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terça-feira, 22 de agosto de 2017
Em quinze dias Justiça gaúcha condena, duas vezes, bebê com paralisia à morte
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Tanto a criança como os pais precisam de ajuda. Além de aparelhos, remédios é preciso ajuda psicológica e muita recurso material, alimentação, transporte |
Despacho
de TJ Gaúcho é o mais recente das sentenças que contrariam laudos
médicos feitos no sistema público de saúde de Gravataí-RS
O
direito à vida e ao tratamento em casos de saúde urgentes, assegurados
pela lei às crianças brasileiras, foram desconsiderados pelo Tribunal de
Justiça do Rio Grande do Sul que, praticamente, condenou, por duas
vezes em menos de uma semana, um bebê com paralisa à morte. O despacho
do TJ Gaúcho, publicado na sexta, 18, é a mais recente de sucessivas
decisões que não acolhem o pedido da família carente pelo custeio
público de aparelhos vitais e atendimento médico domiciliar. O menino
tem um ano de idade e se encontra em estado grave de saúde após
complicações no parto segundo laudos médicos feitos no sistema público
de saúde de Gravataí-RS. Sua sobrevivência depende de equipamentos e de
cuidados em saúde domiciliares.
O caso foi parar na justiça após a negativa do estado e do município em cobrirem a provisão de aparelhos e serviços de home care,
ambos solicitados por médicos do SUS. Os exames indicam que a
permanência em ambiente hospitalar traz mais riscos à saúde do bebê como
eventual piora do quadro clínico por causa de infecções hospitalares. A
despeito da recomendação médica, o Estado do Rio Grande do Sul e a
Prefeitura de Gravataí persistem na recusa do fornecimento dos itens
vitais à sobrevivência do menino. Mas a família não tem recursos
financeiros para arcar com os cuidados necessários e aguarda há meses
por decisão favorável ao custeio público para o tratamento. A espera
ocorre apesar do Brasil dispor duma legislação que garanta a prioridade
de tramitação para temas urgentes de saúde relacionados a crianças.
A
última manifestação da Justiça reconhece que os autos não deixam
dúvidas da necessidade de cuidados especiais permanentes para o
paciente. Diz compreender a aflição e o sofrimento tanto do menor quanto
dos familiares, mas se recusa a obrigar o poder público ao fornecimento de aparelhos vitais e de home care ao
bebê. A negativa se dá pela suposição de que o acolhimento ao pedido da
família representaria o desatendimento, em grande escala, de outros
pacientes. Em outra sentença, proferida no fim de julho e a após quatro
meses de espera, o que fere a aplicação do Estatuto da Criança e do
Adolescente, a juíza da Vara da Infância e da Juventude também entendeu
pela negativa de fornecimento dos equipamentos.
As
representantes da família, Ana Paula Souza Cury e Elisandra dos Santos
Souza, dizem que a insensibilidade da Justiça praticamente condena o
bebê à morte. Não cabe ao poder público a impugnação de equipamentos,
insumos, exames, medicamentos e tratamentos com indicação médica,
afirmam. As advogadas defendem que a Justiça reforme a decisão da
primeira instância, reconhecendo a tutela de urgência, assegurando o
tratamento de home care e garanta a provisão dos equipamentos
essenciais como o aparelho ventilador mecânico com bateria e bomba de
infusão por seringa para a alimentação do paciente. Além da proteção à
vida, o fornecimento visa o mínimo de qualidade e dignidade para o bebê.
Responsabilidade jurídica de escolas e professores em casos de bullying é tema de palestra no SIEEESP, dia 1/9, 18h, em SP
Os desafios das instituições de ensino e educadores para o cumprimento das obrigações legais impostas pela Lei Antibullying em
palestra do SIEESP - Sindicato dos Estabelecimentos de Ensino no Estado
de São Paulo agendada para sexta, 1º de setembro, às 18h, na rua
Benedito Fernandes, 107, Santo Amaro, São Paulo. A exposição será
conduzida pela advogada Ana Paula Siqueira, autorado livro Comentários à Lei do Bullying 13.185/15 e idealizadora do programa jurídico-educacionalProteja-se dos Prejuízos do Cyberbullying.
