Marque sua Consulta Dr Saúde Bh- 31 97110-6665-jornaldesaude.com.br/drsaudebhmarcacao.html

Marque sua consulta conosco o mais Rápido que pudermos lhe atender: http://jornaldesaude.com.br/drsaudebhmarcacao.html Vamos procurar todas as especialidades médicas, com grande diferencial, melhores preços, melhor atendimento, melhor experiência e seriedade na ciência, no diagnóstico. Ligue 31 97110-6665

sexta-feira, 13 de abril de 2018

Abono Salarial ano-base 2016 já liberou R$ 16,1 bi para mais de 21,7 milhões de trabalhadores



BENEFÍCIO

Data-limite para saque é 29 de junho; restam ainda mais de R$ 2 bilhões disponíveis a serem pagos a 2,7 milhões de pessoas

                                                                                                        
Mais de 21,7 milhões de trabalhadores já receberam o Abono Salarial ano-base 2016, o que representa 88,90% do total.  Os valores sacados até agora somam R$ 16,1 bilhões. Resta ainda um valor superior a R$ 2 bilhões disponíveis a serem pagos a 2,7 milhões de pessoas.

O Abono Salarial PIS/Pasep exercício 2017/2018 começou a ser pago em 27 de julho de 2017, mas, independentemente do prazo inicial para pagamento dos lotes, a data-limite para o saque vai até o dia 29 de junho. “Quem já teve o benefício liberado no ano passado, mas ainda não fez o saque, pode retirar o dinheiro até o fechamento do prazo”, destaca o chefe da Divisão do Abono Salarial do Ministério do Trabalho, Márcio Ubiratan Britto.

Os recursos que não forem retirados até o prazo final voltarão para o Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT) e serão destinados ao pagamento do Seguro-Desemprego e do Abono Salarial do próximo ano. Trabalhadores da iniciativa privada recebem na Caixa, e servidores públicos, no Banco do Brasil.

Regiões e estados - A região com a taxa mais alta de cobertura até o fim de março foi o Nordeste: 91,42% do total de 5,5 milhões de trabalhadores com direito ao abono sacaram o benefício. O destaque é o Piauí, com mais de 265 mil abonos pagos, o que representa 96,61 % do total.  Em seguida está a região Sudeste, com 88,74% ,e o Sul, com 88,71%.  

O maior montante­­­­­­­­ pago no mesmo período foi para a região Sudeste, que recebeu R$ 7,5 bilhões, divididos entre 10,2 milhões de beneficiários, com destaque para o estado de São Paulo, com 5,2 milhões de abonos pagos, totalizando R$ 3,8 bilhões desde julho de 2017.  O Nordeste aparece em segundo lugar com maior valor retirado: 5 milhões de beneficiários sacaram R$ 3,8 bilhões.

Quem tem direito - O Abono Salarial ano-base 2016 é pago a quem estava inscrito há pelo menos cinco anos no PIS/Pasep e trabalhou formalmente por pelo menos um mês naquele ano, com remuneração média de até dois salários mínimos. Além disso, é preciso que os dados tenham sido informados corretamente pelo empregador na Relação Anual de Informações Sociais (Rais).

O valor do beneficio é proporcional à quantidade de meses trabalhados formalmente no ano-base e varia de R$ 80 a R$ 954. Quem trabalhou durante todo o ano, recebe o valor cheio; quem trabalhou por apenas 30 dias, recebe o valor mínimo, e assim sucessivamente.

Transtorno Bipolar pode ser tratado antes de sintomas mais graves: suicídio, descrença, raiva excessiva



Dr. Clay Brites - CRM 16787-PR
Pediatra (RQE: 12.173) e neuropediatra (RQE: 35) formado pela Santa Casa de São Paulo, vice-presidente da Abenepi Capítulo Paraná; Pesquisador do Laboratório de Dificuldades e Distúrbios da Aprendizagem e Transtornos da Atenção, além de membro do Departamento de Neurologia da Sociedade Brasileira de Pediatria.
Dr. Clay Brites, concedeu entrevista ao Jornal de Saúde, que encaminhou algumas perguntas sobre Bipolaridade ou Transtorno Bipolar, sempre ouvimos comentar que artista tal tem e que controlou, como Marih Carey, Roberto Carlos, parece que é outro tipo, o TCO, enfim doenças psicológicas. Nessa entrevista breve procuramos elucidar dúvidas mais frequentes. Leia mais:
Resultado de imagem para imagem de pessoa bipolar
JORNAL DE SAÚDE: Como podemos caracterizar os episódios de euforia e de depressão que aparecem no transtorno bipolar? É possível dizer quanto tempo eles costumam durar?

