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quarta-feira, 6 de abril de 2016

Não caia no golpe do cheque do amigo que logo lhe devolve ou cobre


Cuidado com o golpe do cheque, tanto pré-datado quanto emprestado, qualquer natureza de emissão de cheques. Certa vez um editor fo contratado por um detetive e pastor evangélico chamado Ivan Rodrigues Lopes e depois de alguns trabalhos de registro e edição ele teria que saldar parte do contrato. Também, comprou de terceiros um colchão magnético no valor de R$ 6.000,00 e ficou de pagar em 10 parcelas de R$ 600,00 ao valor de R$ 150,00 por semana.

O que isso tem a ver com cheques? Quem aplica este golpe ao fazer amizade mesmo que comercial com alguma pessoa faz  a sondagem de sua vida financeira e caráter. Assim, quando precisar propõe uma ajuda rápida onde a pessoa vai entrar como beneficiada.

No caso do editor de livros quando chegou a hora de quitar R$ 900,00 o sr. Ivan começou a marcar data para pagar. Em certo dia expôs que precisa de um cheque para cobrir o aluguel, onde o locador aceitará caução de três meses de aluguéis, mediante um cheque no valor de R$ 3.000,00 que seria devolvido no máximo em 15 dias, tempo para ele receber outro trabalho e quitar.

Com essa história ele propôs ao editor o seguinte. Tenho esse dinheiro mas preciso lhe pagar e também po condomínio e as despesas pequenas do escritório, carro e tudo mais. Nessa altura da conversa ele sabia que o editor tinha conta no Banco do Brasil, que tinha talão de cheques pois já havia pedido para pagar outra despesa e honrado o pequeno valor do cheque e havia ainda para R$ 2.0000,00 a saldar do contrato de edição do livro que estava para ser terminado.

O editor ficou mais de oito meses sem receber o dinheiro para cobrir o cheque e sem a devolução do cheque. Precisou ir a Delegacia de Polícia Civil, na rua Ouro Preto em Belo Horizonte/MG., e registrar Boletim de Ocorrência para ser apresentado ao Banco devido a sustação. Nesses casos susta-se o cheque por alguns dias e depois precisa comprovar o motivo. O delegado aceitou, mas o servidor civil ficou indignado e disse que iria abrir o BO devido o delegado ter aceitado e que não devia emprestar cheque nem para pai, mãe, irmão, ninguém.

Depois de apresentar para o sr. Ivan Rodrigues Lopes, o BO, ele ainda demorou mais de 90 dias para devolver o cheque. Este foi o primeiro golpe.
No entanto, quase todos as pessoas que ele relacionava ele aplicava o mesmo golpe de pegar cheques e trocar com agiotas e depois não pagar. Pegou cheque de uma massagista que ele empurrou a sala, com todas as dívidas, pois ele não pagava aluguel e nem condomínio em dia. Dele, segundo uma das factorings que trocou o cheque ele pegou um de R$ 2.5000,00 mais sem fundos do que qualquer outra coisa e até hoje este cheque está penhorado pela dívida, ou seja, ele conta ainda com o fator tempo e desvalorização do cheque como documento, que ocorre em seis meses e até mesmo para o recebimento dívida em 5 anos, cuja prescrição para cobrança é total, ninguém no Brasil consegue receber mais dívida.

Mas, vamos para a história do colchão magnético, que é a mais golpista e muito mais engendrada. Nessa lida de detetive particular se faz muitas amizades, se recebe muitos cheques e é praxe trocar com factorings. Assim certo vendedor de colchão magnetizado, com infra-vermelho, massageador, com dois travesseiros também com imãs. Enfim conforme ele vende, um aparelho para melhorar o sono e a saúde de modo geral, fez amizade com ele e foi lhe proposta a compra do colchão e ele aceitou.

Mecânica do golpe

O mais curioso que ele age premeditadamente. Ele sabe que não terá condições de pagar, mas compra, começa a pagar a primeira. Na compra do colchão pagou a primeira no valor de R$ 150,00 da primeira promissória de R$ 600,00 e depois de muita mas muita cobrança mesmo pagou a segunda. E, depois demorou mais de 45 dias sem pagar e apareceu com um cheque.

