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sexta-feira, 6 de julho de 2018

Doenças: Cuidados com os animais no inverno são essenciais na prevenção de doenças


Doenças
Atualização diária 6 de julho de 2018


NOTÍCIAS

Cuidados com os animais no inverno são essenciais na prevenção de doenças
Veterinário de Sorocaba (SP) dá dicas de como prevenir a traqueobronquite infecciosa canina e a rinotraqueíte felina, doenças mais propensas em ...
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Senado vai analisar criação de Política Nacional para Doenças Raras
BRASÍLIA — O drama de cerca de 13 mil famílias de portadores de doenças raras no Brasil, que enfrentam enorme dificuldade para se chegar ao ...
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Startups apostam no novo Elixir: a cura das doenças do envelhecimento
David, de 50 anos, descobriu há três anos que herdou a doença degenerativa do pai e está numa corrida contra o tempo para não ter o mesmo ...
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Giro Tecnológico promove debate sobre manejo de pragas e doenças no algodão
Os agricultores conheceram o portfólio da BASF e TMG e tiraram dúvidas sobre manejo eficiente de pragas, plantas daninhas e doenças do algodão.
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Pesquisa da Unesp usa fungos da Antártica para combater doenças da agricultura
Uma pesquisa da realizada na Unesp de Rio Claro (SP) comprovou que fungos coletados na Antártica podem combater doenças causadas por ...
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No Brasil de 2018, 1 em cada 5 pessoas ainda morre por doenças infecciosas
“Se a imunização fosse efetiva, mesmo com a chegada de estrangeiros contaminados, a doença não se espalharia”, afirma Expedito Luna, médico e ...
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Atenção com doenças que podem surgir na pele durante o inverno
Atenção com doenças que podem surgir na pele durante o inverno. MG Record ... Fique atento às doenças na pele causadas, sobretudo, no inverno.
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Saúde em Belo Horizonte/MG: Princípio de incêndio atinge Hospital Risoleta Neves, em BH


saúde em Belo Horizonte/MG
Atualização diária 6 de julho de 2018


NOTÍCIAS

Princípio de incêndio atinge Hospital Risoleta Neves, em BH
... a maternidade do Hospital Risoleta Neves, na Região de Venda Nova, em Belo Horizonte. Segundo a assessoria da unidade de saúde, o incidente ...
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Inverno não diminui preocupação com a dengue; por dia, 124 casos são registrados
O período chuvoso já passou, mas não arrastou com ele um problema comum da época mais úmida e quente do ano: os focos do mosquito Aedes ...
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Bandejões e Fump terão funcionamento novamente alterado nesta sexta
A partida entre Brasil e Bélgica, que será disputada nesta sexta-feira, dia 6, ... Os bandejões do campus Saúde, em Belo Horizonte, e do Instituto de ...
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Rumo à semifinal: veja onde assistir ao jogo do Brasil e como fica o funcionamento de BH nesta ...
Todos os cinemas da Rede Cinemark – Pátio Savassi, BH Shopping e DiamondMall – exibirão o jogo do Brasil. ... Centros de saúde de BH.
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Vacina contra gripe é a melhor e mais segura forma de proteção contra a doença
Belvedere Avenida Luís Paulo Franco, 729, Belo Horizonte - MG. Buritis Av. Professor Mário Werneck, 1309, Belo Horizonte - MG. Castelo Av. dos ...
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Ministério Público denuncia 26 pessoas por fraude milionária contra plano de saúde
Embora as vantagens financeiras indevidas tenham se dado na região de Belo Horizonte, as ações judiciais da organização criminosa eram ...
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Quase 40% das crianças estão desprotegidas contra sarampo
Em Belo Horizonte a situação é melhor que no restante do Estado. ... Estado da Saúde de Minas (SES-MG), enfermeira Janaína Fonseca de Almeida.
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BH vai ganhar o primeiro hospital veterinário municipal de Minas
A estrutura será montada no prédio onde funcionava um posto de saúde, no bairro Madre Gertrudes, na região Oeste de BH. A área pertence à ...
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Casos de homens diabéticos em Goiânia crescem 76% em onze anos
... da Saúde, Goiânia foi a quinta capital com a maior taxa de diagnóstico por diabetes, ficando atrás de Boa Vista (RR), Belo Horizonte (MG), Porto ...
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quinta-feira, 5 de julho de 2018

