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quarta-feira, 13 de fevereiro de 2019

Vamos estudar: DIFICULDADE FUNCIONAL EM IDOSOS, CUIDADO E PADRÃO DE UTILIZAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE

[PDF] DIFICULDADE FUNCIONAL EM IDOSOS, CUIDADO E PADRÃO DE UTILIZAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE

C Zanesco - 2018
… Brasil como mostram os dados de um inquérito nacional de base populacional, a Pesquisa
Nacional por Amostra de Domicílio (PNAD) … de internação hospitalar, e consequentemente
refletem negativamente para a saúde em geral (SILVA et al., 2017) …
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[PDF] FITOQUÍMICA DE PLANTAS MEDICINAIS PARA A SAÚDE MENTAL DE EQUINOS-REVISÃO DE LITERATURA

JPN PISA
… que contribuem para os sistemas transportadores desta barreira, além de
outras pesquisas que concluíram … como a nutrição adequada pode ser uma
aliada para a saúde mental … são estocados e processados (HUBER e …
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[PDF] TRATAMENTO DO VITILIGO PELA ACUPUNTURA

R AJUDARTE
… tratamento. É importante lembrar que o vitiligo não traz nenhuma alteração
de saúde apesar do grande distúrbio estético. Page 12. 12 … inicio da
pesquisa. Page 14. 14 … desarmonia energética do Shen (Rins), em geral …
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Aplicativo sobre a detecção precoce do autismo: uma ferramenta educacional para o ensino em saúde


[PDF] Aplicativo sobre a detecção precoce do autismo: uma ferramenta educacional para o ensino em saúde

KS Montenegro, MAB Figueiredo, LS de Freitas Castro… - … Eletrônica Acervo Saúde, 2019
Objetivo: Demonstrar o desenvolvimento de um aplicativo sobre detecção precoce
do autismo à luz das Diretrizes para Atenção à Reabilitação do Transtorno do
Espectro Autista (TEA), descritas pelo Ministério da Saúde, para dar subsídios ao …
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[PDF] OBESIDADE, DIABETES E HIPERTENSÃO ASSOCIADOS A DISLIPIDEMIA E DANO HEPÁTICO

TVR Valença, A Sangiovo, F Pereira, C Vincensi… - REVISTA SAÚDE …, 2019
Page 1. p. 2- 18 REVISTA SAÚDE INTEGRADA, v. 11, n. 22 (2018) – ISSN 2447-7079
http://local.cnecsan.edu.br/revista/index.php/saude/index … Email: flaviapereira07@hotmail.
com Carolain Vincensi Mestranda em Atenção Integral a Saúde …
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[PDF] Jogos Olímpicos Rio 2016: é possível verificar se eles trouxeram desenvolvimento econômico para a cidade-sede?

RP Galiza, FR Lamoglia, CF Cruz, AL Bufoni - … do Mestrado em Ciências Contábeis da …, 2019
… Este artigo analisa a estrutura da despesa executada no município do Rio
de Janeiro, no período de 2009 a 2015, considerando-se os gastos que
segundo estudos indicam impactar positivamente no crescimento econômico …
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[PDF] VIVENDO NA BOLÍVIA, CONTUDO TRABALHANDO NO BRASIL

RM da Silva Fernandes - Revista Cantareira, 2019
… Para esta reflexão realizamos a ampliação e atualização dos dados …
infraestrutura possibilitou o acesso ao município brasileiro para aquisição
de serviços locais, tais como: saúde e educação … Na edição nº 2.503, de janeiro …
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[PDF] Práticas alimentares e perfil antropométrico de menores de cinco anos residentes em um município do sertão de Pernambuco

CS SILVA - 2018
… de calorias para consumo (BRASIL, 2013). Neste sentido, se faz necessário
à atualização dos … importância da alimentação da criança nesta fase da
vida, visto que, condutas inadequadas podem levar a futuros agravos …
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[PDF] Políticas e práticas de recursos humanos na autarquia de Évora

BMJ Alves - 2018
… jornais de expansão nacional e local; contagens de tempo; atendimento
ao público; elaboração de mapas de pessoal; organização e atualização
dos processos individuais; controlo de … Elaboração de normas de …
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[PDF] Discursos sobre moda: entre estruturas jornalísticas, a revista vogue e a construção do conceito de moda e estilo no Brasil do século XXI

