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quarta-feira, 17 de agosto de 2016

Quem enrol e não cumpre com a Lei a Justiça deve pagar pelos consequências

Essa petição foi encaminhada para o Juizado Especial para que a juíza Giselda intime essa pessoa a comparecer com o pagamento e responder pelos seus atos:
Processo nº
9060490.95.2015.813.0024 - 355 dias em tramitação
 
Ref. ao processo Processo nº
9060490.95.2015.813.0024 - 355 dias em tramitação
 
Solicito à digníssima doutora juíza nova diligência devido não ter encontrado chaveiro em tempo hábil quando a oficial de justiça Sara ligou-me um dia antes. Problema de quantia para pagamento à vista e garantir a ida e também de confiança. Os chaveiros do bairro São 
Esse sr. chado O Águia detetive ou Ivan Rodrigues Lopes enrola e desobedece até a justiça
Geraldo não quiseram cumprir consegui o sr. Wanderley que pode ser contatado pelo 3444-6321 na Rua Itapecerica, 622 - Bairro Lagoinha.
Outrossim, reclamo e não declino de minha obrigação em levar chaveiro e transporte, vai ser um investimento de mais de R$ 270,00 para quem quer recuperar um bem fica difícil. Por isso sugiro que através de comprovantes o sr. Ivan Rodrigues Lopes assuma essa despesa ou o colchão vá para depósito público e o chaveiro ou arrombamento seja público. Pois sinto-me responsabilizado pelo ato onde poderia ser processado, mesmo com o mandato e a Lei.
Peço ainda que sejam designados outros oficiais de justiça devido a srta. Sara reclamar e sua colega concordar que ela corre risco por trabalhar na área. Também a ação dos policiais não sei se de praxe assustou a comunidade que começou a aglomerar. Já chegaram de arma em punho e até o autor Marcelo dos Santos foi questionado sobre o procedimento.
Conforme a Lei 9.099/95 faço os seguintes pedidos em relação às calúnias, difamações, obstrução de Justiça e promessas de pagamento da dívida frente a Oficial de Justiça Sara na penúltima diligência de execução o valor de R$ 5.000,00 mais multa por obstrução e não cumprimento de pagamento a ser estipulado pela douta juíza. Conforme consta nos autos e eventos.
Justifico meus pedidos não pela ganância ou querer ganhar dinheiro com a Justiça tenho provas de prejuízo, como cheque do autor de R$ 3.000,00 que este mesmo sr. o devolveu após 10 meses e através de Boletim de Ocorrência feito na delegacia da Rua Ouro Preto em Belo Horizonte/MG. Existem outros que podem vir aos autos. 
Como também de reparação à minha moral e abalo psicológico que chegaram à raia da depressão onde deixei de honrar meu aluguel. Como também como sócio-educativa para que ele aprenda a cumprir com compromissos com outrens e à Justiça, que não se brinca.
Por último, reitero novo mandato de penhora com novos valores e bens a serem apreendidos ou pedido de insolvência civil do sr. Ivan Rodrigues Lopes em processo público para que toda a hasta pública fica ciente de que essa pessoa não cumpre e nem deseja cumprir acordos, contatos e sequer respeita a Justiça e os Direitos das pessoas que trabalham com ele, e lhe servem, pois quase sempre as engana, ludribrias monetariamente como é o caso do sr. José Vicente dos Santos, o qual trouxe aos autos o cheque de R$ 2.500,00 há mais de 12 meses onde o sr. Ivan pagou o colchão, mas não honrou o cheque aumentanto mais ainda a dívida paga comigo Marcelo dos Santos preposto na negociação de compra e venda.
Em processo no Juizado de Contagem o sr. Vicente será cobrado, mas com certeza na honrará o cheque que foi trocado em factoring a 10% de juros onde o sr. Ivan levou para o seio de sua família R$ 1.250,00 em dinheiro e outors honram este cheque até hoje com juros mensais. E, que se cumpra a diligência e outros procedimento no seu devido tempo.
Informo ainda que o réu possui bens como carro, lotes e outros. Mas usufrui dos bens em jomes de outros como esposa e filhos que poderiam assumir suas dívidas.
Peço deferimento.

Belo Horizonte, 17 de agosto de 2016.

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