A aula visa a discussão sobre as responsabilidades legais pela
desobediência à lei em torno das agressões físicas, psicológicas e
virtuais no âmbito escolar.
O bullying e o cyberbullying, a variante no mundo digital, são previstos na Lei 13185/15,
que dispõe sobre o Programa de Combate à Intimidação Sistemática. O
objetivo é fundamentar ações educacionais em face da violência
repetitiva de caráter físico, emocional, psicológico e moral contra o
indivíduo ou grupo de pessoas. Ana Paula Siqueira afirma que cerca de
80% das ocorrências na comunidade escolar envolvem preconceito e
discriminação estética, difusão de conteúdos sensuais, eróticos e de
atos sexuais por dispositivos eletrônicos, bem como preconceito e
discriminação contra alunos com ótimo desempenho e estigmatizarão de
professores.
A
especialista alerta que o aumento de incidentes virtuais e crimes
cibernéticos têm causado significativos prejuízos financeiros às escolas
de todo o Brasil por conta da falta de iniciativas de prevenção e
defesa ocasionadas por despreparo ou indiferença. Decisões judiciais já
acarretam em indenizações de, no mínimo, R$ 5 mil a R$ 15 mil na vara
cível. Ana Paula Siqueira defende quechegou o momento de as escolas
tomarem decisões e agirem com objetividade para fornecer segurança,
especialmente no âmbito digital, para alunos, pais e colaboradores. As
regras e leis podem ser aplicadas para proteger crianças, adolescentes,
famílias e a própria escola dos riscos de ataques virtuais,
crimes e violências no mundo digital.
A
conscientização do tema e o gerenciamento das políticas de prevenção e
defesa do bullying é o mote do programa jurídico-educacional idealizado e
coordenado por Ana Paula Siqueira. Proteja-se dos Prejuízos do Cyberbullying disponibiliza
os processos de combate ao bullying, educação e segurança Digital a
pais, alunos e professores. O objetivo é a prevenção, diagnose e combate
aos riscos de incidentes digitais, de toda e qualquer natureza. “Com
linguagem e design próprios, pode-se sensibilizar a comunidade escolar a
desenvolver e aprimorar condutas de valor, com a apresentação da
cultura jurídica-pedagógica de pacificação social.”
Ana Paula Siqueira Lazzareschi de Mesquita é
formada em Direito pela Universidade Presbiteriana Mackenzie,
pós-graduada em Direito Empresarial Universidade Presbiteriana
Mackenzie, Mestre em Direito Civil Comparado pela PUC/SP, especialista
em Direito Digital, autora do livro “Comentários à Lei do Bullying”
e colunista no blog Educação e Mídia do jornal Gazeta do Povo. Diretora
de Inovação da Class Net Treinamentos e Educação Digital. Autora do
programa “ Proteja-se dos Prejuízos do Cyberbullying”. Membro da
Comissão de Direito Digital e Compliance da OAB e do Núcleo de Crimes
Contra a Inocência da OAB. Sócia fundadora do escritório Siqueira
Lazzareschi de Mesquita Advogados.
Serviço: Palestra Professores e a Lei do Bullying: Problemas e Soluções, com dra. Ana Paula SiqueiraOs cinco desafios para o sucesso dainternação compulsória de viciados emdrogas
Por Cirilo Tissot, médico psiquiatra especialista em dependência química e diretor técnico de Clínica
As
recentes ações das autoridades de saúde na questão do consumo de crack
na cidade de São Paulo reascendem as discussões sobre as medidas
adotadas na assistência médica de pessoas com dependência química.
Numa
perspectiva estritamente clínica dos fatos, o ponto chave é a
disposição conjunta da prefeitura e do estado em assumir que o
problema existe e está sob sua responsabilidade a aplicação de soluções.