O vendedor do colchão começou a ligar e a consultar sobre o cheque e mesmo aconselhado a não trocar o cheque com sua factoring e descontar as duas parcelas atrasada, ou seja, R$ 300,00 sem juros, correção nada. Ele pegou e agiu na confiança, pela pura inocência da amizade e trocou, descontou na factoring os 10% no ato da troca do cheque do sr. José Vicente dos Santos - Banco Itaú - S/A. - agência   - 5636 - conta corrente 20688-9 no valor de R$ 2.500,00 então ficou R$ 2.250,00 com o desconto de R$ 600,00 devolveu para o sr. Ivan Rodrigues Lopes, a quantia de R$ 1.650,00 como eles tinha combinado, talvez tenha sido o erro do vendedor do colchão ele quitou outra parcela de R$ 600,00 que havia vencido mais duas parcelas da R$ 150,00 então no final devolveu para o Sr. Ivan o valor de R$ 1.150,00 em dinheiro. O cheque seria compensado em 30 dias como é praxe na troca com agiotas oju factorings.

Após o decorrer de mais de 30 dias a factoring começou a cobrar o cheque e a proveniência de fundos que não havia se dado no banco Itáu. Então começou outro problema. O vendedor sem ter de imediato os R$ 2.500,00 começou a pagar R$ 250,00 todos os meses para o cheque do Sr. Vicente, que o sr. Ivan havia pago suas parcelas do colchão. Foram seis meses que somam o valor de R$ 900,00 que somados ao valor do colchão e cheque perfazem o valor de R$ 9.150,00 o valor total do golpe que segundo a lei caracteriza Estelionato, ou 171 do Código Penal. Mas, isso é outra história policial.

Quando foi cobrado o cheque do Sr. Vicente no valor de R$ 2.500,00 no Juizado Especial de Belo Horizonte, ele compareceu após mais de 12 meses, não respondeu cartas, não telefonou para acordo. Mas, no dia da audiência ofendeu a todos, chamou que estava cobrando de covarde, que não tinha comprado colchão. E, depois de ficar mais calmo é que que contou que comprou o Curso de Detetive Particular, diploma e carteirinha. Ele tem uma apostila, mas não tem sequer uma aula para a pessoa se tornar detetive particular, é vontade e leitura, mesmo. É ridículo e deprimente isso, mas é essa a realidade.

O sr. Vicente não quis entender que ele havia sido vítima do Golpe do Cheque. Ele tinha confiado ao sr. Ivan três cheques no valor total de R$ 6.000,00 dos quais todos eles haviam voltados sem fundos. Ele nunca cobre os cheques das pessoas que lhe confia o cheque emprestado, a priori, este é o grande detalhe, como não chega ao montante de Estelionato, pois ele tem o cuidado de fracionar e não passar o limite, ele não se preocupa com processos criminais e fica enrolando as duas partes até que essas se cansem. Ou o emissor do cheque paga e desiste de lhe cobrar ou a parte que levou o calote, o duplo golpe do Cheque, desista de cobrar, pois cobrança é caro, precisa entrar colm ação, pagar comissão ou honorários advocatícios, enfim chega até 30% o valor para se cobrar e não se permite cobrança de juros. Apenas correnção com juros legais ou juros jurídicos se podemos afirmar isso.

O sr. Vicente alegou que era funcionário público na prefeitura de Contagem e que ganhava um salário mínimo e não tinha condição de pagar. A juíza se julgou incompetente de processar o sr. Vicente devido ele ser de Contagem e nem o processo foi para lá, terá que se abrir outro processo para tentar receber do sr. Vicente. Até 25 de março de 2016 o sr. Ivan não quitou o cheque nem com o sr. Vicente e nem com o vendedor do colchão. Ou seja, o calote está para mais de 15 meses e caminha para prescrição dos cinco anos.

No entanto, do dono do colchão fez execução da dívida de seis promissória no total de R$ 3.600,00 que está no Juizado Especial e aguarda que a juíza despache para que o oficial de Justiça vá acompanhado pelo interessado e também com a Polícia Militar devido o sr. Ivan ser Detetive particular e ter pode ser que tenha arma em casa que no dia possa tentar intimidar ou até mesmo chegar as vias de fato.

