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terça-feira, 28 de maio de 2019

jornal de saúde

jornal de saúdemaio, 28, 2019

Casos de chikungunya caem 23% no Brasil em relação a 2018, mas aumentam no Rio de Janeiro


 
Atualizado em Bhte, 27/05/2019

Próximo ao fim da campanha, Saúde de Goiás alerta para vacinação contra gripe

segunda-feira, 27 de maio de 2019

Jair Bolsonaro, diz que manisfestação foi espontânea, mas, a violência continua e desemprego, aumentou


O governo dos bolsonaristas, tudo indica, perderam o bonde da história, a população desinformada pede mais segurança. Mas, o maior indicativo, é mais trabalho. A PM e Polícia Civil, aumentar seus efetivos e com mais armas, é improdutivo, para país que está afundado em crise que começou em 2008 nos USA e se alastrou pelo mundo.

Resultado de imagem para foto de manifestação de domingo versus desempregoO Brasil, sentiu mesmo a crise, a partir de 2012 e 2013 com manifestações cruciais que desbancam o governo Dilma Rouasseff e põe a "direita" brasileira em prontidão para armar o gatilho do Golpe, agora sem militares, alicerçado no patriotismo nacional e patriotada nos bolsonaristas, que se corromperam tal qual MDB e PT para eleger seus presidentes.

O carro chefe, dos bolsonaristas deveria ter sido o desemprego, no entanto, foi a segurança, armamentismo e mais policiamento. Vamos chegar, se não estivermos nesse sentido, a ter mais polícia do que bandido, para prender. A polícia é parasitária, se comparada ao operariado, não produz absolutamente, nada e ainda prótese o patrimônio, muitas vezes patrimônio, de narcotraficantes, dos bandidos que procura e não encontra, pois é polícia para capturar e não para investigar, científica e em prol da população.

Na Constituição federal de 1988, durante a Constituinte, se discutiu muito, sobre acabar com a PM, que foi braço armado da Ditadura Militar, alguns analistas, defendem que a Guarda Municipal, foi idealizada com esse intuito. No entanto, essa mesma Guarda Municipal, é um saco de gatos, é militarizada, em todos os procedimentos, se resguarda em receber instrução militar, mas age na repressão do trânsito, uso armas, carros e reprime a população e se esconde atrás da Polícia Militar, em casos, mais graves. E, temos que relembrar, quantas escolas a infraestrutura de Guarda poderia ter construído. Mas, ao contrário, hoje possuem viaturas de primeira linha e podem andar armados e promover prisões, aleatórias ou não pelas capitais brasileiras.

Analistas econômicos, ainda no governo de Lula, em 2008/2010, afirmavam que a crise era de 10 anos, outros mais pessimistas, afirmavam que era para duas décadas, aqui na América Latina e do Sul. Parece, que os pessimistas estavam corretos. O Brasil, este onde mulheres em tom de campanha e desesperadas, apenas para os holofotes da câmaras de TV, pedem segurança e mais emprego, não imaginam, que primeiro deveria ser, prioritariamente, emprego, trabalho com operário do campo, sim, hoje o campo não tem mais agricultor, possui operário do campo, pois quase toda a produção é em larga escala e mecanizada e desde a mão de obra até o escoamento da produção precisa de mão de obra especializada, ou seja, pessoas no mínimo que saibam ler, escreve e fazer conta.

A salvação, e organização do Brasil, não está na violência, Mártir Luther King, desde a década de 50, já sabia disso e Gandhi, mais ainda. A solução para o mais não é armas e nem mais policia que parasitária e não produz uma caixa de fósforo para ser vendida e alguém ganhar dinheiro e empregar pessoas e salvar famílias do despejo, da fome e da miséria e as crianças da evasão escolar.

A salvação,  não é loteria, e trabalho inteligente, para isso precisa de escola. O país, precisa aprimorar e dominar a ciência, e para isso precisa de gente trabalhando na pesquisa universitária e em geral, nas florestas, estudando pássaros, animais e insetos e nossas plantas e águas e solo. Isso gera emprego, renda e futuro promissor para todo o país. A violência, sustenta outro setor, semi-parasitário, chamado justiça, que coloca o país nos trilhos da paz, mas que no Brasil, demora, atrasa e é justiça para ricos, pois quem paga fiança, são pessoas bem aguilhoadas pela fortuna, os pobres, desempregados e desvalidos que caem nas garras da justiça, por qualquer motivo, muito apodrecem na cadeia ou no mundo do crime. A policia brasileira, como é estruturada, atualmente, fomenta os criminosos e a justiça, que consegue ressoalizá-los, age como se treinasse esses criminosos. Tanto é verdade, que o governo dos bolsonaristas, não conseguem desenvolver, programa que reempregue as pessoas, mesmo que seja, com pacto e com renúncia fiscal, alguma coisa precisa ser feita e não se faz, absolutamente, nada.

