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quarta-feira, 9 de outubro de 2019

Anvisa abre consulta pública sobre rotulagem nutricional de alimentos; Idec rebate com proposta de sinalização adequada


Prazo para envio de contribuições vai até o dia 5 de novembro; Aliança pela Alimentação Saudável e Adequada considera modelo um avanço, mas insuficiente

A Anvisa (Agência Nacional de Vigilância Sanitária) abriu no último dia 23 de setembro consulta pública sobre rotulagem nutricional frontal de alimentos no País, conforme publicação no Diário Oficial da União. 

O objetivo desta fase, que vai até 6 de novembro, é receber contribuições, como dados e informações, e também a opinião dos consumidores, para ajudar na decisão final da agência sobre qual o modelo de rotulagem nutricional será adotado. Toda a população pode participar. Para isso, basta preencher o questionário disponível aqui

Para o Idec, no entanto, o modelo mais adequado é o que apresenta os nutrientes em formato de triângulos, que simboliza a noção de alerta de forma mais fácil para os consumidores. 

Já o modelo proposto pela Anvisa é uma lupa, que será obrigatória nos rótulos dos alimentos embalados cujas quantidades de açúcares adicionados, gorduras ou sódio sejam iguais ou superiores aos limites definidos.

O Idec argumenta que falta apresentação da comprovação científica para a escolha do modelo de lupa e, por isso, aguarda que a agência divulgue a análise final de Impacto Regulatório dessa proposta. 

“Iremos questionar as evidências que levaram à decisão de escolha da lupa em vez dos triângulos, já que apresentamos inúmeras pesquisas de que esse é o modelo mais eficaz para informar o consumidor na hora da compra ”, destaca Ana Paula Bortoletto, nutricionista do Idec. 

Próximos passos

De acordo com a Anvisa, após o término da consulta, em 6 de novembro, será feita uma análise das contribuições e poderão ser “promovidos debates com órgãos, entidades e aqueles que tenham manifestado interesse no assunto, com o objetivo de fornecer mais subsídios para discussões técnicas e a deliberação final da Diretoria Colegiada”. 

O prazo total para as empresas se adequarem totalmente será de 42 meses. A norma começa a valer após os 12 primeiros meses de sua publicação, mas os critérios para rotulagem serão mais brandos nos primeiros 30 meses. 

Para o Idec, a agência avança na adoção de um modelo que destaca o conteúdo excessivo de nutrientes que são prejudiciais à saúde e que estão associados ao aumento acelerado das doenças crônicas não transmissíveis. “Ainda há espaço para muitas melhorias na proposta apresentada e no prazo muito extenso para que a norma passe a ser cumprida pelas empresas”, afirma Bortoletto.

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