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sexta-feira, 13 de abril de 2018

Ministério recebe 4 mil pedidos de autorizações de residência no 1º trimestre




Imigração
Ministério recebe 4 mil pedidos de autorizações de residência no 1º trimestre
Após mudança na legislação, em novembro, Coordenação-Geral de Imigração recebeu 4.794 processos

O Ministério do Trabalho, por meio da Coordenação-Geral de Imigração (CGig), recebeu 4.794 solicitações de residência de estrangeiros para trabalhar e morar no Brasil após a mudança na legislação da imigração, ocorrida em novembro passado. Foram 4.073 no primeiro trimestre de 2018.

O ministro do Trabalho, Helton Yomura, afirma que a alteração na legislação representa o esforço do governo federal para atrair trabalhadores estrangeiros com qualificação técnica e reduzir burocracia para aqueles que aqui já estão trabalhando e precisam se legalizar.

"O Brasil é fruto desse movimento migratório. A nossa força vem dessa diversidade de talentos e cultura. E a nova legislação demonstra a vontade de contribuir para facilitar a imigração no país, reconhecendo a importância do estrangeiro para o nosso desenvolvimento", observou.

De acordo com o coordenador-geral substituto de Imigração, Luiz Alberto Matos dos Santos, a mudança simplificou a regularização de estrangeiro que trabalha no país. “Uma das vantagens introduzidas pela nova lei de imigração foi a possibilidade do estrangeiro em solo brasileiro solicitar autorização de residência para trabalhar sem a necessidade de deslocamento para outro país, como ocorria até novembro do ano passado. Qualquer imigrante com proposta de trabalho pode fazer a solicitação de residência estando ele fora ou dentro do país.”

Existem dois modelos de autorização. Um é a de residência prévia para estrangeiro que está fora e tem trabalho para realizar no Brasil. Nesse caso, o prazo de permanência é de no máximo dois anos. O outro é a autorização de residência que atende a imigrante já no país – com visto de visita, por exemplo – e que deseja permanecer trabalhando legalmente. 

O coordenador explica que além de simples, o processo de emissão de autorização de residência ficou mais rápido. O prazo legal é de 30 dias, mas a decisão costuma sair bem antes, entre 15 e 20 dias para os casos menos complexos.

Documentos O interessado na autorização de residência deverá solicitá-la junto ao Ministério do Trabalho, mediante preenchimento de requerimento, em formato digital, pela internet. Dentre os documentos exigidos estão formulário de Requerimento de Autorização de Residência assinado pelo interessado ou por seu representante legal; documento de viagem válido ou outro documento que comprove a sua identidade e a sua nacionalidade, nos termos dos tratados de que o país seja parte; guia de Recolhimento da União (GRU); certidões de antecedentes criminais e de ausência de antecedentes criminais em qualquer país, nos cinco anos anteriores à data da solicitação de autorização de residência entre outros que constam na Resolução Normativa nº 01, acrescidos dos documentos que estão em uma das várias resoluções que fundamento o pedido do interessado.

Para fins de trabalho, o Ministério do Trabalho faz a apreciação do pedido e examina a compatibilidade entre a qualificação e a experiência profissional do imigrante com a atividade que exercerá no país.  A comprovação da qualificação e experiência profissional deverá ser feita pelo empregador requerente, por meio de diplomas, certificados ou declarações das entidades nas quais o imigrante tenha desempenhado atividades. Essas exigências e outras constam na Resolução Normativa nº 2.

Nestes casos, o prazo da residência prevista é de até dois anos, renováveis por tempo indeterminado em caso de continuidade do contrato trabalhista.

TaxaA partir da nova legislação foi estabelecida, taxa de R$ 168 por requerimento. O valor será revertido para melhoria da estrutura da CNIg.



