De acordo com a OMS, até 2020, a depressão será a maior causa de afastamento do trabalho, no mundo
Segundo
a Organização Mundial de Saúde – OMS, até 2020, a depressão será a
maior causa de afastamento do trabalho, no mundo. No Brasil a situação é
gravíssima e clama por atenção dos envolvidos. Informações colhidas
junto ao site do Senado Federal, revelam que a depressão é hoje a
segunda causa de afastamento do trabalho no território brasileiro, só
perdendo para as Lesões por Esforço Repetitivo (LER), também denominados
Distúrbios Osteomusculares Relacionados ao Trabalho (DORT).
Conhecida como o mal do século, a depressão é responsável por retirar do mercado de trabalho milhares de profissionais todos os anos. No ano passado, 75,3 mil trabalhadores foram
afastados em razão do mal, com direito a recebimento de auxílio-doença
em casos episódicos ou recorrentes. Eles representaram 37,8% de todas as
licenças em 2016 motivadas por transtornos mentais e comportamentais,
que incluem não só a depressão, mas também o estresse, a ansiedade, os
transtornos bipolares, a esquizofrenia e os transtornos mentais
relacionados ao consumo de álcool e cocaína.
De
acordo com Maria Inês Vasconcelos, advogada Trabalhista, especialista
em direito do trabalho, uma pesquisa realizada pela Universidade de
Brasília (UnB) em parceria com o Instituto Nacional de Seguro Social
(INSS) revela que 48,8% dos trabalhadores que se afastam por mais de 15
dias do trabalho sofrem com algum transtorno mental, sendo a depressão o
principal deles. “Dentro desse enfoque, a depressão vira uma questão
social, deixando de se encaixar como um problema meramente corporativo,
assumindo feições de verdadeira epidemia”, explica.
Para
os que não sabem, de acordo com o Art. 20 da Lei Nº 8.213 /91, a
depressão pode ser incluída como doença profissional, desde que
comprovado o nexo com o trabalho. Isto quer dizer que, se restar
demonstrado que foi o ambiente laborativo, com todas as suas
características nocivas, a plataforma disparadora da depressão ou o
agravador da patologia, em determinadas circunstâncias, o patrão pode
ser declarado culpado.
“Para
que não paire dúvidas, os prejuízos decorrentes desses afastamentos e
dessas indenizações são incalculáveis, não sem considerar que a
depressão é por sua natureza, uma patologia, que tem nuances próprias,
sendo a reincidência uma de suas marcas”, ressalta Maria Inês
Vasconcelos.
Além
de representar custos elevadíssimos para o patrão, a depressão do
trabalhador causa problemas de toda ordem dentro de uma instituição,
comprometendo de forma direta o resultado financeiro da empresa. É o
caso dos bancos. Dentre os setores que mais produzem trabalhadores
deprimidos, podemos destacar realmente os bancos brasileiros, que são
realmente máquinas de adoecimento, na medida em que levam seus
funcionários ao limite emocional e físico.
No
setor bancário, a reorganização do trabalho, aceleração tecnológica, a
onda de privatizações, fusões e programas de demissão incentivada,
acrescidos pela pressão para o atingimento de metas, as longas jornadas,
e constante medo do corte demissional, bem como assédio, são as
principais causas da depressão. Pode-se dizer, que os bancos fabricam
deprimidos.
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