É ridículo e estúpido, afirmar como o fez Jair Bolsonaro, que as manifestações no Brasil, neste domingo(26/05) foram espontâneas, será que ele sabe o que espontaneidade? Como sabe o que é idiota e imbecil, ou ele gosta mesmo de frases com pleonasmo. Todos usaram Verde e Amarelo, e se parecem mais brasileiros que todo o país, se apoderaram das cores da nação e mesmo sendo uma fração de eleitores, se arvoram em usar a bandeira nacional, o que deveria ser proibido em manifestações partidárias, como do partido PSL, mas ao contrário, os bolsonaristas, devem estar com receio ou medo, mesmo do pior, impeachment e tentam reacender as urnas, as eleições, pois perderam o norte do país. Até, mesmo o ministro da Fazenda ou Economia, está para entregar o cargo.

O país, os sem verde e amarelo, os impatriotas, pedem mais um vez, precisa-se é de trabalho, emprego e salários, direitos e pagamento em dia. O resto, todos os brasileiros já sabem o que fazer e não vai ser bolsonaristas e o Jair Bolsonaro, que durante 28 anos, não aprendeu e agora, em 4 anos não vai aprender, é que vai ensinar para o cidadão brasileiro, que se cansou de ditadura, se cansou de pacotes, de milagres, de mentiras e de corrupção política, principalmente, que enseja, a corrupção econômica, que provoca a destruição dos empregos e da renda do brasileiro, pobre, cuja trabalho é seu sustento e sua renda, não uma pistola, que emprega o minimo necessário e não promove economia em país nenhum, pelo contrário, USA gasta em suas Guerras, mas de U$ 32 bilhões para manter exército e para armamento bélico, o resultado, é a economia que afunda e o país que já chegou a ficar na rabeira da economia, entre China e Alemanha e Japão.

Diga não a mentira dos bolsonaristas, que pregam a violência, armamentismo, polícia repressora e corrupta. Diga sim, ao trabalho, ao emprego, ao país inteligente, estudioso, trabalhador e com futuro para a próxima geração.


Marcelo dos Santos - jornalista profissional
MTb 16.539 SP/SP

sexta-feira, 24 de maio de 2019

jusitca

jusitcaOs jornalistas, que ainda, trabalham e escrevem, com ética, depois da redemocratização do país, sofrem desde agressões físicas e de morte, aos famigerados processos judiciais, por calúnia, difamação e injúria. Mas, como podem ler na decisão de juiz, sobre processo, movido por advogado, frisa-se, profissional que conhece e a lei e mesmo assim tenta burla e força a justiça em conjeturas, que alguns juízes, acabam por aceitar, sem ver e estudar as decisões e principalmente, a Lei Maior do país, a Carta Magna de 1988. O Jorna de Saúde, obviamente, seu jornalista, Marcelo dos Santos, responderam, processo por CALÚNIA, DIFAMAÇÃO E INJÚRIA movido por Simon Victor Ricci Mourão, brasileiro, com cidadania norte-americana.

jusitca

jusitcaOs jornalistas, que ainda, trabalham e escrevem, com ética, depois da redemocratização do país, sofrem desde agressões físicas e de morte, aos famigerados processos judiciais, por calúnia, difamação e injúria. Mas, como podem ler na decisão de juiz, sobre processo, movido por advogado, frisa-se, profissional que conhece e a lei e mesmo assim tenta burla e força a justiça em conjeturas, que alguns juízes, acabam por aceitar, sem ver e estudar as decisões e principalmente, a Lei Maior do país, a Carta Magna de 1988. O Jorna de Saúde, obviamente, seu jornalista, Marcelo dos Santos, responderam, processo por CALÚNIA, DIFAMAÇÃO E INJÚRIA movido por Simon Victor Ricci Mourão, brasileiro, com cidadania norte-americana.

Justi;a observada aos Jornalistas que trabalham pela etica da informacao


Imagem relacionadaOs jornalistas, que ainda, trabalham e escrevem, com ética, depois da redemocratização do país, sofrem desde agressões físicas e de morte, aos famigerados processos judiciais, por calúnia, difamação e injúria. Mas, como podem ler na decisão de juiz, sobre processo, movido por advogado, frisa-se, profissional que conhece e a lei e mesmo assim tenta burla e força a justiça em conjeturas, que alguns juízes, acabam por aceitar, sem ver e estudar as decisões e principalmente, a Lei Maior do país, a Carta Magna de 1988. O Jorna de Saúde, obviamente, seu jornalista, Marcelo dos Santos, responderam, processo por CALÚNIA, DIFAMAÇÃO E INJÚRIA movido por Simon Victor Ricci Mourão, brasileiro, com cidadania norte-americana.

