Á
OAB
– Ordem dos Advogados/Secção BH/MG.
Comissão
de Ética
Felipe
Salomão Costa – OAB/MG 153.410
Referente
atuação em processo atual: 9089589.42.2017.813.0024
Este
processo acima é o quarto processo que movo contra a NET, hoje
Claro-NET devido os advogados acima atuarem, propositalmente, para
não cumprir determinações jurídicas legais, ou seja, Sentenças
prolatadas por juízes nos processos conforme consta nos autos de
vários processos, em seus respectivos eventos, sempre mandando pagar
e a Claro-Net, omissa até mesmo em se pronunciar nos processos:
Em
todos esses processos a empresa Claro-Net foi condenada a pagar
Perdas e Danos Morais, bem diferente o que alega os advogados. Em
todos os processos as multas foram aplicadas conforme a Lei:
Obrigação de Fazer, que consta no Código do Consumidor.
No
último, evento do processo supracitado, evento 16, há petição
assinado pelo dr. José Henrique Cançado Gonçalves, onde
calúnia e difama Marcelo dos Santos, autor deste processo, onde o
coloca como criminoso que hoje lemos nas páginas de jornais, sites
de notícias ou jornais televisivos. Chama Marcelo dos Santos, de se
aproveitar de processos para enriquecer ilicitamente.
Não
se satisfaz e ainda o chama de canalha, indiretamente e de
falsificar, pois afirma, que confundo Justiça gratuita com
gratuidade de Justiça, apenas para não pagar custas processuais. O
que não é cobrada e sim somente na Recursal, chamo a atenção para
o valor R$ 600,00 valor acima das condições de uma pessoa que ganha
mensalmente o salário mínimo para si e família. Portanto, como
desempregado, requeri na hipótese, eventualidade de precisar de
recorrer, visto a política desse escritório em não pagar as multas
devidas e condenatórias no processo.
Afirma
ainda, em tom acusatório, para desorientar o juiz que não possuo
documentos, que atuo como “aventureiro” e que sou Litigante de Má
Fé, visto que não tenho protocolos. Ora, a Anatel tem mais de 5
protocolos da Anatel, que por Lei ou normas, são registrados com
protocolos feitos junto a NET.
Por
último, o advogado, Felipe
Salomão Costa – OAB/MG 153.410, em audiência trocou cartão
com meu advogado, referente a possível acordo onde estipulei, o
autor na presença do juiz, que pedia até mesmo nova audiência em
processo arquivado por ele onde a Claro-Net, se furtou de pagar multa
de R$ 4.000,00.
O
dr. se prontificou de solicitar ao escritório e empresa, tal acordo,
o que não se fez, sem nenhum retorno para o advogado e nem o autor,
que passa a ser “zero a esquerda” nunca é informado de nada.
Outrossim,
que reclamo em geral, é do acordo da OAB de proibir o autor,
qualquer que seja, de ser recebido pelos juízes. Isso é um grande
absurdo e deterioração da Lei 9.099/95 onde nasce o Juizado
Especial e a gratuidade até 20 salários mínimos, sem advogado,
portanto em muitos processos o autor fica alijado de ser ouvido em
suas reclamações, sendo insuficientes, petições que demoram meses
para serem respondidas e quase sempre contrárias.
Solicito
como provas, todos os processos citados, como todos os eventos,
eletrônicos. Como também, tornarei público, como matéria de
interesse jurídico e informativo para o cidadão em geral.
Belo
Horizonte, 16 de março de 2018
Peço
deferimento
Marcelo
dos Santos – jornalista profissional – MTb 16.539 SP/SP - Foi protocolado em 16/03/2018
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