                   A euforia ou mania é sinônimo de humor elevado, ou seja,  uma condição em que o humor expandido,  excessivamente alargado e explosivo leva não somente a uma situações de extrema hiperatividade mental, de pensamentos, mas que afeta o sono e a cognição.  Geralmente, na fase eufórica, as  atividades passam a ser dirigidas a objetivos (por exemplo, o paciente inicia vários projetos ao mesmo tempo), de atividades prazerosas, da libido, além de inquietação e até mesmo agitação psicomotora. O pensamento torna-se mais rápido, podendo evoluir para a fuga de idéias. O discurso é caracterizado por prolixidade, pressão para falar e tangencialidade. As idéias costumam ser de grandeza, podendo ser delirantes. Geralmente a crítica está prejudicada e os ajuizamentos emitidos se afastam da realidade do paciente.

                   A depressão, por sua vez, é uma condição de humor deprimido, tristeza excessiva sem motivo aparente, onde leva também a efeitos negativos e pouca energia na cognição, com pensamentos pessimistas, desistência de projetos, isolamento social, perda da vontade para tudo  (inclusive com o desejo recorrente de suicídio) e alteração do sono.  A duração  de cada fase é variável de pessoa para pessoa.


JORNAL DE SAUDE: O transtorno pode aparecer na infância? Quais as características?

Muito raramente, mas pode em 0,8 a 1% das crianças.  As características são irritabilidade excessiva, mudança de estado de humor,  atitudes soberbas e de mania de grandeza com outras crianças e adultos,  redução do sono,  hipersexualidade (comportamento sexualizado precoce), oposição e postura desafiadora,  ciúmes excessivo e possessivo com os pais.  Neste processo, desenvolvem problemas de socialização e de rendimento escolar.

JORNAL DE SAUDE: Que tipos de medicamentos são usados no tratamento desse transtorno?

Os  ais indicados são os estabilizadores de humor (lítio,valproato e oxcarbazepina) e os antipsicóticos.

JORNAL DE SAUDE: Quais os fatores que podem atrapalhar o tratamento de pacientes com transtornos emocionais?

O sentimento do paciente de que as medicações não vão funcionar e que podem assim abandoná-las; resistência em tomar medicações por questões culturais; mitos de que determinados xaropes ou misturas são curativas para o transtorno; 

JORNAL DE SAUDE: O histórico da pessoa (como foi o ambiente familiar desde a infância, seus hábitos, seu modo de ver a vida) pode influenciar no desenvolvimento do transtorno? 

Sim, pode.  Ambientes desestabilizadores ou afetivamente carentes podem gerar situações de instabilidade que ocasionam no aparecimento ou recidiva dos sintomas


JORNAL DE SAUDE: Existe alguma mudança fisiológica no paciente com o transtorno?

Sim, existe, mas a nível neurofisiológico e celular.   Pesquisas publicadas em revistas de referência tem mostrado que os pacientes com TB apresentam menos células neuronais proporcionalmente em regiões frontais e orbitais do córtex cerebral e apresentam uma anomalia no controle de entrada e saída de eletrólitos na superfície destas células.  Tais modificações fazem com os sistemas de autorregulação de humor se tornem lábeis e instáveis `a revelia da vontade de quem tem esta condição.  As medicações citadas acima agem “estabilizando” e controlando melhor este fluxo de substancias reduzindo ou evitando as oscilações de humor.
Existem pesquisas, inclusive, mostrando que as repetições dos surtos de irritabilidade podem alterar permanentemente as conexões e expor este paciente a quadros de demência a longo prazo.