Perigo nos bastidores do show: fábricas de fogos de artifício são palcos de trágicos acidentes de trabalho


Festas juninas que invadem o mês vizinho, alargando-se para as já tradicionais festas julinas, Copa do Mundo (quem sabe?), as boas vindas ao novo ano.. são muitos os motivos para festejos coletivos, nos quais os fogos de artifício tornaram-se a atração principal, em engenhosos e belíssimos shows pirotécnicos! Porém, nem tudo é brincadeira! Os fogos de artifício são produtos perigosos e a explosão é o principal perigo da sua fabricação e uso.


Por trás da beleza, da alegria e dos barulhos festivos dos fogos de artifício esconde-se uma triste realidade: a angústia e o medo enfrentados pelos trabalhadores da indústria pirotécnica, extensivo a seus familiares e amigos. É que os acidentes de trabalho nesse setor não são raros, e o pior, são, geralmente, fatais ou mutilantes.
 
Nessa reportagem especial, publicada na íntegra no site do TRT de Minas Gerias, é realizado um panorama do universo dessa indústria pirotécnica e o drama dos trabalhadores, vítimas de acidentes de trabalho.

Bastidores da indústria pirotécnica: o lado sombrio do show de luz

No Brasil, a história dos artigos pirotécnicos está ligada a Santo Antônio do Monte, cidade mineira considerada como "a terra dos fogos". A região é referência no mundo da pirotecnia, representando o segundo maior pólo mundial produtor de fogos de artifício, perdendo apenas para a China (de acordo com pesquisa do Instituto Euvaldo Lodi, de 2003). Com uma população de cerca de 30.000 habitantes, a cidade abrange cerca de 45 empresas do ramo, que geram aproximadamente 6.600 empregos no setor (dados de 2007).

O estopim do perigo nas fábricas de fogos de artifício
O elevado índice de acidentes de trabalho na indústria pirotécnica e suas graves consequências aos trabalhadores preocupa autoridades, entidades sindicais e pesquisadores. Eles alertam para o fato de que, além dos riscos de explosão - o principal perigo na fabricação desses artefatos - há vários registros de doenças relacionadas ao trabalho. Muitos desses acidentes decorrem da falta de treinamento adequado dos trabalhadores do setor, enquanto as doenças surgem pelo exercício de atividades penosas e nocivas, causadoras de lesões por esforço repetitivo (LERs) e doenças osteomusculares relacionadas ao trabalho (DORTs).

Inspeções realizadas pela DRTMG (Delegacia Regional do Trabalho de Minas Gerais) em algumas fábricas de fogos de artifício em 1998 conduziram a um estudo que, posteriormente, serviu de base para intervenção desse órgão, em parceria com MPT (Ministério Público do Trabalho) e a Fundacentro (Fundação Jorge Duprat Figueiredo de Segurança e Medicina do Trabalho de Minas Gerais). Os principais problemas constatados foram os seguintes:
- os empregadores não viam custos com segurança como investimento;
- os trabalhadores desconheciam as características perigosas das misturas e dos produtos que manuseavam e, assim, não sabiam como os prevenir explosões;
- não eram implementados programas de controle de qualidade e gestão de riscos;
- o perigo e a ocorrência de explosões eram socialmente aceitos como "fato normal" ou "inerente ao processo" por todos os membros da comunidade.

Após uma década, evidências recentes demonstram que essa realidade permanece praticamente a mesma, ou seja, não houve mudanças significativas nas condições de trabalho na indústria pirotécnica. Pressões e intimidações dos empregadores são apontadas como causas da frágil mobilização dessa categoria profissional e como elemento que dificulta a atuação do Sindifogos (Sindicato dos Trabalhadores de Fogos de Artifício) na defesa dos direitos dos trabalhadores.
Além da falta de treinamento, as jornadas longas e desgastantes, muito comuns nas fábricas de fogos, também é fator que contribui para a ocorrência desses incidentes, pois o cansaço compromete a atenção e a diligência dos trabalhadores com as medidas de segurança.

