Imigração
Ministério recebe 4 mil pedidos de autorizações de residência no 1º trimestre
Após mudança na legislação, em novembro, Coordenação-Geral de Imigração recebeu 4.794 processos
O Ministério do Trabalho, por meio da Coordenação-Geral de Imigração (CGig), recebeu 4.794 solicitações de residência de estrangeiros para trabalhar e morar no Brasil após a mudança na legislação da imigração, ocorrida em novembro passado. Foram 4.073 no primeiro trimestre de 2018.
O ministro do Trabalho, Helton Yomura, afirma que a alteração na legislação representa o esforço do governo federal para atrair trabalhadores estrangeiros com qualificação técnica e reduzir burocracia para aqueles que aqui já estão trabalhando e precisam se legalizar.
"O Brasil é fruto desse movimento migratório. A nossa força vem dessa diversidade de talentos e cultura. E a nova legislação demonstra a vontade de contribuir para facilitar a imigração no país, reconhecendo a importância do estrangeiro para o nosso desenvolvimento", observou.
De acordo com o coordenador-geral substituto de Imigração, Luiz Alberto Matos dos Santos, a mudança simplificou a regularização de estrangeiro que trabalha no país. “Uma das vantagens introduzidas pela nova lei de imigração foi a possibilidade do estrangeiro em solo brasileiro solicitar autorização de residência para trabalhar sem a necessidade de deslocamento para outro país, como ocorria até novembro do ano passado. Qualquer imigrante com proposta de trabalho pode fazer a solicitação de residência estando ele fora ou dentro do país.”
Existem dois modelos de autorização. Um é a de residência prévia para estrangeiro que está fora e tem trabalho para realizar no Brasil. Nesse caso, o prazo de permanência é de no máximo dois anos. O outro é a autorização de residência que atende a imigrante já no país – com visto de visita, por exemplo – e que deseja permanecer trabalhando legalmente.
O coordenador explica que além de simples, o processo de emissão de autorização de residência ficou mais rápido. O prazo legal é de 30 dias, mas a decisão costuma sair bem antes, entre 15 e 20 dias para os casos menos complexos.
Documentos O interessado na autorização de residência deverá solicitá-la junto ao Ministério do Trabalho, mediante preenchimento de requerimento, em formato digital, pela internet. Dentre os documentos exigidos estão formulário de Requerimento de Autorização de Residência assinado pelo interessado ou por seu representante legal; documento de viagem válido ou outro documento que comprove a sua identidade e a sua nacionalidade, nos termos dos tratados de que o país seja parte; guia de Recolhimento da União (GRU); certidões de antecedentes criminais e de ausência de antecedentes criminais em qualquer país, nos cinco anos anteriores à data da solicitação de autorização de residência entre outros que constam na Resolução Normativa nº 01, acrescidos dos documentos que estão em uma das várias resoluções que fundamento o pedido do interessado.
Para fins de trabalho, o Ministério do Trabalho faz a apreciação do pedido e examina a compatibilidade entre a qualificação e a experiência profissional do imigrante com a atividade que exercerá no país. A comprovação da qualificação e experiência profissional deverá ser feita pelo empregador requerente, por meio de diplomas, certificados ou declarações das entidades nas quais o imigrante tenha desempenhado atividades. Essas exigências e outras constam na Resolução Normativa nº 2.
Nestes casos, o prazo da residência prevista é de até dois anos, renováveis por tempo indeterminado em caso de continuidade do contrato trabalhista.
TaxaA partir da nova legislação foi estabelecida, taxa de R$ 168 por requerimento. O valor será revertido para melhoria da estrutura da CNIg.
