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terça-feira, 14 de maio de 2019

Quando você ou qualquer um for vítima de Abuso de Autoridade ou Poder, reclame, veja modelo


À
Ouvidoria de Penitenciario e de Polícia(Na verdade essa reclamação pode ir para todas as instuições relacionadas com justiça)

Referente atuação de Policiais da PM-Polícia Militar do Estado de MG e de Delegado da Polícia Civil. PCnet: 2019 – 024.932-005-008090791-24 e FATO/REDS: 2019-009611374-001

Solicito à promotoria competente que se digne encaminhar os relatos para serem apurados e ouvidos todos os envolvidos para que possam deslindar aquilo que eles contribuíram para conturbar e acima de tudo, manchar a reputação e dignidade de Marcelo dos Santos.
Segue abaixo a relação dos Policiais da PM envolvidos e seus respectivos dados para identificação:
Rodney Teixeira de Faria – Pelotão/20 CIA. PM/16 – BPM/1 – RPM – Matrícula 1402569 – cargo: Cabo
Felipe Lacerda de Paula – 1º. Tenente – Pelotão/20 – CIA PM/16 – BPM/1 – Matrícula 1402569(viatura)
Luiz Henrique de Moraes Firmino – Pelotão/23 – CIA. PM/16 – BPM/1 – RM – matrícula 1737956 – soldado – 1ª. Classe.
Vinícius da Silva Lehmann – Pelotão/23 – CIA. PM/16 – BPM/1 –RPM – matrícula 1288203 – 3º. Sargento.
Leonardo Alessandro de Assis – Pelotão/20 – CIA. PM/16 – BPM – 1 RPM – Matrícula 1347715 – cabo.
Sidney Marques – Pelotão/20 – CIA. PM/16 – bpm/1 – RPM
Ceflan – 1/1º. Departamento – Rua Pouso Alegre, 417 – Floresta – BH/MG e delegado de Plantão:  Dr. Caio Almeida Neves Martins
Explicação dos fatos e duvidosas escandalosas na construção dos fatos pela PM e Polícia Civil.
No dia 1º. de março exatamente às 5h30, na rua onde morava, cito Rua Pitangui, 148 – casa 2 a PM através do tenente Luiz Henrique, bateu com muita força na grade do portão o que despertou Marcelo dos Santos, que havia alugado este imóvel no dia 14 de fevereiro de 2019 de Magda Maria, até então moradora, na rua Pitangui, 148, ao lado do sobrado.

Quando Marcelo dos Santos, atendeu ao tenente, simplesmente perguntou qual seria o procedimento do tenente fato a investigação de sinal de celular que apontava para o quarto que estava ocupado por Eduardo Raphael Barreto da Silva – Aracaju/Sergipe – RG. 342.344-9 e CPF 055.327.675-13, Anderson Santos de Jesus – de Jequié/BA e José Thiago Cruz dos Santos – RG 32220928 e CPF 016.467.335-09. Estes senhores alugaram o quarto através de contrato, assinado e datado, com informações de cada qual para o período de Carnaval e chegaram no dia 15, exatamente, às 1h15 da manhã, a principio seria somente Eduardo.

O tenente Luiz Henrique, informou que precisava investigar o sinal luminoso que via as janela. E, quando lhe perguntei se isso era legal, ele afirmou e coagiu Marcelo dos Santos, ao afirmar que se não deixasse ele iria arrombar o portão e a porta de entrada da casa.

Mediante essa afirmação Marcelo dos Santos, subiu e pegou a chave para abrir o portão. Mas, estranhamente no Boletim de Ocorrência, afirma o tenente que demorei 20 m e que colaborei com os três para esconder produtos de furtos, do qual não sabia de nada.

A Polícia Militar, depois de entrar com o consentimento de Marcelo dos Santos, que se expôs a punição de bandidos, pois hora nenhuma se associou ou formou quadrilha com essas pessoas, simplesmente, alugou um quarto para ajudar na renda, ou melhor, pagar a fiança para Dona Magda, no valor de R$ 1.800,00 e foi surpreendido pelo fato da PM achar mochila com 27 aparelhos celulares furtados no telhado de vizinho de sua casa.

O inacreditável foi a atuação do sargento Rodney que xingou Marcelo dos Santos, após saber que ele era jornalista, de sem vergonha, jornalista barato e que iria responder por furto, receptação e formação de quadrilha e vários palavrões de baixo calão e ofensas morais sob ameaças de agressão.

Mal, Marcelo dos Santos, pode pegar o contrato e apresentar ao sargento que já o algemou e disse que ele iria se explicar ao delegado.

