TRABALHO ESCRAVO
Resgatados 32 trabalhadores em Rancho Queimado, na região serrana de SC
Operação foi realizada pelo Ministério do Trabalho, o Ministério Público do Trabalho e a Polícia Rodoviária Federal em fazenda de extração de madeira de pinus
Os
32 trabalhadores resgatados em condições análogas à de escravo em
Rancho Queimado, na região serrana de Santa Catarina, já estão a caminho
de casa. Eles deixaram Florianópolis
na madrugada desta quinta-feira (10), após mutirão de auditores-fiscais
com a participação do procurador do Trabalho Rosivaldo da Cunha
Oliveira, na sede da Superintendência Regional do Trabalho de Santa
Catarina (SRT-SC), durante o qual foi feito o registro
das contas para depósito dos salários que devem ser creditados em até
24 horas, a baixa nas carteiras de trabalho e o preenchimento das guias
para a retirada do Seguro-Desemprego.
Os
procedimentos foram acordados no Termo de Ajuste de Conduta (TAC) nº
073/2018, assinado com o Ministério Público do Trabalho após o resgate,
realizado na semana passada,
com as empresas Thenosflorestal Infraestrutura e Logística Florestal e
Construflora Serviços Ltda, subcontratada da primeira e responsável por
arregimentar os trabalhadores para a extração de madeira de pinus. Pelo
TAC, a Thenosflorestal assumiu a obrigação
de pagar um salário R$ 2 mil a cada trabalhador, sendo R$ 1.500,00 no
ato da baixa das carteiras de trabalho e o restante como parcela
residual a título do pagamento das verbas rescisórias, que serão
homologadas no dia 16 de maio nas agências do Ministério
do Trabalho das cidades de origem dos trabalhadores nos estados da
Bahia e do Espírito Santo.
O acerto levou quase dez horas para ser
concluído. Num primeiro momento, os trabalhadores se negaram a dar os
números das contas ou abrir uma, como havia sido combinado
na sexta-feira. Assim, os auditores-fiscais do Trabalho Maurício
Gasparino, José Márcio Brandão, Francisco Freitas, Márcia Maria Marques e
Alberto de Souza tiveram que fazer a anotação de cada trabalhador, um a
um, nesta quarta-feira (9) à noite. Em decorrência
dessa recusa, foi necessário fazer um aditivo ao TAC, pelo qual a
empresa assumiu a obrigação de pagar com cheques os trabalhadores
resgatados que não tinham conta bancária, com o reforço do compromisso
de fornecer alimentação e estadia a todos os até o destino
final.
Um
segundo TAC que seria proposto e assinado apenas pelo representante da
empresa Construflora, previa obrigações no sentido de garantir a
integridade dos trabalhadores
e as condições adequadas do meio ambiente de trabalho nas futuras
contratações. Entre as obrigações, a empresa deverá realizar exames
médicos admissionais, periódicos e demissionais em todos os empregados,
elaborar e implementar o Gerenciamento de Riscos e
o Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional, proporcionar
capacitação sobre prevenção de acidentes, fornecer gratuitamente
Equipamentos de Proteção Individual (EPIs) e disponibilizar alojamentos
adequados com água potável, camas, colchões e roupas de
cama condizentes com o clima local, além de espaços decentes para
refeições, instalações sanitárias e preparo de alimentos, tudo de acordo
com o que determina a legislação.
A multa por obrigação descumprida é
de R$ 5 mil. No entanto, o proprietário da empresa
não compareceu à SRT-SC, como havia sido acordado, inclusive para
providenciar alterações necessárias nas carteiras dos trabalhadores, que
receberam uma certidão assinada pelos auditores-fiscais para
possibilitar o recebimento de Seguro-Desemprego especial
a que têm direito em razão da condição análoga a de escravo em que
foram encontrados. O Ministério Público do Trabalho (MPT) concedeu o
prazo de 24 horas para o comparecimento do empregador para assinatura do
novo TAC. Caso a empresa não atenda à determinação,
o MPT ajuizará Ação Civil Pública, para assegurar o cumprimento
integral da legislação trabalhista. Quanto às demais empresas
identificadas pela fiscalização do trabalho, o MPT avaliará suas
responsabilidades e adotará, em breve, as providências administrativas
e judiciais porventura cabíveis.
Entenda o caso –
Aliciados
para a extração de madeira de pinus no município de Rancho Queimado, os
trabalhadores estavam há cerca de um mês na Fazenda Campinho, vivendo
em condições degradantes, sem
contrato de trabalho formalizado, com suas carteiras de trabalho
retidas e sem receber salários. Foram resgatados no dia 3 de maio por
uma força-tarefa composta do Ministério do Trabalho, do MPT de Santa
Catarina e da Polícia Rodoviária Federal. De acordo
com a denúncia apurada pelo MPT, os trabalhadores chegaram a Santa
Catarina depois de passarem por uma cadeia de envolvidos na contratação.
O escritório Kalckmann Advogados, de Lages, é o proprietário das
terras. As árvores de pinus foram compradas por Márcio
Ribeiro Lima ME, que teria contratado a empresa Thenosflorestal
Infraestrutura e Logística Florestal Ltda. para fazer o corte, a qual,
por sua vez, subcontratou a Construflora Serviços Ltda., responsável por
arregimentar os trabalhadores. Segundo relato dos
resgatados, eles deixaram suas cidades de origem (São Mateus, no
Espírito Santo, e Nova Viçosa, na Bahia) com a proposta de trabalho para
a extração de madeira em São Paulo. Chegando lá, foram informados de
problemas na propriedade paulista e trazidos para
Santa Catarina, onde receberiam entre R$ 2.700,00 e R$ 3 mil.
O
Ministério do Trabalho apurou que o transporte dos empregados de seu
local de origem ocorreu de forma irregular, sem prévio registro em
carteira de trabalho, realização
de exames admissionais e emissão de certidão declaratória de
transporte, configurando aliciamento de trabalhadores. Ao chegarem a
Rancho Queimado, foram alojados numa casa sem móveis, camas e água
potável, carente de qualquer condição digna de moradia. Os
trabalhadores relataram que passaram frio, já que não foram oferecidos
cobertores ou qualquer tipo de roupa de cama. Alguns deles utilizavam
pedaços de espuma como colchão. Os auditores-fiscais do Trabalho José
Márcio Brandão, Maurício Gasparino e Francisco
Freitas também inspecionaram a frente de trabalho, onde era realizada a
extração da madeira. O local foi interditado após constatação de que
não havia qualquer tipo de instalação sanitária, espaço adequado para
refeição nem água potável à disposição. As motosserras
utilizadas, de propriedade dos próprios empregados, não contavam com os
dispositivos de segurança necessários, e o empregador não forneceu
EPIs. Os trabalhadores chegaram a fazer o corte de pinus durante nove
dias, mas os donos da terra, sob alegação de não
receberem o dinheiro da venda das árvores, mandaram as empresas
cancelarem a extração e deixaram os trabalhadores sem dinheiro,
alojamento adequado e praticamente sem comida por quase um mês.
Ministério do Trabalho
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