As  sentenças favoráveis para grupos financeiros e pessoas ricas, são inúmeras. Não podemos esquecer que a Justiça no Brasil, principalmente, como no mundo, pouco menos "corrupta" funciona com dinheiro, muito dinheiro, desde advogados a fianças, milionários, lembrem-se do  ex-presidente da CBF - Confederação Brasileira de Futebol, Marin, pagou o valor de quase U$ 20  milhões de dólares, para responder processo em casa e acabou, condenado e preso, atualmente cumpre sentença nos USA.

Mas, o fato, principal deste processo, que por certo, possui jurisprudência e pode se orientar para tal, é o fato, que juiz aponta pareceres de doutos juristas, como ainda, frisa-se, o direito do profissional, face a Constituição, quanto sua obrigação, quando cita o animus narrandi,  ânimo de narrar os fatos e o ânimo de injuriar ou ofender, (animus injuriandi). Leia a decisão do juiz Dr. Jéferson Maria.

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS

Resultado de imagem para simbolo da  do jornalismo imagemCOMARCA DE BELO HORIZONTE

12ª Vara Cível da Comarca de Belo Horizonte

Avenida Raja Gabaglia, 1753, Luxemburgo, BELO HORIZONTE - MG - CEP: 30380-900


PROCESSO Nº 5142424-75.2017.8.13.0024

CLASSE: OUTROS PROCEDIMENTOS DE JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA (1294)

ASSUNTO: [Adoção de Maior, Direitos da Personalidade, Administração de Herança]

REQUERENTE: SIMON VICTOR RICCI MOURAO

REQUERIDO: JORNAL SAÚDE ME - MARCELO DOS SANTOS


S E N T E N Ç A


RELATÓRIO

SIMON VICTOR RICCI MOURÃO, qualificado nos autos, propôs a presente ação de indenização por danos morais, em face de JORNAL SAÚDE ME – MARCELO DOS SANTOS, também qualificado, pelos fatos e fundamentos a seguir expostos:

Alega ter tomado conhecimento de conteúdo inverídico e gravemente ofensivo sobre sua profissão postado na rede social “Jornal Saúde”, administrada pela requerida.

Aduz que a postagem tem o propósito de denegrir sua imagem, bem como sua marca e bom nome comercial.

Informa que a situação vem lhe provocando inúmeros problemas, inclusive desfazimento de contratos.

Ao final, pede, liminarmente, a intimação do requerido para retirar da internet, imediatamente, a reportagem publicada, com fixação de multa diária em caso de descumprimento. Pede indenização por danos morais.

Devidamente citado, o requerido apresentou contestação sob ID 52577270, afirmando que a reportagem decorreu de um exercício regular de direito, vale dizer, o exercício de liberdade de imprensa, que não violou qualquer direito do autor; que o repórter atuou com “animus narrandi” e não “animus injuriandi”; que em caso de eventual dano moral, ele deve ser fixado em quantia módica, sob pena de enriquecimento ilícito por parte do autor, defende que houve litigância de má-fé do autor; ao final, pugna pela improcedência da ação.

Impugnação à contestação sob ID 56000232.

Instadas a especificarem provas, ambas as partes pugnaram pela produção de prova testemunhal.

Audiências de Instrução e Julgamento realizadas conforme termos de fls. 222/227 e 240/247.

Apresentadas as alegações finais, os autos vieram conclusos para decisão.


FUNDAMENTAÇÃO

Trata-se de ação de indenização, fundada na culpa aquiliana ou extracontratual, sob alegação de ter sofrido prejuízos de ordem moral em função de veiculação de notícia injuriosa contra si pelo requerido.

Inicialmente destaco que o requerido alega litigância de má-fé por parte do requerente sob o argumento de que o mesmo teria alterado a realidade fática, no entanto entendo que razão não assiste ao mesmo, visto que o requerente tão somente narrou os fatos a maneira que lhe pareceu real e conveniente, em busca de direito que acreditava ser devido, inexistindo evidência de qualquer aventura jurídica.

Encontra-se consagrada pela Constituição da República a liberdade de imprensa, ao se garantir a livre expressão da atividade de comunicação, independentemente de censura ou licença (artigo 5º, IX), e vedar qualquer embaraço à plena liberdade de informação jornalística mediante censura de natureza política, ideológica e artística (artigo 220 §§ 1º e 2º).

Por outro lado, a Carta Magna contrapõe à liberdade de imprensa, direitos de iguais valores consistentes na inviolabilidade da intimidade, da vida privada, da honra e da imagem das pessoas, assegurando direito de indenização pelos danos de ordem material e moral decorrentes de eventual violação (artigo 5º, V e X).

