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terça-feira, 5 de abril de 2016

Golpe do cheque que envolve a pessoa que precisa receber quando menos espera já era


Cuidado com o golpe do cheque, tanto pré-datado quanto emprestado, qualquer natureza de emissão de cheques. Certa vez um editor fo contratado por um detetive e pastor evangélico chamado Ivan Rodrigues Lopes e depois de alguns trabalhos de registro e edição ele teria que saldar parte do contrato. Também, comprou de terceiros um colchão magnético no valor de R$ 6.000,00 e ficou de pagar em 10 parcelas de R$ 600,00 ao valor de R$ 150,00 por semana.



Ivan Rodrigues Lopes

O que isso tem a ver com cheques? Quem aplica este golpe ao fazer amizade mesmo que comercial com alguma pessoa faz  a sondagem de sua vida financeira e caráter. Assim, quando precisar propõe uma ajuda rápida onde a pessoa vai entrar como beneficiada.

No caso do editor de livros quando chegou a hora de quitar R$ 900,00 o sr. Ivan começou a marcar data para pagar. Em certo dia expôs que precisa de um cheque para cobrir o aluguel, onde o locador aceitará caução de três meses de aluguéis, mediante um cheque no valor de R$ 3.000,00 que seria devolvido no máximo em 15 dias, tempo para ele receber outro trabalho e quitar.

Com essa história ele propôs ao editor o seguinte. Tenho esse dinheiro mas preciso lhe pagar e também po condomínio e as despesas pequenas do escritório, carro e tudo mais. Nessa altura da conversa ele sabia que o editor tinha conta no Banco do Brasil, que tinha talão de cheques pois já havia pedido para pagar outra despesa e honrado o pequeno valor do cheque e havia ainda para R$ 2.0000,00 a saldar do contrato de edição do livro que estava para ser terminado.

O editor ficou mais de oito meses sem receber o dinheiro para cobrir o cheque e sem a devolução do cheque. Precisou ir a Delegacia de Polícia Civil, na rua Ouro Preto em Belo Horizonte/MG., e registrar Boletim de Ocorrência para ser apresentado ao Banco devido a sustação. Nesses casos susta-se o cheque por alguns dias e depois precisa comprovar o motivo. O delegado aceitou, mas o servidor civil ficou indignado e disse que iria abrir o BO devido o delegado ter aceitado e que não devia emprestar cheque nem para pai, mãe, irmão, ninguém.

Depois de apresentar para o sr. Ivan Rodrigues Lopes, o BO, ele ainda demorou mais de 90 dias para devolver o cheque. Este foi o primeiro golpe.
No entanto, quase todos as pessoas que ele relacionava ele aplicava o mesmo golpe de pegar cheques e trocar com agiotas e depois não pagar. Pegou cheque de uma massagista que ele empurrou a sala, com todas as dívidas, pois ele não pagava aluguel e nem condomínio em dia. Dele, segundo uma das factorings que trocou o cheque ele pegou um de R$ 2.5000,00 mais sem fundos do que qualquer outra coisa e até hoje este cheque está penhorado pela dívida, ou seja, ele conta ainda com o fator tempo e desvalorização do cheque como documento, que ocorre em seis meses e até mesmo para o recebimento dívida em 5 anos, cuja prescrição para cobrança é total, ninguém no Brasil consegue receber mais dívida.

Mas, vamos para a história do colchão magnético, que é a mais golpista e muito mais engendrada. Nessa lida de detetive particular se faz muitas amizades, se recebe muitos cheques e é praxe trocar com factorings. Assim certo vendedor de colchão magnetizado, com infra-vermelho, massageador, com dois travesseiros também com imãs. Enfim conforme ele vende, um aparelho para melhorar o sono e a saúde de modo geral, fez amizade com ele e foi lhe proposta a compra do colchão e ele aceitou.

Mecânica do golpe

O mais curioso que ele age premeditadamente. Ele sabe que não terá condições de pagar, mas compra, começa a pagar a primeira. Na compra do colchão pagou a primeira no valor de R$ 150,00 da primeira promissória de R$ 600,00 e depois de muita mas muita cobrança mesmo pagou a segunda. E, depois demorou mais de 45 dias sem pagar e apareceu com um cheque.

O vendedor do colchão começou a ligar e a consultar sobre o cheque e mesmo aconselhado a não trocar o cheque com sua factoring e descontar as duas parcelas atrasada, ou seja, R$ 300,00 sem juros, correção nada. Ele pegou e agiu na confiança, pela pura inocência da amizade e trocou, descontou na factoring os 10% no ato da troca do cheque do sr. José Vicente dos Santos - Banco Itaú - S/A. - agência   - 5636 - conta corrente 20688-9 no valor de R$ 2.500,00 então ficou R$ 2.250,00 com o desconto de R$ 600,00 devolveu para o sr. Ivan Rodrigues Lopes, a quantia de R$ 1.650,00 como eles tinha combinado, talvez tenha sido o erro do vendedor do colchão ele quitou outra parcela de R$ 600,00 que havia vencido mais duas parcelas da R$ 150,00 então no final devolveu para o Sr. Ivan o valor de R$ 1.150,00 em dinheiro. O cheque seria compensado em 30 dias como é praxe na troca com agiotas oju factorings.