2018

Janeiro
Fevereiro
Março

Amparo Legal
Quantidade de Processo
Quantidade de Processo
Quantidade de Processo
TOTAL
RN 02 - Residência - Resolução Normativa, de 08/12/2017
17
21
18
56
RN 02 - Residência Prévia - Resolução Normativa, de 08/12/2017
110
104
14
228
RN 03 - Residência - Resolução Normativa, de 08/12/2017, Artigo 3º
6
11
1
18
RN 03 - Residência Prévia - Resolução Normativa, de 08/12/2017, Artigo 2º
111
155
30
296
RN 03 - Residência Prévia - Resolução Normativa, de 08/12/2017, Artigo 4º caput
804
833
162
1.799
RN 03 - Residência Prévia - Resolução Normativa, de 08/12/2017, Artigo 4º, Parágrafo 1º
55
81
10
146
RN 04 - Residência - Resolução Normativa, de 08/12/2017

8
8
16
RN 04 - Residência Prévia - Resolução Normativa, de 08/12/2017
105
63
21
189
RN 05 - Residência - Resolução Normativa, de 08/12/2017
1


1
RN 05 - Residência Prévia - Resolução Normativa, de 08/12/2017
21
15

36
RN 06 - Residência - Resolução Normativa, de 08/12/2017
37
102
20
159
RN 06 - Residência Prévia - Resolução Normativa, de 08/12/2017
414
290
127
831
RN 07 - Residência Prévia - Resolução Normativa, de 08/12/2017
13
28

41
RN 10 - Residência - Resolução Normativa, de 08/12/2017


1
1
RN 10 - Residência Prévia - Resolução Normativa, de 08/12/2017
1
1

2
RN 11/2017 Concomitância - Resolução Normativa, de 08/12/2017, Artigo 4º, Parágrafo 1º
6
8
7
21
RN 11/2017 Residência - Resolução Normativa, de 08/12/2017, Artigo 6º
9
23
6
38
RN 11/2017 Residência Prévia - Resolução Normativa, de 08/12/2017, Artigo 2º
41
31
14
86
RN 11/2017 Residência Prévia - Resolução Normativa, de 08/12/2017, Artigo 2º, Inciso III

1

1
RN 12 - Residência Prévia - Resolução Normativa, de 08/12/2017

2

2
RN 13 - Residência - Resolução Normativa, de 22/12/2017
2
8
2
12
RN 13 - Residência Prévia - Resolução Normativa, de 22/12/2017
4
7

11
RN 14 - Residência - Resolução Normativa, de 22/12/2017

1
1
2
RN 15 - Residência - Resolução Normativa, de 22/12/2017
1
1

2
RN 16 - Residência Prévia - Resolução Normativa, de 22/12/2017
10
11

21
RN 19 - Residência Prévia - Resolução Normativa, de 22/12/2017
5
11
13
29
RN 20 - Residência - Resolução Normativa, de 22/12/2017

1

1
RN 21 - Residência - Resolução Normativa, de 22/12/2017
1


1
RN 21 - Residência Prévia - Resolução Normativa, de 22/12/2017
12
10
4
26
RN 23 - Residência - Resolução Normativa, de 22/12/2017


1
1
TOTAL
1.786
1.827
460
4.073


2017
Dezembro
Amparo Legal
Quantidade de Processo
RN 02 - Residência - Resolução Normativa, de 08/12/2017
2
RN 02 - Residência Prévia - Resolução Normativa, de 08/12/2017
41
RN 03 - Residência Prévia - Resolução Normativa, de 08/12/2017, Artigo 2º
37
RN 03 - Residência Prévia - Resolução Normativa, de 08/12/2017, Artigo 4º caput
372
RN 03 - Residência Prévia - Resolução Normativa, de 08/12/2017, Artigo 4º, Parágrafo 1º
38
RN 04 - Residência Prévia - Resolução Normativa, de 08/12/2017
16
RN 05 - Residência Prévia - Resolução Normativa, de 08/12/2017
8
RN 06 - Residência Prévia - Resolução Normativa, de 08/12/2017
172
RN 11/2017 Concomitância - Resolução Normativa, de 08/12/2017, Artigo 4º, Parágrafo 1º
11
RN 11/2017 Residência - Resolução Normativa, de 08/12/2017, Artigo 6º
1
RN 11/2017 Residência Prévia - Resolução Normativa, de 08/12/2017, Artigo 2º
23
TOTAL

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