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A Lei de 1988 que promulgou a Constituição prevê a publicação pública de processos de funcionários infratores, não entanto não tem o que se discutir, o próprio Google que mantém motores de busca de sites que indexam suas páginas publicadas, cumpre a Lei e mantém o Google removals para qualquer pessoa que se sinta prejudicada retire o link onde há calúnia, difamação e publicação como a que estou pedindo à varios sites como assessor de imprensa que retire e eles enrolam. Cheguei a retirar do Jusbrasil, 100 artigos relacionados a links de processos somente contra Alexandre Machado Profeta, é muita coisa, e ainda não retiram este, por exemplo:
6 de fev. de 2019 - Exequente : Condomínio Vila Graciosa; Executado : Alexandre Machado Profeta. Adv - Thais Mundim Cunha, Camilo Machado de Miranda ...
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Alegam sempre que já removeram e que leva mais de 2 dias para retirar e que inclusive já pediram para retirar do Google. Ocorre que estou há mais de 10 dias e as desculpas de Jusbrasil e Radar, são as mesmas, idênticas.
Já o Detran de MG, precisa enviar requerimento que não se sabe quando eles irão responder.
O site da Prefeitura de Belo Horizonte, o direitor do DOM - Diário Oficial do Município, precisa enviar email: gabpref@pbh.gov.br e e ficar seguindo para ver se entregam e pedem para responder um simples email, que não acusam nem o recebimento, 15 longos dias. O site da prefeitura não retira links, também e isso é ilegal e gera processo de Perdas e Danos Morais contra o Município, pois a lei é para publicação no Diário Impresso e isso ninguém pode apagar.
Ocorre que os sites, pode publicar, mas não tornar público, há processos de sigilo de justiça, e outros resolvidos, como são os processos que pleiteiam a retirada que maculam a imagem profissional da pessoa, de bom pagador e outras.
Essas publicações deveriam ficar no âmbito interno de pesquisa, por exemplo, o intressado entra no site da prefeitura ou Portal, faz a pesquisa do nome Alexandre Machado Profeta, não saiu nada, coloca o CRMMG, não saiu nada, coloca então o CPF e se sair algo se conclui a pesquisa, tudo dentro do site, totalmente legal, desde que não seja comercializado, tem esse detalhe, ninguém pode vender dados sobre outrem sem a autorização legal da pessoal ou do Estado, transparência.
O Estado de Minas Gerais, é outro site infrator que também será processado porque a Corregedoria do Estado é totalmente ineficiente e não cumpre a lei se defende na Constituição, o que é legal, mas se esquece que a Carta Magna promulgada em 1988 é 10 anos mais nova do que o início da internet no Brasil 1998 e que ainda, mesmo com o Marco Zero, não existe lei que regulamente a internet e tanto é verdade que qualquer tipo de matéria de deponha contra a privacidade e imagem das pessoas públicas ou não tem Liminar acatada por juiz para que seja suspensa a publicação até a comprovação do fato e ainda mais publicações antigas.
O Estado de Minas Gerais, quando solicitado, acata, porque deve ser processado e rapidamente retiram, mas existe, pessoas que praticam a perseguição nestes sites, e no caso do jornal Estado de Minas Gerais, principalmente, matérias retiradas, de 2012 e resolvidas, até mesmo enquanto notícias voltam, o que caracteriza de todos estes sites PERSEGUIÇÃO, o qaue é crime e até mesmo com intuito oculto de CORRUPÇÃO ou seja ganhar dinheiro através da prestação de serviços e mesmo por fora, com a contratação de hackers ou funcionários corruptos ou servidores públicos.
É importante, que advogados, promotores e juízes atentem para isso. Isso provoca crimes em escala que somente depois de serem descobertos é que o prejuízo será calculado e escondido para não deixar a população perplexa.
Marcelo dos Santos - jornaldesaude@gmail.com - celular 31 - 99446-0307
Qualquer orientação no sentido de resolver o problema podem me contatar, mas por hora, o processo já está marcado para 24 de março de 2020, agendado e assim tramitará para que algum juiz(a) possa avaliar. Antes de atermar é preciso fazer consulta no Juizado Especial do Estado de Minas Gerais. Portanto, não é aventura, litigância de Má Fé. Será sim o cumpra-se da Lei, que deve ter a essa altura jurisprudência.
DJMG 6/02/2019 - Pg. 280 - Belo horizonte | Diário de Justiça ...
6 de fev. de 2019 - Exequente : Condominio Vila Graciosa; Executado : Alexandre Machado Profeta. Adv - Thais Mundim Cunha, Camilo Machado de Miranda ...
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DJMG 6/02/2019 - Pg. 280 - Belo horizonte | Diário de Justiça ...
6 de fev. de 2019 - Exequente : Condominio Vila Graciosa; Executado : Alexandre Machado Profeta. Adv - Thais Mundim Cunha, Camilo Machado de Miranda ...
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DJMG 6/02/2019 - Pg. 280 - Belo horizonte | Diário de Justiça ...
6 de fev. de 2019 - Exequente : Condominio Vila Graciosa; Executado : Alexandre Machado Profeta. Adv - Thais Mundim Cunha, Camilo Machado de Miranda ...
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DJMG 6/02/2019 - Pg. 280 - Belo horizonte | Diário de Justiça ...
6 de fev. de 2019 - Exequente : Condominio Vila Graciosa; Executado : Alexandre Machado Profeta. Adv - Thais Mundim Cunha, Camilo Machado de Miranda ...