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sábado, 17 de novembro de 2018

Claro telefone fixo lesa o cliente e o erário público com conveniência de funcionários e outros

A Claro, empresa de Telecomunicações não respeita o consumidor e tão pouco a Lei do Consumidor. O consumidor possui o canal de Reclamação junto a Anatel, que pode ser feito via internet pelo site da Anatel e pela linha 1331 onde registra as arbitrariedades da empresa.

Mesmo assim, não é garantia de que seu problema vai ser resolvido. Muitas das vezes a reclamação somente é resolvida pelo Juizado Especial de Relação de Consumo, ou seja, a justiça com advogados e juízes, mesmo. Lástima maior, perde-se muito tempo e a indenização, quando sai não compensa, em muitos casos e quem recorre, é chamado de participar da Indústria da Indenização.

Mas, a Claro, pode desligar seu telefone fixo, sem emitir nenhum comunicado, contratualmente, pode sim interromper a linha com 30 dias de atraso na fatura, para ligações, 60 dias para recebimento e ligações e após 90 pode desligar sua linha. Mas, todo esse processo, inclusive colocar seu nome no Serasa/SPC devido os 90 dias de atraso, sem a quitação débito, poderá ter a inclusão. Isso, a Claro e todas as empresas de Telecomunicação e outras, precisam fazer. É, Lei do Código do Consumidor.

A Claro, com determinado cliente, ficou sem enviar as faturas mensais pelos Correios durante mais de 9 meses. Quando no mês de julho de 2018, desliga a linha do cliente. Este liga para a Claro e começam a cobrar todos estes meses. Ora, o cliente fica surpreso, havia feito acordo judicial com a empresa, recebido e também na mesma época, uma funcionária da empresa lhe ligou e informou que ficaria 12 meses sem pagar a tarifa mensal. O cliente solicitou o protocolo e como é praxe ficaram de mandar via email. Não mandaram, como não mandaram cobrança, aviso e protocolos, absolutamente nada durante 9 meses.

Mesmo registrando a reclamação na Anatel, que é Agência Reguladora de Telecomunicação, com poder de multa, advertência e até mesmo de suspensão de operação no país dessa operadora, a Claro. Nada foi resolvido.

O cliente ganhou foi mais um problema. Uma funcionária das bem treinadas para desmoralizar, confundir e se tornar a pedra no sapato do cliente passou a ligar sistematicamente em todas as reclamações. E, insinuava, que o cliente estava mentindo, que não havia acordo nenhum, que tinha que pagar, devia e tinha pagar, caso contrário iria ser bloqueado a linha em 90 dias e perderia a linha. Em, suma, o cliente não tinha razão nenhuma e sempre falando em nome da empresa. Tornou-se, um caso pessoal, entre a sra. Juliete, funcionária da Claro, e o cliente por mais de 10 anos.

Portanto, como estamos vivendo um longo período de investigação pela Operação Lava Jato, sabemos, que as empresas gigantes e grandes empresas, estão envolvidas em processos de sonegação fiscal, lavagem de dinheiro, propina para políticos, caixa dois e muitas outras coisas, que fazem com que nossas instituições não funcionem. Pois, no caso da Claro, especificamente, ela não tem como provar que enviou mensalmente as cobranças, que avisou após 90 dias de débito sobre o desligamento e perda da linha. Tão pouco que fez proposta de pagamento ao cliente. Tudo isso, faria com que a Anatel - Agência Nacional de Telecomunicações - aplica-se uma multa exemplar na Claro, mas que fosse recolhida aos cofres públicos, pois os advogados da Claro, recorrem quando são multados, e muitas das multas, caducam e eles não pagam absolutamente nada, lesam os cofres públicos, lesam os clientes e aqueles não lutam pelo seu direito, são lesados com juros, correção monetária e todo o tipo de cobrança arbitrária que essa empresa pratica no Brasil, nas barbas e faces das autoridades brasileiras, impunemente.

Marcelo dos Santos - jornalista - MTb 16.539 SP/SP

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