O Jornal de Saúde foi processado pelo cirurgião-dentista Vinícius Araújo Garcia, que pediu ao Tribunal de Justiça de Minas Gerais, a bagatela de R$ 35.200,00 de indenização por Perdas e Danos Morais. Todo esse dinheiro devido alegar no processo que foi Caluniado, Difamado e Injuriado pelo jornal que publicou ARTIGO no blog do jornal.
A defesa do Jornal de Saúde, feita pelo Dr. Antonio Pereira Albino, alega perante a Lei e a jurisprudência e outros pormenores que há LITIGÂNCIA DE MÁ FÉ, muito mais, ainda, que pelo valor pedido se enseja, dentro do direito, Enriquecimento ilícito e pede para abaixar para R$ 5.000,00 sem, no entanto, reconhecer a legitimidade da Difamação, Calunia e Injúria.
Visto que, a matéria, publicada e apenas por algumas horas, não existe mais, somente pela esperteza do dentista para abrir processo e auferir lucro como também com o intuito oculto de cercear a Liberdade de Imprensa, que todo veículo de comunicação e profissional de imprensa, o jornalista, redator e editor, possuem pela Carta Magna do país e outros tratados internacionais desde 1759 pelos Direitos do Homem e do Cidadão e pelo Direito Universal dos Povos, o direito "sagrado" de informar a verdade é livre e não pode ser confundido e nunca proibido em sociedades democráticas. Somente nas ditaduras, é que ocorrem censurar, e inerentemente, quando cidadão que quando pego em erro, mentira, for este alvo da crítica jornalística que pode desvendar até mesmo crimes, econômicos e contra a vida.
Publicamos parte da resposta do processo e agora está nas mãos do juiz(a) para que decida, pois o jornalista, que tinha contrato com o dentista para entrevista e posterior publicidade comercial, tudo legal, foi tratado com desdém. Aguardou mais de 6 horas e não foi atendido, depois de acatar solicitação do dentista que chegou atrasado atendeu seu clientes e por último, não atendeu ao jornalista Marcelo dos Santos, e o expulsou vexaminosamente de sua clínica à rua São Paulo, como se fosse um cão sarnento.
Por último, dr. Antonio, viu com estranheza, que o dr. Vinícius, formado em curso superior, com clínica e clientela, tenha pedido Justiça Gratuita, oferecida para quem legitimamente, não tenha condição financeira e comprove. Portanto, pediu comprovação de Imposto de Renda do cirurgião-dentista, como também, quebra de sigilo bancário para que o juiz saiba quanto tinha e sua conta bancária, para explicar o estado de penúria, que o dentista alega perante a Justiça para não pagar Custas Processuais, caso venha perder, o processo e tenha que pagar honorários ao advogado e ao Estado.
X
Nenhum comentário:
Postar um comentário