Os trabalhadores da saúde, menos os médicos, que não aderiram ao movimento grevistas da rede Fhemig, em Minas Gerais estão proibidos de deflagrarem greve no período natalino e de ano novo. Há profunda divergência sindical quanto a escala mínima dos plantões. Portanto, o desembargador optou por julgar ilegal, principalmente por este ponto e pela necessidade de plantão para problemas de acidentes, entre outros, a greve envolve o Pronto Socorro João XXIII espinha dorsal em atendimento de acidentes rodoviários e todos os traumatismo de socorrismo da capital e até mesmo do Estado de Minas Gerais.
Leia mais http://g1.globo.com/minas-gerais/noticia/justica-defere-pedido-contra-greve-em-hospitais-da-fhemig-em-belo-horizonte.ghtml
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