O juiz com o Corporativismo do Estado está acima do cidadão e da Democracia
Leia sobre vários erros de juíza, desembargador e juízes no Juizado Especia de Minas Gerais
O Juizado Especial da Pe. Rolim foi processado por Marcelo dos Santos - jornalista e diretor do Jornal de Saúde - MTb 16,539 - SP/SP. Na verdade o processo envolve a juíza Claudia Luciene Silva de Oliveira que presidiu o processo 9065561.15.2014.813.0024 e o processo é contra o Estado, já que segundo informam o juiz ou juíza são membros do Estado e não podem ser processados.
Marcelo, jornalista, autor |
Nesse processo que levou 16 meses para o Banco do Brasil devolver R$ 350,00 corrigidos, onde tinha multa de R$ 8.300,00 devido o Banco não querer devolver o dinheiro que subtraiu da conta do autor sem aviso prévio, sem deixar o demonstrativo do que havia cobrado. Enfim, cobrança indevida que consta no CDC - Código de Defesa do Consumidor que seja devolvido em dobro.
Ocorre que essa juíza dra. Cláudia tirou férias e sua substituta não sentenciou o direito do autor de ter Perdas e Danos Morais e tampouco o dobro do valor e mandou que devolvesse os R$ 350,00 e Banco fez que não viu e deixou ficar, ou seja, o autor vai desistir e pronto, já levou um não da juíza, agora ele aquieta.
O autor contratou dois advogados muito ruins de atenção e serviço que não recolheram as custas que a Recursal cobra para analisar pedidos de sentença. A Lei 9.099/95 começa a ser adulterada pelo Judiciário à medida que ela preconiza o direito gratuito.
Também a Recursal não notificou pelos Correios, edital e publicou no processo a necessidade de pagamento, caso contrário, não veria e ou autor perderia o direito de recorrer. Este fato, é um dos maiores erros que pode ter em direito, penalizar a vítima, o autor, sem lhe oferecer ciência do fato, mesmo que seja advogado ou não. Como ver no escuro, andar no nada...
Os advogados foram afastados, destituídos e começa a perseguição da juíza o autor Marcelo dos Santos, e da falta de respeito ao Juizado Especial, a Lei e também a juíza, a menos que ela acate essa conduta dos advogados do Banco do Brasil. Não devolveram o dinheiro.
Somente depois de muitas visitas a juíza, muitas petições onde nenhuma delas foram respondidas, outro grande erro, ou seja, o autor foi ignorado talvez por não ser advogado, por ficar indo muitas vezes falar com a juíza. Os pedidos de não deixar sujar o nome ou colocar no Cadastro de Serasa e outros, bem como, o pedido de advogado dativo não foi respondido e nem foi designado o advogado, outro grande erro que a Lei oferece para o cidadão.
Aliás, precisamos deixar lembrado para o cidadão que ler e para as autoridades competentes. O juiz não designa o advogado na petição inicial e depois é preciso pedir várias vezes para ele designar. A má vontade de fazer a Justiça GRATUITA, de fato e de direito, já nasce no início do processo. E, se a pessoa, não tem ciência do seu direito, piorou mais ainda, vai ouvir coitado depois e o famoso, mas você devia ter pedido, escrito o atestado de pobreza, enfim devia ter se humilhado, rastejado para conseguir a Justiça, que lhe é de direito garantida em Lei, mas a interpretação do juiz, "talvez" como a licenciosidade do artista ou do poeta, pode lhe dizer não, não e espera quando eu quiser.
Como o autor não teve mais advogado e a juíza demorava em média para responder as petições 60 dias. O autor reclamou não foi uma vez somente foram mais de quatro vezes na Corregedoria de Justiça do Estado de Minas Gerais, antiga Cojesp, cuja o Desembargador era o dr. Francisco que agora é o Presidente dos Juizados Especiais do Estado de Minas Gerais. O qual me respondeu o pedido de reabertura do processo com o célebre "corporativismo" que não é erro administrativo e que portanto não pode fazer nada e manda arquivar. Ou seja, ele presidente apenas na administração e os juízes fazem o que bem quiserem. Podem anarquizar ou anarcriar em cima do cidadão e fica por assim dito.