Ministério recebe 4 mil pedidos de autorizações de residência no 1º trimestre




Imigração
Ministério recebe 4 mil pedidos de autorizações de residência no 1º trimestre
Após mudança na legislação, em novembro, Coordenação-Geral de Imigração recebeu 4.794 processos

O Ministério do Trabalho, por meio da Coordenação-Geral de Imigração (CGig), recebeu 4.794 solicitações de residência de estrangeiros para trabalhar e morar no Brasil após a mudança na legislação da imigração, ocorrida em novembro passado. Foram 4.073 no primeiro trimestre de 2018.

O ministro do Trabalho, Helton Yomura, afirma que a alteração na legislação representa o esforço do governo federal para atrair trabalhadores estrangeiros com qualificação técnica e reduzir burocracia para aqueles que aqui já estão trabalhando e precisam se legalizar.

"O Brasil é fruto desse movimento migratório. A nossa força vem dessa diversidade de talentos e cultura. E a nova legislação demonstra a vontade de contribuir para facilitar a imigração no país, reconhecendo a importância do estrangeiro para o nosso desenvolvimento", observou.

De acordo com o coordenador-geral substituto de Imigração, Luiz Alberto Matos dos Santos, a mudança simplificou a regularização de estrangeiro que trabalha no país. “Uma das vantagens introduzidas pela nova lei de imigração foi a possibilidade do estrangeiro em solo brasileiro solicitar autorização de residência para trabalhar sem a necessidade de deslocamento para outro país, como ocorria até novembro do ano passado. Qualquer imigrante com proposta de trabalho pode fazer a solicitação de residência estando ele fora ou dentro do país.”

Existem dois modelos de autorização. Um é a de residência prévia para estrangeiro que está fora e tem trabalho para realizar no Brasil. Nesse caso, o prazo de permanência é de no máximo dois anos. O outro é a autorização de residência que atende a imigrante já no país – com visto de visita, por exemplo – e que deseja permanecer trabalhando legalmente. 

O coordenador explica que além de simples, o processo de emissão de autorização de residência ficou mais rápido. O prazo legal é de 30 dias, mas a decisão costuma sair bem antes, entre 15 e 20 dias para os casos menos complexos.

Documentos O interessado na autorização de residência deverá solicitá-la junto ao Ministério do Trabalho, mediante preenchimento de requerimento, em formato digital, pela internet. Dentre os documentos exigidos estão formulário de Requerimento de Autorização de Residência assinado pelo interessado ou por seu representante legal; documento de viagem válido ou outro documento que comprove a sua identidade e a sua nacionalidade, nos termos dos tratados de que o país seja parte; guia de Recolhimento da União (GRU); certidões de antecedentes criminais e de ausência de antecedentes criminais em qualquer país, nos cinco anos anteriores à data da solicitação de autorização de residência entre outros que constam na Resolução Normativa nº 01, acrescidos dos documentos que estão em uma das várias resoluções que fundamento o pedido do interessado.

Para fins de trabalho, o Ministério do Trabalho faz a apreciação do pedido e examina a compatibilidade entre a qualificação e a experiência profissional do imigrante com a atividade que exercerá no país.  A comprovação da qualificação e experiência profissional deverá ser feita pelo empregador requerente, por meio de diplomas, certificados ou declarações das entidades nas quais o imigrante tenha desempenhado atividades. Essas exigências e outras constam na Resolução Normativa nº 2.

Nestes casos, o prazo da residência prevista é de até dois anos, renováveis por tempo indeterminado em caso de continuidade do contrato trabalhista.

TaxaA partir da nova legislação foi estabelecida, taxa de R$ 168 por requerimento. O valor será revertido para melhoria da estrutura da CNIg.



