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Tanto a criança como os pais precisam de ajuda. Além de aparelhos, remédios é preciso ajuda psicológica e muita recurso material, alimentação, transporte |
Despacho
de TJ Gaúcho é o mais recente das sentenças que contrariam laudos
médicos feitos no sistema público de saúde de Gravataí-RS
O
direito à vida e ao tratamento em casos de saúde urgentes, assegurados
pela lei às crianças brasileiras, foram desconsiderados pelo Tribunal de
Justiça do Rio Grande do Sul que, praticamente, condenou, por duas
vezes em menos de uma semana, um bebê com paralisa à morte. O despacho
do TJ Gaúcho, publicado na sexta, 18, é a mais recente de sucessivas
decisões que não acolhem o pedido da família carente pelo custeio
público de aparelhos vitais e atendimento médico domiciliar. O menino
tem um ano de idade e se encontra em estado grave de saúde após
complicações no parto segundo laudos médicos feitos no sistema público
de saúde de Gravataí-RS. Sua sobrevivência depende de equipamentos e de
cuidados em saúde domiciliares.
O caso foi parar na justiça após a negativa do estado e do município em cobrirem a provisão de aparelhos e serviços de home care,
ambos solicitados por médicos do SUS. Os exames indicam que a
permanência em ambiente hospitalar traz mais riscos à saúde do bebê como
eventual piora do quadro clínico por causa de infecções hospitalares. A
despeito da recomendação médica, o Estado do Rio Grande do Sul e a
Prefeitura de Gravataí persistem na recusa do fornecimento dos itens
vitais à sobrevivência do menino. Mas a família não tem recursos
financeiros para arcar com os cuidados necessários e aguarda há meses
por decisão favorável ao custeio público para o tratamento. A espera
ocorre apesar do Brasil dispor duma legislação que garanta a prioridade
de tramitação para temas urgentes de saúde relacionados a crianças.
A
última manifestação da Justiça reconhece que os autos não deixam
dúvidas da necessidade de cuidados especiais permanentes para o
paciente. Diz compreender a aflição e o sofrimento tanto do menor quanto
dos familiares, mas se recusa a obrigar o poder público ao fornecimento de aparelhos vitais e de home care ao
bebê. A negativa se dá pela suposição de que o acolhimento ao pedido da
família representaria o desatendimento, em grande escala, de outros
pacientes. Em outra sentença, proferida no fim de julho e a após quatro
meses de espera, o que fere a aplicação do Estatuto da Criança e do
Adolescente, a juíza da Vara da Infância e da Juventude também entendeu
pela negativa de fornecimento dos equipamentos.
As
representantes da família, Ana Paula Souza Cury e Elisandra dos Santos
Souza, dizem que a insensibilidade da Justiça praticamente condena o
bebê à morte. Não cabe ao poder público a impugnação de equipamentos,
insumos, exames, medicamentos e tratamentos com indicação médica,
afirmam. As advogadas defendem que a Justiça reforme a decisão da
primeira instância, reconhecendo a tutela de urgência, assegurando o
tratamento de home care e garanta a provisão dos equipamentos
essenciais como o aparelho ventilador mecânico com bateria e bomba de
infusão por seringa para a alimentação do paciente. Além da proteção à
vida, o fornecimento visa o mínimo de qualidade e dignidade para o bebê.
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