A conclusão de todos estes erros grosseiros e das constantes grosserias ao atender o autor, a juíza Claudia se guiou talvez pelo sentimento de raiva e não mais respondeu no processo quando fazia respondia em duas ou três linhas coisas herméticas que nunca pediam ao autor ou lhe dava juízo de valor sobre o parecer dela.
Neste proceder o advogado do Banco do Brasil percebeu que a juíza lhe dava uma brecha e peticionou no processo Intempestivamente, ou seja, fora do prazo e tem mais, quando já estava em vigor a Lei que acabou com processos intempestivos, ou seja, as petições fora de hora, de tempo e lugar.
Visitei por mais duas vezes a juíza e reclamei mais uma vez na Cojesp que mudou de endereço e nome e numa me respondeu e nem falou mais com a juíza. Ela ao saber disso ficou calada e quando respondeu a petição atravessada do advogado do Banco do Brasil cancelou o pagamento o alvará e mandou devolver o dinheiro para o Banco do Brasil e mandou arquivar o processo.
Quando li, no mesmo dia, respondi, isso numa sexta-feira. Quando foi na segunda feira uma estagiária, que atende na Pe. Rolim, ligou de seu celular e me disse meio que confidencial que "O Sr. venha aqui e retire sua petição, peça para riscar, procure a moça que o sr. entrou na sexta-feira. Caso contrário o sr. vai pagar uma multa entre R$ 900,00 ou 1.600,00 até mais depende do que o juiz determinar".
Quem havia perdido por falta de defesa e por interpretação errônea, pois na petição tirando as enrolações e os salamaleques ao juiz o advogado disse que se a juíza pagasse a multa de R$ 8.300,00 estaria punindo o Banco duas vezes dado que o Banco havia indenizado, pago ao autor Marcelo dos Santos valor de R$ 416,00, o que fato, mas hora nenhuma ele e nem a juíza citam, lembram que não indenizaram, não pagaram, o Banco devolveu.
Portanto não havia punição nenhuma e sim devolução e sem ser em dobro de cobrança indevida e sem justificativa na conta corrente de Marcelo dos Santos.
Em suma, para comprovar o corporativismo do Judiciário em especial, do Juizado Especial de Minas Gerais, da Relação de Consumo, conforme mencionei abri o processo contra o Estado de Minas Gerais, para reparar todos estes erros visto que o presidente e a juíza negam reabri o processo.
O numero do processo 9000545.12.2017.813.0024 onde foi relatado e colocado a petição retirada que daria ensejo para a Litigância de Má Fé e multa que pode chegar a R$ 7 mil reais ou mais.
Neste processo foi pedido liminar Tutela Antecipada, negada por falta de documentos, no processo tem uma fartura de documentos e tempo incomensurável, é que o juiz(a) não leu e decidiu não dar a tutela. Também já citou que não viu erro do Estado, ou seja, erro jurídico que deveria se aguardar.
A conclusão, que exponho, é que o corporativismo e a falta de algum órgão que análise os atos dos juízes e façam com que eles revejam seus erros também com multas e até mesmo punições mais severas está a faltar no Código Civil e no Código Penal. O juiz está atualmente em todos os sentidos acima do cidadão comum: ele tira mais de três ferias ao ano, ganha salários acima do salário mínimo várias e várias vezes. Existem juízes no Brasil aposentados com mais de R$ 35 mil mensais e que ganham mais de R$ 200 mil de salários em algumas ocasiões. E, quando são pegos em flagrante delito, são glamurizados com simples afastamento da função e aposentadoria precoce, ou seja, com salário em médias de R$ 38 mil reais.
A luta é minha e particular pela Justiça, pela democracia que no Brasil existe para a Elite. Os brasileiros em geral há democracia para pagar impostos, curtir a inflação, desemprego, filas, burocracias do Estado, Município e o famoso jeitinho brasileiro, compadrismo, empreguismo e arranjos.
Não acuso ninguém, não tenho provas, e não tive condições materiais para investigar. Nesse juizado entre bancos, advogados e grande empresa há um grande jogo de interesses e deve rolar uns presentinhos, financiamentos aprovados e algumas regalias por fora entre juízes, advogados par terem seus clientes mantidos e outros seus triplex, carros do ano, empregos para filhos, genros, esposas enfim a grande família da elite, feliz e unida com a desgraça do populacho.
Marcelo dos Santos - jornalista e diretor do Jornal de Saúde - MTb 16.539 SP/SP
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