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domingo, 15 de janeiro de 2017

Posto de saúde fechado há dois meses em Cabo Frio será reaberto


jornal de saude
Atualização assim que ocorre  15 de janeiro de 2017
NOTÍCIAS
Posto de saúde fechado há dois meses em Cabo Frio será reaberto
A Prefeitura de Cabo Frio , na Região dos Lagos, informou que reabrirá nesta segunda-feira (16) o Centro de Saúde Oswaldo Cruz, localizado no ...
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Colisão frontal entre veículos deixa três vítimas na BR-381
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Governo estadual abre curso de verão voltado para agentes de saúde
Os alunos também vão ter acesso a reportagens de TV, rádio e jornal sobre o assunto. O curso trabalhará práticas lúdicas e de formação, com jogos, ...
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O juiz com o Corporativismo do Estado está acima do cidadão e da Democracia. Leia sobre vários erros de juíza, desembargador e juízes no Juizado Especia de Minas Gerais


O juiz com o Corporativismo do Estado está acima do cidadão e da Democracia

Leia sobre vários erros de juíza, desembargador e juízes no Juizado Especia de Minas Gerais


O Juizado Especial da Pe. Rolim foi processado por Marcelo dos Santos - jornalista e diretor do Jornal de Saúde - MTb 16,539 - SP/SP. Na verdade o processo envolve a juíza Claudia Luciene Silva de Oliveira que presidiu o processo 9065561.15.2014.813.0024 e o processo é contra o Estado, já que segundo informam o juiz ou juíza são membros do Estado e não podem ser processados.

Marcelo, jornalista, autor
A Lei 9.099/95 faculta ao cidadão o direito de Justiça Gratuita, isso quando começou. Hoje somente quando o cidadão inicia a ação ele pode fazer sem advogado. Depois da sentença se a parte recorrer o que ocorre com grande Bancos, Operadoras de Telecomunicação e empresas de grande porte. O cidadão precisará de advogado e não é barato. Ás vezes perde-se tempo, a causa é pequena, o valor é pequeno e o tempo e a raiva e também as advertências do chefe no trabalho vão por terra.

Nesse processo que levou 16 meses para o Banco do Brasil devolver R$ 350,00 corrigidos, onde tinha multa de R$ 8.300,00 devido o Banco não querer devolver o dinheiro que subtraiu da conta do autor sem aviso prévio, sem deixar o demonstrativo do que havia cobrado. Enfim, cobrança indevida que consta no CDC - Código de Defesa do Consumidor que seja devolvido em dobro.

Ocorre que essa juíza dra. Cláudia tirou férias e sua substituta não sentenciou o direito do autor de ter Perdas e Danos Morais e tampouco o dobro do valor e mandou que devolvesse os R$ 350,00 e  Banco fez que não viu e deixou ficar, ou seja, o autor vai desistir e pronto, já levou um não da juíza, agora ele aquieta.

O autor contratou dois advogados muito ruins de atenção e serviço que não recolheram as custas que a Recursal cobra para analisar pedidos de sentença. A Lei 9.099/95 começa a ser adulterada pelo Judiciário à medida que ela preconiza o direito gratuito.

Também a Recursal não notificou pelos Correios, edital e publicou no processo a necessidade de pagamento, caso contrário, não veria e ou autor perderia o direito de recorrer. Este fato, é um dos maiores erros que pode ter em direito, penalizar a vítima, o autor, sem lhe oferecer ciência do fato, mesmo que seja advogado ou não. Como ver no escuro, andar no nada...
Os advogados foram afastados, destituídos e começa a perseguição da juíza o autor Marcelo dos Santos, e da falta de respeito ao Juizado Especial, a Lei e também a juíza, a menos que ela acate essa conduta dos advogados do Banco do Brasil. Não devolveram o dinheiro.
Somente depois de muitas visitas a juíza, muitas petições onde nenhuma delas foram respondidas, outro grande erro, ou seja, o autor foi ignorado talvez por não ser advogado, por ficar indo muitas vezes falar com a juíza. Os pedidos de não deixar sujar o nome ou colocar no Cadastro de Serasa e outros, bem como, o pedido de advogado dativo não foi respondido e nem foi designado o advogado, outro grande erro que a Lei oferece para o cidadão.