E isto não depende dos incidentes de segurança pública responsáveis
pelas ações que tentam resgatar a ordem numa região da cidade.
Aqui, o foco não é a análise das ações estatais, mas o esclarecimento de
que todo e qualquer esforço da administração pública ou mesmo de entidades privadas devem considerar as disposições legais e protocolos médicos.
A
gestão pública, ao longo dos anos, já vinha cuidando do conjunto de
cidadãos em estado permanente de adição a drogas na área com protocolos
médicos e sociais aplicados ao conjunto de cidadãos em estado permanente
de adição a drogas na região. Alguns resultados destas medidas,
possivelmente, estão aquém do desejável e geraram outros problemas que
põem em risco a vida dos usuários de crack. Portanto, como em qualquer
tratamento, chega-se ao estágio em que se faz necessária a adoção de
medidas mais firmes, previstas nos protocolos médicos e na
legislação pertinente. Entre elas, as internações voluntária,
involuntária e compulsória. Todas dispostas nos procedimentos médicos e
na lei brasileira.
Nas
relações privadas, cabe aos médicos avaliar a situação do paciente
diante do tratamento e expor à família a necessidade da medida de
internação, inclusive a internação involuntária e compulsória. Na esfera
pública, a mesma missão cabe aos responsáveis pela saúde pública. Numa
interpretação bem ampla, o direito de consumir drogas até à morte dentro
de sua casa, não se espelha na rua, à frente de todos. Pior, ainda mais
quando psiquiatras e demais conhecedores do tema têm plena
ciência da profunda perda de autocontrole que o ser humano atinge nas
condições de consumo ininterrupto de drogas.
A
questão do tratamento de drogas está diretamente ligada à uma visão de
suicídio e eutanásia em detrimento de tentar manter a vida ao máximo
custo. Feitas estas considerações, é importante termos muito
claro os cinco desafios que os profissionais da saúde envolvidos para lidar com o tratamento em internações compulsórias terão pela frente para obterem sucesso na iniciativa.
Primeiro,
tempo para uma mínima desintoxicação orgânica, que numa visão mais
comum duraria cerca de 40 dias. Mas, a ciência tem demonstrado que as
grandes mudanças e efeitos no cérebro humano ocorreriam em cerca de três
meses de abstinência e isto, certamente, envolve consequências
claras da vontade do indivíduo sobre si. A partir de
recursos para cuidar dos efeitos decorrentes da ausência da droga,
este período é essencial para o paciente recuperar o mínimo domínio da
cognição para saber quem já foi, quem é agora e que pode escolher como
será seu futuro. Portanto, a questão importante será a capacidade do
paciente em, ao desenvolver a cognição, estabelecer um pensamento
crítico sobre a condição de sua doença.
Segundo, acesso a terapias, de forma contínua, que permitam uma mínima reordenação social. Em verdade,
ninguém para de usar drogas pelos problemas decorrentes do vício, mas
sim por acreditar que a vida será certamente melhor sem o consumo
de drogas ou álcool. Logo, a questão está ligada diretamente aos valores
que permitem ao dependente químico enxergar uma vida mais satisfatória.
Terceiro,
ter-se consciência de que a compulsão que faz alguém tornar-se adicto
a drogas passa muito longe de tragédias pessoais. Na verdade, está
colado numa realidade comprovada por experiências clínicas: o consumo
de drogas é o encontro com o prazer imediato. Um estágio de nirvana
permanente. A busca por um estado de euforia sem fim.
Quarto, os pacientes
poderão sofrer recaídas num período dentro dos próximos seis meses a
partir do momento em que tiveram a proposta de parar o consumo de
substâncias químicas. Não serão todos que terão recaídas, mas a
probabilidade daqueles que recaem já nos seis primeiros meses é de 75%.
