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terça-feira, 17 de abril de 2018

Câmara de Desagravos Públicos condena Jornal de Saúde, mas advogado autor, é processado em Del. Pública, por falsificação de assinatura


OAB-Ordem dos Advogados do Brasil - Secção Minas Gerais, se arroga através de uma Câmara de Desagravos Públicos, a julgar, condenar ou absolver como se fosse jurídico. Usa de forma unilateral a Constituição brasileira, ao seu bel prazer e proveito. Não facilita a Ampla Defesa para o acusado, cerceia o direito de defesa, manda em email, que o acusado, pode se defender, depois estipula que somente advogado possui o direito de se defender oralmente.

Enfim, é órgão estranho à Justiça brasileira e que fere os princípios democráticos e aumenta superlativamente o Corporativismo de categorias que são muito visadas. Quando o profissional de imprensa, e o orgão noticiou sobre o advogado Simon Victor Ricci Mourão - OAB/MG 159.472, conforme ele mesmo atesta, ele disse que havia marcado e que devolveria cheques e recibos comprobatórios para a sra. Arlete, sua cliente.

Nessa semana, a sra. Arlete, em conversa telefônica com o repórter, jornalista Marcelo dos Santos - MTb 16.539 - SP/SP informou que o o advogado Simon Victor está sendo processado em Delegacia de Defraudações Públicos de Minas Gerais, por falsificação de assinatura, segundo Arlete, o delegado falou que a falsificação é das mais grosseiras possíveis.

Portanto, nunca o Jornal de Saúde, interferiu, ora nenhuma na profissão de advogado, o que torna a decisão condenatório, uma verdadeira piada, a OAB defense pessoas de caráter até então em processo pela justiça que deverá ir a júri e se condenado sentenciado.

A Câmara alega plena defesa, apenas respondi uma carta como também emails onde coloquei para ser ouvido como minhas testemunhas, que fossem convocadas e ouvidas em "juízo" formal, as quais, não foram convocadas, não foram ouvidas, não consta nos autos as oitivas. Como também foi constado que nenhum dos envolvidos foi convocado a depor como testemunha de defesa.

Portanto, cercearam a ampla defesa do Jornal de Saúde, e o intuito, conforme deixam claro, somente depois da sentença é a de processar o Jornal de Saúde, para auferir lucro indevido. Mas, desde já, essa manobra feita dentro da Câmara da OAB, remete para Litigância de Má Fé, pois este advogado, como será provado nos autos, segundo, sra. Arlete, está sendo processado em delegacia pública e Fórum de Belo Horizonte, então não foi o Jornal de Saúde que denunciou qualquer coisa sobre, mas sim, os fatos e a verdade.

Todas as matérias publicadas a respeito deste profissional de idoneidade em questão jurídica foram devidamente retiradas de veiculação, isso foi informado á Câmara, que mancomunada, não apreciou, não relevou.

Marcelo dos Santos - MTb 16.539 SP/SP

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