Outras vítimas

No decorrer deste processo o sr. Ivan, para demonstrar, boa vontade e caráter, avisado de todos os passos e começou a se esconder, às vezes atendia outros números que ele não tinha na memória de seu celular. E, durante uns trinta dias ele prometeu que estava recebendo e que iria pagar, todos os dias, se ligava para seu celular, quando ele atendia a promessa era a mesma. E, não pagou.
Existem outras vítimas como o sr. Sérgio Augusto Santos Amaral agência 6938 e conta corrente 07995-8 que emitiu três cheques no valor de total de R$ 3.500,00 do Banco Itaú onde ele levou mais de seis meses para recuperar os cheques trocados com agiota no interior de Minas Gerais. Existem muitas mais pessoas que precisavam ser pesquisadas, mas como existe o jornalismo investigativo, que não é policial, encerra-se com essas.

Como havia dito que a a história da polícia era outra. Pois bem, quando foi aberto Boletim de Ocorrência sobre tudo isso que está descrita nessa matéria o boletim foi recusado eletronicamente. É muito engraçado o Brasil, ter um serviço moderno, que depois, se o delegado chamar, o que não ocorre nem com os presenciais. As partes para conversar, apresentar documentos e testemunhas,

muito bem. Pois bem, o valor ultrapassou a lei do calote, ou seja, 171 - Estelionato e a Polícia Civil, não aceitou o processo eletrônico. É mais, ou menos, guardam-se os graus de diferenças com os assassinatos com a Lei Maria da Penha, a mulher vai reclama e reclama e volta para casa e convive com o marido que vai lhe matar qualquer dia que ele decidir e com o conhecimento da Polícia.

Noutro dia uma pessoa, foi cobrar dívida, micharia segundo o jornal Super Notícia, foi manchete do jornal em fevereiro, e foi severamente punido, espancada até a morte, com pedaço de pau. É cobrar dívida além de oneroso é muito perigoso em Minas Gerais, no Brasil e a sociedade fica a mercê de golpistas e de ladrões nas ruas que assaltam, roubam e matam e ficam impunes por anos até que tiram a vida de muitas pessoas e dão prejuízos enormes para muitas famílias. E, não melhora essa situação no país.

Marcelo dos Santos - jornalista.

CÂNCER DE MAMA: A arte que diverte também ensina


*Monica Serra
Estamos habituados a ver surgir propostas de soluções para problemas endêmicos da sociedade, os quais não conseguem ser resolvidos pelo poder público, seja porque não é prioridade no momento, seja porque não é da alçada de quem cobramos atitudes (Município, Estado ou Federação), ou, ainda, porque certos problemas endêmicos da sociedade são tidos como de responsabilidade difusa. Há dúvidas se corresponde ao poder público ou somente à família.

Quaisquer que sejam as razões da endemia, não podemos, nós da sociedade civil, sair de fininho encolhendo os ombros e os deixando cair, fazendo de conta que não temos nada com isso.
E é aí que melhor se justifica o trabalho cooperativo das ONGs - Organizações Não Governamentais – apoiadas pelo capital privado. Elas são o resultado dessa consciência que une pessoas para tentar resolver juntos alguns desses problemas endêmicos.

Um deles, que desperta crescente cooperação, é a prevenção do câncer de mama. Aproveitando a maciça mobilização do outubro rosa em prol da saúde da mulher, formou-se um calendário anual que dá visibilidade às muitas outras datas que celebram a mulher: 8 de março, Dia Internacional da Mulher; 30 de setembro, Dia da Secretaria; etc.

O Instituto Se Toque, fundado em 2005 e havendo, portanto, completado 10 anos de atuação, tornou-se referência inovando em matéria de prevenção. O Instituto Se Toque entende que prevenção é educação. Isto o levou a uma atuação permanente, como o ato educativo requer.
A base para criar a ponte, por onde transita a criança com a informação, indo ao encontro das mulheres da família, foi a escola pública.  Aproveitando da sua estrutura, feita para agregar conhecimento relevante à vida futura dos estudantes, criamos instrumentos próprios e adequados ao conceito de “escola da família”.