MJI Bachega - Tecnólogo em Design de Moda-Florianópolis, 2018
… “Vogue é “moda, beleza, comportamento, saúde, gente, cultura e social”
(Vogue Brasil) … contato com o meio social. Claro que o jornal tem outras
funções. A mais importante é procurar notícias … Além disso, os jornais são …
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[PDF] CONCURSO PÚBLICO Nº 002/2018

CIIDOC DE EXECUÇÃO - Publicação do edital de abertura e inscrições, 2018
O Município de Imbé/RS, pessoa jurídica de direito público, com sede na Av.
Paraguassú, nº 1.043, representado pelo Prefeito Municipal, Sr. Pierre Emerim da
Rosa, no uso de suas atribuições legais, nos termos do artigo 37 da Constituição …
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[PDF] O SACRIFÍCIO DE CRIANÇAS EM COMUNIDADES INDÍGENAS: UMA ANÁLISE JURÍDICO-ANTROPOLÓGICA

JL Carvalho - Revista Multidisciplinar Pey Këyo Científico, 2019
… humana em sua Constituição Federal bem como é signatário de inúmeros
tratados internacionais os quais já tem pacificado o direito a vida, saúde
e integridade … publicada pelo Jornal Folha de São Paulo em 2008, intitulada …
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[PDF] DO DESLIGAMENTO À LUTA PELA ANISTIA: a Associação dos Anistiados Políticos e Militares da Aeronáutica–GEUAr

EI Costa - Revista Cantareira, 2019
… 5 Propunha a revisão e atualização da Portaria 570 … Entre as medidas
previstas estavam a retirada da censura dos jornais e o fim da vigência dos
atos institucionais21 … Para o MFPA a anistia era um direito, assim como o …
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Piercing e tattos, Stafillococus Aureus, pode causar doenças e até paral...

bhte, fev, 13, 2019

Caso de menina que ficou paraplégica após colocar piercing é raro, mas especialistas alertam para perigos do procedimento


jornal de saúde

jornal debhte, fev, 13, 2019

Caso de menina que ficou paraplégica após colocar piercing é raro, mas especialistas alertam para perigos do procedimento


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Caso de menina que ficou paraplégica após colocar piercing é raro, mas especialistas alertam para perigos do procedimento


 saúde

terça-feira, 12 de fevereiro de 2019

No Brasil, existe Lei de resposta por suposta calúnia, difamação e injúria, mas caçadores de recompensa, acionam processos para enriquecer

