas.

A questão do tratamento de drogas está diretamente ligada à uma visão de suicídio e eutanásia em detrimento de tentar manter a vida ao máximo custo. Feitas estas considerações, é importante termos muito claro os cinco desafios que os profissionais da saúde envolvidos para lidar com o tratamento em internações compulsórias terão pela frente para obterem sucesso na iniciativa.

Primeiro, tempo para uma mínima desintoxicação orgânica, que numa visão mais comum duraria cerca de 40 dias. Mas, a ciência tem demonstrado que as grandes mudanças e efeitos no cérebro humano ocorreriam em cerca de três meses de abstinência e isto, certamente, envolve consequências claras da vontade do indivíduo sobre si. A partir de recursos para cuidar dos efeitos decorrentes da ausência da droga, este período é essencial para o paciente recuperar o mínimo domínio da cognição para saber quem já foi, quem é agora e que pode escolher como será seu futuro. Portanto, a questão importante será a capacidade do paciente em, ao desenvolver a cognição, estabelecer um pensamento crítico sobre a condição de sua doença.

Segundo, acesso a terapias, de forma contínua, que permitam uma mínima reordenação social. Em verdade, ninguém para de usar drogas pelos problemas decorrentes do vício, mas sim por acreditar que a vida será certamente melhor sem o consumo de drogas ou álcool. Logo, a questão está ligada diretamente aos valores que permitem ao dependente químico enxergar uma vida mais satisfatória.

Terceiro, ter-se consciência de que a compulsão que faz alguém tornar-se adicto a drogas passa muito longe de tragédias pessoais. Na verdade, está colado numa realidade comprovada por experiências clínicas: o consumo de drogas é o encontro com o prazer imediato. Um estágio de nirvana permanente. A busca por um estado de euforia sem fim.

Quarto, os pacientes poderão sofrer recaídas num período dentro dos próximos seis meses a partir do momento em que tiveram a proposta de parar o consumo de substâncias químicas. Não serão todos que terão recaídas, mas a probabilidade daqueles que recaem já nos seis primeiros meses é de 75%.
Quinto, o recuperado do vício precisara tornar-se um vigilante de si mesmo. Ter acesso a tratamento psicológico capaz de lhe mostrar a importância de se afastar do ambiente que lhe encaminhou ao vício. Muitas vezes isso significa se afastar de coisas que vão além das ruas. Compreende estar à distância dos amigos e, às vezes, da própria família.

Diante dos estímulos da vida, uma pessoa pode encontrar dificuldades de responder de forma satisfatória aos obstáculos. O elemento fundamental será a postura que adotar para ter comportamentos construtivos em detrimento da busca por euforia, excitação ou anestesiamento dessas dificuldades a todo custo. Independentemente do tamanho do desafio e de sua intensidade, o tempo, a condição mais importante no tratamento da dependência química, é necessário. Pois é preciso de tempo para realizar todas essas transformações, bem como o imprescindível apoio dos membros da família, da sociedade, dos meios de saúde, para poder trazer essas pessoas engajadas em sair da Cracolândia.
 

Auto sabotagem, o maior obstáculo no emagrecimento





Por Daniela Masi, especialista em Psicologia Hospitalar e psicóloga.

Dietas com hábitos alimentares equilibrados fazem parte da rotina de quem busca maior qualidade de vida ou ainda teve indicação médica para tal. Mas o comportamento de auto sabotagem pode ser considerado uma das razões mais prejudiciais àqueles que buscam por emagrecimento. De fato, muitas pessoas sequer estão cientes da existência de riscos à saúde por conta deste motivo. Esta situação se caracteriza como um dos principais desafios e obstáculos para perda de peso, pois a pessoa não percebe as falhas cometidas na dieta.

A auto sabotagem é entendida na psicologia como o índice de repetição de comportamentos destrutivos. Este processo se manifesta sem a percepção da pessoa ou então disfarçada da negativa da responsabilidade particular pela circunstância. Há a transferência de culpa a terceiro neste sentido. Por exemplo, suposta má qualidade na assistência do profissional de saúde, constante troca de medicações por falta de efeitos esperados ou, ainda, ao próprio cardápio nutricional repassado pela nutricionista.

A culpa em fatores externos só prejudica a obtenção do resultado, o emagrecimento, porque a sua consequência é a troca constante de medicamentos e dietas. Ao não conquistar o objetivo esperado, a pessoa se sente incapaz, desmotivada e frustrada. Estes sentimentos levam à desmotivação na qual a pessoa, de fato, não atinge a meta estipulada. Importante dizer que isto ocorre com frequência. Muitas pessoas estão firmes na dieta, mas exageram numa determinada refeição ou, por exemplo, ao invés de comer um quadrado de chocolate, ingerem um tablete inteiro.

Quando isto corre, a pessoa até percebe o que fez. Porém, não é incomum a busca interna por desculpas ou justificativas externas como “é só por hoje”, “é uma festa”, “estou triste”. Essas e outras explicações são vozes que buscam justificar o não cumprimento da dieta. Outro fator recorrente é o da negociação ao não cumprir o regime nutricional. A pessoa chega a dizer para si que compensará a falha numa atividade física. No dia seguinte, outra desculpa a atrapalha o objetivo final e a pessoa continua a auto sabotagem.

