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domingo, 13 de agosto de 2017

A Procuradoria do Estado de Minas Gerais nem comparece a audiência de processos contra o Estado e manda arquivar processos que democracia é essa?

Ao
Conselho de Magistrados ou Desembargadores
Ref. ao Processo: 9065561.15.2014.813.0024 tramitando 1044 dias.


Solicito o direito de revisar, totalmente, o processo acima citado, devido desde a sentença até a sentença fina do processo haver arbitrariedades contra o autor Marcelo dos Santos, que deixou paralisar o investimento que fazia em sua pequena empresa devido a falta de citação por parte do Juizado Especial, por exemplo, Juíza e Turma Recursal. Sentença se a devida citação ao autor e intempestiva por parte do Banco do Brasil, sendo que duas semanas antes havia sido abolido esse tipo de contestação e ainda; o Banco do Brasil, havia perdido todos os prazos legais dentro do processo de contestar. Mesmo assim, a dra. Claudia Luciene Silva Oliveira, sem avisar ao autor nem pessoalmente, oralmente e nem através de ofício dentro do processo ou citação, sobre a necessidade de contestação por parte do autor.
Consta ainda riscado a Petição onde o autor pego da maior surpresa se manifesta nos autos. Sendo que a dra. já havia mandado arquivar.
Consta ainda que o Banco do Brasil está inerte desde o decidido pela dra.
Isso levou o autor a processar o Estado de Minas Gerais em processo que terá audiência em 29 de setembro às 16 horas. Onde o Estado já pediu o arquivamento do processo e nem comparecerá à audiência, onde está a democracia e a justiça que esse Tribunal Especial apregoa? Processo 
9000545.12.2017.813.0024 - 215 dias em tramitação

Portanto, estou encaminhando essa reclamação sobre estes dois processos, pois já prática da Procuradoria do Estado de Minas Gerais, não comparecer e tampouco comprovar a ilegalidade, pois há, o Estado deixou de aplicar a Lei 9.099/95 na figura da juíza Claudia Luciene Silva Oliveira, diversas vezes cometendo Abuso de Autoridade contra o autor Marcelo dos Santos.

Abaixo, cópia do enunciado do Boletim de Ocorrência contra a juíza.

Peço Deferimento.

Belo Horizonte, 13 de agosto de 2017

Marcelo dos Santos

À
Delegacia de Polícia Civil de Belo Horizonte do Estado de Minas Gerais.