Quinto, o recuperado
do vício precisara tornar-se um vigilante de si mesmo. Ter acesso a
tratamento psicológico capaz de lhe mostrar a importância de se afastar
do ambiente que lhe encaminhou ao vício. Muitas vezes isso significa se
afastar de coisas que vão além das ruas. Compreende estar à distância
dos amigos e, às vezes, da própria família.
Diante
dos estímulos da vida, uma pessoa pode encontrar dificuldades de
responder de forma satisfatória aos obstáculos. O elemento fundamental
será a postura que adotar para ter comportamentos
construtivos em detrimento da busca por euforia, excitação ou
anestesiamento dessas dificuldades a todo custo. Independentemente do
tamanho do desafio e de sua intensidade, o tempo, a condição mais
importante no tratamento da dependência química, é necessário. Pois é
preciso de tempo para realizar todas essas transformações, bem como o
imprescindível apoio dos membros da família, da sociedade, dos meios de saúde, para poder trazer essas pessoas engajadas em sair da Cracolândia.
Auto sabotagem, o maior obstáculo no emagrecimento
Por Daniela Masi, especialista em Psicologia Hospitalar e psicóloga.
Dietas
com hábitos alimentares equilibrados fazem parte da rotina de quem
busca maior qualidade de vida ou ainda teve indicação médica para tal.
Mas o comportamento de auto sabotagem pode ser considerado uma das
razões mais prejudiciais àqueles que buscam por emagrecimento. De fato,
muitas pessoas sequer estão cientes da existência de riscos à saúde por
conta deste motivo. Esta situação se caracteriza como um dos principais
desafios e obstáculos para perda de peso, pois a pessoa não percebe as
falhas cometidas na dieta.
A
auto sabotagem é entendida na psicologia como o índice de repetição de
comportamentos destrutivos. Este processo se manifesta sem a percepção
da pessoa ou então disfarçada da negativa da responsabilidade particular
pela circunstância. Há a transferência de culpa a terceiro neste
sentido. Por exemplo, suposta má qualidade na assistência do
profissional de saúde, constante troca de medicações por falta de
efeitos esperados ou, ainda, ao próprio cardápio nutricional repassado
pela nutricionista.
A
culpa em fatores externos só prejudica a obtenção do resultado, o
emagrecimento, porque a sua consequência é a troca constante de
medicamentos e dietas. Ao não conquistar o objetivo esperado, a pessoa
se sente incapaz, desmotivada e frustrada. Estes sentimentos levam à
desmotivação na qual a pessoa, de fato, não atinge a meta estipulada.
Importante dizer que isto ocorre com frequência. Muitas pessoas estão
firmes na dieta, mas exageram numa determinada refeição ou, por exemplo,
ao invés de comer um quadrado de chocolate, ingerem um tablete inteiro.
Quando
isto corre, a pessoa até percebe o que fez. Porém, não é incomum a
busca interna por desculpas ou justificativas externas como “é só por
hoje”, “é uma festa”, “estou triste”. Essas e outras explicações são
vozes que buscam justificar o não cumprimento da dieta. Outro fator
recorrente é o da negociação ao não cumprir o regime nutricional. A
pessoa chega a dizer para si que compensará a falha numa atividade
física. No dia seguinte, outra desculpa a atrapalha o objetivo final e a
pessoa continua a auto sabotagem.
Esse
processo é geral e a pessoa comumente não percebe. Mas quando o
percebe, não consegue interromper o ciclo facilmente porque está
enraizado no inconsciente humano. A psicologia reconhece o comportamento
de auto sabotagem como necessidade de acompanhamento profissional
porque estes padrões de ação foram estabelecidos no início da vida. A
mesma época na qual acontecem os traumas ligados à insegurança,
frustrações e baixa autoestima.
Os
padrões de comportamento do adulto, por exemplo, estão atrelados aos
traumas da infância. E, aqui, não se dimensiona necessariamente o quanto
um trauma pode impactar na vida da pessoa. O importante é um trabalho
psicológico que busque a raiz do problema e, ao identificá-la, possa
mudar o comportamento por meio da ressignificação do sentido. No
processo de investigação e mudança comportamental, o paciente terá metas
de curto, médio e longo prazos com intuito de se motivar no cumprimento
dos objetivos.
