Jornalista de Recife tem parte do nariz necrosada após consulta e aplicação malsucedida de ácido hialurônico com biomédico
Sociedade Brasileira de Dermatologia alerta: Biomédicos, Dentistas, Enfermeiros, Fisioterapeutas e Farmacêuticos não estão autorizados a realizar procedimentos estéticos invasivos
Priscila Aguiar, editora adjunta do Portal Folha PE, teve complicações após realizar aplicação malsucedida de ácido hialurônico com biomédico. “Procurei essa profissional para fazer um peeling. Gostei do trabalho dela e vi que no seu consultório tinham outras máquinas de estética. Ela comentou sobre a aplicação do ácido hialurônico. Na hora, ela me passou muita confiança, disse que não havia riscos e que, com três dias, eu estaria recuperada”, relembra Priscilla. A técnica, porém, foi malsucedida, explica Dr. Sergio Palma, Vice-Presidente da Sociedade Brasileira de Dermatologia, alertando que a complicação mais temida entre aquelas relacionadas ao uso de preenchimento cutâneo é a necrose causada por obstrução ou trauma vascular.
De acordo com a Lei do Ato Médico, profissionais da área da saúde, e de outras profissões regulamentadas, somente podem realizar atos que são previstos em suas leis regulamentadoras. Os biomédicos, farmacêuticos, enfermeiros, fisioterapeutas e odontologistas não possuem em suas Leis regulamentadoras autorização para a realização de procedimentos invasivos estéticos, informa o médico.
Palma comenta ainda que, entre os erros estéticos mais comuns, estão a aplicação de preenchedores em planos inadequados, o excesso do material de preenchimento e injeções em áreas de alto risco, como as próximas à artéria facial, à artéria angular ao longo do sulco nasolabial, nariz e glabela; além de queimaduras e cicatrizes por peelings agressivos, lasers e tecnologias como a criolipólise e luz pulsada. “É preciso que a população entenda que esses procedimentos envolvem algo muito sério, a saúde. Eles não podem estar separados de uma consulta médica”, diz Palma e, complementa: “do ponto de vista de saúde pública, vale ressaltar que a prática da medicina e realização de tratamentos devem ser feitos no consultório médico, onde é possível observar os quesitos de biossegurança dos procedimentos. O conhecimento e domínio das técnicas de aplicação, da anatomia local, das indicações e contraindicações com base no estudo amplo das doenças que envolvem a pele, também são fundamentais para alcançar melhores resultados, bem-estar e segurança do paciente. Também é de extrema importância que o profissional executor do procedimento estético esteja preparado para prontamente avaliar e lidar com possíveis efeitos adversos, finaliza.
Recentemente, decisões da justiça reafirmaram que outros profissionais estão proibidos de exercer procedimentos estéticos médicos e invasivos. No dia 20 de abril, a Justiça Federal decretou a nulidade da Resolução 573/2013 do Conselho Federal de Farmácia (CFF), e farmacêuticos são proibidos de realizar procedimentos estéticos dermatológicos. Em dezembro de 2017, a Justiça Federal no Rio Grande do Norte concedeu liminar, válida para todo o país, que proíbe a aplicação de toxina botulínica e preenchimentos faciais para fins estéticos por dentistas.
A Sociedade Brasileira de Dermatologia registra que, entre maio e dezembro de 2017, cerca de 370 denúncias de casos concretos contra o exercício irregular da medicina foram encaminhadas pelo Departamento Jurídico da SBD aos órgãos de fiscalização (Ministério Público, Vigilância Sanitária e conselhos de fiscalização profissional) para providências cabíveis (ver gráficos). O número é resultado das ações permanentes realizadas pela entidade para a valorização dos interesses dos médicos dermatologistas, da dermatologia e da população.
Os últimos dados da Sociedade Brasileira de Cirurgia Plástica (SBCP) mostram que, em 2016, o número de procedimentos não cirúrgicos teve um crescimento significativo de 79,15% em relação a 2014. No total, foram realizados 1.332.203 processos não cirúrgicos, sendo a aplicação de toxina botulínica com aumento de 96,4%, seguido da técnica de preenchimento com 89,5%. Esse aquecimento no mercado estético tem trazido à tona também a questão da qualificação profissional.
Atenção! Antes da realização de todo e qualquer procedimento, seja ele invasivo ou não, fique atento aos cuidados a serem tomados:
– Certifique-se de que o profissional responsável é médico devidamente registrado no CRM e especialista pela Sociedade Brasileira de Dermatologia (www.sbd.org.br). Verifique também o seu Registro de Qualificação de Especialista em Dermatologia (RQE) no Conselho;
– Converse com o seu dermatologista, questione a experiência do mesmo e, caso ele não faça o procedimento, saberá indicar outro especialista para a realização do tratamento prescrito;
– Cuidado com os sites de compras coletivas e anúncios na internet que oferecem pacotes baratos e promoções;
– Desconfie também dos locais que se dispõem a cobrar preços muito baixos, frequentemente tem muita rotatividade de profissionais e nem sempre compram os melhores equipamentos e produtos
A Sociedade Brasileira de Dermatologia é a única instituição reconhecida pela Associação Médica Brasileira (AMB) e Conselho Federal de Medicina (CFM), como representante dos dermatologistas no Brasil. Para mais informações acesse: www.sbd.org.br.