A humilhação não cessou com a prisão e algemas. Colocaram, Marcelo dos Santos, inocente, jornalista de profissão, cidadão honesto e cumpridor de suas obrigações, na viatura algemado com Thiago e expuseram no copo de outra viatura todo o produto do roubo, cordões de ouro, ou supostamente, celulares.

Chegaram ao disparate de não deixar fechar a casa e nem levar a chave da casa e alegaram que não precisa e mesmo sobre protestos de que iriam roubar. Não deixaram fechar com a chave e nem a  porta.

Para chegar a delegacia, que era na rua próxima e paralela a rua Pitangui, deram enorme volta por várias ruas da lagoinha, com a intenção de humilhar mais ainda os presos.

Por último, na porta da Delegacia Ceflan, na rua Pouso Alegre, eles fotografaram Marcelo dos Santos, e ameaçaram expor para jornalistas, e o fizeram, para a rádio Itatiaia, como furo de reportagem, como estivessem conluiados com alguém, alguma pessoas que havia mandado humilhar o jornalista, Marcelo dos Santos.

O mais, preocupante e agravante, de tudo isso, é que as provas de Marcelo dos Santos, sumiram, o contrato, não foi visto pelo delegado, o notebook e tablet, onde havia a conversação através do whatsapp 319923-24188 não foi visto. Sequer Marcelo dos Santos, acusado sem qualquer prova cabal, onde os próprios meliantes, ao menos o que estava comigo algemado, Thiago, afirmou várias vezes que eu não tinha nada a ver com o furto. Este, era o mula, na gíria, de quem rouba celulares.

Tampouco, com o Anderson, baiano, que mora em Sergipe/Aracaju, ter assumido, o furto da sacola e depois de ter participado do furto dos celulares. Hora, nenhuma, momento, nenhum, o delegado, Dr. Caio, estranhamente, pediu para conversar com Marcelo dos Santos. Sequer leu as declarações feitas ao escrivão Mauro, junto com advogado, que Marcelo dos Santos, instante algum contratou.

Esse fato, é dos mais importantes e relevantes, os quais depois pretendo levar ao conhecimento da Ordem dos Advogados-BH/MG, fui representado pelo dr. Fabrício e dr. Jair, e não autorizei e assinei nenhuma procuração e combinei com eles honorários. E, fui parar numa audiência de custódia na qual, reclamei com o dr. Jair e lhe pedido que arguisse que pedirá Hipossuficiência de renda, por não ter R$ 2 mil reais para pagar.

O, mais estranho, é que não tive direito a ligar para ninguém, sequer fui ouvido pelo dr. Juiz, onde expus, mesmo advertido que poderia ficar calado, que não ganhava mensalmente a quantia de R$ 1500,00 onde minha renda variava entre R$ 500,00 e quando tinha alguma Assessoria de Imprensa, ou anúncios extras, atingia entre R$ 1.500,00 a R$ 1.800,00 e minha fiança foi estipulada em R$ 2 mil, pareceu que Marcelo dos Santos, era desafeto e que a perseguição, dos PMs e da Polícia Civil, via delegado, continuava, propositalmente.

No corredor, o dr. Jair interpelou Marcelo dos Santos, sobre a fiança e lhe disse que tudo era com Eduardo, o qual, pagou somente e a sua fiança e foi libertado no dia 3 de março de 2019, ele o ladrão, o chefe da gangue, pois quem contratou o aluguel do quarto e pagou foi ele, quem dava as ordens era ele e quem se apresentou como mula depois, o Thiago e, posteriormente, assumiu a culpa foi o Anderson, e quem saiu livre para contatar alguém chamado João, quem tinha contratado a gang de Aracaju, para virem roubar em Belo Horizonte/MG, durante o carnaval. Por várias vezes, fui ameaçado com conversas de dedo-duro, X9 e outras. Onde ele, Eduardo, tinha passagem em sua terra por homicídio de bandidos que invadiram sua casa.

O saldo de minha conta corrente, hoje, foi quebrado, consta no processo, onde prova e comprova, que não poderia ser este receptador que é rico e atua no Shopping Oi, em Belo Horizonte, pois todos os aparelhos, o mais em conta era vendido entre R$ 400,00 a 500,00. Ora a incoerência, quem havia alugado um quarto em sua casa por R$ 700,00  jovens que inocentes se fizeram passar de amigos de juventude que queriam passar um carnaval em  BH, visto que em Aracaju não tinha carnaval.

Os PMs ganharam o quê com a prisão de Marcelo dos Santos? nada. Dizem que, segundo, a normas atuais, após entrada de Jair Bolsonaro e sua premissas de mais poder aos policiais, neste caso, parecem "paus mandados" tirariam dois dias de folga e até mesmo ganhariam prêmios em dinheiro.