2018

Janeiro
Fevereiro
Março

Amparo Legal
Quantidade de Processo
Quantidade de Processo
Quantidade de Processo
TOTAL
RN 02 - Residência - Resolução Normativa, de 08/12/2017
17
21
18
56
RN 02 - Residência Prévia - Resolução Normativa, de 08/12/2017
110
104
14
228
RN 03 - Residência - Resolução Normativa, de 08/12/2017, Artigo 3º
6
11
1
18
RN 03 - Residência Prévia - Resolução Normativa, de 08/12/2017, Artigo 2º
111
155
30
296
RN 03 - Residência Prévia - Resolução Normativa, de 08/12/2017, Artigo 4º caput
804
833
162
1.799
RN 03 - Residência Prévia - Resolução Normativa, de 08/12/2017, Artigo 4º, Parágrafo 1º
55
81
10
146
RN 04 - Residência - Resolução Normativa, de 08/12/2017

8
8
16
RN 04 - Residência Prévia - Resolução Normativa, de 08/12/2017
105
63
21
189
RN 05 - Residência - Resolução Normativa, de 08/12/2017
1


1
RN 05 - Residência Prévia - Resolução Normativa, de 08/12/2017
21
15

36
RN 06 - Residência - Resolução Normativa, de 08/12/2017
37
102
20
159
RN 06 - Residência Prévia - Resolução Normativa, de 08/12/2017
414
290
127
831
RN 07 - Residência Prévia - Resolução Normativa, de 08/12/2017
13
28

41
RN 10 - Residência - Resolução Normativa, de 08/12/2017


1
1
RN 10 - Residência Prévia - Resolução Normativa, de 08/12/2017
1
1

2
RN 11/2017 Concomitância - Resolução Normativa, de 08/12/2017, Artigo 4º, Parágrafo 1º
6
8
7
21
RN 11/2017 Residência - Resolução Normativa, de 08/12/2017, Artigo 6º
9
23
6
38
RN 11/2017 Residência Prévia - Resolução Normativa, de 08/12/2017, Artigo 2º
41
31
14
86
RN 11/2017 Residência Prévia - Resolução Normativa, de 08/12/2017, Artigo 2º, Inciso III

1

1
RN 12 - Residência Prévia - Resolução Normativa, de 08/12/2017

2

2
RN 13 - Residência - Resolução Normativa, de 22/12/2017
2
8
2
12
RN 13 - Residência Prévia - Resolução Normativa, de 22/12/2017
4
7

11
RN 14 - Residência - Resolução Normativa, de 22/12/2017

1
1
2
RN 15 - Residência - Resolução Normativa, de 22/12/2017
1
1

2
RN 16 - Residência Prévia - Resolução Normativa, de 22/12/2017
10
11

21
RN 19 - Residência Prévia - Resolução Normativa, de 22/12/2017
5
11
13
29
RN 20 - Residência - Resolução Normativa, de 22/12/2017

1

1
RN 21 - Residência - Resolução Normativa, de 22/12/2017
1


1
RN 21 - Residência Prévia - Resolução Normativa, de 22/12/2017
12
10
4
26
RN 23 - Residência - Resolução Normativa, de 22/12/2017


1
1
TOTAL
1.786
1.827
460
4.073


2017
Dezembro
Amparo Legal
Quantidade de Processo
RN 02 - Residência - Resolução Normativa, de 08/12/2017
2
RN 02 - Residência Prévia - Resolução Normativa, de 08/12/2017
41
RN 03 - Residência Prévia - Resolução Normativa, de 08/12/2017, Artigo 2º
37
RN 03 - Residência Prévia - Resolução Normativa, de 08/12/2017, Artigo 4º caput
372
RN 03 - Residência Prévia - Resolução Normativa, de 08/12/2017, Artigo 4º, Parágrafo 1º
38
RN 04 - Residência Prévia - Resolução Normativa, de 08/12/2017
16
RN 05 - Residência Prévia - Resolução Normativa, de 08/12/2017
8
RN 06 - Residência Prévia - Resolução Normativa, de 08/12/2017
172
RN 11/2017 Concomitância - Resolução Normativa, de 08/12/2017, Artigo 4º, Parágrafo 1º
11
RN 11/2017 Residência - Resolução Normativa, de 08/12/2017, Artigo 6º
1
RN 11/2017 Residência Prévia - Resolução Normativa, de 08/12/2017, Artigo 2º
23
TOTAL

Jornal de Saúde informa

Jornal de Saúde