Assim, desenvolvemos um modo eficiente de troca de informações entre o Se Toque e as diversas faixas etárias da escola, informações estas que deviam chegar sem distorções para as famílias. Refiro-me ao Teatro Colar da Vida, para crianças de 8 a 12 anos, e às Oficinas de Prevenção, para jovens de 13 a 17, onde o conceito de prevenção do câncer de mama retira o rótulo de “doença maligna” e o substitui pelo de “doença detectada a tempo de ser curada”.

É nesse circuito de escolas que disseminamos a educação transformadora para sermos efetivos na prevenção do câncer de mama.

Para a prevenção ser efetiva, precisamos que a mensagem converse com o aluno em dois momentos da sua passagem pela escola: assistindo ao teatro dos 8 aos 12 anos e, mais tarde, dos 13 aos 17 anos, assim promovendo uma mudança cultural do conceito de prevenção. Isso é disseminar a educação transformadora no circuito escolar, pois requer remover o fatalismo que acompanha o termo câncer no seu início, por ter sido culturalmente associado à morte por muitos anos.

Essa mudança de visão, que chega às famílias por meio dos seus filhos, que não mais associam o câncer “àquela coisa ruim”, é capaz de reverter o quadro de casos encontrados em estado avançado da doença e reverter o prognóstico de sobrevida significativamente.

A pergunta inicial que nos fizemos referia-se a por que as mulheres não evitam, com a amplamente divulgada necessidade da mamografia anual, passar por processos muito mais penosos do que só o aperto das mamas pelas placas do mamógrafo.  A resposta veio de outra área.

Parece existir a convicção cultural, passada de pais para filhos, subliminarmente, de que a palavra câncer é sinônimo de morte. Observa-se que se fala “daquilo” sem nomeá-lo. Aquilo é “essa coisa ruim”. “O negócio que levou a vovó”. Se a criança pergunta: morreu do quê a vovó? Salta alguém para calar a pergunta: “Não fala nisso agora”. “Foi dessa doença ruim”.

Sendo a morte um tabu do qual não se fala em família, a informação sobre a doença, que vem marcada com esse estigma, é boicotada. Por tanto, descartada.

O Instituto Se Toque, nasceu com o compromisso de alcançar as pessoas com a informação de prevenção, quando ainda não instalado o tabu da morte vinculado à doença. A ideia é alcançar a criança de 8 a 12 anos com informações, numa primeira abordagem, chegar nela novamente quando instalada a preocupação com o próprio corpo e suas mudanças, numa segunda abordagem àqueles de 13 a 17 anos.

Para a primeira abordagem, criamos o Teatro Colar da Vida, onde, logo após cada apresentação, um presente é doado a cada criança para ser entregue às mães e avós, o Colar da Vida. O Colar da Vida faz parte da trama da peça de teatro. De forma didática e interativa, ensina o seu significado. O crescimento das pérolas indica não só a chance de cura associando o tamanho das pérolas ao crescimento do tumor, como a textura a ser procurada pelos dedos no autoexame, pois se assemelha ao toque de uma pérola, embora sempre deixemos claro que a mamografia detecta um tumor antes da palpabilidade, quando ainda é possível retirá-lo sem o dano ao corpo (retirada da mama ou parte dela). Sem falar nos altos custos à sociedade e à família: abalo quando há perda do trabalho, o custo de um leito hospitalar, os efeitos da quimioterapia ou o desconsolo familiar pela perda de mulheres valorosas. Nada disso uma família deveria passar se houver prevenção.
As crianças, na nossa experiência, já foram os melhores agentes antitabagistas e, hoje, ajudam as suas mães e avós a preservar seu convívio em família com a simples cobrança: Olha aí, meu presente é para ajudar você a se lembrar de fazer a mamografia. Usa o Colar da Vida para você se lembrar de fazer a mamografia. Dessa forma, a arte que diverte também ensina e salva vidas.
*Monica Serra, presidente do Instituto Se Toque.

