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sexta-feira, 20 de abril de 2018

Idec e Abrasco pedem investigação em indicação de novo diretor da ANS


 
Entidades enviaram carta para a Comissão de Ética Pública em que ressaltam que antecedentes profissionais de Rogério Scarabel Barbosa são incompatíveis ao cargo
 
 
 
O Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec) e a Associação Brasileira de Saúde Coletiva (Abrasco) enviaram, nesta sexta-feira (20), uma carta para a Comissão de Ética Pública da Presidência da República solicitando abertura de procedimento para averiguar se os antecedentes profissionais de Rogério Scarabel Barbosa, indicado para ocupar o cargo de diretor da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), estão em desacordo com as normas do Código de Conduta da Alta Administração Federal.
 
No documento, as organizações ressaltam que o indicado é sócio de um escritório de advocacia e que, em seu material de divulgação, consta a informação de que atuam “representando interesses de empresas perante a Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS)”. A indicação da Presidência da República para o cargo foi publicada no Diário Oficial da União no dia 17 de abril, em substituição a José Carlos de Souza Abrahão.
 
Rogério Scarabel Barbosa é associado do escritório Imaculada Gordiano Sociedade de Advogados, localizado em Fortaleza (CE), e apresentado como “Sócio Coordenador” da área hospitalar e de saúde. O mesmo material informa que o profissional é pós-graduado pela Universidade Federal do Ceará em parceria com a Universidade Unimed, do grupo Unimed de Planos de Saúde.
 
No documento, o Idec e a Abrasco ressaltam que a “ANS tem por finalidade institucional promover a defesa do interesse público na assistência suplementar à saúde, regulando as operadoras setoriais, inclusive quanto às suas relações com prestadores e consumidores, contribuindo para o desenvolvimento das ações de saúde no país”. 
 
Diante dos “fortes indícios de que há inadequação, do ponto de vista ético, bem como a presença de potenciais conflitos de interesses”, as entidades solicitam que a Comissão de Ética Pública apure o caso em face aos regramentos que devem ser respeitados para esta indicação e, se confirmada a suspeita de inadequação, encaminhe requerimento à Presidência da República para a imediata substituição.
 

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