Análises das informações do AEAT (Anuário Estatístico de Acidentes do Trabalho), do Ministério do Trabalho e Previdência Social, referentes ao período de 2006 a 2008, mostram que a maior parte dos acidentes de trabalho no setor de fogos de artifício ocorre durante a realização das tarefas ligadas à produção (mais de 60% do total de acidentes nesse setor). Entre estes, os mais frequentes são os que atingem dedos, mãos, punhos, braços e outros elementos dos membros superiores, geralmente causando amputações. No que se refere às doenças identificadas, pode-se dizer que, em geral, são doenças do sistema osteomuscular e do tecido conjuntivo, tais como as tenossinovites e sinovites. Também existem as queimaduras causadas por fogo, chama ou material incandescente, juntamente com problemas no sistema respiratório causados por inalação de fumaça.
Vários fatores são apontados como causa desses acidentes. O primeiro deles, segundo relatos dos próprios trabalhadores, é a inadequação do treinamento técnico oferecido aos empregados para o desempenho das funções e também quanto às normas de segurança. Nos setores onde os operários manipulam produtos perigosos, como a pólvora branca (considerada a mais perigosa, por sua composição altamente inflamável), nem sempre são asseguradas as condições mínimas de segurança, como, por exemplo, a existência de uma lâmina d'água que impeça o atrito dos calçados com os produtos químicos que se alojam no chão.

As condições materiais e ambientais de trabalho e a responsabilidade das empresas fabricantes
A concessão do registro e a fiscalização do funcionamento das fábricas de fogos de artifício são atribuições do Exército Brasileiro e, para funcionar, as fábricas têm de satisfazer severas normas de segurança. O Decreto. 3.665, de 20 de novembro de 2000 (Regulamento para a Fiscalização de Produtos Controlados) e a Norma Regulamentadora n. 19 (Explosivos), do Ministério do Trabalho e Emprego, determinam que as fábricas de fogos de artifício sejam instaladas na zona rural, distantes de edificações e habitações urbanas.

As condições ambientais e materiais de trabalho no setor pirotécnico são, em geral, precárias. Os barracões são ambientes muitas vezes pequenos, pouco iluminados e abafados. Os barracões onde se manipula a pólvora branca, considerada a mais perigosa, por sua composição altamente inflamável, devem ter no mínimo 12 m2, sendo permitida a permanência de apenas uma pessoa. O piso desse barracão deve ser impermeável e, sobre ele, deve haver uma lâmina d'água com, pelo menos, 10 cm de profundidade, para evitar explosões decorrentes do contato entre elementos que participam de reações químicas. Os operários devem utilizar botas de borracha que cobrem até a altura do joelho, para não ter contato direto com água carregada com resíduos químicos.

 
Enfim, o que se percebe é que as precárias condições de trabalho nas fábricas de fogos de artifício estão diretamente relacionadas aos problemas de saúde e aos graves acidentes de trabalho de que são vítimas os trabalhadores pirotécnicos. A forma inadequada de organização e de gestão da força de trabalho também contribui para esse quadro. Os acidentes súbitos no setor rapidamente viram notícia na imprensa e, como não poderia deixar de ser, geram inúmeras ações da Justiça do Trabalho mineira, com pedidos de indenização por morte, feito pelos herdeiros do trabalhador, e também por danos morais, materiais e estéticos, decorrentes de queimaduras, amputações, etc.
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  Trabalhadores que se ferem com fogos de artifícios no trabalho

