Toda atividade física praticada sem orientação de um profissional, não é recomendada, especialmente, em caso de gestação. Segundo o Royal College of Obstetricians and Gynecologists (RCOG), é indicado que a gestante, após um parto sem complicações, inicie imediatamente um programa de exercícios de intensidade moderada, como caminhadas, além de fortalecimento do assoalho pélvico e alongamentos.
De acordo com o educador físico e professor do curso de Educação Física da Universidade Edison Tresca, a liberação para a prática dos exercícios físicos deve ser feita por um médico ginecologista, e o acompanhamento, da realização destas atividades, por um profissional de educação física. "Qualquer indivíduo pode se prejudicar com a prática de atividades físicas exaustivas, se esta exigência ultrapassar seus limites. Com uma grávida os cuidados devem ser redobrados, pois seu metabolismo funciona por dois (ou mais), e não pode exigir do organismo, o mesmo que exigia antes da gravidez. Mulheres que já mantinham uma rotina de treinamento possuem mais facilidade em exercitar-se durante a gravidez, sendo aconselhável reduzir a exigência dos exercícios em cerca de 30% no início, como forma preventiva de complicações e, conforme o período gestacional avança, a exigência do exercício diminui", explica.
Durante as atividades físicas, é importante que a grávida saiba reconhecer os sinais que seu corpo manifesta, como: dores articulares, falta de ar e cansaço extremo, por exemplo. Assim, atividades como caminhadas, ciclismo, aulas de ginástica aeróbica (sem impacto de saltos), step (baixa altura), esteira, elíptico, natação, hidroginástica e dança, podem ser altamente benéficos. A musculação também é recomendada, mas evitando realizar exercícios com cargas muito elevadas. Para finalizar, recomenda-se atividades que promovam o relaxamento, como alongamento e Pilates, tomando sempre os devidos cuidados de não exagerar nas amplitudes, pois devido ação de hormônios, as articulações das gestantes ficam mais instáveis, finaliza o professor.
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