Nessa esteira, conclui-se que a veiculação jornalística deve se prender ao relato fiel dos fatos, sem excesso que possa causar dano à honra e à imagem de pessoa, física ou natural.

Noutro giro, é certo que ao dever de indenizar impõe-se ocorrência de ato ilícito, nexo causal e dano, conforme estatuído nos arts. 927, 186 e 187 do CC/02. Ou seja: para obter a reparação do dano, a vítima deve provar dolo ou culpa stricto sensu do agente em denegrir sua imagem na matéria jornalística publicada, segundo a teoria subjetiva adotada em nosso diploma civil.

O insuperável mestre Caio Mário da Silva Pereira, dissertando sobre a questão, preleciona que, do conceito legal da responsabilidade civil, extraem-se os seguintes requisitos, verbis:

"a). Em primeiro lugar, a verificação de uma conduta antijurídica, que abrange comportamento contrário a direito, por comissão ou por omissão, sem necessidade de indagar se houve ou não o propósito de malfazer; b). em segundo lugar, a existência de um dano, tomada a expressão no sentido de lesão a um bem jurídico, seja este de ordem material ou imaterial, de natureza patrimonial ou não patrimonial; c). e em terceiro lugar, o estabelecimento de um nexo de causalidade entre uma e outro, de forma a precisar-se que o dano decorre da conduta antijurídica, ou, em termos negativos, que sem a verificação do comportamento contrário a direito não teria havido o atentado ao bem jurídico."¹

Para procedência de pedidos desta natureza são necessárias as provas do ilícito, do prejuízo, mesmo que não haja possibilidade de sua fixação em valores monetários, e, também, do nexo de causalidade entre o dano e o prejuízo.

Os ensinamentos de CARLOS ALBERTO BITTAR, encaixam-se perfeitamente ao caso em tela:

“uma vez constatada a conduta lesiva, ou definida objetivamente a repercussão negativa na esfera do lesado, surge a obrigação de reparar o dano para o agente.”²

Sobre o tema a jurisprudência é a seguinte:

“Para a procedência da ação de indenização por ato ilícito, bastam as provas de seus requisitos legais, que são: o prejuízo, a culpa e o nexo de causal entre a ação ou omissão e o dano”.³

Estando presentes esses requisitos essenciais à configuração da responsabilidade civil, surge, de forma inexorável, a obrigação de indenizar.

Existem graus distintos na escala de direitos e valores comunicáveis ao público, conforme a posição do indivíduo. Todos os assuntos relacionados à notoriedade da pessoa, pelo trabalho que exerce, ou pelo interesse público da população em conhecer a realidade que a cerca, podem ser noticiados livremente.

Entretanto, quando forem publicados fatos, ações ou dados que extrapolem a atividade profissional da pessoa, invadindo sua vida privada, ou acusações inverídicas, suspeitas, infundadas, que atentem contra a intimidade, a honra, o decoro, a auto-estima da pessoa, constituirão divulgações ilegais, inclusive quanto às pessoas jurídicas.

Nas publicações da imprensa em geral, admite-se o animus narrandi que não exceda os limites necessários e efetivos da narrativa. Ultrapassados referidos limites, surge o animus injuriandi, a caracterizar abuso da liberdade de imprensa, de molde a acarretar ressarcimento de dano moral, nos termos dos artigos citados.

No caso dos autos, observa-se que os fatos narrados seguiram enfoque narrativo e informativo do que fora relatado ao jornalista.

Não houve nenhuma alusão difamatória, acusatória ou caluniosa especificamente em nome do requerente.

Entendo que o requerido agiu em exercício regular de direito, não tendo extrapolado na elaboração e divulgação da notícia, visou apenas informar população sobre os fatos apurados.

Acolher o pedido inicial dos presentes autos, seria o mesmo que restabelecer a censura, proibir a divulgação de matérias que pudessem expor certas irregularidades.

Não vislumbro dano, ante o caráter informativo da notícia veiculada, bem como a imparcialidade da publicação.

Portanto, inexistente a prática de ato ilícito, ausente o dever de indenizar, bem como ausente o dever de desagravo público.


DISPOSITIVO


DIANTE DO EXPOSTO, e tudo mais que dos autos consta JULGO IMPROCEDENTE o pedido formulado na inicial para extinguir o processo, com fundamento no art. 487, I, do CPC.

Condeno o requerente, na obrigação de pagar as custas processuais e os honorários advocatícios que fixo em 20% (vinte por cento) do valor da causa.

Suspendo a execução dessas parcelas em razão do requerente encontrar-se sob o pálio da gratuidade da justiça.


P.R.I.C.

1 - Instituições de Direito Civil, Forense, 12a. ed., vol. I, pág. 457

2 - Reparação Civil por danos Morais, RT, São Paulo, 1993, pág. 203. 

3 - RJTAMG 2/197

Jornal de Saúde informa

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