Após o decorrer de mais de 30 dias a factoring começou a cobrar o cheque e a proveniência de fundos que não havia se dado no banco Itáu. Então começou outro problema. O vendedor sem ter de imediato os R$ 2.500,00 começou a pagar R$ 250,00 todos os meses para o cheque do Sr. Vicente, que o sr. Ivan havia pago suas parcelas do colchão. Foram seis meses que somam o valor de R$ 900,00 que somados ao valor do colchão e cheque perfazem o valor de R$ 9.150,00 o valor total do golpe que segundo a lei caracteriza Estelionato, ou 171 do Código Penal. Mas, isso é outra história policial.

Quando foi cobrado o cheque do Sr. Vicente no valor de R$ 2.500,00 no Juizado Especial de Belo Horizonte, ele compareceu após mais de 12 meses, não respondeu cartas, não telefonou para acordo. Mas, no dia da audiência ofendeu a todos, chamou que estava cobrando de covarde, que não tinha comprado colchão. E, depois de ficar mais calmo é que que contou que comprou o Curso de Detetive Particular, diploma e carteirinha. Ele tem uma apostila, mas não tem sequer uma aula para a pessoa se tornar detetive particular, é vontade e leitura, mesmo. É ridículo e deprimente isso, mas é essa a realidade.

O sr. Vicente não quis entender que ele havia sido vítima do Golpe do Cheque. Ele tinha confiado ao sr. Ivan três cheques no valor total de R$ 6.000,00 dos quais todos eles haviam voltados sem fundos. Ele nunca cobre os cheques das pessoas que lhe confia o cheque emprestado, a priori, este é o grande detalhe, como não chega ao montante de Estelionato, pois ele tem o cuidado de fracionar e não passar o limite, ele não se preocupa com processos criminais e fica enrolando as duas partes até que essas se cansem. Ou o emissor do cheque paga e desiste de lhe cobrar ou a parte que levou o calote, o duplo golpe do Cheque, desista de cobrar, pois cobrança é caro, precisa entrar colm ação, pagar comissão ou honorários advocatícios, enfim chega até 30% o valor para se cobrar e não se permite cobrança de juros. Apenas correnção com juros legais ou juros jurídicos se podemos afirmar isso.

O sr. Vicente alegou que era funcionário público na prefeitura de Contagem e que ganhava um salário mínimo e não tinha condição de pagar. A juíza se julgou incompetente de processar o sr. Vicente devido ele ser de Contagem e nem o processo foi para lá, terá que se abrir outro processo para tentar receber do sr. Vicente. Até 25 de março de 2016 o sr. Ivan não quitou o cheque nem com o sr. Vicente e nem com o vendedor do colchão. Ou seja, o calote está para mais de 15 meses e caminha para prescrição dos cinco anos.

No entanto, do dono do colchão fez execução da dívida de seis promissória no total de R$ 3.600,00 que está no Juizado Especial e aguarda que a juíza despache para que o oficial de Justiça vá acompanhado pelo interessado e também com a Polícia Militar devido o sr. Ivan ser Detetive particular e ter pode ser que tenha arma em casa que no dia possa tentar intimidar ou até mesmo chegar as vias de fato.

Outras vítimas

No decorrer deste processo o sr. Ivan, para demonstrar, boa vontade e caráter, avisado de todos os passos e começou a se esconder, às vezes atendia outros números que ele não tinha na memória de seu celular. E, durante uns trinta dias ele prometeu que estava recebendo e que iria pagar, todos os dias, se ligava para seu celular, quando ele atendia a promessa era a mesma. E, não pagou.
Existem outras vítimas como o sr. Sérgio Augusto Santos Amaral agência 6938 e conta corrente 07995-8 que emitiu três cheques no valor de total de R$ 3.500,00 do Banco Itaú onde ele levou mais de seis meses para recuperar os cheques trocados com agiota no interior de Minas Gerais. Existem muitas mais pessoas que precisavam ser pesquisadas, mas como existe o jornalismo investigativo, que não é policial, encerra-se com essas.

Como havia dito que a a história da polícia era outra. Pois bem, quando foi aberto Boletim de Ocorrência sobre tudo isso que está descrita nessa matéria o boletim foi recusado eletronicamente. É muito engraçado o Brasil, ter um serviço moderno, que depois, se o delegado chamar, o que não ocorre nem com os presenciais. As partes para conversar, apresentar documentos e testemunhas,

muito bem. Pois bem, o valor ultrapassou a lei do calote, ou seja, 171 - Estelionato e a Polícia Civil, não aceitou o processo eletrônico. É mais, ou menos, guardam-se os graus de diferenças com os assassinatos com a Lei Maria da Penha, a mulher vai reclama e reclama e volta para casa e convive com o marido que vai lhe matar qualquer dia que ele decidir e com o conhecimento da Polícia.

Noutro dia uma pessoa, foi cobrar dívida, micharia segundo o jornal Super Notícia, foi manchete do jornal em fevereiro, e foi severamente punido, espancada até a morte, com pedaço de pau. É cobrar dívida além de oneroso é muito perigoso em Minas Gerais, no Brasil e a sociedade fica a mercê de golpistas e de ladrões nas ruas que assaltam, roubam e matam e ficam impunes por anos até que tiram a vida de muitas pessoas e dão prejuízos enormes para muitas famílias. E, não melhora essa situação no país.

Marcelo dos Santos - jornalista.

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