Aliás, precisamos deixar lembrado para o cidadão que ler e para as autoridades competentes. O juiz não designa o advogado na petição inicial e depois é preciso pedir várias vezes para ele designar.  A má vontade de fazer a Justiça GRATUITA, de fato e de direito, já nasce no início do processo. E, se a pessoa, não tem ciência do seu direito, piorou mais ainda, vai ouvir coitado depois e o famoso, mas você devia ter pedido, escrito o atestado de pobreza, enfim devia ter se humilhado, rastejado para conseguir a Justiça, que lhe é de direito garantida em Lei, mas a interpretação do juiz, "talvez" como a licenciosidade do artista ou do poeta, pode lhe dizer não, não e espera quando eu quiser.

Como o autor não teve mais advogado e a juíza demorava em média para responder as petições 60 dias. O autor reclamou não foi uma vez somente foram mais de quatro vezes na Corregedoria de Justiça do Estado de Minas Gerais, antiga Cojesp, cuja o Desembargador era  o dr. Francisco que agora é o Presidente dos Juizados Especiais do Estado de Minas Gerais. O qual me respondeu o pedido de reabertura do processo com o célebre "corporativismo" que não é erro administrativo e que portanto não pode fazer nada e manda arquivar. Ou seja, ele presidente apenas na administração e os juízes fazem o que bem quiserem.  Podem anarquizar ou anarcriar em cima do cidadão e fica por assim dito.

A conclusão de todos estes erros grosseiros  e das constantes grosserias ao atender o autor, a juíza Claudia se guiou talvez pelo sentimento de raiva e não mais respondeu no processo quando fazia respondia em duas ou três linhas coisas herméticas que nunca pediam ao autor ou lhe dava juízo de valor sobre o parecer dela.

Neste proceder o advogado do Banco do Brasil percebeu que a juíza lhe dava uma brecha e peticionou no processo Intempestivamente, ou seja, fora do prazo e tem mais, quando já estava em vigor a Lei que acabou com processos intempestivos, ou seja, as petições fora de hora, de tempo e lugar.

Visitei por mais duas vezes a juíza e reclamei mais uma vez na Cojesp que mudou de endereço e nome e numa me respondeu e nem falou mais com a juíza. Ela ao saber disso ficou calada e quando respondeu a petição atravessada do advogado do Banco do Brasil cancelou o pagamento o alvará e mandou devolver o dinheiro para o Banco do Brasil e mandou arquivar o processo.

Quando li, no mesmo dia, respondi, isso numa sexta-feira. Quando foi na segunda feira uma estagiária, que atende na Pe. Rolim, ligou de seu celular e me disse meio que confidencial que "O Sr. venha aqui e retire sua petição, peça para riscar, procure a moça que o sr. entrou na sexta-feira. Caso contrário o sr. vai pagar uma multa entre R$ 900,00 ou 1.600,00 até mais depende do que o juiz determinar".

Quem havia perdido por falta de defesa e por interpretação errônea, pois na petição tirando as enrolações e os salamaleques ao juiz o advogado disse que se a juíza pagasse a multa de R$ 8.300,00 estaria punindo o Banco duas vezes dado que o Banco havia indenizado, pago ao autor Marcelo dos Santos  valor de R$ 416,00, o que fato, mas hora nenhuma ele e nem a juíza citam, lembram que não indenizaram, não pagaram, o Banco devolveu.

Portanto não havia punição nenhuma e sim devolução e sem ser em dobro de cobrança indevida e sem justificativa na conta corrente de Marcelo dos Santos.
Em suma, para comprovar o corporativismo do Judiciário em especial, do Juizado Especial de Minas Gerais, da Relação de Consumo, conforme mencionei abri o processo contra o Estado de Minas Gerais, para reparar todos estes erros visto que o presidente e a juíza negam reabri o processo.

