Bhte, 24/04/2021
Ontem dia 26/04/2021 entramos em contato com a gerente Lucilene do Carrefour do Shopping Boulevar em Belo Horizonte-Minas Gerais depois de protocolar junto ao SAC e Ouvidoria do Carrefour nacional sob No. 304096228 para entrevista pessoalmente para esclarecer como tratam os clientes e interpretam o Código de Defesa do Consumidor. Não responderam nem se receberam o email e ficaram em silêncio. Alerta para todo o consumidor e para aquele que sabe e exerce o Código do Direito do Consumidor no Brasil para apaziguar a venda e compra de qualquer objeto. (e produtos ou serviços enviar ou entregar ao consumidor qualquer produto ou fornecer qualquer serviço sem sua solicitação prévia (art. 39, inc III). O CDC ainda equipara esses casos a amostras grátis, inexistindo, portanto, a obrigação de pagamento (art. 39, parágrafo único). (I - exigir o cumprimento forçado da obrigação, nos termos da oferta, apresentação ou publicidade; II - aceitar outro produto ou prestação de serviço equivalente; III - rescindir o contrato, com direito à restituição de quantia eventualmente antecipada, monetariamente atualizada, e a perdas e danos.) A Lenovo, fabricante de computadores, protegeu em processo movido contra on Carrefour e a Lenovo, fez acordo devido a venda um notebook Lenovo, vendido com se tivesse a placa SSD, novo, ao valor de quase R$ 2.500,00 em 2019. Isso leva a crer que a Lenovo por proteger o Carrefour vendeu este aparelho como se tivesse SSD e quem cometeu os crime então foi a Lenovo. No entanto, quando começou a dar defeito e dentro da Garantia de 12 meses, o consumidor e proprietário procurou o Carrefour e informou que não tinha placa de SSD e que tinha defeito, este, o Carrefour não se logrou em reconhecer o erro e assinou junto com a Lenovo a venda errada, má intencionada e lesiva ao pedido e conhecimento e uso do consumidor. Os advogados das Lenovo no dia da audiência virtual, isso prejudicou muito porque a falta de acesso direto ao juiz ou juíza, e a dúvida pela falta de advogado, o autor do processo contra as duas empresas se viu forçado a fazer acordo com a empresa e ainda se viu "obrigado" pelo Dr. Gabriel, advogado da Lenovo, a excluir a Lenovo. Somente com a consulta ao Coordenador se poderia depois do acordo Homologado entrar com ação contra o Carrefour, este foi a e consultou a juíza de plantão ou do processo que concordou. Posteriormente foi feito o pedido e depois precisou abrir processo novo porque a juíza havia Homolagado o acordo. Mas, o processo foi dependência, ou seja, poderá ser mais rápido e acoplado, juntado com o processo homolagado. O Consumidor brasileiro é lesado por lojas, no caso, este comprador de notebook de valor alto e para o trabalho de editoração de jornal, revista, fotos e vídeos ficou totalmente frustrado. Teve 30 dias de prejuízo em perdas de 60 páginas da revista Jornal de Saúde 04, afora os problemas de esgotamento físico e mental. As páginas travavam e o notebook desligava sózinho, travava e tinha que desligar e ligar novamente se salvo o trabalho, se prosseguia. E, tudo isso depois que enviou o notebook Lenovo para a Assistência Técnica em São Paulo por duas vezes e voltou com os mesmos defeitos, som baixo, vídeo fosco e sem foco descente, e com problema da falta da placa de SSD, ou seja, o vendedor Carrefour e a fabricante Lenovo, reconheceram que venderam o famoso GATO por LEBRE, ou seja cometeram um bárbaro crime comercial, quando burla a confiança do consumidor, vende e entrega outro tipo de mercadoria ou inferior ao ato da compra e da venda e engana para trocar e para assumir o erro, o engano ou coisa que o valha. Agora, querem o valor do aparelho de volta, querem as duas empresas criminosas, como a Lenovo, entrou com ação, ser ressarcida ao valor de R$ 2.500,00 e ainda publicou a ação na imprensa oficial para dizer o que, que são criminosos e não assumem seus erros. O fato que levou essa empresa a esse disparate é que forçaram a fazer o acordo. Mas desde a abertura do processo, o notebook estava enconstado em desuso, e alguma pessoa passou e pensou que tinha valor e o furtou. E tudo isso foi feito Boletim de Ocorrência e isso foi informado, posteriormente para a empresa, que não se conforma e quer dinheiro ainda. Vendeu um aparelho sem SSD e com defeito, o maior azar, o aparelho devia ser até refugo, não tinha e enviaram em três idosos de 61, 81 e 76 anos o aparelho que eles quiseram. Agora está nas mãos da juíza para julgar. Ora devolver o dinheiro de aparelho usado, estragado como novo, isso não existe, não é mesmo. É algo parecido o que ocorre no Brasil, como criminoso vira mocinho e sai impunde de todos os seus crimes e rindo. A polícia prender e são libertados e voltam a fazem o mesmo tipo de crimes e ficam impunes. O Crime ao Código do Consumidor da Lenovo e do Carrefour é simples, mas envolve pessoas idôneas, um advogado, um jornalista, uma dona de casa, honestos e honrados e cumpridores de suas obrigações, ou seja, pagaram o notebook com SSD e funcionando perfeitamente e não receberam nada.
Marcelo dos Santos - jornalista - MTb 16.539 SP/SP |
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