Não raro, um(a) ou outro(a) jornalista é processado por “calúnia”, “difamação” e “injúria”, por quem, em tese, sente-se ofendido(a) ou ultrajado(a) na honra. Caluniar (art. 138), para o Código Penal brasileiro, é imputar falsamente a outrem fato definido como crime. Difamar (art. 139) é imputar fato ofensivo à reputação. Injuriar (art.140), por fim, é ofender a dignidade ou o decoro de outrem.
Invariavelmente, até por questão de desconhecimento da hermenêutica jurídica para interpretar se houve, efetivamente, calúnia, difamação ou injúria, processa-se um(a) ou outro(a) jornalista pelos três crimes conjuntamente, sem saber exatamente qual a infração cometida. Joga-se, pois, como se diz jargão popular, o “barro na parede”.
Na trilogia dos crimes contra a honra, quando da propositura de ação penal, é imperioso distinguir se há uma ofensa que atinja a reputação, a dignidade ou o decoro. Em palavras inteligíveis, não se pode processar um(a) jornalista por crime contra a honra pelos três crimes, concomitantemente. Exceção apenas em concurso material. Mas, que deverá demonstrar-se e provar-se de forma incontroversa.
A acusação tem que ser bem definida e delineada para que o juiz saiba qual o crime estaria sendo imputado ao(à) agente. Até porque, dentro da trilogia penal, somente cabe “exceção da verdade” nos crimes de calúnia e difamação, quando se admite, como excludente de ilicitude, a “prova da verdade”.
O que ocorre em determinados casos concretos nos juizados e tribunais é o que a doutrina clássica chama de “crime de hermenêutica”, onde a interpretação jurídica para o exercício da invocação dos crimes ora manejados envereda pelo caminho da banalidade, na tentativa vã de frenar ou colocar peias ao pleno exercício da liberdade de manifestação e de informação consagrado constitucionalmente dentro dos limites da lei.
No campo cível, sob o pálio da trilogia criminal, também não raro jornalistas são processados por danos morais por causa do grande peso que a imprensa representa para a sociedade. Poucos profissionais de imprensa sabem disso, mas é de fundamental importância que conheçam como se formam os processos contra os quais são propostos, com flagrantes desvios de interpretação jurídica na alçada do Judiciário.
Ilustrando, há um caso emblemático ocorrido no Tribunal de Justiça do Distrito Federal quando da investigação da “Operação Navalha” deflagrada pela Polícia Federal, que, na época, desvendou um esquema de corrupção e de sonegação fiscal envolvendo a Eletrobrás e a empresa Gautama na capital federal.
O investigado na operação imputou a um jornalista os crimes de calúnia, difamação e injúria em concurso material. Segundo ele, as matérias jornalísticas publicadas no Correio Braziliense acerca de sua suposta participação no esquema criminoso imputaram-lhe falsamente a prática de ilícitos, ofendendo-lhe a dignidade e o decoro.
Em grau de recurso, claro, os desembargadores avaliaram que as matérias sobre a operação revelaram que o jornalista apenas se limitou a narrar a investigação acerca dos fatos que deram origem à ação policial. "A linguagem é cuidadosa e ressalta que trata de indícios e investigação em andamento, que envolve ilícitos contra a administração de patente interesse público" - afirmou o voto da relatora.
Incisivamente, um dos desembargadores foi muito professoral: "O jornalista que tivesse compromisso com a verdade absoluta e real não teria emprego em jornal algum. O jornal sobrevive da notícia. O compromisso do jornalista é com a notícia. No caso em questão bem se vê que o jornalista usou expressões como "há indícios...", "supostamente...", "para os agentes...". Essas expressões indicam que o jornalista está apenas noticiando. O leitor é que tem que se acautelar em face da notícia, não pode trazer a notícia como verdade absoluta e imutável. Se assim fosse, seria uma tranquilidade para os juízes, leriam o jornal e sentenciariam. (...) A imprensa tem compromisso com a notícia, e o compromisso com a notícia é incompatível com o dolo eventual. (...) Se quisesse que o jornalista tivesse compromisso com a verdade e não pudesse assumir o risco do erro, não havia notícia, os jornais fechariam, não tínhamos o que ler. A notícia é o alimento do espírito, sobretudo dos mais curiosos; a verdade é outra; a verdade poderá ser delineada se o juiz de 1º grau sentenciar, poderá aperfeiçoar-se se a sentença transitar em julgado? E é uma verdade processual. Em matéria penal, ela nem fica perfeita, porque, a todo tempo, poderá haver uma revisão criminal”.
Observa-se, evidentemente, que noticiar um fato não impõe verdade absoluta para justificar crime contra a honra quando há informação na investigação policial ou na instrução criminal com sobejos indícios e intensa prova de autoria. Há uma enorme diferença em se noticiar um crime inexistente ou impossível de concretização, que sequer foi objeto de investigação policial ou de instrução criminal, e um fato em que se investiga, efetivamente, um crime tentado ou consumado. Na divulgação daquele comete-se crime contra a honra alheia; neste, não.
Temos casos, por exemplo, em que o(a) ofendido(a) recorre à Justiça porque o(a) jornalista fez juízo de valor e foi duro(a) nas críticas contra si sobre a apuração de um ilícito. Inúmeros precedentes judiciários dão conta de que a dureza, a malícia, a ironia ou a acidez da matéria ou da análise publicada fazem parte da função jornalística, da informação pública e dirigida ao público, sensacionalista ou não. Nada comparado com os elementos subjetivos do injusto característico dos delitos contra a honra.
É normal – vemos quase todos os dias na imprensa – que uma matéria apresente um contexto crítico repleto de “azedume”. Entretanto, não podemos vislumbrar indícios de calúnia, por exemplo. Porque para a existência deste crime é imprescindível a imputação de “fato criminoso falso".
Portanto, já sedimentado no Judiciário brasileiro que o propósito de noticiar e criticar com rijeza na imprensa não é o mesmo que ofender a honra, a reputação, a dignidade ou o decoro de outrem.
Uma pergunta é muito importante para a reflexão jurídica: “É uma crítica ou uma ofensa?” Parte-se da presente indagação para que delimitemos, no tempo e no espaço, o direito de um(a) ofendido(a) pedir investigação ou propor uma queixa-crime por ofensa à honra contra determinado(a) jornalista.
O tema é vasto, claro! Mas, superficialmente, devemos compreender que supostos e improváveis crimes contra a honra não devem se constituir em empecilho para o exercício profissional “lato sensu”.
Como para toda regra há uma exceção, na matéria jornalística não poderá haver é o insulto, a afronta, o desrespeito, o ultraje,... Neste caso, sim, haverá crime censurável, imperdoável, condenável,... A crítica, elementarmente, é a “arte de discernir". É o fato de avaliar sobre o valor ou o comportamento de alguém, seja infrator(a) ou não. Insulto, “contrariu sensu”, é algo que provoca e que fere mortalmente a moral, ainda que a notícia da imprensa denote infração penal sob investigação ou instrução. É certo que a crítica poderá ser construtiva ou destrutiva, subjetivamente. O insulto, porém, é agravo reprovável, intolerante e repugnante, objetivamente.
Abaixo transcrevemos Lei de resposta, que norteia todos os processos e Fóruns sérios. Mas, no Brasil, em busca de dinheiro, notoriedade jurídica e falsos propósitos jurídicos como imagem, nome, reputação, reputação profissional, se faz ao contrário. Já se instaura processo judicial e pasmem em três esferas: calúnia, difamação e injúria.

