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terça-feira, 22 de agosto de 2017

Em quinze dias Justiça gaúcha condena, duas vezes, bebê com paralisia à morte

 
Tanto a criança como os pais precisam de ajuda. Além de aparelhos, remédios é preciso ajuda psicológica e muita recurso material, alimentação, transporte
Despacho de TJ Gaúcho é o mais recente das sentenças que contrariam laudos médicos feitos no sistema público de saúde de Gravataí-RS

O direito à vida e ao tratamento em casos de saúde urgentes, assegurados pela lei às crianças brasileiras, foram desconsiderados pelo Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul que, praticamente, condenou, por duas vezes em menos de uma semana, um bebê com paralisa à morte. O despacho do TJ Gaúcho, publicado na sexta, 18, é a mais recente de sucessivas decisões que não acolhem o pedido da família carente pelo custeio público de aparelhos vitais e atendimento médico domiciliar. O menino tem um ano de idade e se encontra em estado grave de saúde após complicações no parto segundo laudos médicos feitos no sistema público de saúde de Gravataí-RS. Sua sobrevivência depende de equipamentos e de cuidados em saúde domiciliares. 

O caso foi parar na justiça após a negativa do estado e do município em cobrirem a provisão de aparelhos e serviços de home care, ambos solicitados por médicos do SUS. Os exames indicam que a permanência em ambiente hospitalar traz mais riscos à saúde do bebê como eventual piora do quadro clínico por causa de infecções hospitalares. A despeito da recomendação médica, o Estado do Rio Grande do Sul e a Prefeitura de Gravataí persistem na recusa do fornecimento dos itens vitais à sobrevivência do menino. Mas a família não tem recursos financeiros para arcar com os cuidados necessários e aguarda há meses por decisão favorável ao custeio público para o tratamento. A espera ocorre apesar do Brasil dispor duma legislação que garanta a prioridade de tramitação para temas urgentes de saúde relacionados a crianças.

A última manifestação da Justiça reconhece que os autos não deixam dúvidas da necessidade de cuidados especiais permanentes para o paciente. Diz compreender a aflição e o sofrimento tanto do menor quanto dos familiares, mas se recusa a obrigar o poder público ao fornecimento de aparelhos vitais e de home care ao bebê. A negativa se dá pela suposição de que o acolhimento ao pedido da família representaria o desatendimento, em grande escala, de outros pacientes. Em outra sentença, proferida no fim de julho e a após quatro meses de espera, o que fere a aplicação do Estatuto da Criança e do Adolescente, a juíza da Vara da Infância e da Juventude também entendeu pela negativa de fornecimento dos equipamentos.

As representantes da família, Ana Paula Souza Cury e Elisandra dos Santos Souza, dizem que a insensibilidade da Justiça praticamente condena o bebê à morte. Não cabe ao poder público a impugnação de equipamentos, insumos, exames, medicamentos e tratamentos com indicação médica, afirmam. As advogadas defendem que a Justiça reforme a decisão da primeira instância, reconhecendo a tutela de urgência, assegurando o tratamento de home care e garanta a provisão dos equipamentos essenciais como o aparelho ventilador mecânico com bateria e bomba de infusão por seringa para a alimentação do paciente. Além da proteção à vida, o fornecimento visa o mínimo de qualidade e dignidade para o bebê.
 

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