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quinta-feira, 5 de abril de 2018

Carmen Lúcia, presidente do Superior Tribunal Federal, denega, voto contra a concessão de HC a Lula e outrens

Carmen Lúcia ilustra seu voto, contestado pela defesa e referendado pelo plenário de juízes, ficou feio...

A defesa não queria que ela votasse e foi vencido.


Ela diz que há jurisprudência de antecipação de julgamento com negação de Habeas Corpus, sem exigir o Trânsito de julgação. Ninguém pode ser considerado culpado, mas há fases de condenação, julgação. A interpretação deve garantir toda a defesa. O sistema brasileiro, se resolve pela execução provisória da pena. Constituição de um lado garante direitos e do outro garante punições também. Prevalece no Brasil, o cumprimento da pena no grau de jurisdição; O julgamento de Segunda Instância de 2009 e outros, reforça e mantenho o mesmo entendimento.
126292 é ilustração de decisão do Supremo Tribunal Superior, art. 283 do Código Penal, reiteração de hipótese legais, não são excludente, continua a garantia de presunção de inocência, de recorrer da pena.
ELA DENEGA A ORDEM DENEGADA.

Lula como qualquer outro brasileiro pode ser preso quando julgado e condenado em Segunda Instância.

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