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terça-feira, 13 de novembro de 2018

Cobrança de medicamentos e insumos de acordo com tabela privada pode inviabilizar os contratos com os planos de saúde e prejudicar consumidores, leia com Nota do editor!

Cobrança de medicamentos e insumos de acordo com tabela privada pode inviabilizar os contratos com os planos de saúde e prejudicar consumidores

Marcio Cavenague, do Küster Machado Advogados, explica como a prática pode causar prejuízos ao sistema de saúde privado

Curitiba, novembro de 2018 – O advogado Marcio Cavenague, diz que não raramente as relações entre planos de saúde com prestadores, em regra, hospitais e clínicas, ficam estremecidas com a aplicação indiscriminada de tabelas privadas, como Simpro e Brasíndice, para embasar os reembolsos cobrados no preço de remédios e insumos utilizados com determinados beneficiários no uso do seu respectivo plano junto à rede prestadora.

            “Isso ocorre porque a tabelas privadas, em regra, representam o valor máximo dos produtos (medicamentos e insumos) utilizados por hospitais ou clínicas, não refletindo, portanto, o valor efetivo dispendido para a aquisição desses, evidenciando-se prejuízo e enriquecimento ilícito em detrimento dos Planos de Saúde nos reembolsos com base em tais premissas”, explica.

            Para o advogado, essa prática de revenda enquanto prática comercial, ou seja, hospitais e clínicas, eventualmente, não cobram de acordo com o preço de aquisição, mas, sim, com base nas tabelas privadas, portanto, com valores maiores, desrespeita as regulamentações do setor que vedam o comércio de medicamento ou materiais de uso médico-hospitalar nos centros de saúde.

            “Os planos de saúde acabam sofrendo imenso prejuízo atuarial na sua atividade, principalmente, porque os encargos de tal prática impactam sobremaneira na sua operação, podendo, até mesmo, inviabilizar a própria continuidade da atividade em prejuízo de milhões de pessoas que atualmente gozam de planos privados com as mais variadas operadoras”, avalia o especialista.

            Frente a isso, algumas medidas judiciais merecem destaque, por exemplo, recentemente, o Ministério Público Federal do Maranhão emitiu a Recomendação nº 9/2018 endereçada à Agência Nacional de Saúde (ANS) e à Câmara de Regulação do Mercado de Medicamentos (CMED) – órgão vinculado a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA) -, cobrando atualizações normativas para coibir essa prática no abuso dos preços cobrados com base nas tabelas privadas.

            “A recomendação teve como premissa maior as próprias prerrogativas constitucionais do Ministério Público, previstas na Constituição Federal nos artigos 127 e seguintes, especialmente, o contido no artigo 129, incisos I e II, para efeito de coibir a prática identificada que estaria ferindo direitos dos consumidores e desrespeitando a lei que veda o comércio de medicamentos ou materiais de uso médico-hospitalar nos centros de saúde”, explica.

            Para o advogado, desse modo, é necessário que o Judiciário esteja atento ao enfrentar tais questões, seguindo rigorosamente as regras do setor e as próprias recomendações que emanam dos mais variados órgãos envolvidos, com destaque a recomendação do Ministério Público e regramentos dos demais órgãos que chancelam a atividade, salvaguardando interesses maiores e ainda impedindo o enriquecimento sem causa que possa inviabilizar o sistema de saúde privada.

NE. Ótima matéria jurídica, mas os doutos advogados, como defendem seus clientes, Planos de Saúde, se esquecem se eles, os Planos de Saúde, se tivessem hospitais ou clínicas próprias poderiam pagar o preço de custo. Mas, teriam outros custos. 
Quando o Ministério Público cobra as internações, medicamentos e procedimentos dos Planos de Saúde, o faz dentro das tabelas médicas e preço de mercado devido ser o que pagaria a planilha dos Planos de Saúde, se o paciente fosse para um hospital ou clínica qualquer.

O suposto lucro arguido pelos advogados do escritório, não vai para o bolso de ninguém e sim para a instituição e é revertido em prol da sociedade como um todo, sempre. Se houver notícias, fatos que contrariem isso é corrupção, crime e portanto, sim, deveria ser punido.
É preciso ainda, salientar, pontuar que, os planos de saúde, não recolhem impostos diretos desses procedimentos e que se beneficiam com os pagamentos à vista de seus associados e que a sobra de 90%, em média de pagadores que não adoecem, faz com que o lucro seja bastante apreciável e se bem administrado, impossível, para instituição, bem administrada vir a falir devido pagar os procedimentos do SUS-Sistema Único de Saúde, ou de rede pública estadual e municipal. 

Não pode segmento privado, com capital, que aufere lucros, lucrar com preços de estado, preços cotizados no mercado, através de licitação, o menor possível. Seria infração grave, também contra, todas as empresas que trabalham no mercado competitivo.

Marcelo dos Santos - jornalista - MTb 16.539 - SP/SP

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