Todas
as metas estabelecidas num tratamento, seja ele qual for, devem
visualizar o futuro esperado pelo paciente. Mas, indispensável o
trabalho no hoje para que os passos sejam dados em direção ao amanhã.
“Não deixe para amanhã o que você pode fazer hoje” é uma premissa
verdadeira em terapias e atendimento médico. Outra questão válida e
necessária durante a assistência psicológica para emagrecimento se chama
aceitação. A pessoa precisa aceitar imperfeições e defeitos porque não
só o corpo necessita de alimento, a mente também. O alimento da mente é a
autoestima, confiança e segurança própria.
A
mudança positiva que gera o equilíbrio buscado pelo paciente só ocorre
quando todo um tripé está suprido. O corpo alimentado, a mente
alimentada e o lado espiritual alimentado. Portanto, quem se encontra em
fase de emagrecimento deve manter a ajuda médica, a assistência de
nutricionistas e o acompanhamento psicológico. Aí se tem a base para o
fortalecimento contra todos os obstáculos com menor propensão à
recaídas, frustrações ou auto sabotagem para se alcançar o objetivo
pretendido.
CINCO FORMAS MAIS COMUNS DE AUTO SABOTAGEM NO EMAGRECIMENTO
Fonte: Daniela Masi, especialista em Psicologia Hospitalar e psicóloga da Hígia Saúde Anália Franco
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Mulher também tem queda de cabelos, aprenda como combater isso
Cientificamente chamado de alopécia, possui diversas
causas e saber identificá-las é necessário para que o tratamento seja
direcionado e assertivo. Dra. Brunna Borges especialista em dermatologia elencou algumas das principais causas:
1- Herança genética (calvície feminina)
Não
é só nos casos masculinos que ela pode influenciar. “Como somos
compostos de 50% de genes de cada um dos nossos pais, o gene não
necessariamente segue o sexo.” Explica a médica.
2- Excesso de química
Tanto
na hora de pintar como de fazer qualquer outro tratamento capilar é
preciso cuidado. Procedimentos mal feitos ou em excesso podem acarretar a
queda de cabelo.
3- Distúrbios hormonais
Em
casos de mulheres grávidas e no pós parto, o cortisol aumenta; mulheres
que produzem muita testosterona, estão na menopausa, mulheres com
doenças endocrinológicas, ou pelo uso de injeções de andrógenos com fim
de tratamento de outro distúrbio, podem enfrentar a queda de cabelo.
4- Alopecia por tração
É
comum que as mulheres penteiem o cabelo e os prendam para trás. Essa
tensão em exagero pode enfraquecer os fios até que eles comecem a cair.
5- Seborreia
Isso
significa aumento de oleosidade do couro cabeludo e surgimento de
caspas. Mas é mais comum que ela leve à queda dos cabelos em casos que a
mulher já tenha a propensão à calvície.
Fórum debate os desafios da Oncologia em Minas Gerai
s
A
Abrale – Associação Brasileira de Linfoma e Leucemia, em parceria com a
Casa de Acolhida Padre Eustáquio, realiza, no dia 30/08, o “Fórum de Políticas Públicas – Desafios para a Oncologia em Minas Gerais”. O evento vai reunir especialistas na área para debater prevenção, diagnóstico e acesso a tratamento.
Estima-se
que até 2029 o câncer será a principal causa de mortes no Brasil. Em
Minas Gerais, só neste ano, mais de 28 mil pessoas devem receber
diagnóstico de câncer. No estado, os tipos mais incidentes são de
próstata, mama, colorretal e pulmão. Neste contexto, o Fórum propõe uma
discussão sobre o aperfeiçoamento do sistema de Saúde, com a
participação de governos, usuários, médicos e profissionais da área de
atenção oncológica.
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