Saúde perde 6 bi de euros anualmente com corrupção na Itália e muito mais notícias sobre saúde


jornal de saude
Atualização assim que ocorre  6 de abril de 2016
NOTÍCIAS
Globo.com
Ministério da Saúde confirma 102 casos de microcefalia em uma semana
O Ministério da Saúde divulgou nesta terça-feira (5) que 1.046 bebês nasceram com microcefalia e outras alterações do sistema nervoso, sugestivos ...
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Saúde perde 6 bi de euros anualmente com corrupção na Itália
A corrupção no setor da Saúde custa cerca de 6 bilhões de euros anualmente aos cofres italianos, uma quantia que poderia ser gasta em pesquisas ...
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O Tempo
Número de adultos com diabetes quadruplicou desde 1980
Trata-se de um "importante problema de saúde pública", uma das quatro doenças não transmissíveis definidas como prioritárias pelos líderes ...
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Jornal de Notícias
Governo vai negociar preço das colonoscopias
O ministro da Saúde anunciou que o governo vai negociar o preço pago pelas colonoscopias, considerando o atual excessivo. Adalberto Campos ...
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O que diz a Constituição sobre Juros no Brasil, atual


A opinião de muitos que entendem de Leis, e também das Leis Econômicas, é essa, por exemplo: "As taxas de juros que estão sendo praticadas, hoje, no Brasil são taxas que nenhum empresário é capaz de suportar. Nós sabemos que o fenômeno que se denomina, de ciranda financeira, é que é a tônica, hoje do mercado financeiro engordando os lucros dos que emprestam dinheiro e empobrecendo a força do trabalho e do capital produtivo". (MINISTRO STF MARCO AURÉLIO MELLO)".
Há farta discussão e publicações sobre os juros e a Constituição Nacional, como essa: "INTRODUÇÃO
Devemos inicialmente lembrar que a norma constitucional contida no parágrafo 3 do Artigo 192 da Constituição Federal é clara,de plena eficácia e de autoaplicabilidade imediata e com o seguinte teor constitucional que limita os juros:

"As taxas de juros reais, nelas incluídas comissões e Quaisquer outras remunerações direta ou indiretamente referidas à concessão de crédito, não poderão ser superiores a doze por cento ao ano; a cobrança acima deste limite será conceituada como crime de usura, punido, em todas as suas modalidades, nos termos que a lei determinar." 
(Constituição da República Federativa do Brasil; Artigo 192, §3º.)". Portanto, tudo quanto é feito pelo Banco Central, pode e deveria ser questionado pelo Poder Público, entre eles; Ministério Público, Procuradoria Geral da União e Supremo Tribunal de Justiça, para que taxas elevadas ao patamar constitucional fosse rediscutidas, pois favorecem plenamente e sem falta nenhuma de convvicção, aos mais poderosos financeiramente, principalmente, banqueiros e financistas que emprestam dinheiro a juros e ganham sem fazer nada de produtivo para a economia nacional e não gera empregos diretos.
O mais agravante é que a Carta Magna, não pede nem mesmo Lei complementar para aplicar a tese aprovada de 12% de juros ao ano, mesmo assim se derespeita no Brasil e usa-se o Banco Central como berço da corrupção e do desmando no país para explorar sem piedade e até mesmo com crueldade o mais pobre, que agora é explorado por dois pólos, a inflação cruel que corrói o salário mínimo com alta de preços e com a alta dos juros nos cartões de crédito, nos financiamentos de eletro domésticos, casas e apartamentos, automóveis, viagens de férias, de estudo e tudo quanto o cidadão da classe C a E precisa no Brasil, é escandaloso que o Supremo Tribunal Federal que tem jurisprudência para tanto desmando e corrupção não intervenha nessa deslavada maracutaia que se tornou o Banco Central brasileiro que explora, repito, duas vezes a sociedade brasileira, excetos ricos e classe média alta, com juros altos e inflação alta. E, com teses mentirosas, que não se comprovam de alta de juros para combater a inflação, pode combater o consumo desrraigado das classes menos favorecidas, mas não a inflação, que engorda os poderosos, muito diferente dos USA e Europa, muito diferente até mesmo da Ásia, emergente, como a China.
No Brasil, conforme texto Constitucional, se pratica o crime de usura, patrocinado pelo Banco Central, pelo governo federal, que manuseia, manipula o Banco Central, pelos governadores estaduais que possuem acento no Banco Central, dos respectivos estados e pelos bilionários brrasileiros e estrangeiros com seus representantes nacionais. Leia isso que já está discutido e delimitado:
"A cobrança acima dos limites estabelecidos, diz o texto, será considerada como crime de usura, punido, em todas as suas modalidades, nos termos que a lei dispuser. Neste particular, parece-nos que a velha Lei da Usura ainda está em vigor." ".
Leia abaixo a discussão e entendiment jurídico, frisa-se, de três juízes togados brasilerios, Paulo Brossard, Reis Velloso e Marco Aurélio de Mello, são unânimes no entendimento dos juros de 12% referente ao artigo 192 da constituição e não de agora, Paulo Brossard por exemplo, já faleceu. Portanto, isso caracteriza que o governo de Lula e de Dilma Vana Rousseaff e até mesmo de Fernando Henrique Cardoso, que se arrogam de democratas, estado de direito, rasgaram e esculhabaram a carta Constitucional há muito tempo no país, reflita: 
"MINISTRO PAULO BROSSARD

