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sexta-feira, 30 de agosto de 2019

Juízes não podem julgar o réu no mesmo instante que o delator o acusa, tampouco não responder apelação de réu

Juízes não podem julgar o réu no mesmo instante que o delator o acusa, tampouco não responder apelação de réu, s" ob pena de acontecer o que agora o STF-Supremo Tribunal Federal, acusou, desrespeito da Constituição, por ser a Delação Premiada, técnica  "nova" na Justiça brasileira.

Não vai preduicar ou acabar com a Operação Lava Jato, apenas evidencia a falta de preparo de   Sérgio Moro Deltan Delagnol, que não observaram o direito do réu de falar depois do delator e o ferimento de Lei Constitucional, no afã de condenar Lula e outros adversários políticos com carga na mesma corte do Supremo Tribunal Federal, que acolheu prisão em condenação em Segunda Instância que ainda está para ser debatido e julgado pelo plenário.
A solução da Justiça é reparar sim o erro cometido por Sérgio Moro e equipe, e até mesmo, o próprio deveria vir em público ou no STF e justificar e embasar sua decisão de colocar delator e réu, com petições no mesmo instante que iriam em julgamento no mesmo instante. Fica claramente prejudicado o Direito de Ampla Defesa. Muito mais quando o juiz não delibera as contra razões do advogado, do que foi pedido em petição e assim condenado ou procrastina decisões e sentenças, geralmente em detrimento do réu.

Leia mais: https://www1.folha.uol.com.br/poder/2019/08/ministros-avaliam-que-stf-deve-limitar-efeito-cascata-de-decisao-sobre-lava-jato.shtml

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