Marque sua Consulta Dr Saúde Bh- 31 97110-6665-jornaldesaude.com.br/drsaudebhmarcacao.html

Marque sua consulta conosco o mais Rápido que pudermos lhe atender: http://jornaldesaude.com.br/drsaudebhmarcacao.html Vamos procurar todas as especialidades médicas, com grande diferencial, melhores preços, melhor atendimento, melhor experiência e seriedade na ciência, no diagnóstico. Ligue 31 97110-6665

terça-feira, 6 de novembro de 2018

Leia o reemprego de doméstica demitida por justa causa, efeito da lama da Samarco em Mariana

JT reverte justa causa de empregada que não chegava ao serviço porque balsa não navegava na lama no Rio Doce

Nessa situação, trazida ao exame do juiz José Barbosa Neto Fonseca Suett, na 4ª Vara do Trabalho de Coronel Fabriciano, os prejuízos causados à trabalhadora em decorrência da tragédia de Mariana foram menos graves. Ela não perdeu nenhum familiar no desastre. Mas acabou perdendo o emprego! Isso porque a balsa que utilizava para chegar ao serviço parou de trafegar, já que era impossível que navegasse sobre a lama que invadiu o Rio Doce com o rompimento das barragens.
No caso, a reclamante era empregada de uma empresa que prestava serviços para o Santander e, por isso, desde 20/04/2015, exercia as atividades de “auxiliar de serviços gerais” numa agência do banco localizada na empresa Cenibra, em Belo Oriente. Como residia em Bugre, utilizava a balsa que liga os dois municípios para chegar ao serviço. Entretanto, com o rompimento da barragem em Mariana, a balsa deixou de funcionar por alguns dias, já que era impossível que navegasse sobre a lama que contaminou o Rio Doce.
A empregada, então, não tinha como ir trabalhar. Com as faltas, acabou tendo seu crachá bloqueado pela empregadora, sendo impedida de ter acesso ao local de serviço, até que recebeu uma notificação para comparecer, ou seria dispensada por “abandono de emprego”. Após vários contatos com o gerente na tentativa de resolver o problema, não obtendo sucesso, procurou a JT, pedindo o reconhecimento da sua dispensa sem justa causa, com o pagamento das verbas trabalhistas decorrentes. E teve seu pedido atendido pelo juiz.
Na sentença, o magistrado destacou que, conforme amplamente noticiado na mídia nacional e internacional, o rompimento da barragem em Mariana/MG fez com que uma lama espessa contaminasse o leito do Rio Doce, o mesmo que a reclamante precisava vencer por meio de balsa para trabalhar. E, através de uma reportagem indicada pela reclamante, feita pela Rede Globo, o julgador observou que, de fato, a balsa que atravessava os moradores entre Bugre e Belo Oriente parou de funcionar por alguns dias, o que justificou a ausência da empregada ao trabalho.
Águas do Rio Doce em Galileia, Minas Gerais, Brasil, com a lama da barragem da Samarco, que se rompeu no município de Mariana, em 5 de novembro de 2015.
Conforme constatou o juiz, a reclamante justificou o porquê de não ir trabalhar, enviando à empregadora resposta, por carta registrada, na primeira notificação que recebeu da empresa para retornar ao trabalho. Informou que queria voltar ao serviço e que não conseguia porque seu crachá estava bloqueado. Mas a empresa ignorou a comunicação da empregada. E mais: enviou a ela outra notificação avisando de sua dispensa por “abandono de emprego”. Nesse cenário, o juiz não teve dúvidas: “a empresa tentou se esquivar de suas responsabilidades”.
O magistrado estranhou que a empresa, mesmo tendo um empregado específico para resolver essas situações na região, não tomou nenhuma providência para resolver a situação da reclamante. Nesse cenário, o magistrado não teve dúvidas de que a reclamante não tinha qualquer intenção de abandonar o emprego. Ao contrário: “Houve manifestação expressa da empregada de que queria continuar trabalhando, mas que não conseguia ter acesso ao local de trabalho. Ciente disso, a empregadora nada fez, o que expressa nitidamente a vontade de romper o contrato de trabalho”, frisou.
Com esses fundamentos, o juiz reconheceu a dispensa sem justa causa da reclamante, em 17/11/2015, condenando a empregadora a lhe pagar as parcelas trabalhistas decorrentes, como aviso prévio indenizado, saldo de salário, 13ª salário, férias proporcionais + 1/3, multa de 40% sobre o FGTS. Na fase de execução, as partes se conciliaram.
PJE - 0010871-27.2016.503.0097 – Sentença em 09/08/2016.
Última foto - Imagem: Eli Kazuyuki Hayasaka / Corpo de Emergência Tenrikyo / CC BY-SA 2.0

Nenhum comentário:

Jornal de Saúde informa

Jornal de Saúde