Esse processo é geral e a pessoa comumente não percebe. Mas quando o percebe, não consegue interromper o ciclo facilmente porque está enraizado no inconsciente humano. A psicologia reconhece o comportamento de auto sabotagem como necessidade de acompanhamento profissional porque estes padrões de ação foram estabelecidos no início da vida. A mesma época na qual acontecem os traumas ligados à insegurança, frustrações e baixa autoestima.

Os padrões de comportamento do adulto, por exemplo, estão atrelados aos traumas da infância. E, aqui, não se dimensiona necessariamente o quanto um trauma pode impactar na vida da pessoa. O importante é um trabalho psicológico que busque a raiz do problema e, ao identificá-la, possa mudar o comportamento por meio da ressignificação do sentido. No processo de investigação e mudança comportamental, o paciente terá metas de curto, médio e longo prazos com intuito de se motivar no cumprimento dos objetivos.

Todas as metas estabelecidas num tratamento, seja ele qual for, devem visualizar o futuro esperado pelo paciente. Mas, indispensável o trabalho no hoje para que os passos sejam dados em direção ao amanhã. “Não deixe para amanhã o que você pode fazer hoje” é uma premissa verdadeira em terapias e atendimento médico. Outra questão válida e necessária durante a assistência psicológica para emagrecimento se chama aceitação. A pessoa precisa aceitar imperfeições e defeitos porque não só o corpo necessita de alimento, a mente também. O alimento da mente é a autoestima, confiança e segurança própria.

A mudança positiva que gera o equilíbrio buscado pelo paciente só ocorre quando todo um tripé está suprido. O corpo alimentado, a mente alimentada e o lado espiritual alimentado. Portanto, quem se encontra em fase de emagrecimento deve manter a ajuda médica, a assistência de nutricionistas e o acompanhamento psicológico. Aí se tem a base para o fortalecimento contra todos os obstáculos com menor propensão à recaídas, frustrações ou auto sabotagem para se alcançar o objetivo pretendido.


CINCO FORMAS MAIS COMUNS DE AUTO SABOTAGEM NO EMAGRECIMENTO
 Fonte: Daniela Masi, especialista em Psicologia Hospitalar e psicóloga da Hígia Saúde Anália Franco









Mulher também tem queda de cabelos, aprenda como combater isso

A queda de cabelo é um problema que vem ficando cada vez mais frequente entre as mulheres.
Cientificamente chamado de alopécia, possui diversas causas e saber identificá-las é necessário para que o tratamento seja direcionado e assertivo. Dra. Brunna Borges especialista em dermatologia elencou algumas das principais causas:

1-      Herança genética (calvície feminina)
Não é só nos casos masculinos que ela pode influenciar. “Como somos compostos de 50% de genes de cada um dos nossos pais, o gene não necessariamente segue o sexo.” Explica a médica.

2-      Excesso de química
Tanto na hora de pintar como de fazer qualquer outro tratamento capilar é preciso cuidado. Procedimentos mal feitos ou em excesso podem acarretar a queda de cabelo.

3-      Distúrbios hormonais
Em casos de mulheres grávidas e no pós parto, o cortisol aumenta; mulheres que produzem muita testosterona, estão na menopausa, mulheres com doenças endocrinológicas, ou pelo uso de injeções de andrógenos com fim de tratamento de outro distúrbio, podem enfrentar a queda de cabelo.

4-      Alopecia por tração
É comum que as mulheres penteiem o cabelo e os prendam para trás. Essa tensão em exagero pode enfraquecer os fios até que eles comecem a cair.

5-      Seborreia
Isso significa aumento de oleosidade do couro cabeludo e surgimento de caspas. Mas é mais comum que ela leve à queda dos cabelos em casos que a mulher já tenha a propensão à calvície.

Sobre Dra. Brunna Borges CRM 161.848

Fórum debate os desafios da Oncologia em Minas Gerai

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A Abrale – Associação Brasileira de Linfoma e Leucemia, em parceria com a Casa de Acolhida Padre Eustáquio, realiza, no dia 30/08, o “Fórum de Políticas Públicas – Desafios para a Oncologia em Minas Gerais”. O evento vai reunir especialistas na área para debater prevenção, diagnóstico e acesso a tratamento.

Estima-se que até 2029 o câncer será a principal causa de mortes no Brasil. Em Minas Gerais, só neste ano, mais de 28 mil pessoas devem receber diagnóstico de câncer. No estado, os tipos mais incidentes são de próstata, mama, colorretal e pulmão. Neste contexto, o Fórum propõe uma discussão sobre o aperfeiçoamento do sistema de Saúde, com a participação de governos, usuários, médicos e profissionais da área de atenção oncológica.

“Pretendemos reunir os principais interlocutores envolvidos com o tema no Estado para conversar sobre os problemas enfrentados durante a jornada do paciente e, assim, construir uma política que contemple suas necessidades”, afirma Merula Steagall, presidente da Abrale. “Também trabalhamos incessantemente para que toda população tenha informação quanto à prevenção e importância do diagnóstico precoce da doença", destaca.

Machismo é questão de saúde pública, dizem mulheres reunidas em Brasília

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Atualização diária 22 de agosto de 2017


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Atualização diária 22 de agosto de 2017

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