Confira, a seguir, uma decisão do TRT-MG em ações que tratam da matéria e que ilustram o drama dos trabalhadores do setor pirotécnico, vítimas de acidentes de trabalho.
Viúva e filhos de trabalhador que sofreu acidente fatal em fábrica de fogos serão indenizados.
No recurso analisado pela 5ª Turma do TRT-MG, uma fábrica de fogos não se conformava com a sentença que a condenou a pagar indenização por danos morais e materiais à viúva e aos filhos de um trabalhador que morreu quando produzia fogos para a empresa. A fábrica afirmou que não teve culpa no acidente que vitimou o trabalhador. Mas, adotando o entendimento da relatora, desembargadora Maria Cecília Alves Pinto, a Turma não acolheu esses argumentos. Além de ter concluído que a fábrica não cumpriu com as normas de segurança do trabalho, o que seria suficiente para demonstrar a culpa no acidente, os julgadores também reconheceram a responsabilidade objetiva da empresa (que independe de culpa), em razão da atividade de alto risco desenvolvida, qual seja, a fabricação de artefatos explosivos. Assim, foram mantidas as indenizações deferidas aos herdeiros do trabalhador, negando-se provimento ao recurso a empresa.
Pelo que foi apurado no processo, o empregado foi vítima de explosão em razão da inobservância das regras de segurança quanto ao manuseio do material para a confecção de fogos de artifício. O laudo realizado pelo Instituto de Criminalística da Polícia Civil apurou que foi identificado um volume elevado de bombas armazenadas para secagem no galpão atingido pela explosão. Além disso, informou que se faz necessária a presença ostensiva e contínua de supervisor na conferência dos serviços internos, principalmente quanto ao volume limite de material explosivo em cada barracão, o que não foi observado pela fábrica como deveria.
Outro dado importante do laudo foi destacado na decisão: "A distância entre o barracão de colagem e o de secagem não se encontra coerente com o volume de material explosivo armazenado tendo em vista o grau de destruição atingido conforme exigência da NR19 e do R105. A distância atual entre o secadouro e a colagem é inferior a 10,00m conforme planta de situação da fábrica".
Foram trazidos ao processo outros relatórios, inquéritos e apurações visando esclarecer o acidente fatal que vitimou o trabalhador. A conclusão constante do Relatório do Ministério da Defesa foi de que "houve por parte da empresa negligência em não fiscalizar os pavilhões e cobrar dos funcionários e principalmente do Técnico de Segurança, o cumprimento das normas de segurança".
Ao final, aponta que "a empresa não atende a todos os itens considerados obrigatórios quanto às condições de segurança".
Para a desembargadora relatora, ficou clara a culpa da empresa no acidente. "A simples violação pelo empregador de norma de conduta relativa à saúde, higiene e segurança do trabalhador basta para caracterizar a sua culpa. Os ônus do trabalho em condição insegura não podem ser impostos ao trabalhador, pois cabe à empresa impedir esse trabalho inseguro", frisou, ressaltando que o parágrafo 1º do artigo 19 da Lei nº 8.213, de 1991, fixa a responsabilidade do empregador pela adoção de medidas individuais e coletivas de segurança e proteção da saúde do empregado, reportando-se aos equipamentos protetivos do corpo do trabalhador. Ela citou ainda o direito do empregado ao ambiente de trabalho saudável e seguro (inciso XXII do art. 7º da CF/88) e o dever do empregador de cumprir as regras legais de cuidado com a segurança e medicina do trabalho, nos termos do art. 157 da CLT.

NJ Especial - Perigo nos bastidores do show: fábricas de fogos de artifício são palco de trágicos acidentes de trabalho (imagem 9) NJ Especial - Perigo nos bastidores do show: fábricas de fogos de artifício são palco de trágicos acidentes de trabalho (imagem 9)
A desembargadora observou que, apesar de alguns riscos serem facilmente detectáveis, pela natureza da própria atividade da empresa (fabricação de artefatos explosivos), "cabe à empregadora não somente avaliar todas as possibilidades de trabalho inseguro, mas também neutralizar as condições de risco, de forma a evitar a ocorrência de acidentes".

Acompanhando a relatora, a Turma manteve a indenização por dano material fixada na forma de pensão mensal aos herdeiros, equivalente a 2/3 da última remuneração do trabalhador falecido, desde o dia do acidente até a data em que ele completaria 70 anos. Quanto aos filhos, foi limitada à data em que completariam 25 anos. Já a indenização por danos morais foi fixada na sentença no valor de R$25.000,00 para cada um dos herdeiros, tida como suficiente e adequada pela Turma reparar os prejuízos morais causados, além de desestimular novas práticas do gênero.


Fonte: Secretaria de Comunicação Social - Assessoria de imprensa

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