O numero do processo 9000545.12.2017.813.0024 onde foi relatado e colocado a petição retirada que daria ensejo para a Litigância de Má Fé e multa que pode chegar a R$ 7 mil reais ou mais.
Neste processo foi pedido liminar Tutela Antecipada, negada por falta de documentos, no processo tem uma fartura de documentos e tempo incomensurável, é que o juiz(a) não leu e decidiu não dar a tutela. Também já citou que não viu erro do Estado, ou seja, erro jurídico que deveria se aguardar.
A conclusão, que exponho, é que o corporativismo e a falta de algum órgão que análise os atos dos juízes e façam com que eles revejam seus erros também com multas e até mesmo punições mais severas está a faltar no Código Civil e no Código Penal. O juiz está atualmente em todos os sentidos acima do cidadão comum: ele tira mais de três ferias ao ano, ganha salários acima do salário mínimo várias e várias vezes. Existem juízes no Brasil aposentados com mais de R$ 35 mil mensais e que ganham mais de R$ 200 mil de salários em algumas ocasiões. E, quando são pegos em flagrante delito, são glamurizados com simples afastamento da função e aposentadoria precoce, ou seja, com salário em médias de R$ 38 mil reais.

A luta é minha e particular pela Justiça, pela democracia que no Brasil existe para a Elite. Os brasileiros em geral há democracia para pagar impostos, curtir a inflação, desemprego, filas, burocracias do Estado, Município e o famoso jeitinho brasileiro, compadrismo, empreguismo e arranjos.

Não acuso ninguém, não tenho provas, e não tive condições materiais para investigar. Nesse juizado entre bancos, advogados e grande empresa há um grande jogo de interesses e deve rolar uns presentinhos, financiamentos aprovados e algumas regalias por fora entre juízes, advogados par terem seus clientes mantidos e outros seus triplex, carros do ano, empregos para filhos, genros, esposas enfim a grande família da elite, feliz e unida com a desgraça do populacho.

Marcelo dos Santos - jornalista e diretor do Jornal de Saúde - MTb 16.539 SP/SP 



Casas para parturientes à espera do parto e mais: Papel da família é sempre crucial


jornal de saude
Atualização assim que ocorre  15 de janeiro de 2017
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O surto de febre amarela em Minas tem provocado uma verdadeira corrida de pessoas aos centros de saúde em busca de vacina, inclusive na ...
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Casas para parturientes à espera do parto
Evelize Frestas, médica de profissão e antiga vice-ministra da Saúde, informou que o projecto social vai ser desenvolvido em zonas rurais e ...
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Os desafios de Trump na Presidência
Terá ainda que entrar em questões que prometeu na campanha, como imigração, terrorismo e a reforma da Saúde. — Ele precisa estabelecer ...
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Minas Gerais vive emergência contra a febre amarela com 38 mortes e 133 casos suspeitos


Saúde Brasil e Minas Gerais
Atualização diária  15 de janeiro de 2017
NOTÍCIAS
Minas Gerais vive emergência contra a febre amarela com 38 mortes e 133 casos suspeitos
Minas Gerais vive emergência contra a febre amarela com 38 mortes e 133 ... de Estado de Saúde, Minas já tem 133 casos suspeitos da doença, com 20 ... “A febre amarela, que o Brasil julgava erradicada há 70 anos, se manifesta outra vez e mostra muita força nesta região aqui em Minas Gerais.
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Minas Gerais tem emergência por febre amarela
A Secretaria de Saúde suspeita que o atual surto teve início com o contágio de um morador da zona rural. Segundo estatísticas oficiais, é alto o índice ...
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Espírito Santo receberá 350 mil doses de vacina contra febre amarela


jornal de saude
Atualização assim que ocorre  14 de janeiro de 2017
NOTÍCIAS
Governo repassa R$ 38,1 milhões para atenção domiciliar
Repasse do Ministério da Saúde de R$ 38,1 milhões irá reforçar a atenção domiciliar em 53 municípios, que terão aumento do limite financeiro para ...
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Em cidade de SC, armazenamento inadequado compromete remédios
Isso porque os medicamentos não foram guardados de forma adequada no almoxarifado, segundo a Secretaria Municipal de Saúde. Com isso, o ...
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A sociedade civil como parceira do Estado
O desafio é dirigido aos políticos que ainda pensam verticalmente: temos os ministros da Indústria, da Agricultura, da Saúde e assim por diante.
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Câmara dos EUA aprova resolução contra 'Obamacare'
... aprovou na última sexta-feira (13) uma resolução que abre caminho para o fim da reforma de saúde do presidente Barack Obama, o Obamacare.
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