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sexta-feira, 2 de dezembro de 2016

Carta indignada de contato chama a Receita Federal de FDP e ainda vai cobrar impostos, -santa burocracia brasileira-


ilusracao
Bom dia camaradas...

Estava esperando me iterar da lei pra poder me declarar aqui no grupo sobre um fato interessante...
Mais uma BURROCRACIA que pode ter desdobramentos graves
Estávamos nós do escritório a “abrir” uma loja, aqui no famoso calçadão da XV, em Março deste ano, quando nos deparamos com um problema do imóvel, há muito tempo, com barreiras para liberação.
Descobri que o último negócio que funcionara ali regularmente já tinha mais de 10 anos, e após isso só processos e mais processos...
Pois bem o problema era um tombamento estadual de patrimônio, que exigia que a parte que cuida desses imóveis tombados do município exigisse mais burocracia que o normal para liberação. O proprietário colocou um engenheiro conhecido para tomar frente ao processo, pois iria liberar mais rápido... essa história muita gente conhece... pegamos o processo da mão do engenheiro enganador no fim de setembro e enfim o proprietário entendeu que deveria fazer a reforma que pediam (no caso retornar a fachada original com pastilhas), e isso apesar de todas as reclamações deles por meses, que era absurdo e muito difícil, não demorou uma semana. Vistorias e requerimentos depois, no meio de novembro teve parecer positivo e com restrições (que não foram seguidas, diga-se de passagem) e a liberação para o alvará só até 31/12/17, para que os projetos de publicidade e reforma final fossem aprovados, bla bla blá. Então enfim o processo seguiu para a prefeitura/Receita para a fase final. Acontece que na correria inicial, o cliente exigiu o registro com Contrato, não vimos problema, foi registrado em 04/04/2016. 
Mas agora, e aqui vem toda a questão, enxergamos o problema: a Receita está considerando a data de início de atividade (O registro do Contrato) para fins de cadastro dela, mesmo a inscrição (CNPJ) só tendo sido liberada por ela em 29/Novembro.
Não conseguimos o cadastro no Simples Nacional, somente agendamento pro ano que vem, e agora me pergunto se a FDP da Receita não vai me cobrar EFD, DCTF e o ESCAMBAU de abril pra cá!!!!
Porque pra ela a empresa não pode cadastrar no simples porque consta abertura em 04/04/16, mas só foi inscrita no CNPJ em 29/11 e o Art. 6º, § 5º, inciso I da Resolução CGSN nº 94, de 29/11/2011, que eles incluem na tela na liberação do CNPJ insiste que você tem 30 dias da última liberação de cadastro para fazer a opção do Simples Nacional...
Idéias? Comentários? Panelaços?

Att.

Saudações cordiais, sempre ao dispor

Luiz Fernando FERRAZ - Contabilidade

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