Jornalista de Recife tem parte do nariz necrosada após consulta e aplicação malsucedida de ácido hialurônico com biomédico
Sociedade Brasileira de Dermatologia alerta: Biomédicos, Dentistas, Enfermeiros, Fisioterapeutas e Farmacêuticos não estão autorizados a realizar procedimentos estéticos invasivos
Priscila Aguiar, editora adjunta do Portal Folha PE, teve complicações após realizar aplicação malsucedida de ácido hialurônico com biomédico. “Procurei essa profissional para fazer um peeling. Gostei do trabalho dela e vi que no seu consultório tinham outras máquinas de estética. Ela comentou sobre a aplicação do ácido hialurônico. Na hora, ela me passou muita confiança, disse que não havia riscos e que, com três dias, eu estaria recuperada”, relembra Priscilla. A técnica, porém, foi malsucedida, explica Dr. Sergio Palma, Vice-Presidente da Sociedade Brasileira de Dermatologia, alertando que a complicação mais temida entre aquelas relacionadas ao uso de preenchimento cutâneo é a necrose causada por obstrução ou trauma vascular.
De acordo com a Lei do Ato Médico, profissionais da área da saúde, e de outras profissões regulamentadas, somente podem realizar atos que são previstos em suas leis regulamentadoras. Os biomédicos, farmacêuticos, enfermeiros, fisioterapeutas e odontologistas não possuem em suas Leis regulamentadoras autorização para a realização de procedimentos invasivos estéticos, informa o médico.
Palma comenta ainda que, entre os erros estéticos mais comuns, estão a aplicação de preenchedores em planos inadequados, o excesso do material de preenchimento e injeções em áreas de alto risco, como as próximas à artéria facial, à artéria angular ao longo do sulco nasolabial, nariz e glabela; além de queimaduras e cicatrizes por peelings agressivos, lasers e tecnologias como a criolipólise e luz pulsada. “É preciso que a população entenda que esses procedimentos envolvem algo muito sério, a saúde. Eles não podem estar separados de uma consulta médica”, diz Palma e, complementa: “do ponto de vista de saúde pública, vale ressaltar que a prática da medicina e realização de tratamentos devem ser feitos no consultório médico, onde é possível observar os quesitos de biossegurança dos procedimentos. O conhecimento e domínio das técnicas de aplicação, da anatomia local, das indicações e contraindicações com base no estudo amplo das doenças que envolvem a pele, também são fundamentais para alcançar melhores resultados, bem-estar e segurança do paciente. Também é de extrema importância que o profissional executor do procedimento estético esteja preparado para prontamente avaliar e lidar com possíveis efeitos adversos, finaliza.
Recentemente, decisões da justiça reafirmaram que outros profissionais estão proibidos de exercer procedimentos estéticos médicos e invasivos. No dia 20 de abril, a Justiça Federal decretou a nulidade da Resolução 573/2013 do Conselho Federal de Farmácia (CFF), e farmacêuticos são proibidos de realizar procedimentos estéticos dermatológicos. Em dezembro de 2017, a Justiça Federal no Rio Grande do Norte concedeu liminar, válida para todo o país, que proíbe a aplicação de toxina botulínica e preenchimentos faciais para fins estéticos por dentistas.
A Sociedade Brasileira de Dermatologia registra que, entre maio e dezembro de 2017, cerca de 370 denúncias de casos concretos contra o exercício irregular da medicina foram encaminhadas pelo Departamento Jurídico da SBD aos órgãos de fiscalização (Ministério Público, Vigilância Sanitária e conselhos de fiscalização profissional) para providências cabíveis (ver gráficos). O número é resultado das ações permanentes realizadas pela entidade para a valorização dos interesses dos médicos dermatologistas, da dermatologia e da população.
Os últimos dados da Sociedade Brasileira de Cirurgia Plástica (SBCP) mostram que, em 2016, o número de procedimentos não cirúrgicos teve um crescimento significativo de 79,15% em relação a 2014. No total, foram realizados 1.332.203 processos não cirúrgicos, sendo a aplicação de toxina botulínica com aumento de 96,4%, seguido da técnica de preenchimento com 89,5%. Esse aquecimento no mercado estético tem trazido à tona também a questão da qualificação profissional.
Atenção! Antes da realização de todo e qualquer procedimento, seja ele invasivo ou não, fique atento aos cuidados a serem tomados:
– Certifique-se de que o profissional responsável é médico devidamente registrado no CRM e especialista pela Sociedade Brasileira de Dermatologia (www.sbd.org.br). Verifique também o seu Registro de Qualificação de Especialista em Dermatologia (RQE) no Conselho;
– Converse com o seu dermatologista, questione a experiência do mesmo e, caso ele não faça o procedimento, saberá indicar outro especialista para a realização do tratamento prescrito;
– Cuidado com os sites de compras coletivas e anúncios na internet que oferecem pacotes baratos e promoções;
– Desconfie também dos locais que se dispõem a cobrar preços muito baixos, frequentemente tem muita rotatividade de profissionais e nem sempre compram os melhores equipamentos e produtos
A Sociedade Brasileira de Dermatologia é a única instituição reconhecida pela Associação Médica Brasileira (AMB) e Conselho Federal de Medicina (CFM), como representante dos dermatologistas no Brasil. Para mais informações acesse: www.sbd.org.br.
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