"Tenho para mim que o § 3º do artigo 192 tem em si mesmo elementos bastantes para imperar desde logo e independente de lei complementar, até porque esta, querendo ou não o legislador, não poderá deixar de ter como juro máximo 12% ao ano, incluídas nessa taxa que, aliás, não é nova entre nós, toda e qualquer comissão ou tipo de remuneração direta ou indiretamente referida à concessão do crédito.

Isto porque, como é sabido, como a chamada lei de usura prescrevesse como limite máximo a taxa de juros de 12%, instituições financeiras, sob a pressão do fenômeno inflacionário, passaram a cobrar outras taxas sob rótulos distintos.

Ora o parag. 3 do Artigo 192 ao dizer que os juros reais não excederão a taxa de 12 % ao ano e que a eles não se somarão comissões de nenhuma natureza, direta ou indiretamente, relacionadas com a concessão do crédito, disse tudo que era necessário para a sua cabal e imediata aplicação, independente de lei ordinária ou complementar. Vale dizer que, limitando a taxa de juros reais em 12% ao ano, não podem eles ser cobrados à taxa de 12 % ao mês, seja qual for o entendimento que se dê à norma do parag. 3 do art. 192, programática, de eficácia plena. Querendo ou não querendo o legislador ele não poderá autorizar a cobrança de qualquer remuneração seja a que título for, direta ou indiretamente ligada à concessão de crédito, além do juro, juro este que será de até 12% e em caso algum superior a essa taxa."

(Voto do Ministro Paulo Brossard, ADI 004-DF; RTJ 147/816-817.)

           MINISTRO CARLOS VELLOSO

"O § 3º do artigo 192 da Constituição, contém, sem dúvida, uma vedação. E contém, de outro lado, um direito ou, noutras palavras, ele confere também um direito, um direito aos que operam no mercado financeiro. Em trabalho doutrinário que escreveu sobre a taxa de juros do § 3º do artigo 192 da Constituição, lecionou Régis Fernandes de Oliveira: ‘Percebe-se, claramente, que a norma constitucional gerou um direito exercitável no círculo do sistema financeiro, criador de uma limitação. Está ela plenamente delimitada no corpo da norma constitucional, independentemente de qualquer lei ou norma jurídica posterior. As normas constitucionais são, de regra, auto-aplicáveis, vale dizer, são de eficácia plena e aplicabilidade imediata. Já foi o tempo em que predominava a doutrina no sentido de que seriam excepcionais as normas constitucionais que seriam, pôr si mesmas, executórias.

Nós sabemos, Sr. Presidente, que as taxas de juros que estão sendo praticadas, hoje, no Brasil, são taxas que nenhum empresário é capaz de suportar. Nós sabemos que o fenômeno que se denomina, pitorescamente, de ciranda financeira, é que é a tônica, hoje, do mercado financeiro, engordando os lucros dos que emprestam dinheiro e empobrecendo a força do trabalho e do capital produtivo. Tudo isso eu devo considerar e considero, Sr. Presidente, quando sou chamado, como juiz da Corte Constitucional, a dizer o que é a Constituição. Também esses elementos, Sr. Presidente, levam-se interpretando o parag. 3 do Artigo 192 da Constituição de 1988, a emprestar-lhe aplicabilidade e eficácia plena. Bem se vê que as taxas de juros reais, nelas incluídas comissões e quaisquer outras remunerações direta ou indiretamente referidas à concessão de crédito, não poderão ser superiores a doze pôr cento ao ano... Segue a redação após o ponto-e-vírgula estabelecendo que o descumprimento do preceito será estabelecido em lei (ordinária, porque definidora de infração penal).

