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terça-feira, 24 de julho de 2018

MÃES NO LIMITE. MÃES QUE ROMPEM O SILÊNCIO

MÃES NO LIMITE. MÃES QUE ROMPEM O SILÊNCIO




CAMPINA GRANDE - Aos vinte e três de Julho de um ano marcado na memória / Rompendo barreiras. Mães rompem o silêncio e vão as ruas no Centro de Campina Grande, na praça da Bandeira, vieram reivindicar #UrgenciaDosDireitos que crianças rompem barreiras do desrespeito e demagogia de nossos representantes.

O limite. Mães rompem o silencio vem a publico pedir nada além do que é garantido.

Considerando que art. 5º da Constituição de Nosso País - Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade.

Considerando também o Estatuto da Pessoa com Deficiência de que no  Art. 9o  A pessoa com deficiência tem direito a receber atendimento prioritário. Que na linea VII - tramitação processual e procedimentos judiciais e administrativos em que for parte ou interessada, em todos os atos e diligências.

Considerando também que o Código Civil Brasileiro de que no Cap II Art. 949. No caso de lesão ou outra ofensa à saúde, o ofensor indenizará o ofendido das despesas do tratamento e dos lucros cessantes até ao fim da convalescença, além de algum outro prejuízo que o ofendido prove haver sofrido.



É Direito. Está garantido.

Aumento de VAGAS de leitos em UTI - Unidade Terapia Intensiva.

Medicamento - Keppra® / levetiracetam. Portaria GM/MS nº 1.555, de 30 de julho de 2013.

Medicamentos, órteses, próteses e outras tecnologias assistivas relativas ao tratamento - Art. 11 do Estatuto da Criança e do Adolescente - Lei 8069/90

Tratamento e transporte - A saúde é um direito fundamental do ser humano, devendo o Estado prover as condições indispensáveis ao seu pleno exercício. Lei nº 8.080 /90, artigo 2º , parágrafo 1º.
 Uma vez comprovada à necessidade de realização de tratamento em outro município, bem como a falta de recursos do doente, deve o município disponibilizar transporte para tratamento fora de domicílio ao seu administrado, nos termos da Portaria SAS/55 do Ministério da Saúde (Terceira Câmara Cível, TJMG).

Segurança no Transporte - Uso da Cadeirinha / A resolução nº 277/2008 do Conselho Nacional de Trânsito (CONTRAN) “A lei definiu que é obrigatório o usode dispositivos de retenção: bebê conforto, cadeirinha auxiliar ou assento de elevação”.


QUEM recusar, retardar ou dificultar internação ou deixar de prestar assistência médico-hospitalar e ambulatorial à pessoa com deficiência pode sofrer algo na Justiça??

Sim, considerando o Estatuto da Pessoa com Deficiência e a LEI Nº 7.853/89 no Art. 8o  Constitui crime punível com reclusão de 2 (dois) a 5 (cinco) anos e multa:
(...)
IV - recusar, retardar ou dificultar internação ou deixar de prestar assistência médico-hospitalar e ambulatorial à pessoa com deficiência .
§ 1o  Se o crime for praticado contra pessoa com deficiência menor de 18 (dezoito) anos, a pena é agravada em 1/3 (um terço).

Famílias com crianças com microcefalia Congênita do Zika Vírus, pedem justiça. Justiça #PelaUrgenciaDosDireitos




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