Somente isso, justificaria, a mentira de que Marcelo dos Santos, demorou 20m para abrir a porta. Mentira que não se afirma ora nenhuma, nem com testemunhas e se desmente com o tempo. Subir dois lances de escadas e descer com as chaves não levam sequer 1 minuto, quem diria 20 minutos. Esse tempo foi usado para revistar a casa e fazer as  prisões.

Outro grande absurdo, na sacola de 27 celulares e cordões de "ouro", colocaram o tablet e notebook de Marcelo dos Santos, para incriminar o Marcelo como RECEPTADOR, mas de ambos ele tinha NFs, como está nos autos, notebook de 2012 ele pegou declaração do EXTRA como ele comprou em dinheiro, ou seja, para ressaltar, à vista, honestamente com dinheiro de assessoria de Campanha política para Daniel Nepomuceno, secretário Municipal de Planejamento da Prefeitura de Belo Horizonte e o tablet, é de fabricação nacional, comprado em Loja no Oi, em Belo Horizonte, tudo com comprovação, virou objeto roubado.

Devolveram todos os objetos furtados, mas não devolveram, sequer analisaram o notebook e tablet de Marcelo dos Santos, por que esse direito desenvolvido pelo Dr. Caio em sua Delegacia, em seu plantão, junto com seus agentes da Polícia Civil?

Não queria, tocar nesse assunto, mas relembro apenas, que o dr. Fabrício, contratado pelo tal João, o receptador, que contratou a gang e defendeu o Eduardo, foi a cela no Ceflam e falou com o Eduardo que estavam negociando R$ 10 mil reais para soltar a todos. Depois fecharam em R$ 5 mil. Isso posso falar em juízo somente, depois dos depoimentos de Anderson, que talvez ainda esteja preso.

Daqui, surge, nova dúvida, quanto a lisura e até mesmo inteligência do dr. Caio e sua equipe do Ceflam, da rua Pouso Alegre. O caso ficou conhecido, rapidamente como a gang de Sergipe; é para ficar de boca aberta, toda a delegacia sabia e sabe que eles eram de Sergipe/Aracaju, seus registros de identidade estavam nas mãos nos PMs e depois do delegado e policiais civis.

Hoje, se o TJMG, notificar, como já o fez uma vez, com Thiago Cruz, e não o encontrou, no endereço, que estranhamente a polícia registrou como residencial. Como pode isso, nascidos em Sergipe, que estão de férias em BH/MG., morarem e declararem para a PM e a Polícia Civil, a residência na rua Pitangui, 148, conclusão Thiago não fi encontrado e Eduardo, também não será. Somente, Marcelo dos Santos, que nunca furtou e nunca, em toda a sua vida de 61 anos, comprou nada furtado, este sim, vai responder processo. E, ainda terá que enfrentar juiz, policiais, delegado como enfrentou, bandidos, inocentemente. Qual Justiça se pratica no Estado de Minas Gerais? 

CERESP

O Centro de Remanejamento de Presos, é a central de demônios, onde cheguei lá e queriam saber, pois a humilhação, a tortura psicológica, não cessa, querem saber sua história e quando Marcelo dos Santos, contava a sua diziam, desde Policiais Civis, a Agentes, que sairia rápido. Qual nada estavam zoando como dizem na gíria. Marcelo dos Santos, ficaria 45 dias presos com homicidas, ladrões perigosos, latrocidas,  traficantes, que questionavam sua inocência e até mesmo o humilhavam, até para dormir, devido ele ter sido protegido pelo Hulk, presidiário preso, surrado e que teve duas costelas fraturadas e um dente quebrado.

Marcelo dos Santos, incomunicável durante 19 dias, preso como ladrão, receptador e depois, até mesmo, suspeito de estupro, onde ouviu de presos, historinhas de justiceiros de estupradores, como se esse  linchamento, lavassem seus crimes perante a sociedade de mulheres e crianças. Mas, isso é outra história.

Neste período ele escreveu uma carta, que pasmem, levou 17 dias para chegar às mãos de João, seu amigo, que ligou para a neta de seu advogado. Também, ajudado por Hulk, preso da cela 45B, escreveu petição ao juiz do processo. Até este exato instante, essa petição não havia chegado ao processo. Depois escreveu outra que são entregues em mãos ao Oficial de Justiça, que parece que as protocola ao processo, será?

