Ao
Conselho da Magistratura
Ref. proc. 0050149702017
e 9048075.46.2016.813.0024
Através dos protocolos 0000377704201716 e 0000393012201710 e outros protocolados durante uma semana inteira procurei provar e comprovar com documentos que o juiz Marco Antonio da Silva, não respondia minhas petições e isso é Abuso de Autoridade conforme o Código Penal, cabível de ação judicial contra tal atitude desrespeitosa ao autor da ação.
Todas as vezes que ele respondeu as minhas petições que foram mais de oito, a maioria ignoradas, que iniciaram em fevereiro de 2017 onde sempre pautei pela educação e pedidos pertinentes ao processo acima como Execução Forçada, que não caberia em outro processo.
Para minha perplexidade ele sempre insistiu em responder sobre Evento 86 de outro processo que já se encontra arquivado por dissolução judicial do Juizado Especial. E o pedido de Execução de acordo com Sentença e Julgamento do dr. Eduardo dos Reis Gomes, portanto de pleno direito do autor em receber o valor ou então pedir o que lhe é de direito, segundo a Lei 9.099/95, o que o dr. Marco Antonio da Silva, nunca conferiu.
Ocorre que fiz reclamações anteriores e nessa última reclamação protocolada também reclamei do juiz Corregedor dr. Marcelo Rodrigues Fioravante, que por três vezes, também não leu e nem viu a enrolação proposital ou por erro de conferência que esse juiz fez com dois processo, repito, um arquivado.
Suas respostas sempre denigriram minha imagem de cidadão, minha autoestima de cidadão como também passou por cima do meu direito de manifestação e de resposta coerente, lógica e com justiça, acima de tudo.
Portanto, reclamo, mais uma vez destes dois profissionais da Justiça, dr. Marco Antonio da Silva, por a seis meses, não me atender pessoalmente, não responder minhas petições e me ignorar em meu direito de pedido de Execução Forçada, sendo que o processo não segue seu curso normal. Pois quem tinha que receber em fevereiro, não recebeu, teve seu processo arquivado, não se faz o pedido de Bacen Jud e outros. Isso não é normal, ou é?
Como também do dr. Juiz Marcelo Rodrigues Fioravante, ele também ignorou meu direito, o qual irei em outras instâncias para reclamar se aqui em Belo Horizonte - Minas Gerais não for ouvido.
Observo, ainda doutores, que estou com quatro meses de aluguéis atrasados, prestações, nome negativado. E, a culpa estendeu-se ao juiz e principalmente a Claro-Net, cujo técnico tirou meu Provedor do ar, não disponibiliza WiFi e tirou minha rádio e tv web do ar e assim prejudicou meu trabalho de jornalista e meu sustento, pois sou formado em Comunicação Social, bacharel, e trabalho no Jornal de Saúde, tem mais de 26 anos, é minha fonte de renda e sobrevivência. E, estes juízes, insensíveis não medem e nem mexem, o mínimo necessário para solucionar esse problema causado pela Claro-Net, julgado e condenados.
Peço deferimento.
Belo Horizonte, 11 de julho de 2017
OBS. Nota do Editor: A resposta é padronizada, tipo que o juiz está com razão, que não tem problema nenhum no processo e que segue dentro da normalidade. Isso durante 180 dias.
Conselho da Magistratura
Ref. proc. 0050149702017
e 9048075.46.2016.813.0024
Através dos protocolos 0000377704201716 e 0000393012201710 e outros protocolados durante uma semana inteira procurei provar e comprovar com documentos que o juiz Marco Antonio da Silva, não respondia minhas petições e isso é Abuso de Autoridade conforme o Código Penal, cabível de ação judicial contra tal atitude desrespeitosa ao autor da ação.
Todas as vezes que ele respondeu as minhas petições que foram mais de oito, a maioria ignoradas, que iniciaram em fevereiro de 2017 onde sempre pautei pela educação e pedidos pertinentes ao processo acima como Execução Forçada, que não caberia em outro processo.
Para minha perplexidade ele sempre insistiu em responder sobre Evento 86 de outro processo que já se encontra arquivado por dissolução judicial do Juizado Especial. E o pedido de Execução de acordo com Sentença e Julgamento do dr. Eduardo dos Reis Gomes, portanto de pleno direito do autor em receber o valor ou então pedir o que lhe é de direito, segundo a Lei 9.099/95, o que o dr. Marco Antonio da Silva, nunca conferiu.
Ocorre que fiz reclamações anteriores e nessa última reclamação protocolada também reclamei do juiz Corregedor dr. Marcelo Rodrigues Fioravante, que por três vezes, também não leu e nem viu a enrolação proposital ou por erro de conferência que esse juiz fez com dois processo, repito, um arquivado.
Suas respostas sempre denigriram minha imagem de cidadão, minha autoestima de cidadão como também passou por cima do meu direito de manifestação e de resposta coerente, lógica e com justiça, acima de tudo.
Portanto, reclamo, mais uma vez destes dois profissionais da Justiça, dr. Marco Antonio da Silva, por a seis meses, não me atender pessoalmente, não responder minhas petições e me ignorar em meu direito de pedido de Execução Forçada, sendo que o processo não segue seu curso normal. Pois quem tinha que receber em fevereiro, não recebeu, teve seu processo arquivado, não se faz o pedido de Bacen Jud e outros. Isso não é normal, ou é?
Como também do dr. Juiz Marcelo Rodrigues Fioravante, ele também ignorou meu direito, o qual irei em outras instâncias para reclamar se aqui em Belo Horizonte - Minas Gerais não for ouvido.
Observo, ainda doutores, que estou com quatro meses de aluguéis atrasados, prestações, nome negativado. E, a culpa estendeu-se ao juiz e principalmente a Claro-Net, cujo técnico tirou meu Provedor do ar, não disponibiliza WiFi e tirou minha rádio e tv web do ar e assim prejudicou meu trabalho de jornalista e meu sustento, pois sou formado em Comunicação Social, bacharel, e trabalho no Jornal de Saúde, tem mais de 26 anos, é minha fonte de renda e sobrevivência. E, estes juízes, insensíveis não medem e nem mexem, o mínimo necessário para solucionar esse problema causado pela Claro-Net, julgado e condenados.
Peço deferimento.
Belo Horizonte, 11 de julho de 2017
OBS. Nota do Editor: A resposta é padronizada, tipo que o juiz está com razão, que não tem problema nenhum no processo e que segue dentro da normalidade. Isso durante 180 dias.
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