2018
| ||||
Janeiro
|
Fevereiro
|
Março
| ||
Amparo Legal
|
Quantidade de Processo
|
Quantidade de Processo
|
Quantidade de Processo
|
TOTAL
|
RN 02 - Residência - Resolução Normativa, de 08/12/2017
|
17
|
21
|
18
|
56
|
RN 02 - Residência Prévia - Resolução Normativa, de 08/12/2017
|
110
|
104
|
14
|
228
|
RN 03 - Residência - Resolução Normativa, de 08/12/2017, Artigo 3º
|
6
|
11
|
1
|
18
|
RN 03 - Residência Prévia - Resolução Normativa, de 08/12/2017, Artigo 2º
|
111
|
155
|
30
|
296
|
RN 03 - Residência Prévia - Resolução Normativa, de 08/12/2017, Artigo 4º caput
|
804
|
833
|
162
|
1.799
|
RN 03 - Residência Prévia - Resolução Normativa, de 08/12/2017, Artigo 4º, Parágrafo 1º
|
55
|
81
|
10
|
146
|
RN 04 - Residência - Resolução Normativa, de 08/12/2017
|
8
|
8
|
16
| |
RN 04 - Residência Prévia - Resolução Normativa, de 08/12/2017
|
105
|
63
|
21
|
189
|
RN 05 - Residência - Resolução Normativa, de 08/12/2017
|
1
|
1
| ||
RN 05 - Residência Prévia - Resolução Normativa, de 08/12/2017
|
21
|
15
|
36
| |
RN 06 - Residência - Resolução Normativa, de 08/12/2017
|
37
|
102
|
20
|
159
|
RN 06 - Residência Prévia - Resolução Normativa, de 08/12/2017
|
414
|
290
|
127
|
831
|
RN 07 - Residência Prévia - Resolução Normativa, de 08/12/2017
|
13
|
28
|
41
| |
RN 10 - Residência - Resolução Normativa, de 08/12/2017
|
1
|
1
| ||
RN 10 - Residência Prévia - Resolução Normativa, de 08/12/2017
|
1
|
1
|
2
| |
RN 11/2017 Concomitância - Resolução Normativa, de 08/12/2017, Artigo 4º, Parágrafo 1º
|
6
|
8
|
7
|
21
|
RN 11/2017 Residência - Resolução Normativa, de 08/12/2017, Artigo 6º
|
9
|
23
|
6
|
38
|
RN 11/2017 Residência Prévia - Resolução Normativa, de 08/12/2017, Artigo 2º
|
41
|
31
|
14
|
86
|
RN 11/2017 Residência Prévia - Resolução Normativa, de 08/12/2017, Artigo 2º, Inciso III
|
1
|
1
| ||
RN 12 - Residência Prévia - Resolução Normativa, de 08/12/2017
|
2
|
2
| ||
RN 13 - Residência - Resolução Normativa, de 22/12/2017
|
2
|
8
|
2
|
12
|
RN 13 - Residência Prévia - Resolução Normativa, de 22/12/2017
|
4
|
7
|
11
| |
RN 14 - Residência - Resolução Normativa, de 22/12/2017
|
1
|
1
|
2
| |
RN 15 - Residência - Resolução Normativa, de 22/12/2017
|
1
|
1
|
2
| |
RN 16 - Residência Prévia - Resolução Normativa, de 22/12/2017
|
10
|
11
|
21
| |
RN 19 - Residência Prévia - Resolução Normativa, de 22/12/2017
|
5
|
11
|
13
|
29
|
RN 20 - Residência - Resolução Normativa, de 22/12/2017
|
1
|
1
| ||
RN 21 - Residência - Resolução Normativa, de 22/12/2017
|
1
|
1
| ||
RN 21 - Residência Prévia - Resolução Normativa, de 22/12/2017
|
12
|
10
|
4
|
26
|
RN 23 - Residência - Resolução Normativa, de 22/12/2017
|
1
|
1
| ||
TOTAL
|
1.786
|
1.827
|
460
|
4.073
|
2017
| |
Dezembro
| |
Amparo Legal
|
Quantidade de Processo
|
RN 02 - Residência - Resolução Normativa, de 08/12/2017
|
2
|
RN 02 - Residência Prévia - Resolução Normativa, de 08/12/2017
|
41
|
RN 03 - Residência Prévia - Resolução Normativa, de 08/12/2017, Artigo 2º
|
37
|
RN 03 - Residência Prévia - Resolução Normativa, de 08/12/2017, Artigo 4º caput
|
372
|
RN 03 - Residência Prévia - Resolução Normativa, de 08/12/2017, Artigo 4º, Parágrafo 1º
|
38
|
RN 04 - Residência Prévia - Resolução Normativa, de 08/12/2017
|
16
|
RN 05 - Residência Prévia - Resolução Normativa, de 08/12/2017
|
8
|
RN 06 - Residência Prévia - Resolução Normativa, de 08/12/2017
|
172
|
RN 11/2017 Concomitância - Resolução Normativa, de 08/12/2017, Artigo 4º, Parágrafo 1º
|
11
|
RN 11/2017 Residência - Resolução Normativa, de 08/12/2017, Artigo 6º
|
1
|
RN 11/2017 Residência Prévia - Resolução Normativa, de 08/12/2017, Artigo 2º
|
23
|
TOTAL
|
Nenhum comentário:
Postar um comentário