Agora, aqui tem outra perseguição e tortura psicológica que permaneceu sobre Marcelo dos Santos, no dia 26/03/2019 o dr. Antônio Pereira Albino, e neto, também advogado, dr. Thiago, trazem a notícia de que haviam conseguido o Relaxamento de Prisão, na terça-feira ou na quarta-feira, havia de ser publicado e sairia livre, sem pagar a fiança de R$ 2 mil.

Marcelo dos Santos, ainda amargou mais 21 dias e saiu somente no dia 15/03/2019 às 1h15 da manhã sem documentos, mais humilhação e esculhambação, ainda na hora de sair, a tensão de ser libertado ou não feita pelos agentes.

A humilhação de ter entrado com suas roupas, bermuda e camiseta, estava dormindo, tênis calçado às pressas e carteira, com RG e cartão do banco. Nada disso foi entregue, Marcelo dos Santos, humilhado, esculachado, inocente, incomunicável por 19 dias saiu com roupa doada, chinelo de dedo que tinha espécie de prego ou espeto, sem dinheiro, cartão, nada.

Não vou entrar em detalhes sobre o tratamento dentro do CERESP e as condições internas dessa sucursal do inferno. Se for do interesse posso lembrar e contar tudo quanto vi, disparos de fuzil com balas de borracha, porradas em preso, comida de péssima ou nenhuma qualidade e toda a ordem de pressão psicológica, humilhação, escárnio por ambas as partes, direção e agentes.



A humilhação de ter entrado com suas roupas, bermuda e camiseta, estava dormindo, tênis calçado às pressas e carteira, com RG e cartão do banco. Nada disso foi entregue, Marcelo dos Santos, humilhado, esculachado, inocente, incomunicável por 19 dias;  saiu com roupa doada, chinelo de dedo que tinha espécie de prego ou espeto, sem dinheiro, cartão, nada.

É, mais perturbador, quando se chega em casa(Rua Pitangui,  148), onde morava, quando foi preso pelos policiais, que não deixaram fechar a porta, levar a chave e ainda afirmaram que ninguém iria roubar, nada. Depois de 45 dias presos, mesmo que inocente, a dona da casa, a sra. Magda, aleatoriamente providenciou o despejo. Ou seja, Marcelo dos Santos, às 3h30 da manhã bateu na casa onde alugou e pagou R$ 1.800,00 de caução em contrato com firma reconhecida dele e a firma de Magda , ele enrolou e não reconheceu. Marcelo dos Santos, estava sem casa, sem documentos, sem notebook, tablet. Enfim, como indigente na rua com bermuda e camiseta, mais par de chinelos doados.
Por último, Marcelo dos Santos, formado em curso Superior em Comunicação Social, especializado em Jornalismo, pela Faculdade Cásper Líbero, com diploma registrado na USP-Universidade Federal de São Paulo e registrado no Ministério do Trabalho sob o No. 16.539/SP/SP e mesmo assim a direção do CERESP diretor e coordenador sr. Ribeiro, passaram por cima de todas essas instituições e não colocaram Marcelo dos Santos, em cela com duas ou menos pessoas, para sua segurança pessoal e expôs Marcelo dos Santos, inocente, com direitos por Lei e constitucionais, a perseguição de presos e brigas, até mesmo, a crime de morte para defesa da própria vida ou de outrem.
Por último, conforme relato, solicito o rebaixamento dos oficiais envolvidos em minha prisão por Excesso de Poder e de Autoridade, sendo, Rodney Teixeira de Faria – Pelotão/20 CIA. PM/16 – BPM/1 – RPM – Matrícula 1402569 – cargo: Cabo
Felipe Lacerda de Paula – 1º. Tenente – Pelotão/20 – CIA PM/16 – BPM/1 – Matrícula 1402569(viatura) e Vinícius da Silva Lehmann – Pelotão/23 – CIA. PM/16 – BPM/1 –RPM – matrícula 1288203 – 3º. Sargento. E, suspensos, até o final do processo e aferição dos fatos.
Em suma, também o afastamento e até mesmo exclusão do quadro de delegados de Belo Horizonte, se ficar comprovado; Ceflan – 1/1º. Departamento – Rua Pouso Alegre, 417 – Floresta – BH/MG e delegado de Plantão:  Dr. Caio Almeida Neves Martins, não é possível que 45 dias de cadeia, prisão com risco de vida, segurança, não sejam devidamente esclarecidos e seus atores responsabilizados, como exemplo pedagógico para a democracia e a sociedade brasileira.





Belo Horizonte, 08 de maio de 2019



Marcelo dos Santos

RG 10.583.673



Peço deferimento.

Peço deferimento.

Belo Horizonte, 09 de maio de 2019.
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Marcelo dos Santos
RG. 10.583.673


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