Leia com atenção a reclamação de Marcelo dos Santos, jornalista e diretor responsável pelo Jornal de Saúde, empresário da Marcelo dos Santos - ME - empresa outorgada pela Anatel - Agencia Nacional de Telecomunicações para trabalhar com o SCM-Sistema de Comunicação Multimídia enviado para a Corregedoria da Câmara Federal em Brasília sobre a Lei 9.099/95 e o Juizado Especial de Relação de Consumo e a Corregedoria de Justiça do Estado de Minas Gerais e da Cojesp, que está sendo extinta, ninguém sabe a justificativa, talvez por falta de funcionamento transparente para com o cidadão:
Ref, ao proc. 72.379/5 e proc. 9065561.15.2014.813.0024 do Juizado Especial. Sempre quando converso com os juízes sobre seus pareceres, prazos e decisões me mandam conversar com os políticos que fizeram a Lei 9.099/95, conforme fui informado é Lei Federal, portanto se houver possibilidade revisão da lei no amplo sentido que venha realmente beneficiar o cidadão caberia a quem encaminhar a PEC de revisão, ao deputado federal ou ao deputado estadual. Na Assembléia na imprensa da maioria disseram que ao deputado federal ou Congresso.
Então queria saber a quem me reporto, qual esfera se Federal ou Estadual?
Qual o canal que solicito, na figura de deputado federal, somente pessoalmente e em Brasília ou se poderia ser através de ofício via internet?
Precisaria de advogado?
O oficício tem algum modelo, precisaria de colher assinaturas e exemplos?
Pois, os juízes em Minas Gerais, estão cancelando alvarás como a juíza CLAUDIA LUCIENE SILVA OLIVEIRA
MARCELO DOS SANTOS (Promovente)
BANCO DO BRASIL S/A (Promovido)
02/10/14 Procedimento do Juizado Especial Cível
9060490.95.2015.813.0024
Deu a sentença e cerceou-me da defesa e mandou arquivar o processo. Não tive amplo direito de defesa Constitucional, e ainda, precisei "riscar" minha petição sob ameaça de Litigância de Má Fé, com multa de até R$ 1.200,00 e tenho provas de pessoas que conheço que estão levando litigância de Má Fé de R$ 5.000,00 pelo juiz Geraldo do mesmo Juizado Especial da Pe. Rolim. Sem direito a advogado dativo, pois são pessoas assalariados no mínimo, que não tem como pagar advogado e se vê depois de anos prejudicadas pelas decisões de juízes.
A Corregedoria do Estado e a Cojesp não atua no sentido de corrigir os problemas e sempre, sempre mesmo, a razão é do juiz.
"Ref, ao proc. 72.379/5 e proc. 9065561.15.2014.813.0024 do Juizado Especial. Sempre quando converso com os juízes sobre seus pareceres, prazos e decisões me mandam conversar com os políticos que fizeram a Lei 9.099/95, conforme fui informado é Lei Federal, portanto se houver possibilidade revisão da lei no amplo sentido que venha realmente beneficiar o cidadão caberia a quem encaminhar a PEC de revisão, ao deputado federal ou ao deputado estadual. Na Assembléia na imprensa da maioria disseram que ao deputado federal ou Congresso.
Então queria saber a quem me reporto, qual esfera se Federal ou Estadual?
Qual o canal que solicito, na figura de deputado federal, somente pessoalmente e em Brasília ou se poderia ser através de ofício via internet?
Precisaria de advogado?
O oficício tem algum modelo, precisaria de colher assinaturas e exemplos?
Pois, os juízes em Minas Gerais, estão cancelando alvarás como a juíza CLAUDIA LUCIENE SILVA OLIVEIRA
MARCELO DOS SANTOS (Promovente)
BANCO DO BRASIL S/A (Promovido)
02/10/14 Procedimento do Juizado Especial Cível
9060490.95.2015.813.0024
Deu a sentença e cerceou-me da defesa e mandou arquivar o processo. Não tive amplo direito de defesa Constitucional, e ainda, precisei "riscar" minha petição sob ameaça de Litigância de Má Fé, com multa de até R$ 1.200,00 e tenho provas de pessoas que conheço que estão levando litigância de Má Fé de R$ 5.000,00 pelo juiz Geraldo do mesmo Juizado Especial da Pe. Rolim. Sem direito a advogado dativo, pois são pessoas assalariados no mínimo, que não tem como pagar advogado e se vê depois de anos prejudicadas pelas decisões de juízes.
A Corregedoria do Estado e a Cojesp não atua no sentido de corrigir os problemas e sempre, sempre mesmo, a razão é do juiz.
Portanto peço deferimento e orientação para este grave problema da Lei que prevê justiça gratuita para quem não tem advogado e até 20 salários mínimos. Mas, se precisar aqui da Segunda Instância ou seja, Turma Recursal, é obrigado e a Lei não fala sobre isso de constituir advogado a preço de R$ 150,00 a 500,00 e a pagar custas processuais de R$ 380,00 e se perder as custas dos advogados que podem chegar a R$ 3.000,00 ou 5.000,00 um total acinte a Lei 9.099/95 e ao cidadão brasileiro.".
Marcelo dos Santos - jornalista - MTb 16.539 SP/SP