Solicito conforme a Lei de Abuso de Autoridade - Lei nº 4.898, de 9 de dezembro de 1965, que seja aplicado ao Dr. Juiz de Direito do Juizado Especial de Relações de Consumo da 9a. Jurisdicional Civil, CLAUDIA LUCIENE SILVA OLIVEIRA, cito na av. Francisco Sales, 1446 - Bairro Santa Efigênia - BH/MG. O processo 9065561.15.2014.813.0024 tramitando 1044 dias.
O primeiro Abuso de Autoridade foi quanto a Lei 9.099/95 onde o autor Marcelo dos Santos, segundo a Lei, teria Direito a Perdas e Danos Morais. O autor depositou R$ 350,00 no Banco do Brasil em sua conta corrente e depois de 40 minutos o dinheiro sumiu totalmente. O autor ficou sem dinheiro para transporte coletivo, alimentação e para pagar conta de internet e parte do aluguel. Isso lhe causou constrangimentos de pedir dinheiro emprestado e humilhação por parte do sr. João Eusébio de Arruda, peço que seja citado em juízo a rua Além Paraíba, 204 - Lagoinha - BH/MG. Cep 30210-120  que ameaçou lhe despejar o que ocasionou, posteriormente, sua mudança de endereço.
Mas, a doutora mandou o Banco devolver a quantia para minha corrente. Na época pedi para até decidir a questão o Banco não sujasse meu nome, pois estava em dia com pagamento de empréstimo ao Banco do Brasil. Ocorre que mais uma vez, a dra. Claudia passou em cima do meu direito e deixou que o Banco incluísse meu nome no Serasa/SPC e outros. O que causou constrangimento e novas humilhações.
Insatisfeito com tudo isso e sempre procurando pela Dra. Claudia que nunca podia me atender e quando o fazia sempre se manteve inóspita e arredia. Contratei um advogado o Dr. Felipe Rabelo dos Santos para entrar com pedido de Perdas e Danos Morais, para a Turma Recursal.
Mais uma vez, o meu direito foi desrespeitado, a dra. Claudia e Secretaria, não avisaram ao advogado, tampouco no processo eletrônico, que o juiz não daria Justiça Gratuita para o autor Marcelo dos Santos, que havia formulado pedido e possui direito na Lei 9.099 e assim quando tomou ciência do fato a Turma Recursal havia devolvido o processo e se recusara a analisar e conceder ou não os pedidos do autor e advogado constituído e pago. Ressalva-se, o autor teria direito de citação em sua residência e não foi citado. Apenas prejudicado.
O autor destituiu os advogados e começou ele mesmo a movimentar o processo. Nunca conseguia que a dra. Cláudia despachasse algo a seu favo. Quando decidiu reclamar pela primeira na Corregedoria à época o juiz Corregedor era o dr. Francisco, hoje presidente do Juizado Especial. 
A partir daí começou o processo a ser despachado. No entanto, não conseguia receber nem os R$ 350,00 que ela havia determinado que o banco me devolvesse. É preciso frisar e esclarecer que o banco tinha que devolver o dinheiro que havia tirado indevidamente da minha conta - cobrança indevida gera indenização -. Não devolvia.
Solicitei que se aplicasse multa para que o Banco devolvesse o dinheiro. O Banco não devolveu e ficou o processo no prazo de 60 dias sem que o Banco se pronunciasse a respeito, quem era o presidente do Banco era o corrupto que está preso o sr. Brandini.
Esse fato gerou uma multa de R$ 14.700,00 que a Contadoria fez os cálculos. Mais uma vez a dra. Claudia usou de seu livre arbítrio e de sua autoridade de juíza e demandou contra o autor Marcelo dos Santos. Ela devolveu o processo para a Contadoria e diminuiu o valor ao critério dela para R$ 8.300,00 parece que estabeleceu nesse dia que ela não tinha interesse algum em pagar essa multa ao autor. figurativamente.
O autor sempre atendo ao processo, procurava conversar com a dra. Claudia que agia com suprema autoridade, não atendia, era ríspida quando a encontrava por informação de funcionárias de seu gabinete, maltratava o autor publicamente com resposta ríspidas e não se importava com os apelos de final de ano, festas e a necessidade receber meus R$ 350,00 que o banco nunca pagava. E pedia a execução e ela não solucionava a pendência e isso transcorria o tempo entre 10 meses ou mais.
Tudo isso descrito acima caracteriza Abuso de Autoridade da Dra. Claudia que ainda preparava o Gran Finale do processo.
Após a mudança de advogado do Banco do Brasil, com pedido de Execução Forçada, o Banco paga inesperadamente a grande quantia de R$ 350,00 depois de quase 12 meses de batalha judicial com a dra. Claudia e autor. Vale salientar, o banco pagou, mas por DEVOLUÇÃO, o banco não indenizou hora nenhuma o autor Marcelo dos Santos.
A batalha seguinte foi para receber R$ 8.300,00 quem levou 12 meses para receber R$ 350,00 iria levar 3 anos para receber outros. Porém, com o processo na Corregedoria renovado o pedido de atenção para o andamento e decisões da juíza. Esse pedido prosperou e a juíza pediu o Bacen Jud do banco plenamente realizado na legalidade e prazos e o dinheiro foi pago.
Ocorre que quando estava para pedir o Alvará o advogado do Banco do Brasil, peticionou e argumentar com a juíza textualmente: "...que se a juíza pagasse ao Autor Marcelo dos Santos, o valor R$ 8.300,00 estaria penalizando duas vezes o Banco do Brasil visto que havia pago R$ 350,00 corrigidos para R$ 416,00".
Nesse fato, a arbitrariedade se consuma, a dra. Claudia usa e abusa do Abuso de Autoridade. A procurei diversas vezes em seu gabinete e nunca fui recebido. A única vez a encontrei no corredor para pegar elevador e me atendeu rapidamente e disse que estava analisando meu processo. Perguntei se devia fazer alguma coisa ela disse que ia analisar e se pronunciar no processo.
O meu susto quando abri o processo eletrônico ao qual tenho acesso e deparei com a Decisão da Juíza que acatou o pedido ilegal, imoral e totalmente fora da lei do advogado do Banco do Brasil, sem base em lei e sem lógica, nenhuma. E, ainda mandou arquivar o processo. Ou seja, essa juíza me enganou duas vezes, me tranquilizou sobre o processo e depois aceitou o pedido do advogado que é falso, ele afirma que pagou, como se fosse indenização ao autor. Enquanto que consta nos autos que o Banco foi punido a devolver os R$ 350,00 que corrigidos devolveu R$ 416,00 e isso não é punição duas vezes ao Banco.
Ocorre que o Banco do Brasil, consta nos autos não tinha o direito de apelar intempestivamente por outro motivo. Duas semanas antes, o direito de pedidos intempestivos havia sido abolido e o Banco fez uso desse recurso. Novamente o autor é vítima de Abuso de Autoridade por parte da juíza e advogado que atropelam o direito do Autor.
Na sexta feira fui no atendimento e peticionei. Na segunda feira me liga a estagiária e me pede que retorne lá e procure por ela pois caso contrário levaria uma multa de até R$ 1.700,00 por Litigância de Má Fé. Portanto, para não levar a multa, minha petição foi riscada e não consegui mais me pronunciar no processo.
Portanto, com a descrição, um tanto longa, coloco todo o processo supracitado, como anexo e prova dos seguidos Abusos de Autoridade, sofridos pelo Autor Marcelo dos Santos, que perdeu mais de dois anos e quantia considerável em dinheiro o que ocasiono processo contra o Estado de Minas Gerais, gerando com esses erros, mais despesas para o contribuinte. Com pedido de reparação material.
Peço deferimento.
Marcelo dos Santos

Belo Horizonte, 14 de agosto de 2017

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