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quarta-feira, 20 de junho de 2018

Esterilazação de mulher, involuntariamente em São Paulo, alerta para conceitos e protocolos contrários a judicialização de filhos

O Fundo de População das Nações Unidas, a ONU Mulheres e o Escritório Regional para América do Sul do Alto Comissariado das Nações Unidas para os Direitos Humanos externam sua preocupação com o caso de judicialização da esterilização de uma mulher, moradora de rua no interior do Estado de São Paulo, a qual foi revelada por matérias jornalísticas recentes. As organizações das Nações Unidas desejam destacar que os acordos internacionais preveem que as decisões sobre a quantidade de filhos ou filhas, independentemente do mérito do caso, pertencem às mulheres, não sendo admissível a interferência do Estado nessa esfera.
 
O caso trouxe à tona discursos que defendem a esterilização forçada de mulheres em situação de vulnerabilidade ou sobre a base da sua condição econômica e social, o que constitui uma violação de diversos direitos humanos das mulheres, incluindo os direitos à não discriminação, à saúde e a não ser submetida a tratamento cruel, desumano e degradante. A esterilização não voluntária também viola o artigo 16 da Convenção sobre a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação contra a Mulher, que estabelece o direito de “decidir livre e responsavelmente sobre o número de seus filhos e sobre o intervalo entre os nascimentos e a ter acesso à informação, à educação e aos meios que lhes permitam exercer esses direitos”.
 
Esses direitos estão previstos em tratados internacionais de direitos humanos ratificados pelo Estado Brasileiro, tornando-os vinculantes em seu ordenamento jurídico. Além disso, o Brasil também foi um dos grandes protagonistas nos acordos globais que passaram a reconhecer os direitos reprodutivos das mulheres e a repelir a esterilização forçada com objetivos de controle populacional ou eugênico. O principal marco desses acordos foi a Conferência Internacional de População e Desenvolvimento, realizada em Cairo em 1994, fonte que deve inspirar a legislação e políticas dos Estados que a subscreveram.
 
O Fundo de População das Nações Unidas, a ONU Mulheres e o Escritório Regional para América do Sul do Alto Comissariado das Nações Unidas para os Direitos Humanos confiam que o Estado brasileiro, incluindo o Ministério Público e o Poder Judiciário, seguirão respeitando esse marco normativo internacional. Suas representações no Brasil ficam à disposição para contribuir no desenvolvimento e aprimoramento de políticas e práticas nacionais alinhadas com o Direito Internacional dos Direitos Humanos e com os acordos internacionais sobre saúde e direitos sexuais e reprodutivos.

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