O desfrute de tal limitação constitucional àqueles que lidam no mercado financeiro (qualquer do povo) é imediato, a limitação aos que operam no sistema emprestando dinheiro é imediata. A relação jurídica intersubjetiva que se instaura gera a perspectiva do imediato desfrute da limitação imposta.’

O desfrute de tal limitação constitucional àqueles que lidam no mercado financeiro (qualquer do povo) é imediato, a limitação aos que operam no sistema emprestando dinheiro é imediata. Do direito de um nasce a obrigação do outro. A relação jurídica intersubjetiva que se instaura gera a perspectiva do imediato desfrute da limitação imposta.’ (Régis Fernandes de Oliveira. Taxa de Juros)

Contém, já falamos, o citado § 3º do artigo 192 da Constituição uma vedação: ‘as taxas de juros reais, nelas incluídas comissões e quaisquer outras remunerações direta ou indiretamente referidas à concessão de crédito, não poderão ser superiores a doze pôr cento ao ano’. Porque ela é uma norma proibitória ou vedatória, ela é de eficácia plena e aplicabilidade imediata, ou é ela uma norma auto-aplicável. E porque confere ela, também, um direito aos que operam no mercado financeiro, também pôr isso a citada norma é de eficácia plena. Não me refiro, evidentemente, à segunda parte do § 3º do artigo 192, que sujeita a cobrança acima do limite a sanções penais, porque esse dispositivo não precisa ser trazido ao debate.As normas constitucionais são, de regra, auto-aplicáveis, vale dizer, são de eficácia plena e aplicabilidade imediata. Já foi o tempo em que predominava a doutrina no sentido de que seriam excepcionais as normas constitucionais que seriam, pôr si mesmas, executórias.

Leciona José Afonso da Silva que ‘hoje prevalece entendimento diverso. A orientação doutrinária moderna e no sentido de reconhecer eficácia plena e aplicabilidade imediata à maioria das normas constitucionais, mesmo a grande parte daquelas de caráter sócio-ideológicas, as quais até bem recentemente não passavam de princípios programáticos.

É que o legislador constituinte não depende do legislador ordinário. Este é que depende daquele. Então, o que deve o intérprete fazer, diante de um texto constitucional de duvidosa auto-aplicabilidade, é verificar se lhe é possível, mediante os processos de integração, integrar a norma à ordem jurídica. Esses métodos ou processos de integração são conhecidos: a analogia, que consiste na aplicação a um caso não previsto pôr norma jurídica uma norma prevista para hipótese distinta, porém semelhante à hipótese não contemplada; o costume; os princípios gerais de direito e o juízo de eqüidade, que se distingue da jurisdição de eqüidade.

De outro lado, pode ocorrer que uma norma constitucional se refira a instituto de conceito jurídico indeterminado. Isto tornaria inaplicável a norma constitucional? Não. É que a norma dependeria, apenas, de ‘interpretação capaz de precisar e concretizar o sentido de conceitos jurídicos indeterminados’, interpretação que daria à norma ‘sentido operante, atuante’, ensina o professor e Desembargador José Carlos Barbosa Moreira, com sua peculiar acuidade jurídica (José Carlos Barbosa Moreira, Mandado de Injunção).

Busco, novamente, a lição de José Carlos Barbosa Moreira a dizer que ‘todo conceito jurídico indeterminado é suscetível de concretização pelo juiz, como é o conceito de boa-fé, como é o conceito de bons costumes, como é o conceito de ordem pública e tantos outros com os quais estamos habituados a lidar em nossa tarefa cotidiana’ (José Carlos Barbosa Moreira, obra e local citados).Não seria procedente, portanto, o segundo argumento dos que entendem que o § 3º do artigo 192 não é auto-aplicável: a locução ‘taxa de juros reais’não teria sido definida juridicamente, o que impediria a imediata aplicação da norma limitadora dos juros."

Também esses elementos, Sr. Presidente, levam-se interpretando o parag. 3 do Artigo 192 da Constituição de 1988, a emprestar-lhe aplicabilidade e eficácia plena.

(Voto do Ministro Carlos Velloso, ADI 004-DF; RTJ 147/816-817.)