Fonte: http://www.abi.org.br/wp-content/uploads/2015/11/ADIMINUTA.pdf
e https://www.portalaz.com.br/blogs/6/opiniao/5903/a-calunia,-a-difamacao-e-a-injuria--no-jornalismo

4ª edição do Congresso Nacional das Mulheres do Agronegócio está com inscrições abertas


Evento, que será realizado nos dias 08 e 09 de outubro, em São Paulo, tem lote de inscrições com preço especial
São Paulo, fevereiro de 2019 – Já estão abertas as inscrições para a 4ª edição do Congresso das Mulheres do Agronegócio – CNMA, que será realizado nos dias 8 e 9 de outubro, no Transamérica Expo Center, em São Paulo (SP). As inscrições podem ser feitas pelo site do evento até o mês de abril, com um desconto especial de primeiro lote.
O encontro este ano tem como tema central “AGIR – Ação Global: Integração de Redes” e pretende reunir 1.700 mulheres para debater, nos dois dias de programação, a importância de integrar as redes, colocando a mulher como aceleradoras das inovações, principalmente no campo do agronegócio.
“As mulheres são importantes players do setor, pois estão sempre ligadas às novidades e buscam se informar sobre as inovações para aplicarem em suas propriedades. Dessa forma, acabam dando origem a uma rede, que integra diferentes produtores em diversas regiões do mundo, promovendo a integração da cadeia”, destaca a Show Manager do CNMA, Renata Camargo.
Para edição deste ano, o Congresso pretende oferecer uma programação focada não apenas no setor produtivo do agronegócio, lançando um olhar mais aprofundado para os desafios das cadeias produtivas mais importantes do país, promovendo debates e discussões que possam gerar ações.
“Estamos muito otimistas com esta edição do evento, pois contaremos com a presença de grandes nomes do setor no Brasil e também de representantes internacionais, que participarão de painéis com temas relevantes e atuais, colocando em evidência a importância de conhecer as tecnologias e os desafios, mas com o olhar de como fazer tudo isso se traduzir em ação, ressaltando o papel fundamental da mulher nesse processo”, finaliza Renata.
Neste ano, o Congresso ganha uma novidade com a realização simultânea do YAMI – Youth Agribusiness Movement International, evento direcionado à nova geração do agronegócio, para jovens de 18 a 30 anos aproximadamente.
A promoção, organização e realização do CNMA e do YAMI são do Transamérica Expo Center, com apoio institucional da ABAG – Associação Brasileira do Agronegócio e coordenação de conteúdo da Biomarketing, do Prof. José Luiz Tejon Megido.
O Congresso conta com o patrocínio da John Deere e da AGCO e o apoio da FLC Serviços, Rabobank, Huck, Otranto Camargo, além das Startups Agro Carreira, Liberali e AGROSMART, além das Startups Agro Carreira e Liberali. O evento também firmou aliança estratégica com a Aboissa e MundoCoop, Elas no Agro, NFA (Núcleo Feminino do Agronegócio), SRB (Sociedade Rural Brasileira), SRM (Sociedade Rural de Maringá) e COMIGO.

Hospital de Ovar tem 'via verde' para tratar pneumonias

Pneumonias
Atualização diária  12 de fevereiro de 2019
NOTÍCIAS
Hospital de Ovar tem 'via verde' para tratar pneumonias
Desde o final do ano passado que o Hospital Dr. Francisco Zagalo, em Ovar, conta uma via verde para tratar doentes adultos identificados com ...
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