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segunda-feira, 24 de abril de 2017

Cuidado com o Juizado Especial, com juízes e advogados que agem em bandos


Recentemente inaugurado na av. Francisco
Sales, com Dpvat e outros processos
O Juizado Especial é regulamentado pela Lei 9.099/95 nessa lei há todos os direitos que o cidadão precisa para entrar com ação judicial simples, sem complexidade, para que seja rápido, sumaríssimo, termo muito usado, que quer dizer, rápido. O que não acontece nesse Juizado devido os advogados evocarem outras leis, combinadas em "bandos" ou turmas de advogados de mais de 12 advogados que enrolam e atrasam os processos e os enchem de complexos, com pedidos e evocações de Leis, muitas estranhas ao processo e a Lei 9.099/95 vindas do Código Civil e Código Penal.

Nesse Juizado, a pessoa pode entrar com ação sem advogado. Mas, não deveria ser assim, visto que na Lei se prevê o advogado dativo. Os juízes, por sua vez, conluiados com os advogados não admitem na inicial o advogado dativo e as atermações ou petições iniciais do processo são feitas por funcionários públicos concursados. Todavia, a maioria dos atermadores são estudantes de direito.  Também os atendentes que solucionam os pedidos dos autores e respostas aos juízes em seus despachos, não esclarecedores. Com sentenças de dois parágrafos, herméticos e quase sempre no juizez-a língua que eles entendem e os advogados-.

Não se deixe enganar por atermadores, advogados e juízes que aceitam os processos, expedem mandatos, promovem multas, mas deveriam ter analisado o processo tanto na inicial quanto até o dia da Conciliação.

Isso tem derrubado, atrasado e premiado essa turba de advogados ávidos de ganhar devido seus contratos com as empresas que são milionários, por exemplo, a Claro Net possui um corpo de advogados, somente em um escritório, de mais de 20 profissionais para derrubar, derrotar e destruir um cidadão que foi mal atendido e onde a Claro-NET desrespeitou, rasgou e peitou Liminares dos juízes do Juizado. Bem como, o Código do consumidor. A Net sequer fornece cópia do contrato entre as partes e o atendimento manda a pessoa para procurar o contrato no site da empresa. A obrigação é da empresa, no ato, da assinatura e implementação do serviço.

Há processos onde as pessoas aguardam a audiência de Conciliação por mais de 6 a 8 meses e no dia deparam com petição dos advogados onde eles evocam Leis onde a pessoa perde o tempo, as multas e não leva nada para casa, apenas despesas com transporte e alimentação, meses de indas e vindas ao Juizado e o escárnio dos advogados que riem da sua cara e afirmam que a petição não são eles que fazem e que elas não prosperam.

Esse procedimento faz com que abra enorme margem de negociatas nesse Juizado. Os juízes não recebem,(Não atendem para esclarecer coisas obscuras no processo)  autores sem que os advogados, estejam presentes. No entanto, os advogados, por serem advogados, podem peticionar nos processos a qualquer hora que quiserem. Possuem livre acesso ao Juizado Especial e aos juízes. Contam até com salas da OAB-Ordem dos Advogados - que não ajuda em nada os autores de processos. O autor pode peticionar somente pessoalmente através dos estudantes, ou seja, virá refém, prisioneiro a horário, transporte, perda de horas de trabalho, para apenas responder ao apelo do Juiz ou a injúrias dos advogados que tentam de todas as maneiras desmoralizar a razão do autor.

No juizado há também a Defensoria Pública, que não atende os processos de natureza de consumo. Afirmam que estão com muitos processos e atendem apenas causas Civis e de finanças, deveriam atender e estar presentes em todas as audiências, onde os autores, o cidadão não tenha advogado para lhe orientar a pedir cancelamento da audiência, preposição de outro tipo de processo, dilatação de prazo, para colocar provas.
Aliás, esse Juizado tem desprezado a prova, a testemunha e acolhe as petições mais esdrúxulas dos advogados. Certa juíza Cláudia Elenice Oliveira, certa vez, aceitou uma petição mentirosa e deu causa de ganho e mandou devolver R$ 8.300,00 que já estava pago ao Banco do Brasil. O advogado do Banco mentiu que teria pago um valor ao autor e ela embarcou na mentira, se propositalmente, somente a consciência dela e de seus assessores, de mera e pura vingança contra o autor. E, ninguém pode mudar seu erro. O Banco não pagou valor algum, apenas devolveu o que havia retirado indevidamente da conta do correntista.

Então fique bastante esperto(a), ou melhor consciente. Nesse juizado há condições de advogados mal formados, como em todos os setores econômicos e financeiros do país, de eles se corromperem e corromper funcionários e juízes. Não estou acusando, é o sistema de sentença, é o sistema de petições mentirosas, o tempo dilatado para os advogados, restritivos para os autores que perdem tempo, dinheiro, paciência e até mesmo amigos.

Todo esse sistema, não deixa de ser um esquema corrupto, pois quando atos de omissão não promovem a verdade, a lisura, e a justiça, a corrupção de valores, de consciência começa a ficar evidente e para a corrupção ativa e passiva, para a corrupção física, em dinheiro, pode começar com o financiamento de um apartamento duplex pelo Banco que não sai do Juizado( com vários processos).
Pode começar com um jantar, com uma excelente garrafa de vinho, wiskye e outros regalos que ninguém vai ver mas na hora da sentença conta contra os autores, muitos necessitados que perdem dias de trabalho e começam a ficar dependente do dinheiro que possivelmente iriam receber.

Afora, ainda a folga ideológica do bando de advogados e também de alguns juízes que chamam quem processa suas empresas de pessoas que querem enriquecer ilicitamente as custas do Judiciário(Não poderia ter tantos advogados em processo contra uma única pessoa e sem advogado, isso é covardia).
Deixo a pergunta uma ação de seis meses até dois anos onde a pessoa ganha de R$ 3.000,00 ou até R$ 6.000,00 caracteriza enriquecimento ilícito. No Brasil, hoje para você comprar um carrinho de cachorro quente e tudo quanto precisa, inclusive a mercadoria. A pessoa, o rico ilicitamente, gastaria uns R$ 5.000,00 ou até mais.

E, ainda, esse bando et caterva, afirmam que no Brasil, agora qualquer coisa, a pessoa está abrindo processo. A mentalidade machista e antidemocrática, vê somente o direito da empresa em receber e prestar serviços de má qualidade e protestar o nome da pessoa. O direito de ter mercadorias de qualidade, serviços de qualidade. Isso não existe na mente dos advogados brasileiros que insistem nesse axioma que se tornou hilário e um quanto tanto ridículo para a esses profissionais, tão importante, quando agem com Justiça e seriedade, e não com molecagem, aventureirismo e irresponsavelmente. Apenas pensam em ganhar e preservar seus altos salários em detrimento da Justiça.

Marcelo dos Santos - jornalista - MTb 16,539 SP/SP

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