 MINISTRO MARCO AURÉLIO MELLO

"Verifica-se, com efeitos, que a historicidade legislativa do dogma da limitação dos juros reais enaltece a sua auto-aplicabilidade imediata, imprimindo-lhe a natureza silf executing rule. Ao estabelecer a vedação da cobrança de taxas de juros reais além do limite de 12% nelas incluídas comissões e quaisquer outras remunerações direta ou indiretamente referidas à concessão de crédito, a Constituição Brasileira disse tudo o que deveria ser dito:

Determinou, em frase tão abrangente quando distrituido de ressalvas, que tudo o que sobejar ao índice inflacionário e aos tributos incidentes nas operações de financiamento e de mútuo de dinheiro constitui juros reais"

(Consultor da República RUY CARLOS DE BARROS MONTEIRO in Juros - Autoaplicabilidade)

"As taxas de juros que estão sendo praticadas, hoje, no Brasil são taxas que nenhum empresário é capaz de suportar. Nos sabemos que o fenômeno que se denomina, de ciranda financeira, é que é a tônica, hoje do mercado financeiro engordando os lucros dos que emprestam dinheiro e empobrecendo a força do trabalho e do capital produtivo".

(Voto do Ministro Marco Aurélio Mello, ADI 004-DF; RTJ 147/816-817.)".


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4. Na página a ser construída com fotos de todas as unidades a serem vendidas terá todas as redes sociais, até mesmo redes norte-americanas, entre outras.
5. Utilizar a rede What zap e outras similares e fazer contato através dela também.
6. Muito importante, gravar peça de áudio e vídeo, separados ou juntos, também sobre tudo quanto está oferecendo e pode vender e o financiamento com as vantagens.
Valor de R$ 250,00
OBS.
Após uma semana de trabalho seu telefone vai começar a tocar, dê preferência por ter um telefone fixo e os celulares de cada operadora. Assim vão ligar.
Muitas visitas e a venda será meramente a permanência na campanha. É importante ter também condições de financiamento, ou seja, as tradicionais e alternativas redes de financiamentos do país.

Marcelo dos Santos
jornalista, publicitário

NE10 HPV: unidades de saúde do Recife disponibilizam doses para adolescentes e mais notícias sobre saúde


jornal de saude
Atualização assim que ocorre  5 de abril de 2016
NOTÍCIAS
NE10
HPV: unidades de saúde do Recife disponibilizam doses para adolescentes
Meninas com idade entre 9 e 13 anos já podem procurar as unidades desaúde da família (incluindo Upinhas), as unidades básicas tradicionais ou ...
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Jornal da Paraíba (liberação de imprensa) (Assinatura) (Blogue)
'Tinha baratas na enfermaria', diz CRM-PB sobre Trauminha
Para comentar o resultado das fiscalizações do CRM-PB, a reportagem do JORNAL DA PARAÍBA tentou entrar em contato com o secretário desaúde ...
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jornal de saude
Atualização assim que ocorre  5 de abril de 2016
NOTÍCIAS
UOL
Ministério da Saúde quer reduzir cesáreas, mas evita fazer restrições
Depois de dois anos de discussão, o Ministério da Saúde publicou o protocolo com diretrizes para partos no Brasil em uma versão esvaziada.
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Jornal de Brasília (Assinatura)
Oposição pode assumir instalação da CPI da Saúde no DF
Ainda em processo de instalação, a Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) para apurar supostas irregularidades na rede pública de Saúdedo ...
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Jornal do Brasil
Dilma: reforma ministerial só ocorrerá depois de votação do impeachment
Lamento muito pois isso vai de minha saúde até a mudança na estrutura do governo. Por favor, temos de nos pautar pelo realismo”, criticou a ...
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Projeto pioneiro de prevenção ao HIV será lançado na Fecomércio-DF
Brasília receberá no Dia Mundial da Saúde, celebrado em 7 de abril, o lançamento nacional do projeto Navegando com Saúde na Internet, ...
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O Tempo
Brasil já registrou 444 casos graves e 71 mortes por H1N1
“O Brasil possui uma rede de unidades sentinelas para vigilância da influenza, distribuídas em serviços de saúde de todas as unidades federadas do ...
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