Marque sua Consulta Dr Saúde Bh- 31 97110-6665-jornaldesaude.com.br/drsaudebhmarcacao.html

Marque sua consulta conosco o mais Rápido que pudermos lhe atender: http://jornaldesaude.com.br/drsaudebhmarcacao.html Vamos procurar todas as especialidades médicas, com grande diferencial, melhores preços, melhor atendimento, melhor experiência e seriedade na ciência, no diagnóstico. Ligue 31 97110-6665

sexta-feira, 16 de março de 2018

Se você tem problemas com advogados, você pode reclamar na Comissão de Ética da OAB, saiba como fazer


Á
OAB – Ordem dos Advogados/Secção BH/MG.
Comissão de Ética

Reclamação dos srs. Advogados:
José Henrique Cançado Gonçalves OAB/MG 57.680
Felipe Salomão Costa – OAB/MG 153.410


Referente atuação em processo atual: 9089589.42.2017.813.0024


Este processo acima é o quarto processo que movo contra a NET, hoje Claro-NET devido os advogados acima atuarem, propositalmente, para não cumprir determinações jurídicas legais, ou seja, Sentenças prolatadas por juízes nos processos conforme consta nos autos de vários processos, em seus respectivos eventos, sempre mandando pagar e a Claro-Net, omissa até mesmo em se pronunciar nos processos:
Em todos esses processos a empresa Claro-Net foi condenada a pagar Perdas e Danos Morais, bem diferente o que alega os advogados. Em todos os processos as multas foram aplicadas conforme a Lei: Obrigação de Fazer, que consta no Código do Consumidor.

No último, evento do processo supracitado, evento 16, há petição assinado pelo dr. José Henrique Cançado Gonçalves, onde calúnia e difama Marcelo dos Santos, autor deste processo, onde o coloca como criminoso que hoje lemos nas páginas de jornais, sites de notícias ou jornais televisivos. Chama Marcelo dos Santos, de se aproveitar de processos para enriquecer ilicitamente.

Não se satisfaz e ainda o chama de canalha, indiretamente e de falsificar, pois afirma, que confundo Justiça gratuita com gratuidade de Justiça, apenas para não pagar custas processuais. O que não é cobrada e sim somente na Recursal, chamo a atenção para o valor R$ 600,00 valor acima das condições de uma pessoa que ganha mensalmente o salário mínimo para si e família. Portanto, como desempregado, requeri na hipótese, eventualidade de precisar de recorrer, visto a política desse escritório em não pagar as multas devidas e condenatórias no processo.

Afirma ainda, em tom acusatório, para desorientar o juiz que não possuo documentos, que atuo como “aventureiro” e que sou Litigante de Má Fé, visto que não tenho protocolos. Ora, a Anatel tem mais de 5 protocolos da Anatel, que por Lei ou normas, são registrados com protocolos feitos junto a NET.

Por último, o advogado, Felipe Salomão Costa – OAB/MG 153.410, em audiência trocou cartão com meu advogado, referente a possível acordo onde estipulei, o autor na presença do juiz, que pedia até mesmo nova audiência em processo arquivado por ele onde a Claro-Net, se furtou de pagar multa de R$ 4.000,00.
O dr. se prontificou de solicitar ao escritório e empresa, tal acordo, o que não se fez, sem nenhum retorno para o advogado e nem o autor, que passa a ser “zero a esquerda” nunca é informado de nada.

Outrossim, que reclamo em geral, é do acordo da OAB de proibir o autor, qualquer que seja, de ser recebido pelos juízes. Isso é um grande absurdo e deterioração da Lei 9.099/95 onde nasce o Juizado Especial e a gratuidade até 20 salários mínimos, sem advogado, portanto em muitos processos o autor fica alijado de ser ouvido em suas reclamações, sendo insuficientes, petições que demoram meses para serem respondidas e quase sempre contrárias.

Solicito como provas, todos os processos citados, como todos os eventos, eletrônicos. Como também, tornarei público, como matéria de interesse jurídico e informativo para o cidadão em geral.

Belo Horizonte, 16 de março de 2018

Peço deferimento

Marcelo dos Santos – jornalista profissional – MTb 16.539 SP/SP - Foi protocolado em 16/03/2018

Nenhum comentário:

Jornal de Saúde informa

Jornal de Saúde