Luís Inácio Lula da Silva, através de 6 votos 1, sendo este voto do dr. Edson Fachin, teve sua candidatura impugnada por discussão e votação. Fica portando a partir de hoje, suspensa toda a propaganda que tenha Lula como candidato. Na TV somente às 13 horas poderá ser suspensa. Hoje, às 7 horas, não será possível, devido ao Sistema encaminhado e distribuído para o dia 1o. de setembro de 2018.
O advogado de defesa de Lula, pediu e foi considerado, que mesmo com a saída de Lula, que o tempo seja preservado e garantiu que a troca da mídia será mudado imediatamente, acatando a decisão dos juízes do Supremo Tribunal Eleitoral.
A recomendação da ONU - Organizações das Nações Unidas, feita através de um grupo dentro da ONU, onde apenas dois fizeram a moção que recomendava a observação de Direitos Políticos de Lula, as quais estão sendo observadas, desde o primeiro momento de seu convite pela Polícia Federal, julgamento, sentença e a sentença com agravo da pena de 9,6 para 12,1 anos de sentença, em regime fechado, à qual ele cumpre desde abril de 2018.
Portanto, os juízes, votaram pela inelegibilidade de Luis Inácio Lula da Silva, que perde mais uma em tribunal e recebe duas sentenças. A primeira foi a de pagar R$ 31 milhões de reais, sendo custas processuais, multas e R$ 29.000,000,00 milhões de indenização, apenas do processo do Triplex do Guarujá. Talvez, sua candidatura tenha sido para angariar fundos, sendo que do Fundo Partidário, ele não pode pagar essa indenização e assim recorrer de sua sentença, pedir progressão da pena e sair com dois a três anos de prisão, ressalva-se, se não for condenado em nenhum outro processo, como do Sítio de Atibaia ou do terreno de R$ 20 milhões da Fundação Lula.
Os juízes pediram recesso, aproximadamente, às 1h10 para pensar e discutir melhor vários aspectos que devem constar na sentença para a redação final, por exemplo, tempo partidário, concordância e não de peticionários. Os horários da propaganda e outras dúvidas.
Marcelo dos Santos - jornalista - MTb 16.539 SP/SP
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